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Protocolo |
Descrição |
Veículo |
Data de Publicação |
Unidade |
Órgão |
Resumo |
Imprensa Nacional |
Ações |
| 12455561 | Análise 118 | Boletim de Serviço Eletrônico | 03/10/2024 | VA | ANATEL | RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PAF. FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - FUST. EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 2007 E 2008. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DOS LANÇAMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO NA BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGENDA 2030 DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS - ONU. ADERÊNCIA PELA ANATEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. | | |
Análise nº 118/2024/VA
Processo nº 53504.018680/2010-93
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| 12226708 | Análise 102 | Boletim de Serviço Eletrônico | 03/10/2024 | VA | ANATEL | RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PAF. FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - FUST. EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 2005 E 2006. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DOS LANÇAMENTOS. INSUBSISTÊNCIA. ERRO NA BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO INCISO I DO ART. 173 DO CTN. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO EM CASO DE OMISSÕES NA DECLARAÇÃO DO FUST. SÚMULA Nº 27/2024. OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGENDA 2030 DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS - ONU. ADERÊNCIA PELA ANATEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. | | |
Análise nº 102/2024/VA
Processo nº 53504.027015/2009-57
Inter ... |
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| 12655246 | Análise 141 | Boletim de Serviço Eletrônico | 01/10/2024 | VA | ANATEL | RECURSOs EM 2ª INSTÂNCIA. PLATAFORMA INTEGRADA DE OUVIDORIA - FALA.BR. ACESSO À INFORMAÇÃO CONCEDIDO. não cabimento de recurso de 2ª instância. DENÚNCIAS CONTRA SERVIDORES DEVEM SER REGISTRADAS NO CANAL DA OUVIDORIA DA PLATAFORMA FALA.BR, E NÃO NO CANAL REFERENTE AO ACESSO À INFORMAÇÃO. ENCAMINHAMINHANTO DOS À Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel. RECURSO NÃO CONHECIDO. | | |
Análise nº 141/2024/VA
Processo nº 01217.008227/2024-14
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| 12601143 | Análise 108 | Boletim de Serviço Eletrônico | 30/09/2024 | AF | ANATEL | DIREITO REGULATÓRIO. PROJETO DE SIMPLIFICAÇÃO DE SERVIÇOS. item nº 2 da agenda regulatória PARA O BIÊNIO 2023-2024. regulamento geral de serviços de telecomunicações. regulamento de uso temporário de radiofrequências. CONSOLIDAÇÃO DE NORMATIVOS. MATÉRIA RELEVANTE E COMPLEXA. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO CONSELHO DIRETOR. | | |
Análise nº 108/2024/AF
Processo nº 53500.059638/2017-39
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| 12026208 | Análise 54 | Boletim de Serviço Eletrônico | 30/09/2024 | AF | ANATEL | DIREITO REGULATÓRIO. anulação. suspensão cautelar. pedidos. Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações. Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações. Regulamento das Condições de Aferição do Grau de Satisfação e da Qualidade Percebida Junto aos Usuários de Serviços de Telecomunicações. Regulamento de Conselho de Usuários. Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura. regulamento do Serviço de Acesso Condicionado. MATÉRIA RELEVANTE E COMPLEXA. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO CONSELHO DIRETOR. | | |
Análise nº 54/2024/AF
Processo nº 53500.109649/2023-15
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| 12600286 | Análise 107 | Boletim de Serviço Eletrônico | 30/09/2024 | AF | ANATEL | DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ADMINISTRATIVO. REGULAMENTO GERAL DE DIREITOS DO CONSUMIDOR DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (RGC). INFRAÇÕES ÀS SEGUINTES DISPOSIÇÕES DO RGC: ARTS. 5º, INCS. I, III E IV, 7º, CAPUT, § 2º E § 3º, 10, § 3º, 11, INCS. I, 12, 14, 15, CAPUT E §2º, 18, 22, CAPUT, INC. VII, E § 1º, 25, 27, CAPUT, § 1º E § 3º, 28, PARÁGRAFO ÚNICO, 31, 34, 35, §§ 1º E 2º, 36, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, 38, INCS. I E II, 41, §§ 1º E 2º, 43, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, 44, 45, CAPUT, INCS. I E II, E PARÁGRAFO ÚNICO, 46 C/C 47 E 48, 68, INC. I, 76, 83, 85, 87, CAPUT, INCS. I E II, § 1º E § 2º, 90, 91, 97, 100 E 103. NECESSIDADE DE PRORROGAÇÃO DA RELATORIA EM RAZÃO DE SUA COMPLEXIDADE. | | |
