Boletim de Serviço Eletrônico em 03/04/2024
Timbre

Análise nº 69/2024/VA

Processo nº 53500.045607/2022-68

Interessado: Conselho Diretor

CONSELHEIRO

VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO

ASSUNTO

Pedido de dilação de prazo para o recebimento de contribuições relativas à Consulta Pública nº 10, de 23 de fevereiro de 2024, que trata da proposta de atualização das atribuições e destinações do Plano de Distribuição de Faixas de Frequências (PDFF) e do Regulamento de Condições de Uso de Radiofrequências (ReCon), objeto do item 21 da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024.

EMENTA

REGULAMENTAÇÃO. ATUALIZAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E DESTINAÇÕES DAS FAIXAS DE FREQUÊNCIA (PDFF). ATUALIZAÇÃO DO REGULAMENTO DE CONDIÇÕES DE USO DE RADIOFREQUÊNCIAS. INICIATIVA Nº 21 DA AGENDA REGULATÓRIA DO BIÊNIO 2023-2024. CONSULTA PÚBLICA. PEDIDO DE DILAÇÃO DO PRAZO DA CONSULTA PÚBLICA Nº 10, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024. TEMPESTIVIDADE. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A PRORROGAÇÃO. ADERÊNCIA À AGENDA 2030. PELO DEFERIMENTO PARCIAL.

1. Pedido de dilação de prazo da Consulta Pública nº 10, de 23 de fevereiro de 2024, que trata da proposta de atualização das atribuições e destinações do Plano de Distribuição de Faixas de Frequências (PDFF) e do Regulamento de Condições de Uso de Radiofrequências (ReCon).

2. A solicitação de prorrogação foi apresentada antes do término da Consulta Pública, de maneira tempestiva.

3. A extensão e os impactos do projeto justificam um prazo adicional para estudos e avaliações por parte da sociedade.

4. A realização da Consulta Pública nº 10/2024 é compatível com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 9 da Agenda 2030, em especial com a meta nº 9.1, que visa desenvolver infraestrutura de qualidade, confiável, sustentável e resiliente, incluindo infraestrutura regional e transfronteiriça, para apoiar o desenvolvimento econômico e o bem-estar humano, e com a meta nº 9.c, que busca aumentar significativamente o acesso às tecnologias de informação e comunicação e se empenhar para oferecer acesso universal e a preços acessíveis à Internet. Adicionalmente, a prorrogação da Consulta Pública nº 10/2024 é compatível com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 16 da Agenda 2030, com destaque para a meta nº 16.6, que visa desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis, e para a meta nº 16.7, que busca garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.

5. Pedido de prorrogação provido parcialmente, por meio do deferimento da prorrogação do prazo da Consulta Pública nº 10/2024 pelo prazo adicional de 15 (quinze) dias, encerrando-se em 26 de abril de 2024 às 23h59.

REFERÊNCIAS

Lei n° 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral de Telecomunicações (LGT).

Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.

Regulamento de Condições de Uso de Radiofrequências, aprovado pela Resolução nº 757, de 8 de novembro de 2022.

Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024, aprovada pela Resolução Interna Anatel nº 182, de 30 de dezembro de 2022 e republicada por meio da Resolução Interna Anatel nº 290, de 28 de fevereiro de 2024.

Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil (PDFF), aprovado pela Resolução nº 759, de 19 de janeiro de 2023.

Consulta Pública nº 10, de 23 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 26 de fevereiro de 2024 (SEI nº 11556569).

Sítio eletrônico da Organização das Nações Unidas no Brasil (https://brasil.un.org/pt-br/sdgs).

RELATÓRIO

Cuida-se de pedido, apresentado pela GSMA (SEI nº 11678991), de dilação de prazo para o recebimento de contribuições à Consulta Pública nº 10, de 23 de fevereiro de 2024 (Consulta Pública nº 10/2024), que versa sobre proposta de atualização das atribuições e destinações do Plano de Distribuição de Faixas de Frequências (PDFF), bem como a consolidação de normas relativas ao uso do espectro por meio do Regulamento de Condições de Uso de Radiofrequências (ReCon), objeto do item 21 da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024.

