Boletim de Serviço Eletrônico em 11/02/2019
Timbre

Análise nº 24/2019/EC

Processo nº 53500.008466/2016-54

Interessado: Prestadoras de Serviços de Telecomunicações

CONSELHEIRO

EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA

ASSUNTO

Proposta de Regulamento Geral de Numeração – RGN.

EMENTA

SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO (SOR). SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E REGULAMENTAÇÃO (SPR). PROPOSTA DE REGULAMENTO GERAL DE NUMERAÇÃO. NECESSIDADE DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE RELATORIA.

Proposta de Regulamento Geral de Numeração – RGN.

Necessidade de prazo para concluir a análise da matéria compreendendo todos os aspectos que considero necessários para a avaliação e tomada de decisão deste Colegiado.

Pela prorrogação do prazo para submissão da matéria ao Conselho Diretor pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.

REFERÊNCIAS

Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

Proposta de Agenda Regulatória 2019-2020 submetida à Consulta Pública (processo nº 53500.035584/2018-05);

Informe nº 31/2018/SEI/PRRE/SPR, de 27/04/2018 (SEI nº 2592207);

Parecer nº 400/2018/PFE-Anatel/PGF/AGU, de 04/06/2018 (SEI nº 2843225);

Informe nº 81/2018/SEI/PRRE/SPR, de 29/08/2018 (SEI nº 2919212);

Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 919/2018, de 30/08/2018 (SEI nº 3157456).

RELATÓRIO

DOS FATOS

Trata-se de proposta de Regulamento Geral de Numeração, que visa atualizar e adequar as regras às atuais necessidades e à evolução do setor, especialmente no que diz respeito à administração e utilização dos recursos de redes de numeração.

A proposta em questão teve seu início no âmbito da Agenda Regulatória 2015-2016, que previu a elaboração da Análise de Impacto Regulatório (AIR), e foi submetida à Consulta Pública em 2017, conforme disposto na Agenda referente ao biênio 2017-2018.

Por meio do Informe nº 31/2018/SEI/PRRE/SPR, de 27/04/2018 (SEI nº 2592207), a área técnica analisou as contribuições da Consulta Pública e encaminhou a proposta para apreciação da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel.

O órgão jurídico, por sua vez, se manifestou nos termos do Parecer nº 400/2018/PFE-Anatel/PGF/AGU, em 04/06/2018 (SEI nº 2843225), opinando pela regularidade formal do processo, e quanto ao mérito, apresentando sugestões pontuais.

A área técnica, por sua vez, elaborou o Informe nº 81/2018/SEI/PRRE/SPR, em 29/08/2018 (SEI nº 2919212), analisando as considerações da PFE e propondo nova minuta de Regulamento a ser encaminhada ao Conselho Diretor, para aprovação final.

A citada proposta foi encaminhada a este colegiado pela Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 919/2018, em 30/08/2018 (SEI nº 3157456), e sorteada para relatoria deste Gabinete, conforme certidão de 03/09/2018 (SEI nº 3183048).

É o relato dos fatos.

DA ANÁLISE

Tendo em vista o prazo previsto e as disposições constantes do art. 127, § 2º, do Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e a data em que a presente matéria foi sorteada à minha relatoria, tem-se que  esta deverá ser automaticamente incluída na pauta da Reunião nº 865, que ocorrerá em 07/02/2019.

Considerando a dimensão e relevância do presente caso, não foi possível concluir a análise com o devido exame de todos os aspectos que considero necessários para a avaliação e tomada de decisão deste Colegiado, dentro do prazo regimental.

Por esse motivo, requeiro a prorrogação de prazo, por 120 (cento e vinte) dias, para submissão da matéria ao Conselho Diretor, com fulcro no § 3º do art. 127 do Regimento Interno da Agência, in verbis:

Art. 127. Quando outros não estiverem previstos neste Regimento ou em disposições especiais, os seguintes prazos serão observados:

................................................................................................................................................

§ 3º Na hipótese de inclusão automática em pauta de Reunião prevista no § 2º, o Conselheiro Relator deverá apresentar voto ou, em caso de impossibilidade de fazê-lo, requerer, de forma justificada, a prorrogação de prazo para a submissão da matéria ao Conselho Diretor.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, pelas razões e justificativas constantes da presente Análise, proponho a prorrogação do prazo, por 120 (cento e vinte) dias, para submissão da matéria ao Conselho Diretor, com fundamento no § 3º do art. 127 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612/2013.


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Documento assinado eletronicamente por Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Conselheiro Relator, em 08/02/2019, às 17:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.008466/2016-54 SEI nº 3761085