Boletim de Serviço Eletrônico em 23/12/2021

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria Anatel nº 2170, de 22 de dezembro de 2021

  

 

O PRESIDENTE DO GRUPO DE ACOMPANHAMENTO DO CUSTEIO A PROJETOS DE CONECTIVIDADE DE ESCOLAS (GAPE) DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe confere o item 4 do Anexo IV-C do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL, e

CONSIDERANDO a nomeação do Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto para coordenar e presidir o Grupo de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas (GAPE) realizada por meio da Portaria de Pessoal nº 1.181, de 10 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO as disposições previstas nos itens 4.2 e 5.1 do Anexo IV-C do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL, que estabelecem que o secretário do GAPE será designado por seu Presidente e que os membros do GAPE serão nomeados em sua reunião de instalação;

CONSIDERANDO as disposições dos itens 4.3 e 11, alínea "m", do Anexo IV-C do Edital de Licitação nº 1/2021-SOR/SPR/CD-ANATEL;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.092329/2021-57,

RESOLVE:

Art. 1º  Instalar, a partir de 21 de dezembro de 2021, o Grupo de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas (GAPE).

Art. 2º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, o Regimento Interno do Grupo de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas (GAPE).

Art. 3º Nomear os seguintes integrantes no Grupo de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas (GAPE):

Função

Titular

Suplente

Presidente do GAPE

Vicente Bandeira de Aquino Neto

-

Secretário Executivo do GAPE

Nilo Pasquali

-

Representante do Ministério das Comunicações

Pedro Lucas da Cruz Pereira Araújo

Daniela Naufel Schettino

Representante do Ministério da Educação

Ana Caroline Santos Calazans

Álvaro José de Andrade Carneiro

Representante da Algar Telecom S.A.

Neiva Miranda Coelho

Margaret Cadete Moonsammy

Representante da Claro S.A.

Antônio Oscar de Carvalho Petersen Filho

Monique Pereira Ibitinga de Barros 

Representante da Neko Serviços de Comunicações Entretenimento e Educação Ltda.

Ara Apkar Minassian

Luiz Faria Quintão

Representante da Telefônica Brasil S.A.

Camilla Tedeschi de Toledo Tapias

Anderson Emanuel de Azevedo Gonçalves

Representante da TIM S.A.

Marcelo Concolato Mejias 

Marcio Couto Lino

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Vicente Bandeira de Aquino Neto, Presidente do Grupo, em 22/12/2021, às 19:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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ANEXO

REGIMENTO INTERNO DO GRUPO DE ACOMPANHAMENTO DO CUSTEIO A PROJETOS DE CONECTIVIDADE DE ESCOLAS (GAPE)

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Regimento visa estruturar e regulamentar o funcionamento do Grupo de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas (GAPE), constituído pela Portaria de Pessoal nº 1282, de 08 de dezembro de 2021.

Art. 2º O GAPE, de caráter temporário, tem como finalidade zelar pelo cumprimento do Compromisso de Conectividade em Escolas Públicas de Educação Básica, para a consecução de projetos de conectividade de escolas públicas de educação básica, com a qualidade e velocidade necessárias para o uso pedagógico das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) nas atividades educacionais regulamentadas pela Política de Inovação Educação Conectada, estabelecida pela Lei nº 14.180, de 1º de julho de 2021, e pelo Decreto nº 9.204, de 23 de novembro de 2017, de que trata o Anexo IV-C do Edital nº 001/2021-SOR/SPR/CD-Anatel.

TÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO, ATRIBUIÇÕES E ESTRUTURA DO GAPE

Art. 3º O GAPE será composto pelos seguintes membros:

 I – Representantes da Anatel:

a) um Conselheiro da Anatel, presidente do GAPE, indicado pelo Conselho Diretor da Agência;

b) um Superintendente da Anatel, para exercer a função de Secretário Executivo do GAPE, indicado pelo Presidente do GAPE;

II – um representante do Ministério das Comunicações;

III – um representante do Ministério da Educação; e

IV – um representante de cada uma das proponentes vencedoras da faixa de 26 GHz do Edital nº 1/2021-SOR/SPR/CD-Anatel;

Parágrafo único. Designar-se-ão suplentes a todos os membros do GAPE.

