Voto nº 141/2023/PR
Processo nº 53500.099070/2023-37
Interessado: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
CONSELHEIRO
CARLOS MANUEL BAIGORRI
ASSUNTO
Análise sobre proposta de celebração de Termo de Execução Descentralizada com a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), cujo objeto é a descentralização de recursos orçamentários visando à execução de projeto Estudo e Prospecção de Técnicas para Aperfeiçoamento de Metodologia de Precificação do Espectro de Radiofrequências.
EMENTA
Aprovação DE CONVENIÊNCIA E oPORTUNIDADE. CELEBRAÇÃO DE TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (TED). ANATEL E UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. execução de estudo e prospecção de técnicas para aperfeiçoamento de metodologia de precificação do espectro de radiofrequências. Pela aprovação.
Processo para celebração de Termo de Execução Descentralizada (TED) entre a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), tendo por objetivo a execução de projeto de Estudo e Prospecção de Técnicas para Aperfeiçoamento de Metodologia de Precificação do Espectro de Radiofrequências, no valor de R$ 943.000,00 (novecentos e quarenta e três mil reais).
A competência do Conselho Diretor (CD) da Anatel para aprovação de conveniência e oportunidade que resultará na autorização para a celebração de TED firma-se nas disposições contidas mediante a conjugação da prescrição contida no art. 5º, caput, da Portaria nº 739/2019, e no art. art. 7º, §3º, inciso I, c/c art. 7º, §4º, da Resolução Interna Anatel nº 214/2023.
O Ato de governança das contratações é estritamente relacionado a uma avaliação sobre a conveniência da despesa pública, não envolvendo a análise técnica e jurídica do procedimento, nem implicando ratificação ou validação dos atos que compõem o processo de contratação ou de prorrogação contratual, tampouco avaliação da adequabilidade dos valores dispendidos com relação aos produtos a serem entregues, nos termos do art. 2º, inciso I, da Resolução Interna Anatel nº 214, de 23 de maio de 2023.
Para os casos de TED não examinados previamente pelo órgão máximo da Agência que tenham caráter estratégico-regulatório, a aprovação da conveniência e oportunidade das contratações deve ser feita pelo próprio Conselho Diretor, independentemente do valor da contratação, conforme lhe permite o § 4º do art. 7º da Resolução Interna Anatel nº 214/2023.
O Termo de Execução Descentralizada (TED) entre a Anatel e a UFSC, incluindo a transferência voluntária pela unidade descentralizadora à unidade descentralizada de recursos financeiros para viabilizar o projeto, é de interesse de ambas as partes e conforme a competência e objetivos da Agência.
A proposta de TED enquadra-se no inciso II do art. 3º do Decreto nº 10.426/2020, tendo em vista que seu objeto é a a descentralização de recursos orçamentários visando ao estudo e à prospecção de técnicas para aperfeiçoamento de metodologia de precificação do espectro de radiofrequências.
As informações constantes dos documentos que instruem o processo e a própria natureza do serviço demonstram a conveniência e oportunidade da realização da despesa pública para a celebração de Termo de Execução Descentralizada.
Pela aprovação.
REFERÊNCIA
Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre a descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, por meio da celebração de termo de execução descentralizada;
Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;
Parecer Referencial CCA/PGFN nº 10/2021 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
Resolução Interna Anatel nº 214, de 23 de maio de 2023, que Aprova a Norma sobre a governança, os limites de alçada e as autoridades competentes para a contratação de bens e serviços, bem como as prorrogações e alterações contratuais, no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel);
Portaria nº 739, de 23 de abril de 2019, que aprova Norma sobre propositura, celebração e acompanhamento de instrumentos de cooperação no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel);
Portaria SEGES/ME nº 13.405, de 1º de dezembro de 2021, que estabelece a obrigatoriedade de operacionalização dos termos de execução descentralizada, de que trata o Decreto nº 10.426/2020, na Plataforma +Brasil;
Ofício nº 509/2023/GR (SEI nº 11084555);
Ofício nº 109/2023/SAF-ANATEL (SEI nº 11087614);
Informe nº 134/2023/CPAE/SCP (SEI nº 11114665);
Despacho Ordinatório Ceadi 11117409;
Minuta de Termo de Execução Descentralizada (TED) e respectivo Plano de Trabalho anexo (SEI nº 11117623);
Declaração de Capacidade Técnica (11127748) e Declaração de Compatibilidade de Custos (11127761);
Portaria de Pessoal 1369 (11135632);
Ofício nº 1826/202 3/ARI-ANATEL (SEI nº 11141733);
Declaração de Disponibilidade Orçamentária 11144943;
Informe nº 43/2023/AFCA/SAF (SEI nº 11127353);
Check List de Análise 11127385, e
Matéria para Apreciação do Conselho Diretor MACD nº 838/2023 (SEI nº 11151103).
RELATÓRIO
Trata-se de proposta de celebração de Termo de Execução Descentralizada (TED) a ser firmado entre a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), com vistas à realização de projeto deEstudo e Prospecção de Técnicas para Aperfeiçoamento de Metodologia de Precificação do Espectro de Radiofrequências, com os recursos indicados na Minuta do Termo de Execução Descentralizada (TED) - (SEI nº 11084556), diretamente ou via fundação de apoio reconhecida pela Universidade Federal de Santa Catarina.
I. DOS FATOS
Em 1º de novembro de 2023, o Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Irineu Manoel de Souza, formalizou perante a Agência, mediante o Ofício nº 509/2023/GR (SEI nº 11084555), proposta de Termo de Execução Descentralizada (TED) e respectivo Plano de Trabalho referente ao projeto de pesquisa intitulado Estudo e Prospecção de Técnicas para Aperfeiçoamento de Metodologia de Precificação do Espectro de Radiofrequências, para execução, no prazo de 30 (trinta) meses, a partir da data de publicação do TED, com o seguinte escopo:
OFÍCIO Nº 509/2023/GR
(...)
2. O referido projeto visa o desenvolvimento de modelos para precificação do espectro por meio de pesquisa aplicada e irá gerar, como bem tangível, uma ferramenta de melhor desempenho para a Agência Nacional. Os bens intangíveis são conhecimento, métodos, informação e experiência que serão empregados em futuros leilões de bandas de frequência e, possivelmente, no uso mais eficiente do espectro eletromagnético no Brasil.
Observo que, antes da formalização das intenções na celebração do TED em questão, foi realizada tratativa entre o Presidente do Conselho Superior do Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovações Tecnológicas (Ceadi), Alexandre Freire, o Gerente da Anatel em Santa Catarina, respectivos assessores, e representantes da UFSC, conforme noticia o artigo COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, publicado no portal da Anatel na Internet, em 2/8/2023:
Ceatel e Universidade Federal de Santa Catarina discutem projetos em conjunto
As duas instituições poderão desenvolver pesquisas em temas como segurança cibernética, inteligência artificial inovação e o ecossistema digital
Representantes do Centro de Altos Estudos em Telecomunicações (Ceatel) e da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) se reuniram na última quinta-feira, 27 de julho, para discutir temas de pesquisa que podem ser desenvolvidos de forma conjunta pelas duas instituições, como segurança cibernética, inteligência artificial inovação e o ecossistema digital.
