Boletim de Serviço Eletrônico em 06/08/2024

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria Anatel nº 2846, de 05 de agosto de 2024

  

Aprova Diretrizes para o desenvolvimento dos Projetos de Conectividade nas Escolas Públicas da Educação Básica

O PRESIDENTE DO GRUPO DE ACOMPANHAMENTO DO CUSTEIO A PROJETOS DE CONECTIVIDADE DE ESCOLAS - GAPE DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe confere o item 4 do Anexo IV-C do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL e o Regimento Interno do Gape, aprovado por meio da Portaria Anatel nº 2.170, de 22 de dezembro de 2021 (SEI nº 7841723),

CONSIDERANDO o disposto no Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL;

CONSIDERANDO a necessidade do Grupo de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas - Gape e da Entidade Administradora da Conectividade de Escolas - EACE de operacionalizar a execução dos projetos de conectividade de escolas;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.173, de 26 de setembro de 2023, que instituiu a Estratégia Nacional de Escolas Conectadas - Enec, com a finalidade de articular ações para universalizar a conectividade de qualidade para uso pedagógico e administrativo nos estabelecimentos de ensino da rede pública da educação básica.

CONSIDERANDO que, nos termos do Decreto nº 11.173/2023, compete ao Comitê Executivo da Enec a função de articular as políticas, os planos, os programas, as iniciativas e a disponibilização de recursos relacionados à conectividade de estabelecimentos de ensino da rede pública da educação básica.

CONSIDERANDO as deliberações tomadas na 29ª Reunião Ordinária do GAPE, realizada em 2 de agosto de 2024; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.092329/2021-57.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as Diretrizes para o desenvolvimento dos Projetos de Conectividade nas Escolas Públicas da Educação Básica, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 2347, de 9 de maio de 2022, e a Portaria nº 2607, de 14 de abril de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Vicente Bandeira de Aquino Neto, Presidente do Grupo, em 05/08/2024, às 19:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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ANEXO 

DIRETRIZES PARA O DESENVOLVIMENTO DOS PROJETOS DE CONECTIVIDADE NAS ESCOLAS PÚBLICAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO ÂMBITO DO GAPE

OBJETIVO

Este documento estabelece as novas diretrizes para estruturação dos projetos de conectividade em escolas públicas de ensino básico, nos termos do Edital de Licitação nº 1/2021- SOR/SPR/CD-ANATEL, em consonância com as orientações emanadas pelo Comitê Executivo da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec), de forma a nortear os trabalhos executados pela Entidade Administradora da Conectividade de Escolas (EACE).

REFERÊNCIAS

Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação;

Lei nº 14.180, de 1º de julho de 2021, que institui a Política de Inovação Educação Conectada;

Decreto nº 9.204, de 23 de novembro de 2017, que institui o Programa Inovação Educação Conectada – PIEC;

Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATELdenominado Edital do 5G, por meio do qual foram licitadas quatro faixas de radiofrequências (700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz); 

Portaria Anatel nº 2.170, de 22 de dezembro de 2021, que instala o Grupo de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas (Gape), aprova seu Regimento Interno e nomeia seus integrantes;

Decreto nº 11.713, de 26 de setembro de 2023, que institui a Estratégia Nacional de Escolas Conectadas -Enec;

Nota Técnica nº 70/2023/DAGE/SEB/SEB (SEI nº 11026070);

Nota Técnica nº 1/2024/CGTI/DAGE/SEB/SEB (SEI nº 11419759);

Resolução CENEC nº 2, de 22 de fevereiro de 2024, que estabelece os parâmetros de conectividade para fins pedagógicos nos estabelecimentos de ensino da rede pública de educação básica.

Resolução CENEC nº 3, de 11 de julho de 2024, que estabelece os parâmetros recomendados para conexão de internet de Rede Interna sem fio - Wi-Fi nas escolas públicas de educação básica.

INTRODUÇÃO​

A Política de Inovação Educação Conectada - PIEC foi instituída pela Lei nº 14.180, de 1º de julho de 2021, em consonância com a estratégia 7.15 do Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, com o objetivo de apoiar a universalização do acesso à internet em alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na Educação Básica. 

A Lei prevê ainda que a PIEC será custeada por dotações orçamentárias da União, por recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST e por outras fontes de recursos, provenientes de entidades públicas e privadas.

O Edital do 5G previu a destinação de R$ 3,1 bilhões para o provimento de conectividade nas Escolas Públicas de Educação Básica, com a qualidade e velocidade necessárias para o uso pedagógico das Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC nas atividades educacionais regulamentadas pela Política de Inovação Educação Conectada.

Para atendimento ao compromisso estabelecido no Edital do 5G assumido pelas proponentes vencedoras da faixa de 26 GHz, foi criado o Grupo de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas - Gape, que tem como finalidade a consecução de projetos de conectividade de escolas públicas de educação básica, com a qualidade e velocidade necessárias para o uso pedagógico das TICs nas atividades educacionais regulamentadas pela PIEC. O Edital também previu a constituição, pelas proponentes da faixa de 26 GHz, da Entidade Administradora da Conectividade de Escolas - EACE, com o objetivo de operacionalizar todos os procedimentos que viabilizem a consecução de projetos de conectividade de escolas públicas de educação básica, conforme previsto no Edital.