Análise nº 107/2024/AF
Processo nº 53500.045133/2017-97
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| 12617877 | Análise 110 | Boletim de Serviço Eletrônico | 30/09/2024 | AF | ANATEL | DIREITO REGULATÓRIO. reclamação administrativa. recurso. MATÉRIA RELEVANTE E COMPLEXA. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA SUBMISSÃO DA MATÉRIA AO CONSELHO DIRETOR. | | |
Análise nº 110/2024/AF
Processo nº 53500.007313/2023-19
Inter ... |
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| 12368107 | Análise 92 | Boletim de Serviço Eletrônico | 30/09/2024 | AF | ANATEL | DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ADMINISTRATIVO. REGULAMENTO GERAL DE DIREITOS DO CONSUMIDOR DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (RGC). INFRAÇÕES ÀS SEGUINTES DISPOSIÇÕES DO RGC: ARTS. 5º, INCS. I, III E IV, 7º, CAPUT, § 2º E § 3º, 10, § 3º, 11, INCS. I, 12, 14, 15, CAPUT E §2º, 18, 22, CAPUT, INC. VII, E § 1º, 25, 27, CAPUT, § 1º E § 3º, 28, PARÁGRAFO ÚNICO, 31, 34, 35, §§ 1º E 2º, 36, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, 38, INCS. I E II, 41, §§ 1º E 2º, 43, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, 44, 45, CAPUT, INCS. I E II, E PARÁGRAFO ÚNICO, 46 C/C 47 E 48, 68, INC. I, 76, 83, 85, 87, CAPUT, INCS. I E II, § 1º E § 2º, 90, 91, 97, 100 E 103. NECESSIDADE DE PRORROGAÇÃO DA RELATORIA EM RAZÃO DE SUA COMPLEXIDADE. | | |
Análise nº 92/2024/AF
Processo nº 53500.004875/2019-24
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| 12162155 | Análise 69 | Boletim de Serviço Eletrônico | 27/09/2024 | AF | ANATEL | DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO REGULATÓRIO. PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES (PADO). RECURSO ADMINISTRATIVO. SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES (SCO). NÃO IDENTIFICAÇÃO DO ACESSO INDIVIDUAL OU COLETIVO DE ORIGEM OU DESTINO DA CHAMADA. IMPOSSIBILIDADE DE RASTREAR A CHAMADA. UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DE NUMERAÇÃO SEM PRÉVIA ATRIBUIÇÃO DA ANATEL. COMPROMETIMENTO DA SEGURANÇA, DA ESTABILIDADE E DO CORRETO FUNCIONAMENTO DAS REDES. UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DE NUMERAÇÃO SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO. INFRAÇÕES AO ART. 8º DO REGULAMENTO DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC, AO ART. 19 DO REGULAMENTO GERAL DE NUMERAÇÃO - RGN E AO ART. 29 DO REGULAMENTO GERAL DE INTERCONEXÃO - RGI. INFRAÇÃO MÉDIA. SANÇÃO DE MULTA. ANTECEDENTES. ATENDIMENTO AOS OBJETIVOS DO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 11.378, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023, AO DECRETO Nº 12.150, DE 20 DE AGOSTO DE 2024, AO PROGRAMA DE APRIMORAMENTO DA QUALIDADE DA REGULAÇÃO BRASILEIRA - QUALIREG, ÀS DIRETRIZES DA OCDE SOBRE A PROMOÇÃO DO ENFORCEMENT REGULATÓRIO, AOS OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGENDA 2030 DA ONU. RECURSO ADMINISTRATIVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. | | |
Análise nº 69/2024/AF
Processo nº 53500.047747/2022-71
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| 12110589 | Análise 60 | Boletim de Serviço Eletrônico | 27/09/2024 | AF | ANATEL | DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES (PADO). RECURSO ADMINISTRATIVO. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS NÃO HOMOLOGADOS. PRODUTOS EM ESTOQUE. INFRAÇÃO MATERIALIZADA. APLICAÇÃO DE METODOLOGIA DE MULTA VIGENTE À DATA DOS FATOS. ATENDIMENTO AOS OBJETIVOS DO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 11.378, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023, AO DECRETO Nº 12.150, DE 20 DE AGOSTO DE 2024, AO PROGRAMA DE APRIMORAMENTO DA QUALIDADE DA REGULAÇÃO BRASILEIRA - QUALIREG, ÀS DIRETRIZES DA OCDE SOBRE A PROMOÇÃO DO ENFORCEMENT REGULATÓRIO, AOS OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGENDA 2030 DA ONU. RECURSO ADMINISTRATIVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. | | |