Art. 4º Os membros do Grupo são de livre indicação e podem ser substituídos, a qualquer tempo, mediante pedido direcionado ao Presidente do GAPE que o apreciará.

§ 1º A representação prevista no caput pode, em caráter excepcional, ser exercida por um indivíduo especificamente constituído e exclusivamente para o processo de deliberação do GAPE, quando ausentes simultaneamente os representantes titular e suplente, observando-se: 

I – o mandato para a representação excepcional somente é válido por uma única reunião do GAPE;

II – a representação excepcional deve ser aprovada pelo Presidente do GAPE e consignada em Ata no início da reunião;

III – o pedido de representação excepcional deve ser formalmente encaminhado ao Presidente do GAPE em até um dia útil de antecedência da data de realização da reunião; e

IV – o mandatário da representação excepcional tem direito de voz quando deferida pelo Presidente do GAPE e pleno direito de voto na reunião para a qual foi designado representante, caso alguma matéria seja deliberada.

Art. 5º São atribuições do GAPE, dentre outras estabelecidas no Edital nº 001/2021-SOR/SPR/CD-Anatel:

I – definir os critérios técnicos dos projetos para o atendimento dos compromissos de que trata o art. 2º deste Regimento;

II - definir os prazos das metas de atendimento dos projetos, cujo limite máximo corresponderá à vigência da autorização de uso das radiofrequências das prestadoras;

III – encaminhar, para a aprovação do Conselho Diretor da Anatel, os projetos definidos para atendimento dos compromissos, apontando suas características, critérios técnicos, cronograma de metas e estudos de precificação correspondentes;

IV - acompanhar o andamento do atendimento dos compromissos, podendo propor ajustes quando necessário;

V - atuar preventivamente, caso necessário, para dirimir eventuais problemas na definição dos Compromissos de Conectividade em Escolas Públicas de Educação Básica;

VI - aprovar eventual alteração na ordem de atendimento dos compromissos;

VII – disciplinar e fiscalizar as atividades da Entidade Administradora da Conectividade de Escolas (EACE) conforme as obrigações previstas no Edital de que trata o caput, realizando, a qualquer tempo, auditorias sobre suas atividades operacionais, comerciais, administrativas e financeiras;

VIII – definir outras atividades a serem executadas pela EACE, nos termos do item 16 do ANEXO IV-C do Edital nº 1/2021-SOR/SPR/CD-Anatel;

IX - acompanhar os procedimentos operacionais relacionados às atividades da EACE para atendimento dos objetivos e cronogramas estabelecidos;

X - coordenar os processos que permitam ao Conselho Diretor da Anatel dirimir eventuais conflitos que venham a ocorrer nos procedimentos relativos às atividades da EACE;

XI - aprovar o cronograma operacional de atividades da EACE;

XII - resguardar, sempre que possível, a competitividade e a diversidade de fornecedores de serviços e equipamentos, nos termos da regulamentação;

XIII - atuar preventivamente, caso necessário, para dirimir eventuais problemas técnicos nos projetos de conectividade de escolas públicas de educação básica;

XIV - autorizar o uso dos recursos, nos termos do item 3 do Anexo IV-C do Edital de que trata o caput, após a definição dos projetos de conectividade em banda larga de escolas públicas;

XV - aprovar a escolha da Auditoria Externa independente, que será contratada pela EACE, para averiguar a correta execução das atividades, principalmente quanto à aplicação eficiente dos recursos a ela destinados;

XVI – propor ao Conselho Diretor da Anatel, por meio de seu Presidente, critérios para aplicação do saldo remanescente, se houver, dos recursos de que trata o item 3 do Anexo IV-C do Edital de que trata o caput, cujos projetos deverão ser compatíveis com os compromissos de abrangência definidos no Decreto nº 9.612, de 17 de dezembro de 2018, ou seu recolhimento aos cofres públicos em caso de inexistência de projetos compatíveis;

XVII - aprovar alterações ao presente regimento interno;

XVIII - deliberar sobre resolução dos casos não previstos no Edital de que trata o caput;

XIX - definir a forma e demais aspectos do provimento, pela EACE, de página na Internet para informar toda a população sobre a implantação de projetos de conectividade de escolas públicas;

XX – definir a forma que a EACE prestará informações à Anatel;

XXI - prestar informações sobre a execução dos projetos, para fins de acompanhamento e avaliação da sociedade.

