Boletim de Serviço Eletrônico em 22/02/2019

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

ATA DA 865ª REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR

Aos sete dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove, às quatorze horas, em sua Sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra 6, Bloco C, Espaço Cultural Renato Guerreiro, Brasília-DF, realizou-se a octingentésima sexagésima quinta reunião do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, sob a Presidência do Conselheiro Leonardo Euler de Morais e com o comparecimento dos Conselheiros Anibal Diniz, Vicente Bandeira de Aquino Neto, Emmanoel Campelo de Souza Pereira e Moisés Queiroz Moreira. Registradas as presenças do Procurador-Geral Paulo Firmeza Soares, do Ouvidor da Anatel, Thiago Cardoso Henriques Botelho, e da Chefe da Secretaria do Conselho Diretor Letícia Seabra Melo Fernandes. O Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura da Ata da quarta reunião extraordinária do Conselho Diretor, realizada em dezenove de dezembro de dois mil e dezoito, cuja cópia foi distribuída previamente para análise dos Conselheiros. Em discussão e votação, a Ata foi aprovada sem restrições. Durante a Reunião, foram tomadas as seguintes decisões: 1 - Presidente Leonardo Euler de Morais: nenhuma matéria a relatar;  2 - Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira. 2.1 - Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações - Pado; Interessado(s): TNL PCS S.A.; Processo(s) n. 53508.007016/2010-89: apresentada pelo Conselheiro Relator, Emmanoel Campelo de Souza Pereira, a Análise nº 235/2018/SEI/EC. Em seguida, o Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto solicitou vista da matéria2.2 - Recurso Administrativo; Interessado(s): OI S.A.; Processo(s) n. 53520.002713/2012-47: o Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por cento e vinte dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 8/2019/EC2.3 - Recurso Administrativo; Interessado(s): BRASIL TELECOM S.A.; Processo(s) n. 53500.008936/2011-75: o Conselho aprovou, por unanimidade, a conversão da deliberação em diligência pelo prazo de noventa dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 13/2019/EC2.4 - Recurso Administrativo; Interessado(s): OI S.A.; Processo(s) n. 53581.000119/2010-35: o Conselho aprovou, por unanimidade, a conversão da deliberação em diligência pelo prazo de sessenta dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 230/2018/SEI/EC2.5 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.; Processo(s) n. 53560.001088/2011-69: o Conselho aprovou, por unanimidade, a conversão da deliberação em diligência pelo prazo de sessenta dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 10/2019/EC2.6 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.; Processo(s) n. 53524.006723/2011-31: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 238/2018/SEI/EC2.7 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TELEVISÃO CABO BRANCO LTDA.; Processo(s) n. 53539.000519/2011-47: o Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por cento e vinte dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 14/2019/EC2.8 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A.; Processo(s) n. 53500.000077/2014-19: o Conselho aprovou, por unanimidade, a solicitação do Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira de prorrogação do prazo de diligência por sessenta dias, nos termos contidos na Análise nº 233/2018/SEI/EC2.9 -Recurso Administrativo; Interessado(s): RÁDIO FM ESPERANÇA DE GUADALUPE LTDA. - ME; Processo(s) n. 53566.000353/2016-46: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 232/2018/SEI/EC2.10 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TELEVISÃO RECORD DO RIO DE JANEIRO LTDA.; Processo(s) n. 53508.005143/2013-96: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 15/2019/EC2.11 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TELEVISÃO PIONEIRA LTDA.; Processo(s) n. 53566.000921/2014-47: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 16/2019/EC2.12 - Recurso Administrativo; Interessado(s): OI S.A.; Processo(s) n. 53500.007367/2013-11: o Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por cento e vinte dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 9/2019/EC2.13 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.; Processo(s) n. 53578.002506/2011-46: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 4/2019/EC2.14 -Recurso Administrativo; Interessado(s): TIM CELULAR S.A.; Processo(s) n. 53554.004185/2007-14: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 20/2019/EC2.15 - Recurso