Boletim de Serviço Eletrônico em 20/03/2020

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 371, de 20 de março de 2020

  

Cria Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19.

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 135 e 136, I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e,

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do novo coronavírus (COVID-19) como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna; 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.012980/2020-71,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19.

Art. 2º O Comitê é órgão de articulação da Anatel quanto as ações decorrentes da pandemia da Covid-19.

Art. 3º  O Comitê é composto por:

I - Presidente Substituto da Anatel;

II - Gabinete da Presidência;

III - Assessorias da Presidência;

IV - Superintendente Executiva;

V - Superintendência de Planejamento e Regulamentação;

VI - Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação;

VII - Superintendência de Fiscalização;

VIII - Superintendência de Controle de Obrigações;

IX - Superintendência de Competição;

X - Superintendência de Relações com Consumidores;

XI - Superintendência de Gestão Interna da Informação; e,

XII - Superintendência de Administração e Finanças.

§ 1º O representante do Comitê será o titular de cada área ou, na sua ausência, seu substituto.

§ 2º O Presidente da Agência e o Presidente Substituto exercerão conjuntamente a coordenação das ações do Comitê, pessoalmente ou representados pelo Gabinete da Presidência e pelo Gabinete do Presidente Substituto;

§ 3º As Assessorias da Presidência serão coordenadas pelo Gabinete da Presidência;

§ 4º As Superintendências serão coordenadas pela Superintendente Executiva.

§ 5º A Superintendência de Administração e Finanças fará a gestão da infraestrutura e administração de pessoal necessários ao desempenho das atividades do Comitê.

§ 6º A Superintendência de Gestão da Informação ficará responsável por gerir a infraestrutura de tecnologia da informação, redes, serviços e sistemas de informação e comunicação necessários ao desempenho das atividades do Comitê.

Art. 4º O Comitê se reunirá sempre que convocado por um de seus Coordenadores.

Parágrafo Único  Os Coordenadores poderão convidar para participar das reuniões do Comitê, de acordo com o tema a ser discutido, outras autoridades públicas, especialistas ou representantes do setor de telecomunicações.

Art. 5º  O Comitê poderá instituir grupos de trabalhos temporários com o objetivo de auxiliar no cumprimento de suas atribuições.

Art. 6º A participação de convidados no Comitê e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Presidente, Substituto, em 20/03/2020, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5362312 e o código CRC 1E3C86AE.



 


Referência: Processo nº 53500.012980/2020-71 SEI nº 5362312