Art. 6º O Presidente do GAPE poderá estabelecer Subgrupos Técnicos, com a finalidade de assessorar o Grupo no exercício de suas atividades.

§ 1º Todos os Subgrupos Técnicos do GAPE serão coordenados por membros da Anatel, designados pelo Presidente do GAPE.

§ 2º Os membros do GAPE poderão indicar profissionais e colaboradores para integrar os Subgrupos Técnicos, em quantidade a ser definida pelo Presidente do GAPE e respeitado o equilíbrio de indicações.

§ 3º A EACE participará como convidada observadora de todos os Subgrupos Técnicos.

§ 4º A atuação dos Subgrupos Técnicos será pautada pelo diálogo, agilidade e flexibilidade, para avaliação técnica das matérias de sua competência ou que lhe forem atribuídas, cabendo a decisão ao GAPE.

§ 5º A critério do Presidente do GAPE, poderão ser convidados a participar das discussões nos Subgrupos Técnicos outros profissionais e colaboradores externos às entidades que compõe o GAPE, que contribuam com seu conhecimento e experiência para o desenvolvimento das atividades. 

TÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO

Art. 7º O GAPE reunir-se-á mensalmente e, sempre que necessário, poderão ser realizadas reuniões extraordinárias.

§ 1º A convocação e a pauta para as reuniões serão enviadas, por correio eletrônico, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis para as ordinárias e de 1 (um) dia útil para as extraordinárias.

§ 2º As reuniões poderão ser canceladas ou remarcadas a critério do presidente do GAPE.

Art. 8º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas na sede da Anatel, em Brasília/DF, podendo o Presidente do GAPE, a seu critério, permitir a realização de reuniões em outros locais ou, ainda, a participação de seus membros de forma remota.

Art. 9º As reuniões poderão contar com a presença de convidados, representantes de segmentos da sociedade diretamente afetados, membros dos Subgrupos Técnicos e de especialistas, para apresentação e discussão de temas específicos.

§ 1º A EACE participará das reuniões do GAPE como convidada observadora.

§ 2º Os convites serão realizados pelo Presidente do GAPE, a seu critério.

Art. 10. As reuniões do GAPE serão instaladas independentemente da quantidade de membros presentes e obedecerão ao seguinte trâmite:

I – aprovação da ata da última reunião;

II – apresentação e deliberação das matérias constantes da pauta; e

III – apresentação e deliberação de outras matérias de atribuição do GAPE, não constantes da pauta.

§ 1º A ordem de trabalho prevista neste artigo poderá ser alterada pelo Presidente do GAPE para exame de matéria urgente ou para a qual se solicite preferência.

§ 2º A inclusão de matéria na pauta da reunião, conforme previsão constante do inciso III do caput, deverá ser aprovada pelo Presidente do GAPE.

§ 3º A critério do Presidente do GAPE, as matérias sujeitas à discussão e eventual deliberação poderão ser apresentadas aos membros pelo coordenador do Subgrupo Técnico competente ou outra pessoa previamente designada.

§ 4º As matérias serão apresentadas oralmente nas reuniões, conforme se mostre necessário para o bom andamento das atividades.

§ 5º Para as reuniões ordinárias, os documentos relevantes para a discussão das matérias em pauta serão distribuídos a todos os membros do GAPE, preferencialmente por cópia eletrônica, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da realização da reunião em que será apreciada.

§6º Para reuniões extraordinárias, os documentos relevantes para a discussão das matérias em pauta serão distribuídos juntamente à convocação da reunião.

Art. 11. As deliberações do GAPE serão tomadas por consenso, prevendo sempre a manifestação do voto de cada representante e, em caso de divergência, prevalecerá a posição do Presidente do GAPE.

Art. 12. Das decisões do GAPE cabe recurso ao Conselho Diretor da Anatel, no prazo de 5 (cinco) dias da reunião na qual ocorreu a deliberação.

Parágrafo único. O recurso deverá ser dirigido ao Presidente do GAPE, que o encaminhará à autoridade competente.

Art. 13. Das reuniões do GAPE serão lavradas atas, assinadas eletronicamente pelos membros presentes à reunião de sua aprovação.

Parágrafo único. As atas, incluindo seus anexos e documentos produzidos pelo GAPE, após a aprovação, serão publicadas no portal da Agência, ressalvadas as informações sigilosas ou com restrição de acesso nos termos da Lei.  

