Boletim de Serviço Eletrônico em 04/07/2025
Timbre

Análise nº 79/2025/VA

Processo nº 53500.010546/2022-18

Interessado: CONSELHO DIRETOR DA ANATEL - CD

CONSELHEIRO

VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO

ASSUNTO

Pedidos de dilação de prazo para o recebimento de contribuições relativas à Consulta Pública nº 19, de 20 de maio de 2025, que trata das propostas de Resoluções Internas referentes às metodologias para o cálculo do valor das sanções de multa relativas às infrações por descumprimento de obrigações gerais e de determinações da Anatel.

EMENTA

CONSULTA PÚBLICA. CÁLCULO DE SANÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES GERAIS E DE DETERMINAÇÕES DA AGÊNCIA. PEDIDOS DE DILAÇÃO DO PRAZO DA CONSULTA PÚBLICA Nº 19, DE 20 DE MAIO DE 2025. TEMPESTIVIDADE. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A PRORROGAÇÃO. ADERÊNCIA À AGENDA 2030. DEFERIMENTO DOS PEDIDOS.

1. Pedidos de dilação de prazo da Consulta Pública nº 19, de 20 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 21 de maio de 2025, que trata das propostas de Resoluções Internas referentes às metodologias para o cálculo do valor das sanções de multa relativas às infrações por descumprimento de obrigações gerais e de determinações da Anatel.

2. As solicitações de prorrogação foram apresentadas antes do término da Consulta Pública, de maneira tempestiva.

3. A extensão e os impactos do projeto justificam prazo adicional para estudos e avaliações por parte da sociedade.

4. A prorrogação da Consulta Pública nº 19/2025 é compatível com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável - ODS nº 16 da Agenda 2030, em especial com a meta nº 16.6, que visa desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis, e com a meta nº 16.7, que busca garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.

5. Pedidos de prorrogação deferidos.

REFERÊNCIAS

Lei n° 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações - LGT.

Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.

Consulta Pública nº 19, de 20 de maio de 2025 (SEI nº 13725450).

Sítio eletrônico da Organização das Nações Unidas no Brasil (https://brasil.un.org/pt-br/sdgs).

RELATÓRIO

Cuida-se de pedidos de dilação de prazo apresentados pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas - Telcomp e pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal - Conexis para o recebimento de contribuições para a Consulta Pública nº 19, de 20 de maio de 2025, que trata das propostas de Resoluções Internas referentes às metodologias para o cálculo do valor das sanções de multa relativas às infrações por descumprimento de obrigações gerais e de determinações da Anatel.

Em 20 de maio de 2025, por meio do Acórdão nº 116 (SEI nº 13725223), este Conselho Diretor aprovou a submissão à Consulta Pública das propostas metodologias para o cálculo do valor das sanções de multa relativas às infrações por descumprimento de obrigações gerais e de determinações da Anatel, nos termos da Minuta de Consulta Pública SEI nº 13663706, da Minuta de Resolução Interna SEI nº 13480778 e da Minuta de Resolução Interna SEI nº 13436934, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

Em 21 de maio de 2025, publicou-se no Diário Oficial da União - DOU a Consulta Pública nº 19/2025 (SEI nº 13725450).

No dia 1º de julho de 2025, por meio da petição de SEI nº 13933795, a TelComp requereu a dilação do prazo para contribuições da referida Consulta Pública por mais 45 (quarenta e cinco) dias, com novo prazo final em 21 de agosto de 2025, tendo com fundamento a complexidade técnica dos modelos de cálculo de sanções propostos, o que exige uma análise aprofundada por parte das associadas da TelComp.

De igual modo, aos 2 de julho de 2025, por meio da petição SEI nº 13938592, o Conexis solicitou a concessão de prazo adicional de 15 (quinze) dias para apresentação das contribuições à Consulta Pública nº 19/2025, sustentando que, diante da elevada complexidade técnica e regulatória da proposta, a aplicação prática das fórmulas sugeridas demanda simulações, testes de aderência e análise minuciosa dos impactos financeiros, uma vez que pequenas variações nos parâmetros podem resultar em penalidades significativamente discrepantes.

Em 4 de julho de 2025, por meio do Informe nº 665/2025/COGE/SCO (SEI nº 13954688), a Área Técnica manifestou-se pelo provimento dos pedidos de prorrogação.