Em 23 de fevereiro de 2024, por meio do Acórdão nº 55 (SEI nº 11556498), este Conselho Diretor aprovou a submissão à Consulta Pública da proposta de atualização do PDFF e do ReCon, pelo período de prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.

Em 26 de fevereiro de 2024, publicou-se no Diário Oficial da União (DOU) a Consulta Pública nº 10/2024 (SEI nº 11556569).

No dia 18 de março de 2024, por meio da petição de SEI nº 11678991, a GSMA solicitou a concessão de prazo adicional de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentação das contribuições à Consulta Pública nº 10/2024.

Em 21 de março de 2024, por meio do Informe nº 31/2024/PRRE/SPR (SEI nº 11682433), a Área Técnica manifestou-se pelo provimento parcial do pedido de prorrogação, pugnando pela concessão de prazo adicional de 15 (quinze) dias.

No mesmo dia, a Área Técnica encaminhou os autos ao Conselho Diretor (SEI nº 11685905), os quais foram distribuídos para minha relatoria no dia 22 subsequente, conforme Certidão de SEI nº 11702440.

É o relatório.

DA ANÁLISE

A presente Análise será composta de dois capítulos. No primeiro, examinarei o pedido de prorrogação da Consulta Pública nº 10/2024, cotejando-o com a importância da participação social na construção do arcabouço regulamentar. No segundo capítulo, demonstrarei a aderência de minha proposta de encaminhamento à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

I - DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DA CONSULTA PÚBLICA

A Consulta Pública nº 10/2024 (SEI nº 11556569) foi publicada no DOU em 26 de fevereiro de 2024 e tem como prazo final o dia 11 de abril de 2024, às 23h59.

Como a GSMA formulou seu pedido de prorrogação em 18 de março de 2024, seu pleito é tempestivo.

A Entidade solicitou a prorrogação do término da Consulta Pública em 45 (quarenta e cinco) dias, sob o fundamento que representa a indústria móvel global e que as decisões referentes ao uso do espectro de radiofrequências têm repercussões de longo prazo no setor de telecomunicações. Por fim, indicou que o prazo adicional permitirá que os interessados revisem, discutam e contribuam mais adequadamente sobre as implicações das propostas.

Petição SEI nº 11678991

"Reconhecemos a importância das decisões tomadas em relação ao espectro e suas repercussões de longo prazo no setor de telecomunicações, na economia e na sociedade em geral. A presente Consulta Pública é uma grande oportunidade de debate com a sociedade e desejamos contribuir de forma significativa com essas discussões.

Diante desse cenário, identificamos a necessidade de um prazo maior para apresentar as contribuições. Acreditamos, portanto, que postergar a referida Consulta Pública por 45 dias, a contar de 11 de abril, permitirá uma análise mais abrangente e detalhada por parte dos interessados, além de permitir que as partes interessadas revisem e discutam adequadamente todas as implicações dessas decisões." (grifos não presentes no original)

A Área Técnica analisou o pleito a partir de sua motivação, da complexidade do tema e do cronograma estabelecido para o item 21 da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024, aprovada pela Resolução Interna Anatel nº 182/2022 e republicada por meio da Resolução Interna Anatel nº 290/2024.

Inicialmente, a Área Técnica percebeu que a presente proposta de alteração do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequência no Brasil (PDFF) possui maior complexidade do que a atualização realizada anteriormente, uma vez que não se limita apenas à revisão periódica das atribuições e destinações de faixas de frequências. Ela também incorpora os resultados da Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2023 (CMR-23), realizada pela União Internacional de Telecomunicações (UIT) entre 20 de novembro a 15 de dezembro de 2023. Além disso, a Consulta Pública inclui uma proposta de consolidação de normas sobre uso do espectro por meio do Regulamento de Condições de Uso de Radiofrequências (ReCon).