Art. 14. O Presidente do GAPE poderá requisitar das Superintendências ou das Assessorias da Anatel a designação de técnicos para a realização de atividades específicas relacionadas ao GAPE. 

TÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO GAPE

Art. 15. São atribuições do Presidente do GAPE:

I – aprovar a pauta e convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;

II – convidar outros participantes necessários à condução dos trabalhos;

III – designar responsável por elaborar a apresentação das matérias, estabelecendo prazo para tanto;

IV – presidir as reuniões, organizando os debates e a apreciação das matérias e decidindo questões de ordem; 

V – manter a ordem nas reuniões, concedendo e cassando a palavra, bem como determinando a retirada dos que as perturbarem;

VI – votar em todas as matérias submetidas à apreciação do GAPE;

VII – decidir quando não houver consenso sobre a matéria;

VIII – requisitar das Superintendências ou das Assessorias da Anatel a designação de técnicos para a realização de atividades específicas relacionadas ao GAPE;

IX – representar o GAPE perante órgãos e entidades, em reuniões, seminários e demais eventos, e na correspondência institucional; 

X – encaminhar ao órgão ou entidade competente, quando for o caso, propostas, medidas e recomendações aprovadas pelo GAPE; e

XI – encaminhar os recursos interpostos contra as decisões do GAPE ao Conselho Diretor da Anatel;

XII – designar o Superintendente da Anatel que exercerá a função de Secretário Executivo, para prestar o apoio técnico, administrativo e operacional ao GAPE; e

XIII - designar o membro da Anatel que exercerá a função de coordenador de cada um dos Subgrupos Técnicos de apoio ao GAPE, previstos neste Regimento.

Art. 16. São atribuições do Secretário Executivo do GAPE:

I – substituir o Presidente do GAPE em suas funções quando de eventuais ausências e impedimentos deste;

II – auxiliar na elaboração da pauta das reuniões, de acordo com as matérias a serem objeto de apreciação e eventual deliberação pelo GAPE;

III – dar conhecimento aos membros das matérias constantes da pauta de cada reunião, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis;

IV – secretariar os trabalhos, redigir as atas de reunião e providenciar sua distribuição;

V – providenciar as informações solicitadas no âmbito do GAPE;

VI – dar divulgação das atividades do GAPE; e

VII – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por decisão do Presidente do GAPE.

Art. 17.  São atribuições dos membros do GAPE:

I – participar das reuniões do GAPE;

II – apreciar as matérias e votar nas deliberações;

III – preparar e apresentar as matérias que lhe forem designadas e anuídas, nos prazos estipulados pelo Presidente do GAPE; e

IV – exercer outras atribuições que lhes forem conferidas por decisão do GAPE e anuídas pelo respectivo membro.

Parágrafo único. Os membros suplentes terão direito à participação e voz em todas as reuniões do GAPE, cabendo-lhes o voto somente nos casos de ausência do respectivo membro titular.

Art. 18.  São atribuições dos coordenadores dos Subgrupos Técnicos:

I – coordenar os trabalhos do Subgrupo Técnico sob sua responsabilidade e garantir o cumprimento dos projetos dentro dos cronogramas aprovados pelo GAPE;

II – preparar e apresentar as matérias de sua responsabilidade, nos prazos estipulados pelo Presidente do GAPE;

III – registrar, na apresentação da matéria, as eventuais diferenças de opinião que tenham sido formuladas por escrito pelos profissionais e colaboradores indicados para acompanhar os trabalhos do Subgrupo Técnico; 

IV – participar das reuniões do GAPE para as quais tenham sido convidado;

V – providenciar as informações solicitadas no âmbito do GAPE; e

VI – exercer outras atribuições que lhes forem conferidas por decisão do Presidente do GAPE.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. Os casos não previstos neste Regimento Interno serão decididos pelo GAPE, observados os termos do Edital nº 001/2021-SOR/SPR/CD-Anatel.

Art. 20.  Exaurida a finalidade proposta e concluídos os trabalhos previstos no Edital nº 001/2021-SOR/SPR/CD-Anatel, o GAPE será extinto mediante decisão do Conselho Diretor da Anatel.


Referência: Processo nº 53500.092329/2021-57 SEI nº 7841723