Administrativo; Interessado(s): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS - DETEL; Processo(s) n. 53524.001444/2013-42: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 23/2019/EC2.16 - Recurso Administrativo; Interessado(s): CENTRO GESTOR E OPERACIONAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AMAZÔNIA; Processo(s) n. 53500.021953/2011-06: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 25/2019/EC2.17 - Pedido de Reconsideração; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.; Processo(s) n. 53500.058304/2017-48: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 231/2018/SEI/EC2.18 - Proposta de Regulamento; Processo(s) n. 53500.008466/2016-54: o Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por cento e vinte dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 24/2019/EC2.19 - Proposta de Acordo; Processo(s) n. 53500.031079/2018-83: o Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por cento e vinte dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 17/2019/EC2.20 - Bens Reversíveis; Interessado(s): GRUPO OI; Processo(s) n. 53500.086647/2017-01: o Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por cento e vinte dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 11/2019/EC2.21 - Bens Reversíveis; Interessado(s): SERCOMTEL S.A. - TELECOMUNICAÇÕES; Processo(s) n. 53500.068805/2017-32: o Conselho aprovou, por unanimidade, a conversão da deliberação em diligência pelo prazo de trinta dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 12/2019/EC2.22 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TIM CELULAR S.A.; Processo(s) n. 53500.026263/2013-05; Processo(s) em Pedido de Vista: o Conselho aprovou, por unanimidade, a solicitação de prorrogação do prazo de vista por duzentos dias; 2.23 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TIM CELULAR S.A.; Processo(s) n. 53500.013637/2011-52; Processo(s) em Pedido de Vista: o Conselho aprovou, por unanimidade, a solicitação de prorrogação do prazo de vista por duzentos dias; 2.24 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A., TIM CELULAR S.A., GRUPO OI, CLARO S.A.; Processo(s) n. 53500.025122/2014-48; Processo(s) em Pedido de Vista: o Conselho aprovou, por unanimidade, a conversão da deliberação em diligência pelo prazo de sessenta e cinco dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, em sede de vista, contidos no Voto nº 3/2019/EC2.25 - Pedido de Reconsideração; Interessado(s): BRASIL TELECOM S.A. – AC; Processo(s) n. 53500.018123/2006-26; Processo(s) em Pedido de Vista: apresentado pelo Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, em sede de vista, o Voto nº 1/2019/EC. Em seguida, o Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto solicitou vista da matéria; 2.26 - Pedido de Reconsideração; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.; Processo(s) n. 53500.010008/2009-56; Processo(s) em Pedido de Vista: o Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira proferiu voto oral acompanhando integralmente a proposta contida na Análise nº 338/2018/SEI/AD, apresentada pelo Conselheiro Relator Anibal Diniz. Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, Anibal Diniz, contidos na Análise nº 338/2018/SEI/AD2.27 - Pedido de Reconsideração; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.; Processo(s) n. 53578.001306/2007-90; Processo(s) em Pedido de Vista: apresentado pelo Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, em sede de vista, o Voto nº 2/2019/EC. Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Presidente Leonardo Euler de Morais, contidos na Análise nº 11/2018/SEI/LM, com os acréscimos propostos pelo Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, contidos no Voto nº 2/2019/EC3 - Conselheiro Anibal Diniz. 3.1 -Recurso Administrativo; Interessado(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A.; Processo(s) n. 53500.027929/2010-91: o Conselho aprovou, por unanimidade, a solicitação do Conselheiro Anibal Diniz de prorrogação do prazo de diligência por noventa dias, nos termos contidos na Análise nº 37/2019/AD3.2 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A.; Processo(s) n. 53500.004900/2013-84: apresentada pelo Conselheiro Relator, Anibal Diniz, a Análise nº 249/2018/SEI/AD. Em seguida, o Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira solicitou vista da matéria3.3 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A.; Processo(s) n. 53500.026900/2014-16: o Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por cento e vinte dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 21/2019/AD3.4 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A.; Processo(s) n. 