AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
ATA DA 873ª REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR
Ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, às dez horas, em sua Sede no SAUS, Quadra 6, Bloco C, Espaço Cultural Renato Guerreiro, Brasília-DF, realizou-se a octingentésima septuagésima terceira Reunião do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sob a Presidência do Conselheiro Leonardo Euler de Morais e com o comparecimento dos Conselheiros Anibal Diniz, Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto. Registradas as presenças do Procurador-Geral Paulo Firmeza Soares, do Ouvidor Thiago Cardoso Henriques Botelho e da Chefe da Secretaria do Conselho Diretor Letícia Seabra Melo Fernandes.
O Presidente iniciou os trabalhos dispensando a leitura da Ata da octingentésima septuagésima segunda Reunião do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, realizada em onze de julho de dois mil e dezenove, cujo acesso foi disponibilizado previamente para análise dos Conselheiros. Em discussão e votação, a Ata foi aprovada sem restrições.
Durante a Reunião, foram tomadas as seguintes deliberações:
Presidente Leonardo Euler de Morais
1.1 - Recurso Administrativo; Interessado(s): OI S.A.; Processo(s) n. 53500.007367/2013-11 Processo(s) em Pedido de Vista: o Conselho aprovou, por unanimidade, a solicitação de prorrogação do prazo de vista por cento e vinte dias;
1.2 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A.; Processo(s) n. 53500.027929/2010-91 Processo(s) em Pedido de Vista: apresentado pelo Conselheiro Presidente, Leonardo Euler de Morais, em sede de vista, o Voto nº 61/2019/PR. Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, Anibal Diniz, contidos na Análise nº 142/2019/AD, com os acréscimos propostos pelo Conselheiro Presidente, Leonardo Euler de Morais, contidos no Voto nº 61/2019/PR;
1.3 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A.; Processo(s) n. 53500.013661/2011-91 Processo(s) em Pedido de Vista: apresentado pelo Conselheiro Presidente, Leonardo Euler de Morais, em sede de vista, o Voto nº 67/2019/PR. Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, Anibal Diniz, contidos na Análise nº 124/2019/AD, com os acréscimos propostos pelo Conselheiro Presidente, Leonardo Euler de Morais, contidos no Voto nº 67/2019/PR;
1.4 - Termo de Compromisso; Interessado(s): ALGAR TELECOM S.A.; Processo(s) n. 53500.019042/2015-34 Processo(s) em Pedido de Vista: apresentado pelo Conselheiro Presidente, Leonardo Euler de Morais, em sede de vista, o Voto nº 67/2019/PR. Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, Anibal Diniz, contidos na Análise nº 124/2019/AD, com as alterações propostas pelo Conselheiro Presidente, Leonardo Euler de Morais, contidos no Voto nº 67/2019/PR.
Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira
2.1 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TDKOM INFORMÁTICA LTDA.; Processo(s) n. 53500.005603/2018-61: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 141/2019/EC;
2.2 - Recurso Administrativo; Interessado(s): COMERCIAL CABO TV SÃO PAULO S.A.; Processo(s) n. 53504.021891/2010-11: o Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por cento e vinte dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 177/2019/EC;
2.3 - Recurso Administrativo; Interessado(s): OI S.A.; Processo(s) n. 53520.001210/2012-54: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 153/2019/EC;
2.4 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TIM CELULAR S.A.; Processo(s) n. 53500.009220/2013-57: o Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por cento e vinte dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 187/2019/EC;
2.5 - Recurso Administrativo; Interessado(s): EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.; Processo(s) n. 53504.003871/2011-31: o Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por cento e vinte dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 189/2019/EC;
2.6 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TIM CELULAR S.A.; Processo(s) n. 53545.002305/2006-69: o Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por cento e vinte dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 188/2019/EC;
2.7 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TIM CELULAR S.A.; Processo(s) n. 53524.001164/2009-58: o Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por cento e vinte dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 186/2019/EC;
2.8 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.; Processo(s) n. 53569.002314/2009-24: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 175/2019/EC;