Ademais, a Área Técnica ainda ponderou que conceder o prazo total requerido pela GSMA representaria um risco para o cumprimento do cronograma estabelecido na Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024, o que poderia se mitigado pela concessão de uma prorrogação do prazo por 15 (quinze) dias.

Informe nº 31/2024/PRRE/SPR (11682433)

"3.4. A título de comparação, a versão vigente do Plano de Distribuição de Faixas de Frequências (PDFF), que foi aprovado pela Resolução nº 759, de 19 de janeiro de 2023, foi disponibilizado para comentários pelo prazo de 45 dias, por meio da Consulta Pública nº 78, de 1º de dezembro de 2020. Na ocasião, foram encaminhados diversos pedidos de dilação do prazo, todos negados pelo Conselho Diretor da Anatel.

3.5. Por outro lado, há que se reconhecer que a presente proposta de alteração do PDFF, além de realizar a atualização periódica das atribuições e destinações de faixas de frequências em decorrência de necessidades identificadas pela Agência, busca ainda incorporar os resultados da Conferência Mundial de Radiocomunicações de 2023 (CMR-23), realizada pela União Internacional de Telecomunicações (UIT) entre 20 de novembro a 15 de dezembro de 2023. Adicionalmente, está sendo proposta reestruturação do PDFF, visando essencialmente harmonizá-los com os Planos e Regulamentos da Agência. Observa-se, portanto, que a discussão atual da alteração do Plano está revestida de maior complexidade quando comparada à sua revisão anterior.

3.6. Ainda assim, a presente proposta de dilação de prazo deve também ser avaliada tendo em conta os prazos previstos na Agenda Regulatória, que estabeleceu como limite para a aprovação final o segundo semestre de 2024. Nesse sentido, ressalta-se que, após a finalização da Consulta Pública, diversas etapas devem ser seguidas antes da decisão final pelo Conselho Diretor: as contribuições serão analisadas para elaboração de proposta final pela área técnica; tal proposta será encaminhada posteriormente para avaliação da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel (PFE); após emissão do parecer da PFE, cabe a área técnica apresentar suas considerações sobre o opinativo; finalmente o processo será novamente submetido ao Conselho Diretor.

3.7. Não menos importante, há que se pontuar que a revisão do PDFF é projeto periódico, e uma nova revisão deverá ser incluída na Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026. Assim, idealmente o presente processo deve ser concluído, e as respectivas Resoluções publicadas, ainda na vigência da presente Agenda.

3.8. Diante de todo o exposto, entende-se que a dilação do prazo da Consulta Pública nº 10/2024 é oportuna. Entretanto, considerando a complexidade da proposta e as metas previstas para a aprovação do item da Agenda Regulatória, opina-se que uma extensão do prazo por 15 (quinze) dias adicionais é suficiente. (grifos não presentes no original)

Filio-me ao entendimento da Área Técnica.

De fato, como destaquei em minha Análise nº 10/2024/VA (SEI nº 11348480), de 8 de fevereiro de 2024, foi realizado um intenso trabalho na atualização do PDFF e da consolidação de normas sobre uso do espectro, constantes em vários normativos, por meio do ReCon:

Análise nº 10/2024/VA (SEI nº 11348480)

"(...)

II - DO PDFF

II.1 - Da AIR relativa ao PDFF

5.21. A Área Técnica apresentou seu Relatório de AIR (SEI nº 8513349) em 21 de junho de 2023, no qual os três temas a seguir foram abordados:

a) Tema 1 - Consolidação normativa;

b) Tema 2 - Ajustes advindos da CMR-2023; e

c) Tema 3 - Demais ajustes ao PDFF.

(...)