Análise nº 60/2024/AF
Processo nº 53542.000208/2020-10
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| 12138962 | Análise 64 | Boletim de Serviço Eletrônico | 27/09/2024 | AF | ANATEL | DIREITO REGULATÓRIO. RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES. PETIÇÃO EXTEMPORÂNEA. CONHECIMENTO. ENUNCIADO Nº 21 DA ANATEL. RETENÇÃO INDEVIDA DE RECEITAS DE REMUNERAÇÃO PELO USO DE REDES. POSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO DA SANÇÃO. ENUNCIADO Nº 22 DA SÚMULA DA ANATEL. INFRAÇÃO QUE SE CONSUMA COM A MERA RETENÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DE PAGAMENTO POSTERIOR, PERDURANDO ATÉ A SATISFAÇÃO DO DÉBITO. ART. 23 DO RRUR-STFC. PGMC. AUSÊNCIA DE REVOGAÇÃO. ENTENDIMENTO DA ÁREA TÉCNICA POSTERIORMENTE INVALIDADO PELO CONSELHO DIRETOR. BOA-FÉ QUE PERSISTE ATÉ A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE INVALIDAÇÃO. ROL. EMPREGO DAQUELA MAIS PRÓXIMA DA DATA DA SANÇÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. VALOR BASE DA MULTA QUE NÃO PODE SER INFERIOR AO DOBRO DO PROVEITO ECONÔMICO. INCIDÊNCIA DO ART. 18, § 2º, DO RASA. IDENTIFICAÇÃO DE NOVAS AGRAVANTES OCORRIDAS APÓS O INÍCIO DO QUINQUÊNIO QUE ANTECEDE O COMETIMENTO DA INFRAÇÃO. INCORPORAÇÃO NA DOSIMETRIA DA MULTA. CESSAÇÃO DA INFRAÇÃO APÓS AÇÃO DA ANATEL. AFASTAMENTO DA ATENUANTE DE NOVENTA POR CENTO DO ART. 20, INC. I, DO RASA. ATENUANTE MAIS BENÉFICA DECORRENTE DE ALTERAÇÃO NORMATIVA POSTERIOR À OCORRÊNCIA DA INFRAÇÃO. INAPLICABILIDADE. TEMPUS REGIT ACTUM. ENTENDIMENTO DO STJ. PREVISÃO EXPRESSA DO RASA. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECOMPOSIÇÃO DO VALOR REAL DO PROVEITO ECONÔMICO. MANUTENÇÃO. ATENDIMENTO AOS OBJETIVOS DO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 11.378, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023, AO DECRETO Nº 12.150, DE 20 DE AGOSTO DE 2024, AO PROGRAMA DE APRIMORAMENTO DA QUALIDADE DA REGULAÇÃO BRASILEIRA - QUALIREG, ÀS DIRETRIZES DA OCDE SOBRE A PROMOÇÃO DO ENFORCEMENT REGULATÓRIO, AOS OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGENDA 2030 DA ONU. | | |
Análise nº 64/2024/AF
Processo nº 53500.033378/2019-33
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| 12280021 | Análise 81 | Boletim de Serviço Eletrônico | 27/09/2024 | AF | ANATEL | DIREITO REGULATÓRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE SATÉLITE ESTRANGEIRO. PEDIDO DE RENÚNCIA. ATO UNILATERAL, IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO. MANUTENÇÃO DAS OBRIGAÇÕES. PEDIDO DE SIGILO. DEFERIDO. ATENDIMENTO AOS OBJETIVOS DO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 11.378, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023, AO DECRETO Nº 12.150, DE 20 DE AGOSTO DE 2024, AO PROGRAMA DE APRIMORAMENTO DA QUALIDADE DA REGULAÇÃO BRASILEIRA - QUALIREG, ÀS DIRETRIZES DA OCDE SOBRE A PROMOÇÃO DO ENFORCEMENT REGULATÓRIO, AOS OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGENDA 2030 DA ONU. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DO DIREITO DE EXPLORAÇÃO. | | |
Análise nº 81/2024/AF
Processo nº 53500.023370/2021-83
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| 12456721 | Análise 97 | Boletim de Serviço Eletrônico | 27/09/2024 | AF | ANATEL | DIREITO REGULATÓRIO. REAJUSTE DE TARIFAS. PLANO BÁSICO DO STFC. MODALIDADE LOCAL. VC-1. VC-2 E VC-3. SMP. SME. CONCESSÃO. REGULARIDADE DA PROPOSTA. DERÊNCIA AOS OBJETIVOS DO DECRETO Nº 11.378, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023, ÀS DIRETRIZES DA OCDE E AOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGENDA 2030 DA ONU. | | |
Análise nº 97/2024/AF
Processo nº 53500.028514/2024-31