Pela Anatel, participaram do encontro o conselheiro diretor Alexandre Freire, presidente do Ceatel, o gerente da Anatel Santa Catarina, Stevan Grubisic, e assessores; pela UFSC, o pró-reitor de Pesquisa e Inovação, Jacques Mick. A reunião contou, também, com a participação do professor Mario Noronha Neto, representante do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC).
Na oportunidade, o conselheiro apresentou os principais temas que serão objeto de estudos e capacitações pelo Centro. Freire afirmou que “o Ceatel está atento às necessidades e ambições institucionais da Agência, sendo primordial a formação de parcerias com a academia para o aprimoramento de ações frente a esse novo ecossistema digital”.
Mick destacou, no encontro, que “a UFSC tem enorme disposição para cooperar com a Anatel em todas as áreas que nos conectam, como segurança cibernética, inteligência artificial, regulação, participação social, economia digital, gestão pública, inclusão e acessibilidade, entre outras. A colaboração entre nossas instituições em projetos de pesquisa ou ensino irá contribuir para o desenvolvimento, a justiça social e a democracia no Brasil”.
Como encaminhamento da reunião, o representante da UFSC informou que realizará um chamamento para averiguar junto aos pesquisadores da Universidade e de outras instituições catarinenses eventuais interesses e propostas de pesquisa relacionados aos temas afetos à Anatel.
Após o resultado do chamamento, serão apresentadas à Anatel as propostas recebidas para avaliação e início da formatação de eventuais termos de parceria para a promoção das pesquisas e dos estudos selecionados.
Por meio do Ofício nº 109/2023/SAF-ANATEL (SEI nº 11087614), o Superintendente de Administração e Finanças (SAF) encaminhou, em 3 de novembro de 2023, ao Presidente do Ceadi as propostas de Termo de Execução Descentralizada (TED) e de Plano de Trabalho, para adoção das providências cabíveis.
Preliminarmente à manifestação do Ceadi, os autos foram encaminhados à apreciação técnica da Gerência de Acompanhamento Econômico da Prestação da Superintendência de Competição (CPAE/SCP), que apresentou as seguintes justificativa e motivação para a pretensa celebração do TED, no âmbito do Informe nº 134/2023/CPAE/SCP (SEI nº 11114665):
Informe nº 134/2023/CPAE/SCP (SEI nº 11114665)
II. DA JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO DA PESQUISA
3.5. A Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 – Lei Geral de Telecomunicações (LGT) regulamenta a exploração dos serviços de telecomunicações e estabelece, em seu art. 1º, parágrafo único, que a organização destes serviços inclui, entre outros aspectos, o disciplinamento e fiscalização da utilização dos recursos do espectro de radiofrequências. O espectro é um recurso limitado que se constitui em bem público, cuja administração compete à Anatel (art. 157, caput). Ainda, segundo a Lei Geral de Telecomunicações, a Agência regulará a utilização eficiente e adequada do espectro, podendo restringir o emprego de determinadas radiofrequências ou faixas, considerado o interesse público (art. 160, caput).
3.6. Para desempenhar seu papel regulatório com esmero, é fundamental que a Anatel disponha de procedimentos e técnicas adequados para avaliar o espectro de radiofrequências sob o aspecto econômico. Para isso, a Agência adota uma metodologia que é aplicada quando se faz necessário estimar o valor econômico de determinada faixa de radiofrequências a ser explorada por um ou mais serviços de telecomunicações. Com o objetivo de estimar o real valor econômico de uma faixa de radiofrequências e compromissos de investimentos, a Anatel adota uma metodologia de precificação de espectro baseada no cálculo do Valor Presente Líquido (VPL), estimado pelo método do Fluxo de Caixa Descontado. Essa metodologia tem sido utilizada há mais de quinze anos pela Anatel para a determinação do preço mínimo dos lotes de radiofrequências em editais de licitação e fundamenta-se na elaboração de planos de negócios nos quais se estimam demanda, receitas, investimentos e despesas.
3.7. O VPL, calculado pelo Método do Fluxo de Caixa Descontado, é o lucro extra obtido por uma empresa em um dado projeto após o retorno do capital investido já devidamente remunerado por uma determinada taxa de desconto. Em outras palavras: é o lucro que o empresário poderia obter, descontados o custo de oportunidade e a consequente rentabilidade que potencialmente seria obtida na exploração de outras atividades.
3.8. Nesse cálculo de VPL, consideram-se as estimativas de todas as receitas e despesas para cada ano do projeto, dentro do período de duração da outorga, o total dos investimentos e despesas necessários à implantação do serviço, a depreciação dos ativos, impostos devidos e possíveis compensações tributárias obtidas em períodos de fluxo de caixa negativo.
3.9. Esse método é utilizado para o cálculo de preços relativos a outorgas de uso de radiofrequências nos casos em que há vários interessados na exploração da faixa e esta não pode ser utilizada por todos eles, uma vez que permite mensurar tanto a viabilidade de um determinado negócio quanto o tamanho de seus lucros. Assim, o preço de uma outorga decorrente de processo licitatório geralmente é associado ao VPL, pois representa o lucro extra do investidor ao longo do período da outorga.
3.10. O setor de telecomunicações é bastante dinâmico, promovendo e incorporando inovações tecnológicas com frequência cada vez mais elevada. Isso traz grandes desafios para a autoridade reguladora, pois se faz necessário um constante processo de revisão e atualização do arcabouço legal e regulatório e dos procedimentos de trabalho. Em virtude disso, a metodologia de precificação está sujeita a rápida desatualização por força da emersão de novas tecnologias e da evolução do ecossistema digital, fazendo-se necessária a condução de estudos que a atualizem quanto ao estado da arte regulatória e quanto às melhores práticas internacionais. É importante que a metodologia de precificação esteja sempre atualizada, tanto sob aspectos de modelagem quanto a respeito das técnicas e ferramentas computacionais, de forma que os processos de precificação apresentem resultados fidedignos e capturem o real valor econômico do espectro de radiofrequências.
3.11. Nesse contexto, a Agência busca a parceria com a UFSC para aprimorar o conhecimento sobre metodologias de precificação de espectro, principalmente do ponto de vista acadêmico, com o intuito de melhor direcionar as ações regulatórias e de atuação desta Agência. A presente proposta de projeto de pesquisa e inovação configura atividade relevante de pesquisa na linha dos esforços de pesquisa e inovação interdisciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina.
3.12. O aperfeiçoamento e o aprimoramento das metodologias de precificação são, portanto, matérias de relevante interesse e necessidade para a Agência, sendo a parceria com a Universidade Federal de Santa Catarina um valoroso elo de contribuição entre a experiência técnica e o conhecimento acadêmico para o alcance do objetivo pretendido.