Na reunião de instalação do Gape foram identificados dois elementos que devem nortear as atividades: o Diagnóstico da situação das escolas públicas com relação à conectividade e as Diretrizes a serem seguidas tanto pelo Gape quanto pela EACE para consecução dos projetos de conectividade. As Diretrizes foram estabelecidas por meio da Portaria nº 2347, de 9 de maio de 2022, com alteração efetuada por meio da Portaria nº 2607, de 14 de abril de 2023.

Posteriormente, foi editado o Decreto nº 11.713, de 26 de setembro de 2023, que institui a Estratégia Nacional de Escolas Conectadas - Enec e estabeleceu a competência do Comitê Executivo da Enec para a função de articular as políticas, os planos, os programas, as iniciativas e a disponibilização de recursos relacionados à conectividade de estabelecimentos de ensino da rede pública da educação básica.

Diante disso, o Gape passou a ser reconhecido como uma iniciativa que deve ser implementada dentro da estrutura da Enec e houve a necessidade de edição de novas diretrizes para estruturação dos projetos de conectividade em escolas públicas de ensino básico, alinhadas aos parâmetros estabelecidos pelo Comitê Executivo da Enec, especialmente aqueles contidos na Resolução CENEC nº 2, de 22 de fevereiro de 2024, que estabelece os parâmetros de conectividade para fins pedagógicos nos estabelecimentos de ensino da rede pública de educação básica.

DIRETRIZES PARA ESTABELECIMENTO DOS PROJETOS DE CONECTIVIDADE EM ESCOLAS PÚBLICAS DE ENSINO BÁSICO

Os projetos definidos pelo Gape para atendimento pela Eace no âmbito do programa Aprender Conectado deverão contemplar escolas sem acesso adequado à banda larga.

Os projetos para atendimentos das escolas referidas no item anterior devem contemplar os seguintes serviços:

provimento de acesso em banda larga;

custeio do serviço de conexão externa, com as velocidades definidas nessas diretrizes, por 24 (vinte e quatro) meses;

implantação de rede interna em todas as dependências da escola, com manutenção de Wi-Fi por 24 (vinte e quatro) meses;

provimento de energia elétrica para as escolas que não possuem acesso à energia pela rede pública ou por fontes renováveis.

Para o atendimento das escolas por meio de conexão terrestre, deve ser oferecida velocidade de download mínima de 50 Mbps, independentemente da escola e, a partir disso, uma velocidade por usuário que atenda aos seguintes critérios:

escolas com estudantes do Ensino Fundamental e Médio: velocidade mínima de 1Mbps por estudante, considerando o número máximo de estudantes por turno;

escolas exclusivas de educação infantil: velocidade mínima de 1Mbps por profissional de educação.

A velocidade máxima de download deve ser de até 1Gbps por estabelecimento de ensino contemplado pelo projeto.

Para o atendimento das escolas por meio de conexão satelital, a velocidade de download deverá ser de no mínimo 20 Mbps.

As velocidades mínimas estabelecidas nestas diretrizes poderão ser flexibilizadas com base em considerações de custo-benefício, desde que não comprometam os referenciais mínimos de velocidade por estudante, no caso das escolas atendidas por conexão terrestre.

Toda a solução de conectividade provida pela EACE deve conter o “Medidor Educação Conectada  - (SIMET/nic.br)” integrado (ou outro que venha a substituí-lo).

As seguintes premissas devem ser consideradas nas iniciativas de atendimento às escolas, sem prejuízo de outras que, complementarmente, estruturem as proposições do Gape e as ações da EACE:

atendimento às diretrizes do Comitê Executivo da Enec;

redução das desigualdades sociais e regionais;

observação do cronograma de cumprimento dos demais compromissos previstos no Edital de 5G e outros instrumentos de expansão de redes de telecomunicações, no sentido de se aproveitar da complementaridade das ações;

coerência com políticas já existentes, evitando-se a sobreposição de iniciativas e o desperdício de recursos;

monitoramento do desenvolvimento dos projetos a serem executados, no sentido de se garantir a efetividade, considerando dados públicos, como, por exemplo, aqueles disponibilizados pelo NIC.br por meio do Medidor Educação Conectada;

instituição e/ou fortalecimento de políticas de governança patrimonial que preservem equipamentos e infraestrutura de suporte, implantados pela EACE.

Quanto à implantação dos projetos de conectividade, a EACE poderá, a seu critério e em conformidade com as determinações do Gape, adotar modelos complementares de contratação, tais como:

contratação de serviços de conectividade de provedores presentes nas regiões das escolas elegíveis, por meio de modalidades competitivas de escolha conduzidas pela EACE;

instituição de parcerias junto a organizações especializadas e empresas prestadoras de serviços públicos, visando a otimização de recursos na implantação de infraestrutura.


Referência: Processo nº 53500.092329/2021-57 SEI nº 12374227