53500.013661/2011-91: o Conselho aprovou, por unanimidade, a solicitação do Conselheiro Anibal Diniz de prorrogação do prazo de diligência por noventa dias, nos termos contidos na Análise nº 38/2019/AD3.5 - Recurso Administrativo; Interessado(s): COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL; Processo(s) n. 53504.000704/2008-33: apresentada pelo Conselheiro Relator, Anibal Diniz, a Análise nº 15/2019/AD. Em seguida, o Conselheiro Presidente Leonardo Euler de Morais solicitou vista da matéria3.6 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.; Processo(s) n. 53500.005290/2016-89: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 259/2018/SEI/AD3.7 - Recurso Administrativo; Interessado(s): CLARO S.A.; Processo(s) n. 53508.002654/2016-07: apresentada pelo Conselheiro Relator, Anibal Diniz, a Análise nº 252/2018/SEI/AD. Em seguida, o Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto solicitou vista da matéria3.8 - Recurso Administrativo; Interessado(s): BRASIL TELECOM S.A.; Processo(s) n. 53500.025351/2008-14: o Conselho aprovou, por unanimidade, a conversão da deliberação em diligência pelo prazo de sessenta dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 31/2019/AD3.9 - Recurso Administrativo; Interessado(s): BRASIL TELECOM S.A.; Processo(s) n. 53520.000781/2007-12: o Conselho aprovou, por unanimidade, a solicitação do Conselheiro Anibal Diniz de prorrogação do prazo de diligência por noventa dias, nos termos contidos na Análise nº 46/2019/AD3.10 - Recurso Administrativo; Interessado(s): BRASIL TELECOM S.A.; Processo(s) n. 53500.015368/2007-82: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 40/2019/AD3.11 - Recurso Administrativo; Interessado(s): BRASIL TELECOM S.A. - FILIAL DF; Processo(s) n. 53500.027417/2011-14: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 306/2018/SEI/AD3.12 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.; Processo(s) n. 53554.000092/2010-16: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 310/2018/SEI/AD3.13 - Recurso Administrativo; Interessado(s): ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIODIFUSÃO EVANGÉLICA JOÃO CANUTO DE MELO- RÁDIO GIDEÕES DE CRISTO FM; Processo(s) n. 53566.001189/2006-12: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 295/2018/SEI/AD3.14 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TV ARATU S.A. - SBT; Processo(s) n. 53557.001092/2013-48: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 5/2019/SEI/AD3.15 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TELEVISÃO LAGES LTDA.; Processo(s) n. 53520.002198/2013-86: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 347/2018/SEI/AD3.16 - Recurso Administrativo; Interessado(s): INFOTRON COMÉRCIO DE EQUIPAMENOS ELETRÔNICOS E INTERNET LTDA. - ME; Processo(s) n. 53512.001899/2014-88: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 18/2019/AD3.17 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.; Processo(s) n. 53532.002411/2010-78: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 16/2019/AD3.18 - Recurso Administrativo; Interessado(s): CLARO S.A.; Processo(s) n. 53500.006084/2016-96: apresentada pelo Conselheiro Relator, Anibal Diniz, a Análise nº 42/2019/AD. Em seguida, o Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto solicitou vista da matéria3.19 - Recurso Administrativo; Interessado(s): OI S.A.; Processo(s) n. 53545.000048/2012-79: o Conselho aprovou, por unanimidade, a conversão da deliberação em diligência pelo prazo de noventa dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 44/2019/AD3.20 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.; Processo(s) n. 53524.003776/2010-19: apresentada pelo Conselheiro Relator, Anibal Diniz, a Análise nº 6/2019/SEI/AD. Em seguida, o Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto solicitou vista da matéria; 3.21 - Recurso Administrativo; Interessado(s): ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS; Processo(s) n. 53524.009251/2014-11: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 283/2018/SEI/AD3.22 - Recurso Administrativo; Interessado(s): WIRELESS INTERNET S.A.; Processo(s) n. 53508.006307/2014-83: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 19/2019/AD3.23 - Recurso Administrativo; Interessado(s): BRASIL TELECOM S.A.; Processo(s) n. 53581.000190/2012-80: o Conselho aprovou, por unanimidade, a conversão da deliberação em diligência pelo prazo de noventa dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 22/2019/AD3.24 - Recurso Administrativo; Interessado(s): OI S.A.; Processo(s) n. 53500.007593/2011-21: apresentada pelo Conselheiro Relator, Anibal Diniz, a Análise nº 4/2019/SEI/AD. Em