3.13. Considerando a relevância e a complexidade da temática, o projeto de pesquisa apresentado pelo Termo de Execução Descentralizada tem por objetivo explorar conceitos técnicos e econômicos com a maneira multidisciplinar requerida pelo problema de precificação do espectro de radiofrequências. Este problema exige uma abordagem que incorpore as perspectivas de utilização do espectro e modelos de negócio que podem ser explorados por tecnologias emergentes. Convém que o modelo de precificação adote premissas sólidas, que modelem com acurácia as dinâmicas de funcionamento do mercado e constituam planos de negócios coerentes, com o intuito de atingir o objetivo de produzir resultados que representem o real valor econômico de uma faixa de radiofrequências. Nesse contexto, é importante incorporar técnicas que identifiquem a sensibilidade do modelo perante parâmetros e insumos de entrada que são utilizados para a precificação do espectro e, desta forma, aprimorar a análise de risco associada a estes parâmetros.
III. MOTIVAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS POR OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE
3.14. O Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, define Termo de Execução Descentralizada como o "instrumento por meio do qual a descentralização de créditos entre órgãos e entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União é ajustada, com vistas à execução de programas, de projetos e de atividades, nos termos estabelecidos no plano de trabalho e observada a classificação funcional programática."
3.15. Dessa forma, a parceria entre a Agência Nacional de Telecomunicações e a Universidade Federal de Santa Catarina comtempla a transferência voluntária de recursos financeiros para viabilizar a pesquisa e é de interesse de ambas as partes, conforme a competência e objetivos da entidade descentralizadora.
III.a) Contribuições para o Ensino, Pesquisa e Extensão na Universidade Federal de Santa Catarina
3.16. A Universidade Federal de Santa Catarina conta com os seguintes laboratórios preparados para absorver as demandas deste projeto:
3.16.1. Maglab - Laboratório de Eletromagnetismo e Compatibilidade Eletromagnética: para a realização dos ensaios acreditados o MagLab conta com os seguintes ambientes: i) Ambiente para Ensaios Não Destrutivos; ii) Ambiente para Ensaios Destrutivos; e iii) Ambiente para Ensaios de Emissão Conduzida. O Maglab ainda conta com simuladores como o HFSS.
3.16.2.Spacelab - Laboratório em Pesquisas Aeroespaciais: comunicação ponto-a-ponto e satélites.
3.17. Ressalta-se que este projeto está diretamente relacionado com os demais projetos de pesquisa em andamento da equipe. Nesse sentido, a rede de pesquisa associada poderá contribuir, caso seja necessário, para testes de validação. Ademais, a presente pesquisa e inovação busca explorar novas fronteiras acerca de metodologias de precificação mediante identificação de oportunidades de modernização das técnicas atualmente adotadas pela Anatel.
III.b) Do Termo de Execução Descentralizada
3.18. No presente caso, o Termo de Execução Descentralizada a ser celebrado tem como partes a Anatel, autarquia pública federal e a Universidade Federal de Santa Catarina, autarquia, de direito público, vinculada ao Ministério da Educação.
3.19. O artigo 3º do Decreto nº 10.426/2020 destaca as finalidades do Termo de Execução Descentralizada e o artigo 4º detalha os procedimentos para movimentação de crédito nas hipóteses de dispensa de celebração de TED descritas no § 3º do art. 3º:
Art. 3º A descentralização de créditos orçamentários de que trata este Decreto será motivada e terá as seguintes finalidades:
I - execução de programas, de projetos e de atividades de interesse recíproco, em regime de colaboração mútua;
II - execução de atividades específicas pela unidade descentralizada em benefício da unidade descentralizadora; ou
III - ressarcimento de despesas.
§ 1º As descentralizações de crédito de que tratam os incisos I e II do caput serão realizadas por meio da celebração de TED.
§ 2º É vedada a descentralização de créditos para pagamentos decorrentes de sentenças judiciais, nos termos do disposto no art. 100 da Constituição.
§ 3º É dispensável a celebração de TED para a descentralização de créditos:
I - de até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), para as finalidades de que tratam os incisos I e II do caput;
II - de quaisquer valores, para a finalidade de que trata o inciso III do caput;
III - para a aquisição e contratação de bens e de serviços ou o desenvolvimento e manutenção de plataformas tecnológicas em que a execução contratual seja centralizada por meio da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia; ou
IV - entre as unidades gestoras cujos órgãos sejam integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - Sicom.
Art. 4º Nas hipóteses de dispensa de celebração de TED de que trata o § 3º do art. 3º, a descentralização dos créditos orçamentários será realizada por meio da emissão da nota de movimentação de crédito e, posteriormente, da nota de programação financeira.
§ 1º As notas a que se refere o caput serão registradas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi.
§ 2º Na descentralização de créditos de que trata o inciso I do § 3º do art. 3º, é vedado o fracionamento de descentralizações para a consecução de um único objeto.
§ 3º As informações referentes à execução dos créditos recebidos integrarão as contas anuais da unidade descentralizada a serem apresentadas aos órgãos de controle, nos termos da legislação.
3.20. Com relação às vedações do art. 3º, §2º, e art. 4º, §2º, e do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, ressalta-se que o objeto do TED é estudo e aperfeiçoamento de metodologia de precificação do espectro de radiofrequências. Dessa forma, o objeto não envolve pagamentos decorrentes de sentenças judiciais. Ademais, não se aplica a hipótese do fracionamento, visto que a celebração de TED não foi dispensada.
3.21. Assim, a proposta de TED em comento enquadra-se no item II do artigo 3º, haja vista que a UFSC, instituição reconhecidamente capacitada para a realização de pesquisas, desenvolverá o projeto sob uma abordagem acadêmica por solicitação da Anatel e em tema de interesse indicado pela Agência. Naturalmente, destes trabalhos decorrerão outros benefícios indiretos, os quais não são passíveis de integral mapeamento neste momento, mas que em alguns casos podem ser antevistos, como, por exemplo, a aproximação de ambas as instituições, publicação de artigos científicos, etc.
III.c) Justificativa de escolha da UFSC
3.22. A escolha da UFSC encontra justificativa na experiência demonstrada pelas equipes do Departamento de Engenharia Elétrica e do Departamento de Economia, tanto em projetos de pesquisa quanto em iniciativas de PD&I voltadas aos setores de governo e indústria.
3.23. A UFSC apresenta-se como parceiro prioritário para a Anatel em seus esforços de capacitação e prospecção. Nesse contexto, a escolha desta Universidade justifica-se pela sua capacidade e habilidade em montar uma equipe multidisciplinar para este projeto, uma vez que a Universidade conta com corpo docente altamente qualificado, capaz de agregar sólidos conhecimentos técnicos (comunicações móveis, planejamento e dimensionamento de redes) e econômicos (regulação econômica, microeconomia e organização industrial)
Sobre os resultados esperados e descrição das metas, a área técnica técnica assim discorreu:
Informe nº 134/2023/CPAE/SCP (SEI nº 11114665)
IV.b) Resultados Esperados - Principais contribuições científicas da proposta e para a graduação e pós-graduação da UFSC
3.26. O projeto de pesquisa para o aperfeiçomento de modelos de precificação de espectro encontra-se inserido em ambiente multidisciplinar que alcança conceitos na áreas de Engenharia e Economia. Nesse contexto, como produto oriundo da presente pesquisa, espera-se uma diversificação e melhoria do conteúdo das teses de doutorado e dissertações de mestrado dos pesquisadores de pós-graduação envolvidos, impacto na formação dos alunos de graduação bolsistas, bem como aprimoramento da docência regulatória na Universidade Federal de Santa Catarina.