IV - DO REGULAMENTO DE CONDIÇÕES DE USO

IV.1 - Dos principais ajustes no ReCon

5.78. Inicialmente, afirmo minha anuência com as alterações propostas no ReCon pela Área Técnica no Informe nº 74/2022/PRRE/SPR (SEI nº 8513348), entre as quais se destacam:

a) a consolidação dos Regulamentos aprovados pelas Resoluções nº 527, de 2009, 628, de 2013, 710, de 2019, 711, de 2019 e 742, de 2021;

b) a transferência do ReCon para o PDFF das regras de transição que afetam o uso de determinadas faixas para prestação dos serviços de telecomunicações; e

c) transferência do ReCon para o RUE das disposições relacionadas à consignação com exigência de coordenação entre estações de radiocomunicações.

5.79. Concordo igualmente com as sugestões apresentadas no Informe nº 74/2022/PRRE/SPR (SEI nº 10718699) relativas a:

a) inclusão no ReCon do arranjo e da canalização da subfaixa de 39,5 – 40 GHz para o SCM, considerando a revogação da Resolução nº 688, de 2017; e

b) novas disposições faixa de 400 MHz quanto à consignação e a respeito do sentido de transmissão das estações nodais e terminais, oriundas do Regulamento aprovado pela Resolução nº 169, de 1999."

Portanto, as propostas de PDFF e ReCon contidas na Consulta Pública não se limitam a uma mera atualização dos documentos, mas representam uma simplificação regulatória abrangente que envolve diversos normativos referentes à gestão do espectro de radiofrequências. Tais ajustes têm o potencial de causar impacto significativo para as partes interessadas, exigindo, portanto, uma avaliação criteriosa das alterações propostas, seguida pela apresentação de contribuições que sejam consideradas mais adequadas.

É importante ressaltar que esta Agência está empenhada em promover o mais amplo debate e proporcionar oportunidades para o aprimoramento de seus normativos, visto serem ferramentas essenciais para cumprir sua missão institucional.

Resta, portanto, deliberar sobre o prazo de prorrogação. Como dito, a GSMA requereu a concessão de 45 (quarenta e cinco) dias adicionais, contados a partir de 11 de abril de 2024.

A Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024, aprovada pela Resolução Interna Anatel nº 182/2022 e republicada por meio da Resolução Interna Anatel nº 290/2024, estabeleceu que a Iniciativa nº 21 deveria ser concluída até o final do segundo semestre de 2024.

Agenda Regulatória para o biênio 2023- 2024, conforme aprovada pela Resolução Interna Anatel nº 290/2024

"TEMA: RECURSOS À PRESTAÇÃO

(...)

Subtema: Espectro de radiofrequências

SEQ.

INICIATIVA REGULAMENTAR

DESCRIÇÃO

PROCESSO

ITEM AGENDA 2021-2022

PRIORIZAÇÃO

METAS

1º/2023

2º/2023

1º/2024

2º/2024

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

21

Atualização das atribuições e destinações do Plano de Distribuição de Faixas de Frequências (PDFF 2023-2024).

Atualização periódica do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências (PDFF). O projeto inclui também a consolidação, das normas restantes sobre uso do espectro, no Regulamento de Condições de Uso de Radiofrequências, cuja primeira consolidação se deu no item 17 da Agenda Regulatória 2021-2022 (PDFF 2021) e discussões constantes das CMRs, inclusive o 6GHz.

53500.045607/2022-68

22

Ordinário

Relatório de AIR e proposta

Consulta Pública

-

Aprovação final

Concordo plenamente com a avaliação de risco apresentada pela Área Técnica. Conforme apontado no cronograma acima, a etapa de Consulta Pública estava prevista para ser concluída ainda em 2023. Após essa fase, como salientado pela Área Técnica, diversas outras devem ser cumpridas antes da decisão final pelo Conselho Diretor: as contribuições serão analisadas para elaboração de uma proposta final pela Área Técnica; essa proposta será posteriormente encaminhada para avaliação da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel (PFE); após emissão do parecer da PFE, a Área Técnica deverá apresentar suas considerações sobre o opinativo; e, por fim, o processo será novamente submetido ao Conselho Diretor.

