Boletim de Serviço Eletrônico em 11/12/2020

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Despacho Decisório nº 31/2020/SUE

  

Processo nº 53500.040681/2019-92

Interessado: Gerência de Acompanhamento Econômico da Prestação

  

Institui coleta periódica de dados do Sistema de Acompanhamento Econômico-Financeiro (SAEF/SAMIC) composto por receitas, despesas e volume (tráfego e ocorrências) das operadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP).

 

A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 173, II, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e o art. 4º do Regulamento para Coleta de Dados Setoriais, aprovado pela Resolução nº 712, de 18 de junho de 2019,

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 42, de 28 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 de junho de 2020;

CONSIDERANDO que a proposta de instituição da coleta de dados do Sistema de Acompanhamento Econômico-Financeiro (SAEF/SAMIC) composto por receitas, despesas e volume (tráfego e ocorrências) das operadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP), após a Consulta Pública nº 42/2020, foi avaliada e aprovada pela Comissão de Gestão de Dados da Anatel em sua 50ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de novembro de 2020; e 

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 53500.040681/2019-92.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a coleta periódica de dados do Sistema de Acompanhamento Econômico-Financeiro (SAEF/SAMIC) composto por receitas, despesas e volume (tráfego e ocorrências) das operadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP), na forma do anexo.

Art. 2º Aplicar a coleta às operadoras de Serviço Móvel Pessoal (SMP) que não se enquadrem na definição de Prestador de Pequeno Porte (PPP).

Art. 3º Conferir tratamento restrito aos dados econômico-financeiros coletados por conterem informações econômico-financeiras e contábeis da empresa prestadora de serviço de telecomunicações não divulgados ao público amplo.

Art. 4° Estabelecer que o início de vigência da coleta se dará no prazo de 180 dias, contado da publicação do Despacho Decisório no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.​

Parágrafo único. A carga de dados com informações compostas por receitas, despesas e volume (tráfego e ocorrências) das operadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP) na nova estrutura se dará a partir da entrega dos dados referentes ao 3º (terceiro) trimestre de 2021, a ser realizada no mês de novembro do respectivo ano. As coletas referentes ao 1º (primeiro) e 2º (segundo) trimestres de 2021 ocorrerão seguindo a antiga estrutura de entrega de dados por meio do Sistema de Acompanhamento Econômico-Financeiro (SAEF/SAMIC).

 

SUPERINTENDENTE EXECUTIVA

 

ANEXO

A Coleta de Dados

Coleta periódica de dados do Sistema de Acompanhamento Econômico-Financeiro (SAEF/SAMIC) composto por receitas, despesas e volume (tráfego e ocorrências) das operadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP).

a) Curadoria de Dados: Gerência de Acompanhamento Econômico da Prestação (CPAE/SCP).

b) Periodicidade da coleta: trimestral. O sistema deverá estar aberto para recebimento dos dados ao longo dos meses de maio, agosto, novembro e abril do ano subsequente, sendo que a coleta dos dados se dará com referência ao trimestre anterior.

c) O sistema DICI (https://sistemas.anatel.gov.br/dici) será utilizado, preferencialmente, como ferramenta para a coleta dos dados.

d) Estrutura da coleta: (Conforme documento SEI nº 6002911).


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Karla Crosara Ikuma Rezende, Superintendente Executivo, em 11/12/2020, às 09:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 6313802 e o código CRC BE93EBF1.




Referência: Processo nº 53500.040681/2019-92 SEI nº 6313802