3.27. Espera-se que o projeto tenha como frutos publicações científicas em conferências e periódicos de referência na área. Estes produtos são esperados por tratar-se de projeto cuja natureza é intrinsecamente prospectiva, sendo, portanto, bastante característico que este tipo de projeto apresente inovações decorrentes de exploração de novas fronteiras no conhecimento.
3.28. Também haverá o fortalecimento dos grupos de pesquisa correspondentes que já atuam no campus universitário em temática idêntica ou muito semelhante à deste projeto, usufruindo da natural sinergia entre a teoria e a prática setorial que um projeto como este proporciona.
3.29. Para possibilitar que acadêmicos de mestrado também participem dos estudos, alguns poderão exceder em alguns meses o prazo designado, entendendo-se que não haverá prejuízo para a decisão da Anatel quanto à sua atuação institucional frente aos novos desafios do mundo digital, bem como eventuais propostas de ações regulatórias a serem implementadas.
IV.c) Descrição das Metas
3.30. Destaca-se que o Conselho Superior do Ceadi manifestou-se favoravelmente quanto à realização do TED em epígrafe, tendo o Conselheiro Sandro Mendonça trazido os seguintes comentários à respeito das Metas de trabalho, nos seguintes termos:
"Permito-me salientar no contexto das várias Metas alguns pontos específicos. Tratam-se de sugestões sobre o trabalho se poderá maximizar a sua utilidade para a Anatel:
Meta 1 - Perceber como a experiência dos últimos anos tem relevado dificuldades na apreciação do valor do espectro; Perceber como a subida nas radiofrequências tem exigido adaptações nas metodologias de cálculo.
Meta 2 - Revelar como o desenvolvimento dos usos para espectro licenciado e não-licenciado obriga a clarificar melhor como a Agência atribui valor e destinação a novas faixas de frequência.
Meta 3 - Dar pistas como os modelos de precificação podem acomodar as novas incertezas tecnológicas (por exemplo, no 6G prevê-se novas interacções das redes com WiFi e com infraestruturas satelitais; outro exemplo, com maior partilha dinâmica de espectro podem emergir práticas intermitentes de uso efectivo do espectro).
Meta 4 - Seria de fornecer ideias para como estas recomendações podem ser utilizadas internacionalmente para dotar a Anatel de liderança estratégica nos debates em torno do 6G (isto é, quando e onde a Anatel deveria posicionar argumentos com força de modo a moldar o debate internacional e os padrões técnicos em formação)."
3.31. Quanto às sugestões para as Metas 1 a 3, entende-se que as sugestões do Conselheiro vão ao encontro do Plano de Trabalho que está sendo discutido entre a Anatel e a Universidade de Santa Catarina e que o texto atual da minuta já viabiliza o desenvolvimento de linhas de pesquisa que contemplem, em nível operacional, as sugestões acima. No que tange à sugestão para a Meta 4, entende-se que "dotar a Anatel de liderança estratégica" está relacionado ao potencial uso pela Anatel dos resultados da pesquisa. Dessa forma, para fins de viabilização deste Termo de Execução Descentralizada, propõe-se que o escopo da Meta 4 permaneça voltado a uma abordagem acadêmica sobre boas práticas e recomendações em precificação de espectro para tecnologias futuras.
3.32. Outro membro do Conselho Diretor que também trouxe sugestões à Minuta do Plano de Trabalho foi Gustavo Santana Borges, Superintendente de Controle de Obrigações da Anatel, nos seguintes termos:
"O objeto de estudo – atualização de modelos de precificação de radiofrequência – me fez lembrar de um artigo muito interessante que li do Professor João Granja ( https://www.joaogranja.net/) , anexo, sobre modelagens de políticas públicas para massificação de acesso. É muito comum que os Editais de radiofrequência estabeleçam compromissos de abrangência/cobertura em municípios. Nesse artigo há um apontamento de modelagem alternativa que, em tese, tem ritmo de expansão de novas tecnologias em tempo similar ou inferior, com menor custo às operadoras e, em decorrência, pode trazer maior bem estar social. Este é um artigo que merece atenção.
3.33. E existe literatura adicional sobre essa temática de leilões, como no capítulo 9 “Auctions and mechanism design” do livro “Advanced Micro Theory” de Jehle e Reny."
3.34. Entende-se que as sugetões do Conselheiro Gustavo Santana Borges são relevantes para o projeto, motivo pelo qual as indicações bibliográficas serão incluídas na lista de trabalhos acadêmicos que serão estudados e revisados durante a primeira etapa do projeto.
Dos trechos acima destacados, verifica-se que o assunto objeto da proposta de TED, em análise,foi debatido no âmbito do Conselho Superior do Ceadi.
Concluída a análise técnica, o Presidente do Conselho Superior do Ceadi, Alexandre Freire, manifestou-se favoravelmente ao prosseguimento da proposta, nos termos do Despacho Ordinatório 11117409, dando encaminhamento do processo à Assessoria de Relacionamento Institucional (ARI), para análise quanto à conveniência e à oportunidade da proposta, e à Superintendência de Administração e Finanças (SAF), para manifestação quanto à disponibilidade orçamentária e aos aspectos formais, seguidas de submissão ao Conselho Diretor.
Nesse ínterim, o CEADI anexou aos autos: (i) a Minuta de Termo de Execução Descentralizada (TED) e respectivo Plano de Trabalho anexo (SEI nº 11117623); (ii) a Declaração de Capacidade Técnica (11127748) da UFSC, e (iii) a Declaração de Compatibilidade de Custos (11127761), na qual declara que os valores dos itens apresentados no Plano de Trabalho para o TED "estão aderentes à realidade de execução do objeto proposto do projeto Estudo e Prospecção de Técnicas para Aperfeiçoamento de Metodologia de Precificação do Espectro de Radiofrequências" e "que quaisquer desembolsos no âmbito da unidade descentralizada para execução do TED, mediante contratação de particulares ou celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres deverão ser obrigatoriamente precedidos dos procedimentos necessários para apuração da compatibilidade dos preços com os praticados no mercado".
Juntou-se, ainda, aos autos: (i) a Portaria de Pessoal 1369 (11135632), por meio da qual o Superintendente de Competição designa sevidores, como titular e substituto, para exercerem a função de agentes fiscalizadores, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a execução do TED em análise, e (ii) a Publicação Decreto de 4 de julho de 2022 (11145006), que nomeou o reitor da UFSC para o mandato de quatro anos.
Em 16 de novembro de 2023, a ARI elaborou o Ofício nº 1826/202 3/ARI-ANATEL (SEI nº 11141733), informando que, quanto aos aspectos da conveniência e oportunidade do relacionamento institucional, não vislumbrava óbices à continuidade das tratativas para a efetivação do TED em questão.