No mesmo dia, a Área Técnica encaminhou os autos ao Conselho Diretor (SEI nº 13956154), os quais foram distribuídos para minha relatoria ainda aos 4 de julho de 2025, conforme Certidão de SEI nº 13956561.

É o relatório.

fundamentação

A presente Análise será composta de dois capítulos. No primeiro, examinarei os pedidos de prorrogação da Consulta Pública nº 19/2025 (SEI nº 13725450), cotejando-os com a relevância das propostas. No segundo capítulo, demonstrarei a aderência de minha proposta de encaminhamento à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - ONU.

I - DOS PEDIDOS DE PRORROGAÇÃO DA CONSULTA PÚBLICA

A Consulta Pública nº 19/2025 (SEI nº 13725450), que dispõe sobre metodologias para o cálculo do valor-base das sanções de multa aplicáveis às infrações decorrentes do descumprimento de obrigações gerais e de determinações emitidas pela Anatel, tem como prazo inicial o dia 21 de julho de 2025. Considerando o período de 45 (quarenta e cinco) dias, o prazo final da Consulta Pública foi previsto para o dia 7 de julho de 2025, às 23h59, conforme registrado no Sistema Participa Anatel.

Como a TelComp e o Conexis formularam seus pedidos de prorrogação, respectivamente, em 1º e 2 de julho de 2025, seus pleitos são tempestivos.

Para além da relevância do tema, os pedidos das Interessados fundamentam-se, em síntese, na:

importância da Consulta Pública nº 19/2025, que demanda das Prestadoras uma análise minuciosa e aprofundada do tema que a circunda, com vistas à oferecer contribuições efetivas; e

complexidade técnica dos modelos de cálculo de sanções propostos, que exige uma análise aprofundada e testes de aderência a casos reais. Referida complexidade demanda mais tempo para estudo, discussão interna e consolidação das contribuições, o que não seria viável dentro do prazo originalmente fixado.

Pois bem. Primeiramente, a importância da matéria é incontestável.

Como consignado em minha Análise nº 44/2025/VA (SEI nº 13349218), as sanções pecuniárias são instrumentos centrais para garantir o cumprimento das normas setoriais, o princípio da proporcionalidade e o poder pedagógico da atuação fiscalizatória da Anatel.

O que se busca, de fato, é um equilíbrio entre a razoabilidade das penalidades, evitando excessos em infrações de menor relevância e assegurando punições exemplares em casos de maior gravidade, em consonância com o Plano Estratégico da Anatel. Nesse contexto, propostas robustas exigem, de fato, testagem e validação em diferentes cenários.

Dessa forma, é necessário que o prazo da Consulta Pública seja suficiente para que os interessados possam empreender uma análise minuciosa sobre a proposta regulamentar, de modo a oferecer contribuições efetivas.

Como bem destacado pela Superintendência de Controle de Obrigações – SCO (Informe nº 665/2025/COGE/SCOPR - SEI nº 11394050), embora o prazo inicialmente consignado de 45 (quarenta e cinco) dias tenha sido razoável, "ante a relevância do assunto tratado na Consulta Pública nº 19/2025, e a fim de possibilitar um maior aprofundamento e reflexão da proposta pelos interessados, pondera-se razoável a prorrogação por mais 45 (quarenta e cinco) dias do prazo inicialmente concedido.".

A Área Técnica ainda concluiu que a média histórica das Consultas Públicas normativas promovidas pela Anatel é de 59 (cinquenta e nove) dias e, para temas de maior complexidade, como é o caso, o prazo para contribuições costuma ser superior a esta média. Ao final, opinou-se pela concordância da prorrogação pelo prazo adicional de 45 (quarenta e cinco) dias.

Identifico, também, que há precedente especifico em relação a pedido de prorrogação de consultas pública referente a metodologias de cálculo de sanção, conforme a seguir:

Acórdão nº 100, de 28 de abril de 2023 (SEI nº 10164339)

"Processo nº 53500.007916/2022-30

Recorrente/Interessado: TELCOMP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS, CONEXIS BRASIL DIGITAL - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVICO MOVEL CELULAR E PESSOAL
Conselheiro Relator: Moisés Queiroz Moreira
Fórum Deliberativo: Circuito Deliberativo nº 94, de 27 de abril de 2023

EMENTA

CONSULTA PÚBLICA. PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. PROPOSTA DE METODOLOGIA DE CÁLCULO DO VALOR BASE DE SANÇÕES DE MULTA RELATIVAS AO DESCUMPRIMENTO DE COMPROMISSOS DE ABRANGÊNCIAS DE EDITAIS DE LICITAÇÃO.

