AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria nº 455, de 02 de abril de 2020
Altera a Portaria nº 371, de 20 de março de 2020, que cria Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19. |
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 135 e 136, I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e,
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do novo coronavírus (COVID-19) como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.012980/2020-71,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 371, de 20 de março de 2020, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 20 de março de 2020, que cria Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19.
Art. 2º Incluir o Presidente Executivo da Anatel na composição do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19, responsável pela articulação da Anatel quanto às ações decorrentes da pandemia da Covid-19.
Art. 3º O Art. 3º da Portaria nº 371, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"O Comitê é composto por:
I - Presidente da Anatel;
II - Presidente Substituto da Anatel;
III - Gabinete da Presidência;
IV - Assessorias da Presidência;
V - Superintendente Executiva;
VI - Superintendência de Planejamento e Regulamentação;
VII - Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação;
VIII - Superintendência de Fiscalização;
IX- Superintendência de Controle de Obrigações;
X - Superintendência de Competição;
XI - Superintendência de Relações com Consumidores;
XII - Superintendência de Gestão Interna da Informação; e,
XIII - Superintendência de Administração e Finanças."
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Euler de Morais, Presidente, em 06/04/2020, às 09:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5412077 e o código CRC 1DAC6279. |
Referência: Processo nº 53500.012980/2020-71 | SEI nº 5412077 |