Quanto à disponibilidade orçamentária, o Gerente de Finanças, Orçamento e Arrecadação, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial ao disposto no art. 238, inciso I, do RIA, bem como no exercício da atividade delegada de ordenador de despesas, consoante o art. 1º, da Portaria nº 1.620, de 26/9/2018, e tendo em vista o valor registrado no Sistema Orçamento, Identificadores de Despesa (IDs) 42473, 42472 e 37411, Relatório SEI nº nº 11144942, atestou, por meio da Declaração de Disponibilidade Orçamentária 11144943, "a existência de disponibilidade orçamentária referente ao exercício de 2023, no valor de R$ 943.000,00 (novecentos e quarenta e três mil reais)".
Sobre os aspectos formais da proposta, a Gerência de Aquisições e Contratos (AFCA), por meio do Informe nº 43/2023/AFCA/SAF (SEI nº 11127353), avaliou a conformidade do Processo e constatou o atendimento aos requisitos cabíveis à luz do Decreto nº 10.426/2020:
Informe nº 43/2023/AFCA/SAF (SEI nº 11127353)
4.6. No art. 11 são encontrados requisitos gerais:
I - Motivação para a execução dos créditos orçamentários por outro órgão ou entidade; encontra-se nos itens 3.5 a 3.13 do III.c) Justificativa de escolha da UFSC;
II - Aprovação prévia do plano de trabalho; Houve manifestação favorável ao prosseguimento da proposta por parte do Presidente do CEADI, no Despacho Ordinatório 11117409
III - Indicação da classificação funcional programática à conta da qual ocorrerá a despesa, por meio de certificação orçamentária; tal requisito foi cumprido na Declaração de Disponibilidade Orçamentária 11144943, referindo-se ao Relatório Disponibilidade Orçamentária (11144942).
IV - Apresentação da declaração de compatibilidade de custos dos itens que compõem o plano de trabalho; cadastrado nos autos no protocolo Declaração de Compatibilidade de Custos (11127761); e
V - Apresentação da declaração de capacidade técnica da unidade descentralizada: cadastrado nos autos no protocolo Declaração de Capacidade Técnica (11127748).
4.7. A Minuta de Termo de Execução Descentralizada, cadastrada nos autos, tem seu conteúdo disciplinado no art. 9º do Decreto 10.426/2020:
I - Objeto e seus elementos característicos: consta no item 3 do texto principal do documento, bem como nos itens 3 e 4 do Plano de Trabalho;
II - Obrigações dos partícipes: consta no item 4 do texto principal do documento;
III - Vigência: consta a previsão de vigência de 30 (trinta) meses da data da assinatura, no item 5 do texto principal do documento.
IV - Valores e classificação funcional programática: o valor a ser descentralizado - R$ 943.000,00 (novecentos e quarenta e três mil reais) - consta no item 6 do texto principal do documento, ao passo que a classificação da despesa consta no item 7 da minuta de Termo de Execução Descentralizada.
V - A desti-nação e a titularidade, quando for o caso, dos bens adquiridos, produzidos ou construídos em decorrência da descentralização de créditos e dos bens remanescentes quando da conclusão ou extinção do ajuste: consta no item 8 do texto principal do documento que não serão adquiridos, produzidos ou construídos bens, de forma que não há aplicabilidade de cláusula prevendo sua destinação.
VI - Hipóteses de denúncia e rescisão: estão elencadas no item 11 do texto principal do documento.
4.8. O conteúdo do Plano de Trabalho, que integra o TED, também é disciplinado pelo Decreto 10.426/2020 (art. 8º):
I - Descrição do objeto - Item 3 do Plano de Trabalho;
II - Justificativa - Item 5 do Plano de Trabalho;
III - Cronograma físico, com a descrição das metas e dos produtos pactuados, as unidades de medida, a quantidade e os valores unitários e totais - Item 9 do Plano de Trabalho;
IV - Cronograma de desembolso - Item 10 do Plano de Trabalho;
V - Plano de aplicação consolidado até o nível de elemento de despesa - Item 11 do Plano de Trabalho;
VI - Identificação das unidades descentralizadora e descentralizada, com discriminação das unidades gestoras - Itens 1 e 2 do Plano de Trabalho;
4.9. No Plano de trabalho também são veiculadas referências iniciais e metodologias a serem empregadas durante a execução, bem como descrição das metas e resultados esperados.
4.10. Ante o exposto, essa área técnica entende atendidos os requisitos cabíveis à luz do Decreto nº 10.426/2020.
No que se refere à celebração do TED, a AFCA alerta que será formalizado por meio da Plataforma + Brasil e que "os atos serão realizados naquele sistema por agentes designados após as análises e tomadas de decisão proferidas nos presentes autos, pelas autoridades competentes", em observância ao que dispõe o art. 1º da Portaria SEGES/ME nº 13.405, de 1º/12/2021:
Art. 1º Os termos de execução descentralizada - TED, celebrados a partir de 1º de janeiro de 2022, deverão ser operacionalizados na Plataforma +Brasil.
Quanto à análise jurídica pela Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel, a área técnica constatou ser dispensável, tendo em vista o atendimento ao Decreto nº 10.426/2020 e a utilização do modelo disponível na Plataforma + Brasil:
Art. 12. Na celebração de TED que utilize os modelos padronizados de que trata o art. 25 fica facultada a dispensa de análise jurídica.
Além disso, a AFCA salientou que o TED apenas será formalizado após o cumprimento de todos os requisitos legais, utilizando-se, como instrumento de apoio, o Check List de Análise 11127385, conforme modelo também disponibilizado na Plataforma +Brasil.
Considerando a observância ao rito contido na Norma sobre Propositura, Celebração e Acompanhamento de Instrumentos de Cooperação no âmbito da Anatel, aprovada pela Portaria nº 739/2019 (SEI nº 4066595), perpassando as áreas competentes para: (i) o juízo de conveniência e oportunidade - ARI; (ii) a manifestação técnica - CPAE/SCP e (iii) a análise sob o ponto de vista formal - AFCA -, bem como tendo em vista a manifestação de interesse na celebração da parceria por ambas as partes, unidades descentralizadora e descentralizada, observados os requisitos exigidos pela legislação, e a indicação de servidores para o exercício da função de agentes fiscalizadores com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a execução do TED, a AFCA concluiu por estar apto o Processo à apreciação de mérito das autoridades competentes.
Ante o exposto, o Presidente do Conselho Superior do Ceadi, Alexandre Freire, encaminhou a Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 838/2023 (SEI nº 11151103), nos termos do Informe nº 43/2023/AFCA/SAF (11127353), o qual sintetiza todo o Processo até o ponto em que se encontra, destacando a descrição dos benefícios diretos e indiretos que se esperam alcançar com a celebração do TED, contida no Informe nº 134/2023/CPAE/SCP (11114665):
Matéria para Apreciação do Conselho Diretor nº 838/2023 (SEI nº 11151103)
Benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação
3.9. Consta no Informe nº 134/2023/CPAE/SCP (11114665) que a descentralização "tem por objetivo explorar conceitos técnicos e econômicos com a maneira multidisciplinar requerida pelo problema de precificação do espectro de radiofrequências. Este problema exige uma abordagem que incorpore as perspectivas de utilização do espectro e modelos de negócio que podem ser explorados por tecnologias emergentes. Convém que o modelo de precificação adote premissas sólidas, que modelem com acurácia as dinâmicas de funcionamento do mercado e constituam planos de negócios coerentes, com o intuito de atingir o objetivo de produzir resultados que representem o real valor econômico de uma faixa de radiofrequências."