seguida, o Conselheiro Presidente Leonardo Euler de Morais solicitou vista da matéria; 3.25 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.; Processo(s) n. 53587.000328/2011-18: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 32/2019/AD3.26 -Recurso Administrativo; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.; Processo(s) n. 53569.004253/2011-54: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 8/2019/SEI/AD3.27 - Recurso Administrativo; Interessado(s): OI S.A.; Processo(s) n. 53548.000656/2009-58:  o Conselho aprovou, por unanimidade, a conversão da deliberação em diligência pelo prazo de noventa dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 43/2019/AD3.28 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.; Processo(s) n. 53575.000421/2010-72: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 24/2019/AD3.29 - Recurso Administrativo; Interessado(s): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS - DETEL; Processo(s) n. 53524.001613/2013-44: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 308/2018/SEI/AD3.30 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.; Processo(s) n. 53508.006019/2012-67: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 7/2019/SEI/AD3.31 - Recurso Administrativo; Interessado(s): HUMBERTO BATISTA DANTAS; Processo(s) n. 53539.000050/2009-21: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 29/2019/AD3.32 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.; Processo(s) n. 53563.000208/2013-42: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 320/2018/SEI/AD3.33 - Recurso Administrativo; Interessado(s): DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS - DETEL; Processo(s) n. 53524.007233/2013-13: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 10/2019/SEI/AD3.34 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.; Processo(s) n. 53512.000056/2010-31: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 35/2019/AD3.35 - Recurso Administrativo; Interessado(s): ALGAR CELULAR S.A.; Processo(s) n. 53500.010245/2015-65: apresentada pelo Conselheiro Relator, Anibal Diniz, a Análise nº 17/2019/AD. Em seguida, o Conselheiro Presidente Leonardo Euler de Morais solicitou vista da matéria; 3.36 - Pedido de Reconsideração; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.; Processo(s) n. 53569.002031/2005-59: apresentada pelo Conselheiro Relator, Anibal Diniz, a Análise nº 47/2019/AD. Em seguida, o Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto solicitou vista da matéria; 3.37 - Pedido de Reconsideração; Interessado(s): ACOM COMUNICAÇÕES S.A.; Processo(s) n. 53500.009391/2011-14: apresentada pelo Conselheiro Relator, Anibal Diniz, a Análise nº 302/2018/SEI/AD. Em seguida, o Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto solicitou vista da matéria; 3.38 - Pedido de Reconsideração; Interessado(s): TV FILME SISTEMAS LTDA.; Processo(s) n. 53500.009400/2011-77: apresentada pelo Conselheiro Relator, Anibal Diniz, a Análise nº 48/2019/AD. Em seguida, o Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto solicitou vista da matéria; 3.39 - Pedido de Reconsideração; Interessado(s): TELESERV S.A.; Processo(s) n. 53500.011190/2011-87: apresentada pelo Conselheiro Relator, Anibal Diniz, a Análise nº 340/2018/SEI/AD. Em seguida, o Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto solicitou vista da matéria; 3.40 - Anuência Prévia; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.; Processo(s) n. 53500.006258/2009-91: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 332/2018/SEI/AD; 3.41 - Prorrogação de Prazo; Interessado(s): SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA., ACOM TV LTDA.; Processo(s) n. 53500.015745/2011-60: apresentada pelo Conselheiro Relator, Anibal Diniz, a Análise nº 289/2018/SEI/AD. Em seguida, o Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto solicitou vista da matéria; 3.42 - Prorrogação de Prazo; Interessado(s): MMDS BAHIA LTDA.; Processo(s) n. 53500.009393/2011-11: apresentada pelo Conselheiro Relator, Anibal Diniz, a Análise nº 282/2018/SEI/AD. Em seguida, o Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto solicitou vista da matéria; 3.43 - Reclamação Administrativa; Interessado(s): GRUPO NEXTEL, GRUPO OI; Processo(s) n. 53508.006987/2017-88: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 23/2019/AD3.44 - Bens Reversíveis; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.; Processo(s) n. 53500.015990/2016-81: apresentada pelo Conselheiro Relator, Anibal Diniz, a Análise nº 41/2019/AD. Em seguida, o Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto solicitou vista da matéria; 3.45 - Bens