AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria Anatel nº 2360, de 17 de maio de 2022
Estabelece o retorno ao trabalho presencial de todos os servidores da Anatel ou, alternativamente, a adesão ao Programa de Gestão de Desempenho, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 135 e 136, I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e revoga a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 36, de 5 de maio de 2022, que estabelece o retorno ao trabalho em modo presencial dos servidores e empregados públicos dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.075121/2021-73,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar o retorno ao trabalho presencial de todos os servidores da Anatel a partir do dia 6 de junho de 2022 ou, alternativamente, a adesão ao teletrabalho do Programa de Gestão por Desempenho, nos termos da Instrução Normativa nº 65, de 29 de julho de 2020, e da Portaria Anatel nº 1.868, de 29 de dezembro de 2020.
Art. 2º As unidades da Anatel deverão observar a decisão do ente federativo em que estiverem situadas com relação às eventuais medidas sanitárias de combate e prevenção à COVID 19.
Art. 3º Os casos omissos deverão ser encaminhados à Superintendência de Administração e Finanças (SAF) e decididos pela Presidência da Agência.
Art. 4º A Superintendência de Administração e Finanças (SAF) fica autorizada a adotar outras medidas administrativas necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 5º Ficam revogadas as Portarias elencadas abaixo, seus respectivos anexos e alterações posteriores:
I - Portaria nº 365, de 19 de março de 2020;
II - Portaria nº 2.109, de 17 de novembro de 2021;
III - Portaria nº 371, de 20 de março de 2020; e
IV - Portaria nº 455, de 2 de abril de 2020.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços Eletrônico.
| Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 31/05/2022, às 18:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 8479881 e o código CRC 0481E8AC. |
Referência: Processo nº 53500.075121/2021-73 | SEI nº 8479881 |