2.9 - Recurso Administrativo; Interessado(s): GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA.; Processo(s) n. 53500.007414/2014-07: o Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por cento e vinte dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 180/2019/EC;
2.10 - Recurso Administrativo; Interessado(s): CLARO S.A.; Processo(s) n. 53500.003789/2015-71: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 170/2019/EC;
2.11 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A.; Processo(s) n. 53545.001321/2007-15: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 182/2019/EC;
2.12 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.; Processo(s) n. 53572.000064/2007-77: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 171/2019/EC;
2.13 - Recurso Administrativo; Interessado(s): INFOSHOP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - ME; Processo(s) n. 53500.011889/2015-71: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 169/2019/EC;
2.14 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.; Processo(s) n. 53500.002819/2014-41: o Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por cento e vinte dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 190/2019/EC;
2.15 - Recurso Administrativo; Interessado(s): CM - INFORMÁTICA LTDA.; Processo(s) n. 53500.021337/2012-28: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 168/2019/EC;
2.16 - Recurso Administrativo; Interessado(s): FUNDAÇÃO CULTURAL ALZIRA DA SILVA CORRÊA; Processo(s) n. 53554.008352/2015-06: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 172/2019/EC;
2.17 - Anuência Prévia; Interessado(s): HISPAMAR SATÉLITES S.A., HISPASAT BRASIL LTDA.; Processo(s) n. 53500.014990/2018-26: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 185/2019/EC;
2.18 - Termo de Compromisso; Interessado(s): GRUPO TIM; Processo(s) n. 53500.026485/2016-62: o Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por trinta dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 179/2019/EC;
2.19 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.; Processo(s) n. 53500.026196/2010-78 Processo(s) em Pedido de Vista: o Conselho aprovou, por unanimidade, a solicitação de prorrogação do prazo de vista por cento e vinte dias;
2.20 - Pedido de Reconsideração; Interessado(s): REDE METROPOLITANA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.; Processo(s) n. 53500.012660/2014-72 Processo(s) em Pedido de Vista: o Conselho aprovou, por unanimidade, a solicitação de prorrogação do prazo de vista por cento e vinte dias;
2.21 - Pedido de Reconsideração; Interessado(s): OI S.A.; Processo(s) n. 53528.003479/2007-38 Processo(s) em Pedido de Vista: apresentado pelo Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, em sede de vista, o Voto nº 14/2019/EC. Em seguida, o Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto solicitou vista da matéria;
Conselheiro anibal diniz
3.1 - Recurso Administrativo; Interessado(s): RAIMUNDO ANSELMO LIMA MORORÓ E CIA LTDA. - ME; Processo(s) n. 53500.063999/2017-80: o Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por sessenta dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 209/2019/AD;
3.2 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.; Processo(s) n. 53500.005719/2016-38: Conselho aprovou, por unanimidade, a solicitação de prorrogação do prazo de diligência por sessenta dias, nos termos contidos na Análise nº 204/2019/AD;
3.3 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.; Processo(s) n. 53500.006295/2011-14: o Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por sessenta dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 205/2019/AD;
3.4 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.; Processo(s) n. 53500.013554/2010-82: o Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por sessenta dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 172/2019/AD;
3.5 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TIM CELULAR S.A.; Processo(s) n. 53524.004313/2008-50: o Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por sessenta dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 182/2019/AD;
3.6 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.; Processo(s) n. 53560.001096/2010-24: o Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por sessenta dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 176/2019/AD;
3.7 - Recurso Administrativo; Interessado(s): BR VOICE TELECOMUNICAÇÕES MULTIMÍDIA LTDA.; Processo(s) n. 53532.003141/2011-01: o Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por sessenta dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 207/2019/AD;