Reversíveis; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.; Processo(s) n. 53500.017683/2014-73: apresentada pelo Conselheiro Relator, Anibal Diniz, a Análise nº 257/2018/SEI/AD. Em seguida, o Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto solicitou vista da matéria; 3.46 - Bens Reversíveis; Interessado(s): OI S.A.; Processo(s) n. 53500.017684/2014-18: apresentada pelo Conselheiro Relator, Anibal Diniz, a Análise nº 256/2018/SEI/AD. Em seguida, o Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto solicitou vista da matéria; 3.47 - Acompanhamento dos Condicionamentos; Interessado(s): OI S.A.; Processo(s) n. 53508.003900/2016-30: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 36/2019/AD3.48 - Cumprimento de Determinação do Conselho Diretor; Processo(s) n. 53500.023710/2011-02: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 11/2019/AD3.49 - Recurso Administrativo; Interessado(s): VIVO S.A.; Processo(s) n. 53542.000161/2008-06; Processo(s) em Pedido de Vista: apresentada pelo Conselheiro Anibal Diniz, em sede de vista, o Voto nº 1/2019/AD. Em seguida, o Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira alterou o seu posicionamento formulado na Análise nº 141/2018/SEI/EC para acompanhar a divergência inaugurada pelo Conselheiro Anibal Diniz. Na sequência, o Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto solicitou vista da matéria; 4 - Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto. 4.1 - Recurso Administrativo; Interessado(s): BRASIL TELECOM S.A.; Processo(s) n. 53520.000873/2011-71: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 4/2019/VA4.2 -Recurso Administrativo; Interessado(s): MUNICÍPIO DE CURVELO; Processo(s) n. 53524.004041/2013-55: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 1/2019/VA4.3 - Recurso Administrativo; Interessado(s): RÁDIO CLUBE DE POUSO ALEGRE LTDA. - ME; Processo(s) n. 53524.002983/2015-61: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 12/2019/VA4.4 -Recurso Administrativo; Interessado(s): ASSOCIAÇÃO DOS CEGOS DO PIAUÍ; Processo(s) n. 53566.000998/2010-93: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 11/2019/VA4.5 -Recurso Administrativo; Interessado(s): CRISTO REI COMUNICAÇÕES LTDA.; Processo(s) n. 53512.001062/2013-58: matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator4.6 - Recurso Administrativo; Interessado(s): CLARO S.A.; Processo(s) n. 53500.014213/2010-24: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 6/2019/VA4.7 - Consulta Pública; Processo(s) n. 53500.046529/2018-32: matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator4.8 - Pedido de Revisão; Interessado(s): OI MÓVEL S.A.; Processo(s) n. 53554.000109/2018-84: matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator4.9 - Reajuste Tarifário; Interessado(s): CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS FIXO COMUTADO; Processo(s) n. 53500.040356/2018-49: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 3/2019/VA4.10 - Recurso de Ofício; Interessado(s): VONAR TELECOMUNICAÇÕES LTDA.; Processo(s) n. 53500.029527/2009-98: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 13/2019/VA5 - Conselheiro Moisés Queiroz Moreira. 5.1 - Recurso Administrativo; Interessado(s): BAURU RÁDIO CLUBE LTDA.; Processo(s) n. 53504.014108/2014-89: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 2/2018/SEI/MM5.2 - Recurso Administrativo; Interessado(s): FUNDAÇÃO CULTURAL PROFESSORA LUDETANA ARAÚJO; Processo(s) n. 53566.001417/2013-83: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 10/2019/MM5.3 - Recurso Administrativo; Interessado(s): GLÓRIA TURBO LTDA. - ME; Processo(s) n. 53548.001122/2016-78: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 2/2019/MM5.4 - Recurso Administrativo; Interessado(s): GT LOPES E CIA LTDA. - ME; Processo(s) n. 53572.000539/2016-16: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 5/2019/MM5.5 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TRANSIT DO BRASIL S.A.; Processo(s) n. 53500.003484/2013-05: matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator5.6 - Recurso Administrativo; Interessado(s): ALGAR TELECOM S.A.; Processo(s) n. 53524.009306/2012-21: matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator5.7 - Recurso Administrativo; Interessado(s): BLUEPHONE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA. - ME; Processo(s) n. 53500.021038/2016-17: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 12/2019/MM5.8 - Recurso Administrativo; Interessado(s): ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTÍSTICA SOCIAL DE INTEGRAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO MANUEL; Processo(s) n. 