Boletim de Serviço Eletrônico em 09/05/2022

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Despacho Decisório nº 6/2022/SUE

  

Processo nº 53500.020255/2020-76

Interessado: Operadoras do Serviço Móvel Pessoal - SMP, Concessionárias e todas as prestadoras de serviços de telecomunicações que não se enquadrem na definição de Prestadora de Pequeno Porte (PPP)

  

 

 

Prorroga, excepcionalmente, os prazos definidos nos  Despachos Decisórios nº 22/2020/SUE (SEI nº 5705359), nº 31/2020/SUE (SEI nº 6313802) e nº 32/2020/SUE (SEI nº ​6313808). 

 

SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATELno uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 173, II, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e pelo art. 4º do Regulamento para Coleta de Dados Setoriais, aprovado pela Resolução nº 712, de 18 de junho de 2019,

CONSIDERANDO o teor do Despacho Decisório nº 22/2020/SUE, que institui a coleta periódica de um conjunto de dados constituído pelos balanços patrimoniais, demonstração de resultados e fluxos de caixa segregados por outorgas (Concessão ou Autorização) e subdivididos por serviços (STFC - Local, STFC – LDN, STFC - LDI, SMP, SCM e SeAC), além dos valores totais da empresa, conforme dados divulgados à Comissão de Valores Mobiliários - CVM), acompanhados de mapeamento das contas em função da estrutura do Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC) para o acompanhamento econômico das Concessionárias e de todas as prestadoras de serviços de telecomunicações que não se enquadrem na definição de Prestador de Pequeno Porte (PPP);

CONSIDERANDO o teor do Despacho Decisório nº 31/2020/SUE, que institui a coleta periódica de dados do Sistema de Acompanhamento Econômico-Financeiro (SAEF/SAMIC) composto por receitas, despesas e volume (tráfego e ocorrências) das operadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP);

CONSIDERANDO o teor do Despacho Decisório nº 32/2020/SUE, que institui a coleta periódica de dados econômico-financeiros e técnico-operacionais das empresas Concessionárias e das Autorizadas que não se enquadrem na definição de Prestadora de Pequeno Porte (PPP);

CONSIDERANDO as razões e justificativas constantes no Informe nº 37/2022/CPAE/SCP (SEI nº 8387639); e

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 53500.020255/2020-76.

DECIDE:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, o prazo de entrega de um conjunto de dados constituído pelos balanços patrimoniais, demonstração de resultados e fluxos de caixa segregados por outorgas (Concessão ou Autorização) e subdivididos por serviços (Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) - Local, STFC – LDN, STFC - LDI, SMP, SCM e SeAC), além dos valores totais da empresa, conforme dados divulgados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), acompanhados de mapeamento das contas em função da estrutura do Documento de Separação e Alocação de Contas (DSAC) para o acompanhamento econômico das Concessionárias e de todas as prestadoras de serviços de telecomunicações que não se enquadrem na definição de Prestador de Pequeno Porte (PPP), instituída pelo Despacho Decisório nº 22/2020/SUE, relativa ao ano 2021, para a data limite de 15 de junho de 2022.

Art. 2º Prorrogar, excepcionalmente, o prazo de entrega da coleta dos dados do Sistema de Acompanhamento Econômico-Financeiro (SAEF/SAMIC), composto por receitas, despesas e volume (tráfego e ocorrências) das operadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP), instituída no Despacho Decisório nº 31/2020/SUE, referente ao 4º trimestre de 2021 e ao 1º trimestre de 2022, para a data limite de 15 de junho de 2022.

Art. 3º Prorrogar, excepcionalmente, o prazo de entrega da coleta dos dados econômico-financeiros de Concessionárias e Autorizadas que não se enquadrem na definição de Prestadora de Pequeno Porte (PPP), Indicadores Operacionais, instituída no Despacho Decisório nº 32/2020/SUE, referente ao 4º trimestre de 2021 e ao 1º trimestre de 2022 para a data limite de 15 de junho de 2022. 

Art. 4º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Abraão Balbino e Silva, Superintendente Executivo, em 06/05/2022, às 18:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.020255/2020-76 SEI nº 8425986