3.8 - Recurso Administrativo; Interessado(s): EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.; Processo(s) n. 53500.013068/2014-98: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 213/2019/AD;
3.9 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A.; Processo(s) n. 53504.004930/2007-11: matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator;
3.10 - Recurso Administrativo; Interessado(s): ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL COMUNITÁRIA RÁDIO LIBERDADE FM; Processo(s) n. 53520.002057/2012-82: matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator;
3.11 - Recurso Administrativo; Interessado(s): EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S.A. - EBC; Processo(s) n. 53539.001383/2012-73: apresentada pelo Conselheiro Relator, Anibal Diniz, a Análise nº 198/2019/AD. Em seguida, o Conselheiro Moisés Queiroz Moreira solicitou vista da matéria;
3.12 - Recurso Administrativo; Interessado(s): FRUTT CENTER DISTRIBUIDORA DE POLPAS DE FRUTA & FRIOS LTDA.; Processo(s) n. 53542.001512/2016-06: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 171/2019/AD;
3.13 - Recurso Administrativo; Interessado(s): ULISSES COSTA DE ALMEIDA; Processo(s) n. 53500.016502/2015-72: matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator;
3.14 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.; Processo(s) n. 53572.000501/2010-58: o Conselho aprovou, por unanimidade, a conversão da deliberação em diligência pelo prazo de trinta dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 206/2019/AD;
3.15 - Recurso Administrativo; Interessado(s): OI S.A.; Processo(s) n. 53500.014734/2014-13: o Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por sessenta dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 211/2019/AD;
3.16 - Proposta de Regulamento; Processo(s) n. 53500.006207/2015-16: o Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por sessenta dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 212/2019/AD;
3.17 - Pedido de Revisão; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.; Processo(s) n. 53569.002743/2013-88: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 202/2019/AD;
3.18 - Extinção; Interessado(s): NET&COM SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA.; Processo(s) n. 53500.012390/2011-57: o Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por sessenta dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 210/2019/AD;
3.19 - Extinção; Interessado(s): SUPERCHIP TELECOMUNICAÇÕES LTDA.; Processo(s) n. 53500.010234/2006-94: o Conselho aprovou, por unanimidade, a conversão da deliberação em diligência pelo prazo de trinta dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 208/2019/AD;
Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto
4.1 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.; Processo(s) n. 53532.002500/2010-14: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 89/2019/VA;
4.2 - Recurso Administrativo; Interessado(s): BRASIL TELECOM S.A. - FILIAL DF; Processo(s) n. 53520.001865/2013-11: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 86/2019/VA;
4.3 - Recurso Administrativo; Interessado(s): RÁDIO METROPOLITANA PAULISTA LTDA.; Processo(s) n. 53504.013334/2013-61: apresentada pelo Conselheiro Relator, Vicente Bandeira de Aquino Neto, a Análise nº 45/2019/VA. Em seguida, o Conselheiro Presidente, Leonardo Euler de Morais, solicitou vista da matéria;
4.4 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TIM CELULAR S.A.; Processo(s) n. 53560.001967/2008-95: matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator;
4.5 - Recurso Administrativo; Interessado(s): ALGAR TELECOM S.A.; Processo(s) n. 53500.003876/2014-47: matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator;
4.6 - Recurso Administrativo; Interessado(s): OI MÓVEL S.A.; Processo(s) n. 53532.003142/2011-48: o Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por cento e vinte dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 74/2019/VA;
4.7 - Direito de Exploração de Satélite Estrangeiro; Interessado(s): NEW SKIES SATELLITES B.V., NEW SKIES SATELLITES LTDA.; Processo(s) n. 53500.021153/2011-87: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 88/2019/VA;
4.8 - Recurso Administrativo; Interessado(s): COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL CENTRAL; Processo(s) n. 53504.000704/2008-33 Processo(s) em Pedido de Vista: o Conselho aprovou, por unanimidade, a solicitação de prorrogação do prazo de vista por cento e vinte dias;