Após avaliação dos documentos contidos no Processo, solicitei ao Conselho Superior do Ceadi, mediante o Ofício nº 104/2023/PR-ANATEL (SEI nº 11187091), de 27 de novembro de 2023, informações complementares a fim de esclarecer quais foram as tratativas adotadas para a seleção da UFSC, com vistas à realização do projeto.
Na mesma data, o Presidente do Conselho Superior do Ceadi se prontificou em apresentar os seguintes esclarecimentos, por meio do Ofício nº 180/2023/CEADI-ANATEL (SEI nº 11187251):
2. Informo que a proposta de parceria tem origem na visita que realizei à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em 27 de julho de 2023, na qualidade de presidente do Conselho Superior do Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovações Tecnológicas (Ceadi). Naquela oportunidade, apresentei o Ceadi e os principais temas que serão objeto de estudos e capacitações pelo Centro, reafirmando a importância de se formar parcerias com a academia para o aprimoramento de ações frente ao novo ecossistema digital no qual a Agência está inserida.
3. Também participaram do encontro o gerente da Anatel em Santa Catarina, Stevan Grubisic e o pró-reitor de Pesquisa e Inovação da UFSC, Jacques Mick, o qual foi registrado em notícia veiculada pela Anatel em 02 de agosto de 2023.
4. Na referida reunião, ajustou-se que a UFSC realizaria um chamamento de projetos para averiguar junto aos pesquisadores da Universidade e de outras instituições catarinenses eventuais interesses e propostas de pesquisa relacionadas aos temas que poderiam ser de interesse da Anatel. O resultado desse chamamento (SEI nº 11187738) foi apresentado às Superintendências da Anatel pela UFSC em reunião realizada no dia 21 de setembro de 2023, tendo sido encaminhada a lista de projetos aos participantes da reunião e solicitação de retorno, conforme e-mail SEI nº 11187785.
5. Após reuniões entre as equipes técnicas do CEADI e das áreas interessadas, a proposta de parceria selecionada teve como objeto Estudo e Prospecção de Técnicas para Aperfeiçoamento de Metodologia de Precificação do Espectro de Radiofrequências, tendo sido apresentada ao Conselho Superior para manifestação, nos termos do e-mail SEI nº 11187801.
6. Por fim, destaca-se que a justificativa para a escolha da parceria com a UFSC, bem como sua competência para a realização do projeto, foi muito bem delineada pela área técnica, conforme os seguintes trechos do Informe nº 134/2023/CPAE/SCP, 14 de novembro de 2023 (SEI nº 11114665):
"3.11. Nesse contexto, a Agência busca a parceria com a UFSC para aprimorar o conhecimento sobre metodologias de precificação de espectro, principalmente do ponto de vista acadêmico, com o intuito de melhor direcionar as ações regulatórias e de atuação desta Agência. A presente proposta de projeto de pesquisa e inovação configura atividade relevante de pesquisa na linha dos esforços de pesquisa e inovação interdisciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina.
3.12. O aperfeiçoamento e o aprimoramento das metodologias de precificação são, portanto, matérias de relevante interesse e necessidade para a Agência, sendo a parceria com a Universidade Federal de Santa Catarina um valoroso elo de contribuição entre a experiência técnica e o conhecimento acadêmico para o alcance do objetivo pretendido.
3.13. Considerando a relevância e a complexidade da temática, o projeto de pesquisa apresentado pelo Termo de Execução Descentralizada tem por objetivo explorar conceitos técnicos e econômicos com a maneira multidisciplinar requerida pelo problema de precificação do espectro de radiofrequências. Este problema exige uma abordagem que incorpore as perspectivas de utilização do espectro e modelos de negócio que podem ser explorados por tecnologias emergentes. Convém que o modelo de precificação adote premissas sólidas, que modelem com acurácia as dinâmicas de funcionamento do mercado e constituam planos de negócios coerentes, com o intuito de atingir o objetivo de produzir resultados que representem o real valor econômico de uma faixa de radiofrequências. Nesse contexto, é importante incorporar técnicas que identifiquem a sensibilidade do modelo perante parâmetros e insumos de entrada que são utilizados para a precificação do espectro e, desta forma, aprimorar a análise de risco associada a estes parâmetros.
(...)
III.a) Contribuições para o Ensino, Pesquisa e Extensão na Universidade Federal de Santa Catarina
3.16. A Universidade Federal de Santa Catarina conta com os seguintes laboratórios preparados para absorver as demandas deste projeto:
3.16.1. Maglab - Laboratório de Eletromagnetismo e Compatibilidade Eletromagnética: para a realização dos ensaios acreditados o MagLab conta com os seguintes ambientes: i) Ambiente para Ensaios Não Destrutivos; ii) Ambiente para Ensaios Destrutivos; e iii) Ambiente para Ensaios de Emissão Conduzida. O Maglab ainda conta com simuladores como o HFSS.
3.16.2. Spacelab - Laboratório em Pesquisas Aeroespaciais: comunicação ponto-a-ponto e satélites.
3.17. Ressalta-se que este projeto está diretamente relacionado com os demais projetos de pesquisa em andamento da equipe. Nesse sentido, a rede de pesquisa associada poderá contribuir, caso seja necessário, para testes de validação. Ademais, a presente pesquisa e inovação busca explorar novas fronteiras acerca de metodologias de precificação mediante identificação de oportunidades de modernização das técnicas atualmente adotadas pela Anatel.
(...)
III.c) Justificativa de escolha da UFSC
3.22. A escolha da UFSC encontra justificativa na experiência demonstrada pelas equipes do Departamento de Engenharia Elétrica e do Departamento de Economia, tanto em projetos de pesquisa quanto em iniciativas de PD&I voltadas aos setores de governo e indústria.
3.23. A UFSC apresenta-se como parceiro prioritário para a Anatel em seus esforços de capacitação e prospecção. Nesse contexto, a escolha desta Universidade justifica-se pela sua capacidade e habilidade em montar uma equipe multidisciplinar para este projeto, uma vez que a Universidade conta com corpo docente altamente qualificado, capaz de agregar sólidos conhecimentos técnicos (comunicações móveis, planejamento e dimensionamento de redes) e econômicos (regulação econômica, microeconomia e organização industrial)".
O Ceadi apresentou, ainda, os documentos relacionados às informações acima prestadas: (i) o Resultado Chamamento UFSC (11187738), sob o título "Chamada Propesq/Sinova/Proex nº 26 – Anatel >", e (ii) as mensagens eletrônicas - E-mail CEADI-Projetos-UFSC (11187785) e E-mail Conselho Superior CEADI (11187801).
São os fatos.