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| 11880686 | Análise 44 | Boletim de Serviço Eletrônico | 27/09/2024 | AF | ANATEL | DIREITO ADMINISTRATIVO. direito REGULATÓRIO. RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES (PADO). REGULAMENTO DE GESTÃO DA QUALIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (RGQ-STFC). NULIDADE PROCESSUAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DA NORMA EM VIGOR À ÉPOCA DO FATO. IRRETROATIVIDADE DA NORMA MAIS BENÉFICA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS INDEPENDEM DE ELEMENTO VOLITIVO. APENAMENTO ADVINDO DE PROCESSO SANCIONADOR POR DESCUMPRIMENTO DE ATOS NORMATIVOS NÃO É CONTRADITÓRIO À REGULAÇÃO RESPONSIVA. DISCUSSÃO SOBRE LEGALIDADE DE ATOS ADMINISTRATIVOS EM ÂMBITO DE PADO. IMPOSSIBILIDADE. CARACTERIZAÇÃO DA INFRAÇÃO. METODOLOGIA DE CÁLCULO SOBRE DESCUMPRIMENTOS ÀS METAS DE QUALIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. POSSIBILIDADE. REVISÃO DO VALOR DA ROL. ROL MAIS ATUALIZADa DA EMPRESA SUCEDIDA. REVISÃO DE OFÍCIO DA MULTA. ANTECEDENTES APURADOS POR CNPJ E SERVIÇO. OBSERVÂNCIA VALOR MÍNIMO DO RASA. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO DE MULTA POR OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSSIBILIDADE. ARTS. 68 DA LPA E 20 DA LINDB. ATENDIMENTO AOS OBJETIVOS DO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 11.378, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023, AO DECRETO Nº 12.150, DE 20 DE AGOSTO DE 2024, AO PROGRAMA DE APRIMORAMENTO DA QUALIDADE DA REGULAÇÃO BRASILEIRA - QUALIREG, ÀS DIRETRIZES DA OCDE SOBRE A PROMOÇÃO DO ENFORCEMENT REGULATÓRIO, AOS OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGENDA 2030 DA ONU. RECURSO CONHECIDO E não provido. | | |
Análise nº 44/2024/AF
Processo nº 53500.009151/2019-77
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| 12181603 | Análise 72 | Boletim de Serviço Eletrônico | 27/09/2024 | AF | ANATEL | DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE ITEM DE CRONOGRAMA (PADIC). TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC). RESSARCIMENTO DE COBRANÇA INDEVIDA. INTEMPESTIVIDADE. DESCUMPRIMENTO DE PONTO DE CONTROLE. APLICAÇÃO DE SANÇÃO. CLÁUSULA PREVISTA NO TAC. INCIDÊNCIA DE MULTA DIÁRIA. ATENDIMENTO AOS OBJETIVOS DO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 11.378, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023, AO DECRETO Nº 12.150, DE 20 DE AGOSTO DE 2024, AO PROGRAMA DE APRIMORAMENTO DA QUALIDADE DA REGULAÇÃO BRASILEIRA - QUALIREG, ÀS DIRETRIZES DA OCDE SOBRE A PROMOÇÃO DO ENFORCEMENT REGULATÓRIO, AOS OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGENDA 2030 DA ONU. APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. | | |
Análise nº 72/2024/AF
Processo nº 53500.002272/2024-55
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| 12285871 | Análise 83 | Boletim de Serviço Eletrônico | 27/09/2024 | AF | ANATEL | DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES (PADO). PRAZO PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO do sistema de telecomunicações. NÃO OBSERVÂNCIA. extinção de outorga decorrente de procedimento licitaTÓRIO. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. ADERÊNCIA AOS OBJETIVOS DO DECRETO Nº 11.378, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023, AO DECRETO Nº 12.150, DE 20 DE AGOSTO DE 2024, AO PROGRAMA DE APRIMORAMENTO DA QUALIDADE DA REGULAÇÃO BRASILEIRA - QUALIREG, AOS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGENDA 2030 DA ONU E ÀS DIRETRIZES DA OCDE SOBRE AVALIAÇÃO RESPONSIVA DAS CONDUTAS. SANÇÃO DE CADUCIDADE. CONVERSÃO EM ADVERTÊNCIA. POSSIBILIDADE. | | |
Análise nº 83/2024/AF
Processo nº 53500.022299/2024-64