53504.008594/2014-04: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 9/2019/MM5.9 - Recurso Administrativo; Interessado(s): ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ESCRAVA ANASTÁCIA; Processo(s) n. 53566.000540/2016-20: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 11/2019/MM5.10 - Recurso Administrativo; Interessado(s): FALKLAND TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES S.A., TELEFÔNICA BRASIL S.A.; Processo(s) n. 53500.000268/2015-61: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 3/2019/MM5.11 -Recurso Administrativo; Interessado(s): ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE SÃO FÉLIX DO PIAUÍ; Processo(s) n. 53566.000174/2014-47: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 13/2019/MM5.12 - Anuência Prévia; Interessado(s): CLARO S.A., NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S.A.; Processo(s) n. 53500.024901/2018-50: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 1/2018/SEI/MM5.13 - Proposta de Portaria; Processo(s) n. 53500.040816/2018-39: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 8/2019/MM; 6 - Assuntos Administrativos: 6.1 - Processo nº 53500.020578/2016-83: Plano de Gestão da Arrecadação: a Superintendência de Administração e Finanças - SAF e a Superintendência de Gestão Interna da Informação - SGI apresentaram ao Conselho Diretor a situação atualizada das ações do Plano de Gestão da Arrecadação da Anatel, incluindo as ações referentes ao desenvolvimento do sistema ARCO, em atenção à determinação do Conselho Diretor contida no Despacho Ordinatório SEI nº 2128767; 6.2 - Processo nº 53500.020624/2012-11: Proposta de alteração do calendário de reuniões do Conselho Diretor da Anatel de 2019: o Conselho aprovou, por unanimidade, a alteração do calendário de reuniões do Conselho Diretor para o ano de 2019, nos termos da Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 151/2019 (SEI nº 3790364); 6.3 – Processo nº 53500.004450/2019-15: o Conselho aprovou, por unanimidade, fixar como marco inicial para contagem do prazo estabelecido para que as áreas técnicas cumpram as diligências e/ou determinações aprovadas pelo Conselho Diretor a data de assinatura dos instrumentos deliberativos que consolidam a decisão colegiada; 6.4 – Processo nº 53500.004442/2007-35: o Conselho aprovou, por unanimidade, a solicitação da Superintendente Executiva, contida no Memorando nº 12/2019/SUE (SEI nº 3757451), de prorrogação, por mais cento e oitenta dias, do prazo para o cumprimento da determinação contida no Despacho Ordinatório SEI nº 1782752; 6.5 – Processo nº 53500.012613/2012-67: o Conselho aprovou, por unanimidade, a solicitação do Superintendente de Controle de Obrigações, contida no Memorando nº 23/2019/COQL/SCO (SEI nº 3776102), de prorrogação, por mais sessenta dias, do prazo para o cumprimento da diligência determinada por meio do Despacho Ordinatório SCD (3323330); 6.6 – Processo nº 53560.002719/2009-42: o Conselho aprovou, por unanimidade, as solicitações do Superintendente de Controle de Obrigações, contidas nos Memorandos nº 236/2018/SEI/CODI/SCO (SEI nº 3588684) e nº 3/2019/CODI/SCO (SEI nº 3776028), de prorrogação, por mais cento e cinco dias, do prazo para o cumprimento da diligência determinada por meio do Despacho Ordinatório SCD (3322030); 6.7 – Processo nº 53500.005080/2019-33: o Conselho aprovou, por unanimidade, solicitar que a Superintendente Executiva (SUE) coordene estudos no sentido de verificar a viabilidade de se estabelecer regime de alçada na submissão dos processos sancionatórios ao Conselho Diretor da Anatel; 6.8 Realizada apresentação pela Secretaria do Conselho Diretor – SCD sobre as melhorias dos procedimentos e rotinas do Conselho Diretor e sobre o dashboard com informações sobre as atividades do Colegiado. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, da qual, para constar, eu, Letícia Seabra Melo Fernandes, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, vai por todos assinada.


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Documento assinado eletronicamente por Anibal Diniz, Conselheiro, em 22/02/2019, às 10:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Moisés Queiroz Moreira, Conselheiro, em 22/02/2019, às 10:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Conselheiro, em 22/02/2019, às 10:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 22/02/2019, às 11:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Vicente Bandeira de Aquino Neto, Conselheiro, em 22/02/2019, às 11:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 3841091 e o código CRC 2E5C9203.




Referência: Processo nº 53500.050058/2018-67 SEI nº 3841091