DAS CONSIDERAÇÕES POR PARTE DESTE PRESIDENTE
DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR
Sobre a competência para autorizar a celebração de convênios, ajustes, termos e acordos de cooperação, inclusive TEDs, observa-se que o Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29/4/2013, é silente, dispondo apenas nos artigos 133 e 136, respectivamente, quanto à autorização para a contratação de serviços e à legitimidade para representação da Agência nas pactuações mencionadas:
Art. 133. São competências do Conselho Diretor, sem prejuízo de outras previstas na Lei nº 9.472/1997, no Regulamento da Agência e na legislação aplicável:
XX - autorizar a contratação de serviços de terceiros, na forma da legislação em vigor;
(...)
Art. 136. É competência do Presidente da Agência:
II - representar a Agência, ativa e passivamente, firmando, em conjunto com outro Conselheiro, convênios, ajustes, termos, acordos de cooperação e contratos;
Já a Portaria nº 739/2019, que aprova a Norma sobre propositura, celebração e acompanhamento de instrumentos de cooperação no âmbito da Anatel, no artigo 5º, caput, dispõe que os instrumentos de cooperação devem ser aprovados pelo Presidente, além de reproduzir o mesmo entendimento de que serão assinados por ele, em conjunto com outro Conselheiro, com posterior comunicação ao Conselho Diretor, sem tratar, todavia, a competência para autorizar a celebração de TED:
Art. 5º Os instrumentos de cooperação, bem como os seus respectivos termos aditivos, são aprovados e assinados pelo Presidente da Anatel, em conjunto com outro Conselheiro, com posterior comunicação ao Conselho Diretor e publicação do ato na página da Anatel na internet.
Embora não se tratem do mesmo instituto, em ambos os casos, TEDs e contratos, há a realização de despesa pública. Por isso, entendo possível utilizar nos processos de TED, por analogia, a mesma lógica contida na Norma sobre a governança, os limites de alçada e as autoridades competentes para a contratação de bens e serviços, bem como as prorrogações e alterações contratuais, no âmbito da Anatel, aprovada pela Resolução Interna Anatel nº 214/2023.
No Voto nº 114/2022/PR ( SEI nº 9424089), que fundamentou a aprovação da referida Norma, este Presidente assim se posicionou:
4.58. Diante do exposto, verifica-se que a SAF propõe que, ao invés da edição do atual "Ato de Governança", o Conselho Diretor (CD) da Anatel aprove a governança das contratações da Agência por meio da avaliação e aprovação do Plano de Contratações Anual (PCA), sendo a ocasião na qual o CD se manifestaria sobre as contratações planejadas para o próximo exercício, com o objetivo de racionalizar os recursos públicos e garantir o alinhamento ao planejamento estratégico da Agência, além de subsidiar a elaboração da proposta orçamentária.
(...)
4.63. A partir da leitura do excerto acima, é possível concluir que a proposta da SAF, ainda que retire do Conselho Diretor a avaliação da governança de todas as contratações com valores superiores à R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme previsto na Portaria nº 1.197/2018 e na da Portaria nº 1.826/2018, transpõe essa competência para a aprovação do PCA, o que traduz o aspecto de nível estratégico da instância máxima da Anatel.
4.64. Ademais, verifica-se que, nos termos do § 4º, do art. 8ª da RI proposta, o CD poderá avocar para si a competência para a aprovação da conveniência e oportunidade de projetos de contratação específicos, o que afasta a preocupação de que projetos de contratações estratégicas ou sensíveis deixem se ser analisados no âmbito do Conselho Diretor.
4.65. Ainda, resta necessário destacar que a governança das contratações públicas consiste no conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão das contratações públicas, visando a agregar valor ao negócio da Agência, e contribuir para o alcance de seus objetivos, com riscos aceitáveis. A governança das contratações da Anatel, conforme proposto na norma, será realizada por meio dos seguitnes atos e instrumentos: I) aprovação do Plano de Contratações Anual (PCA); II) aprovação dos documentos de planejamento da contratação; III) - aprovação da conveniência e oportunidade; e IV) Gestão de contrato.
4.66. Já a aprovação da conveniência e oportunidade é ato de governança por meio do qual a autoridade competente avalia o mérito da celebração ou prorrogação de contrato, realizando a análise de sua motivação quanto ao interesse, relevância e adequação à satisfação do interesse público, inclusive no que se refere à vantagem econômica vislumbrada em razão da vigência contratual proposta.
4.67. Com o objetivo de tornar mais clara a compreensão das regras afetas aos limites de alçada e às instâncias para a contratação de bens, serviços, obras e serviços de engenharia, bem como para as prorrogações e alterações contratuais, verifica-se que a proposta para substituição das Portarias nº 410/2009 e nº 1.197/2018 apresenta todos os dispositivos em um único documento, com capítulos específicos para definições, PCA, cada uma das fases do processo de contratação (planejamento, preparatória e externa), contratação direta, execução contratual, instrumentos de cooperação e congêneres, bens imóveis, bens móveis e sanções.
A partir da expedição da Resolução Interna nº 214/2023, cabe ao Presidente da Anatel aprovar a conveniência e oportunidade de contratações com valores superiores e R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e inferiores a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Por sua vez, ao Conselho Diretor cabe aprovar a conveniência e oportunidade de contratações com valores superiores a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), conforme segue:
Art. 7º. São atos relacionados à fase preparatória da contratação:
I - Designação da Equipe de Planejamento da Contratação;
II - Aprovação dos documentos de planejamento;
III - Aprovação da conveniência e oportunidade; e
IV - Atesto da disponibilidade orçamentária.
(...)
§ 3º A aprovação da conveniência e oportunidade das contratações compete:
I - Para o limite de alçada igual ou superior a R$ 5.000.000,00: ao Conselho Diretor da Anatel;
II - Para o limite de alçada inferior a R$ 5.000.000,00 e igual ou superior a R$ 1.000.000,00: ao Presidente da Anatel quando requisitadas pelos Chefes de Assessorias, pelo Corregedor, pelo Procurador-Geral, pelo Ouvidor e pelo Diretor-executivo do CEATEL, e aos Superintendentes quando requisitadas pelos Gerentes e pelos Gerentes Regionais;
Considerou-se que os contratos acima de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) representariam projetos de contratação estratégica, razão pela qual somente eles teriam sua conveniência e oportunidade chancelada pelo Conselho Diretor. Por isso, elevou-se a alçada de aprovação pelo Conselho Diretor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) para R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Não obstante tal elevação de valor de alçada, não haveria prejuízo à avaliação do órgão máximo da Anatel sobre as contratações a serem feitas. Isso porque, o Conselho Diretor aprovaria a governança das contratações da Agência por meio da avaliação e aprovação do Plano de Contratações Anual (PCA), sendo a ocasião na qual o órgão se manifestaria sobre as contratações planejadas para o próximo exercício, com o objetivo de racionalizar os recursos públicos e garantir o alinhamento ao planejamento estratégico da Agência, além de subsidiar a elaboração da proposta orçamentária.
No entanto, para os casos de despesas públicas ocorridas por descentralizações em TED, como o que ora se apresenta, por não estarem incluídos previamente no Plano de Contratações Anual (PCA), não haveria a análise por parte deste Colegiado de nenhum termo cujo valor fosse inferior ao limite de alçada fixado para o Conselho Diretor.