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| 12467215 | Análise 122 | Boletim de Serviço Eletrônico | 27/09/2024 | VA | ANATEL | RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES - PADO. DIREITOS GERAIS DOS USUÁRIOS - DGU. REGULAMENTO GERAL DE DIREITOS DO CONSUMIDOR DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - RGC. suposta ilegalidade DO DESPACHO DE INSTAURAÇÃO. INDICAÇÃO DA SANÇÃO DE FORMA GENÉRICA. REQUISITOS REGIMENTAIS OBSERVADOS. NULIDADE AFASTADA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO APÓS ELABORAÇÃO DE DOCUMENTO TÉCNICO QUE SUBSIDIOU A DECISÃO. AMPLO ACESSO AO CONTEÚDO DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE à MANIFESTAÇÃO E PRODUÇÃO DE PROVAS. ARQUIVAMENTO DO PADO SEM APLICAÇÃO DE SANÇÃO. IRREGULARIDADE CORRIGIDA EM ÂMBITO DE PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO REGULATÓRIA - pfr. CORREÇÃO DA CONDUTA NÃO AFASTA a infraÇÃO E EVENTUAL penalizaÇÃO. CONCLUSÃO EXITOSA DE PFR FUNDAMENTA A ATENUAÇÃO DA sanÇÃO. desproporcionalidade da multa. METODOLOGIA DE MULTA APROVADA PELA PORTARIA Nº 791/2014. não cabimento. Agrupamento das obrigações previstas nos incisos e no § 2º do aRT. 22 do RGC para fins de sancionamento. possibilidade. AGRAVAMENTO DO VALOR ATRIBUÍDO AO fator "D". OBSERVÂNCIA À TABELA DE REFERÊNCIA PREVISTA NA PORTARIA Nº 791/2014. PONDERAÇÃO DA MULTA PELO PERCENTUAL DE DESCUMPRIMENTO DA NORMA. PROPORCIONALIDADE. INFRAÇÃO SISTÊMICA. POTENCIAL DE ATINGIR A TODOS OS USUÁRIOS DA PRESTADORA QUE ACESSEM SEU ESPAÇO RESERVADO. Receita operacional líquida - rOL DA INFRATORA PARA CONSTITUIÇÃO DO FATOR VREF. uso da ROL mais recente disponível ao ano do sancionamento. REVISÃO DO CÁLCULO DA MULTA. REFORMATIO IN MELLIUS. conversão da sanção de multa em obrigação de fazer. estado de calamidade pública no rio grande do sul devido a eventos climáticos EXTREMOS. OBRIGAÇÃO DE promoção da cobertura móvel 4G EM localidades DESPROVIDAS DESSA TECNOLOGIA. alinhamento com o Decreto nº 9.612, de 17 de dezembro de 2018, com a Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil - EFD relativa ao período de 2020 a 2031, com o Plano Estratégico 2023-2027 da Anatel e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 das Nações Unidas - ONU. RECURSO ADMINISTRATIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. | | |
Análise nº 122/2024/VA
Processo nº 53500.000554/2021-75
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| 12466779 | Análise 120 | Boletim de Serviço Eletrônico | 27/09/2024 | VA | ANATEL | REVISÃO DE OFÍCIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PAF. FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - FUST. ARBITRAMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DOCUMENTAÇÃO FISCAL APRESENTADA. IMPROCEDÊNCIA DOS VALORES LANÇADOS. EXONERAÇÃO PARCIAL DE VALORES. NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO AO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES. ADERÊNCIA À AGENDA 2030 DA ONU. NOTIFICAÇÃO À PROCURADORIA. | | |
Análise nº 120/2024/VA
Processo nº 53500.009618/2008-26
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| 12411645 | Análise 114 | Boletim de Serviço Eletrônico | 27/09/2024 | VA | ANATEL | RECURSO DE OFÍCIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PAF. FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - FUST. ARBITRAMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. IMPUGNAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO FISCAL APRESENTADA. IMPROCEDÊNCIA DOS VALORES LANÇADOS. EXONERAÇÃO DE VALORES. NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO AO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES. ADERÊNCIA À AGENDA 2030 DA ONU. RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. | | |
Análise nº 114/2024/VA
Processo nº 53500.027695/2014-14
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| 12455605 | Análise 119 | Boletim de Serviço Eletrônico | 27/09/2024 | VA | ANATEL | RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (FUST). EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 2007, 2008 E 2009. DOCUMENTAÇÃO FISCAL APRESENTADA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS VALORES LANÇADOS. BASE DE CÁLCULO. ÔNUS DA PROVA CABE AO ADMINISTRADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO AO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES. OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AGENDA 2030 DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS - ONU. ADERÊNCIA PELA ANATEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. | | |
Análise nº 119/2024/VA
Processo nº 53508.012612/2010-81
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