Considerando a relevância e a complexidade da matéria, bem como a importância de fortalecer os mecanismos de participação social no processo regulatório, é prudente adotar as precauções necessárias para garantir o cumprimento do prazo final.

Portanto, defiro parcialmente o pedido de prorrogação do prazo da Consulta Pública nº 10/2024, concedendo um período adicional de 15 (quinze) dias. Assim, o prazo para contribuições será encerrado em 26 de abril de 2024, às 23h59.

II - DA RELAÇÃO COM OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS) DA AGENDA 2030 DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU)

A Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) é um plano global para que, em 2030, possamos ter um mundo melhor para todos os povos e nações. Ela consubstancia um compromisso assumido por todos os países que fizeram parte da Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável em 2015, a qual contempla os 193 Estados-membros da ONU, incluindo o Brasil, e envolve a adoção de medidas ousadas, abrangentes e essenciais para promover o Estado de Direito, os direitos humanos e a responsividade das instituições políticas.

A Agenda 2030 é composta de 17 (dezessete) os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas universais. A figura abaixo ilustra esses objetivos, que, de acordo com sítio eletrônico da Organização das Nações Unidas no Brasil (https://brasil.un.org/pt-br/sdgs), são definidos como "um apelo global à ação para acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima e garantir que as pessoas, em todos os lugares, possam desfrutar de paz e de prosperidade":

Fonte: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs

A atuação da Anatel também deve estar aderente a esses ODS e às metas que lhes são correlatas, e é importante que referida aderência esteja explícita nas decisões deste Conselho Diretor, como sempre defendeu o Conselheiro Alexandre Freire em todas as suas manifestações (vide Ofício nº 90/2023/AF-ANATEL - SEI nº 11203364).

A atualização das atribuições e destinações do Plano de Distribuição de Faixas de Frequências (PDFF) e a consolidação de normas sobre uso do espectro por meio do Regulamento de Condições de Uso de Radiofrequências (ReCon) relacionam-se com o Objetivo 9 da Agenda 2030, que busca construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação. Dentre as metas desse ODS, destaco especificamente a de nº 9.1 Desenvolver infraestrutura de qualidade, confiável, sustentável e resiliente, incluindo infraestrutura regional e transfronteiriça, para apoiar o desenvolvimento econômico e o bem-estar humano, com foco no acesso equitativo e a preços acessíveis para todos e a de nº 9.c Aumentar significativamente o acesso às tecnologias de informação e comunicação e se empenhar para oferecer acesso universal e a preços acessíveis à Internet.

Adicionalmente, a proposta de prorrogação contida na presente Análise relaciona-se com o Objetivo 16 da Agenda 2030, que busca promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. Dentre as metas desse ODS, destaco especificamente a de nº 16.6, que visa desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis, e a de nº 16.7, que pretende garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.

Dessa forma, prorrogar o prazo da Consulta Pública nº 10/2024 terá como efeito o fortalecimento do papel institucional da Anatel como Órgão Regulador de telecomunicações, pois propiciará maior participação social em seu processo regulamentar de forma transparente e eficaz, em total consonância com o interesse público e com a Agenda 2030 da ONU.

CONCLUSÃO

Voto pelo provimento parcial da petição de SEI nº 11678991, por meio do deferimento da prorrogação do prazo da Consulta Pública nº 10, de 23 de fevereiro de 2024, pelo prazo adicional de 15 (quinze) dias, encerrando-se em 26 de abril de 2024, às 23h59.


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Documento assinado eletronicamente por Vicente Bandeira de Aquino Neto, Conselheiro Relator, em 02/04/2024, às 12:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.045607/2022-68 SEI nº 11732335