1. Proposta de metodologia de cálculo do valor base de sanções de multa relativas ao descumprimento de compromissos de abrangências de editais de licitação.

2. Equivalência com prazos médios das Consultas Públicas realizadas pela Anatel para os processos da Agenda Regulatória.

3. Pelo deferimento do pedido de dilação de prazo da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMPETITIVAS (TELCOMP).

4. Pelo deferimento parcial do pedido de dilação da CONEXIS BRASIL DIGITAL - SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TELEFONIA E DE SERVIÇO MÓVEL CELULAR E PESSOAL (CONEXIS).

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 33/2023/MM (SEI nº 10157146), integrante deste acórdão, deferir o pedido da TELCOMP e deferir parcialmente o pedido da CONEXIS, para dilatar o prazo da Consulta Pública nº 15, de 13 de março de 2023, fixando o seu encerramento no dia 17 de maio de 2023, às 23h59.

Participaram da deliberação o Presidente Carlos Manuel Baigorri e os Conselheiros Alexandre Reis Siqueira Freire, Artur Coimbra de Oliveira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto."

Assim, ampliar o prazo para contribuições da sociedade neste caso concreto está condizente com precedente deste Colegiado.

Pode-se afirmar, também, que a dilação de prazo para contribuições da Consulta Pública nº 19/2025 não trará prejuízo à atuação da Anatel, mas representa oportunidade de colher as melhores contribuições da sociedade, contribuindo para a elaboração de metodologias mais adequadas às suas finalidades.

Desse modo, considerando a necessidade de fortalecer os mecanismos de participação social no processo regulatório, defiro o pedido de prorrogação do prazo da Consulta Pública nº 19/2025 por 45 (quarenta e cinco) dias, isto é, até 19 de agosto de 2025, às 23h59.

II - DA RELAÇÃO COM OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - ODS DA AGENDA 2030 DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS - ONU

A Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - ONU é um plano global para que, em 2030, possamos ter um mundo melhor para todos os povos e nações. Ela consubstancia um compromisso assumido por todos os países que fizeram parte da Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável em 2015, a qual contempla os 193 Estados-membros da ONU, incluindo o Brasil, e envolve a adoção de medidas ousadas, abrangentes e essenciais para promover o Estado de Direito, os direitos humanos e a responsividade das instituições políticas.

A Agenda 2030 é composta de 17 (dezessete) os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS e 169 metas universais. A figura abaixo ilustra esses objetivos, que, de acordo com sítio eletrônico da Organização das Nações Unidas no Brasil (https://brasil.un.org/pt-br/sdgs), são definidos como "um apelo global à ação para acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima e garantir que as pessoas, em todos os lugares, possam desfrutar de paz e de prosperidade":

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Fonte: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs

A atuação da Anatel também deve estar aderente a esses ODS e às metas que lhes são correlatas, e é importante que referida aderência esteja explícita nas decisões deste Conselho Diretor, como sempre defendeu o Conselheiro Alexandre Freire em todas as suas manifestações (vide Ofício nº 90/2023/AF-ANATEL - SEI nº 11203364).

A proposta de encaminhamento contida na presente Análise relaciona-se com o Objetivo 16 da Agenda 2030, que busca promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. Dentre as metas desse ODS, destaco especificamente a de nº 16.6, que visa desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis, e a de nº 16.7, que pretende garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.

Em conclusão, prorrogar o prazo da Consulta Pública nº 19/2025 terá como efeito o fortalecimento do papel institucional da Anatel como Órgão Regulador de telecomunicações, pois propiciará maior participação social em seu processo regulamentar de forma transparente e eficaz, em total consonância com o interesse público e com a Agenda 2030 da ONU.

CONCLUSÃO

Voto pela prorrogação do prazo da Consulta Pública nº 19, de 20 de maio de 2025, pelo prazo adicional de 45 (quarenta e cinco) dias, encerrando-se em 19 de agosto de 2025, às 23h59.


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Documento assinado eletronicamente por Vicente Bandeira de Aquino Neto, Conselheiro Relator, em 04/07/2025, às 18:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 13954773 e o código CRC 8577C3CA.




Referência: Processo nº 53500.010546/2022-18 SEI nº 13954773