4.9 - Bens Reversíveis; Interessado(s): GRUPO OI; Processo(s) n. 53500.086647/2017-01 Processo(s) em Pedido de Vista: o Conselho aprovou, por unanimidade, a conversão da deliberação em diligência pelo prazo de sessenta dias, nos termos propostos pelo Conselheiro Vistante, Vicente Bandeira de Aquino Neto, contidos no Voto nº 11/2019/VA;
Conselheiro Moisés Queiroz Moreira
5.1 - Recurso Administrativo; Interessado(s): OI S.A.; Processo(s) n. 53500.006654/2016-48: matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator;
5.2 - Recurso Administrativo; Interessado(s): ALGAR TELECOM S.A.; Processo(s) n. 53500.068065/2017-34: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 105/2019/MM;
5.3 - Recurso Administrativo; Interessado(s): OI MÓVEL S.A.; Processo(s) n. 53500.015295/2016-10: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 104/2019/MM;
5.4 - Recurso Administrativo; Interessado(s): OPECO OPERAÇÕES COMERCIAIS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.; Processo(s) n. 53504.013203/2013-84: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 101/2019/MM;
5.5 - Recurso Administrativo; Interessado(s): SMEPR COMUNICAÇÕES LTDA.; Processo(s) n. 53520.000656/2014-23: apresentada pelo Conselheiro Relator, Moisés Queiroz Moreira, a Análise nº 94/2019/MM. Em seguida, o Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira solicitou vista da matéria;
5.6 - Recurso Administrativo; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.; Processo(s) n. 53560.001089/2011-11: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 107/2019/MM;
5.7 - Consulta Pública; Processo(s) n. 53500.060032/2017-46: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 84/2019/MM;
5.8 - Pedido de Revisão; Interessado(s): TELEMAR NORTE LESTE S.A.; Processo(s) n. 53500.020609/2013-53: matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 102/2019/MM;
5.9 - Recurso Administrativo; Interessado(s): ESPECIALNET TELECOM LTDA. - ME; Processo(s) n. 53500.011910/2015-38 Processo(s) em Pedido de Vista: o Conselho aprovou, por unanimidade, a solicitação de prorrogação do prazo de vista por cento e vinte dias;
assuntos administrativos
6.1 - Aprovada, por unanimidade, a alteração das férias do Presidente Leonardo Euler de Morais para o período de 26 de agosto a 4 de setembro de 2019, mantendo-se o terceiro período de férias para o período de 11 a 14 de novembro de 2019;
6.2 - Aprovada, por unanimidade, a alteração das férias do Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira para o período de 25 de novembro a 3 de dezembro de 2019;
6.3 - Realizada apresentação pelo Superintendente de Controle de Obrigações, Carlos Manuel Baigorri, sobre a operação Spoofing da Polícia Federal;
6.4 - Processo nº 53500.000607/2019-33 - Contratação de Serviços Especializados de Medição e Benchmarking dos Serviços Móvel Pessoal (SMP) e de Comunicação Multimídia (SCM): realizada apresentação informativa ao Conselho, pelo Gerente de Controle de Obrigações de Qualidade (COQL/SCO), Gustavo Santana Borges, sobre o objeto da contratação que se pretende realizar;
6.5 - Processo nº 53500.032180/2019-32: o Conselho Diretor aprovou, por unanimidade, que as Pautas das Reuniões do Conselho Diretor sejam disponibilizadas com antecedência mínima de 7 (sete) dias de sua realização;
6.6 - Processo nº 53500.020624/2012-11. Calendário de Reuniões do Conselho Diretor: o Conselho Diretor aprovou, por unanimidade, a alteração, para 13 de agosto de 2019, da Reunião Técnica do Conselho Diretor prevista para ocorrer no dia 15 de agosto de 2019.
Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, da qual, para constar, eu, Letícia Seabra Melo Fernandes, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, vai por todos assinada eletronicamente.
Documento assinado eletronicamente por Vicente Bandeira de Aquino Neto, Conselheiro, em 23/08/2019, às 19:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
Documento assinado eletronicamente por Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Conselheiro, em 23/08/2019, às 19:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
Documento assinado eletronicamente por Anibal Diniz, Conselheiro, em 23/08/2019, às 19:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
Documento assinado eletronicamente por Moisés Queiroz Moreira, Conselheiro, em 23/08/2019, às 19:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente do Conselho, em 26/08/2019, às 13:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 4465944 e o código CRC 529F8FCB. |
Referência: Processo nº 53500.050058/2018-67 | SEI nº 4465944 |