Nesse sentido, entendo que mesmo estando o Presidente da Agência e o Presidente do Ceadi autorizados, pelo artigo 7º, §3º, II da Resolução Interna Anatel nº 214/2023 a aprovar a conveniência e oportunidade de contratações e, por analogia, de TED com valores inferiores a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), as despesas superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), que não foram objeto do PCA e, por conseguinte, não avaliados pelo Conselho Diretor, devem igualmente ser objeto de análise do Colegiado.
Aliado a isso, o §4º, do mesmo artigo 7º, da Resolução Interna Anatel nº 214/2023, prevê que o Conselho Diretor poderá avocar para si a competência para aprovação da conveniência e oportunidade de contratos específicos, independentemente do valor, conforme abaixo:
Art. 7º (...)
§ 4º O Conselho Diretor poderá avocar para si a competência para aprovação de conveniência e oportunidade de projetos de contratação específicos, independentemente de seu valor.
No presente caso, embora o valor total dos créditos a serem descentralizados seja inferior inclusive a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), totalizando o montante de R$ 943.000,00 (novecentos e quarenta e três mil reais), o caráter estratégico-regulatório da avença, por si só, justifica a análise por parte deste Colegiado, conforme ressaltado pelo Presidente do Ceadi na MACD nº 838/2023 (SEI nº 11151103), considerando que a discussão no âmbito da instituição máxima da Anatel, além de trazer oportunidades de contribuições valiosas, conferirá à iniciativa maior prestígio social e reforçará a imagem de unicidade direcional e estratégica da Anatel.
Por tudo isso, para os casos de TED não examinados previamente pelo Conselho Diretor da Agência, cujo caráter seja estratégico-regulatório, a aprovação da conveniência e oportunidade das contratações deve ser feita pelo próprio Conselho Diretor, independente do valor da contratação, conforme lhe permite o § 4º do art. 7º da Resolução Interna Anatel nº 214/2023.
Realizados esses esclarecimentos, passa-se, então, à verificação dos elementos necessários à aprovação da conveniência e oportunidade pelo Conselho Diretor.
DA ANÁLISE
Ressalta-se que o ato de governança não envolve a análise técnica, a qual foi realizada preliminarmete pelas áreas técnicas e pelo Ceadi, durante as tratativas, e pormenorizadas pela SCP, área competente para o tema, no bojo do Informe nº 134/2023/CPAE/SCP (SEI nº 11114665).
A governança tampouco abrange a avaliação jurídica - sobre esse aspecto, a proposta tem fundamento no Decreto nº 10.426/2020, que dispõe sobre a descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, e, no art. 12 c/c o art. 25, faculta a dispensa de análise jurídica, desde que utilizados modelos padronizados, disponíveis na Plataforma + Brasil, após aprovação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Art. 12. Na celebração de TED que utilize os modelos padronizados de que trata o art. 25 fica facultada a dispensa de análise jurídica.
Art. 25. A Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia manterá atualizados na Plataforma +Brasil os seguintes modelos de documentos:
I - minuta padrão do TED;
II - plano de trabalho; e
III - relatório de cumprimento do objeto.
Parágrafo único. Os modelos de que trata o caput serão previamente examinados e aprovados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Nesse sentido, o Parecer Referencial CCA/PGFN nº 10/2021 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, manifesta-se pela viabilidade jurídica dos TEDs, sem a necessidade de análise prévia individualizada, nos termos que dispõe, a seguir destacados:
Parecer Referencial CCA/PGFN nº 10/2021
I - Parecer jurídico referencial sobre questões jurídicas envolvidas na celebração de Termos de Execução Descentralizada, nos termos da Orientação Normativa AGU nº 55/2014.
II – Minutas modelo de Termo de Execução Descentralizada - TED, Plano de Trabalho, Check-list para celebração do TED, Relatório de Cumprimento de Objeto e Declarações de Compatibilidade de Custos e de Capacidade Técnica.
III - Manifestação referencial pela viabilidade jurídica da contratação, sem a necessidade de análise prévia individualizada, observadas as recomendações do item 65 do presente parecer, bem como com a juntada de checklist preenchido nos moldes do modelo em apêndice, sem prejuízo da resposta a consultas jurídicas prévias, se for o caso.
Ademais, a AFCA ressaltou que o TED apenas será formalizado após o cumprimento de todos os requisitos legais, utilizando-se, como instrumento de apoio, o Check List de Análise 11127385, conforme modelo também disponibilizado na Plataforma +Brasil.
Desse modo, ressalto que o ato de governança não implica ratificação ou validação dos atos que compõem o Processo para a celebração de TED, mas apenas a avaliação do mérito da celebração do instrumento, no que toca à relevância para a instituição e à vantagem econômica da avença, consoante se depreende do art. 2º, inciso I, da Resolução Interna Anatel nº 214/2023. A análise ora exposta refere-se, especificamente, à avaliação da conveniência e da oportunidade da descentralização da despesa pública no valor estimado, acima consignado, e da consequente delegação de competências à unidade descentralizada, consoante dispõem os itens 33 e 34 do citado Parecer Referencial da PGFN, configurando, portanto, a autorização para a celebração de TED entre a Agência e a UFSC, haja vista a relevância da execução de projeto de Estudo e Prospecção de Técnicas para Aperfeiçoamento de Metodologia de Precificação do Espectro de Radiofrequências, detalhado na Minuta de TED e do respectivo Plano de Trabalho anexo (SEI nº 11117623).
Parecer Referencial CCA/PGFN nº 10/2021
33. A descentralização de crédito configura, em suma, uma delegação de competências (art. 1º do Decreto nº 10.426/20), para todos os efeitos.
34. Sob o ponto de vista dos custos, não há nenhum desembolso em razão do TED, apenas a delegação, de uma unidade para outra, da atribuição de manejo de uma determinada programação orçamentária e respectivo financeiro, bem como para promover a execução de programas, projetos ou atividades previstos no orçamento da unidade descentralizadora. (Grifos meus)
A proposta de TED em questão enquadra-se no item II do artigo 3º do Decreto nº 10.426/2020, haja vista que a UFSC, instituição com "experiência demonstrada pelas equipes do Departamento de Engenharia Elétrica e do Departamento de Economia, tanto em projetos de pesquisa quanto em iniciativas de PD&I voltadas aos setores de governo e indústria", conforme descrito no item "III.c) Justificativa de escolha da UFSC" do Informe nº 134/2023/CPAE/SCP (SEI nº 11114665).
Decreto nº 10.426/2020
Art. 3º A descentralização de créditos orçamentários de que trata este Decreto será motivada e terá as seguintes finalidades:
I - execução de programas, de projetos e de atividades de interesse recíproco, em regime de colaboração mútua;
II - execução de atividades específicas pela unidade descentralizada em benefício da unidade descentralizadora; ou
III - ressarcimento de despesas.
§ 1º As descentralizações de crédito de que tratam os incisos I e II do caput serão realizadas por meio da celebração de TED. (grifos nossos)
Informe nº 134/2023/CPAE/SCP (SEI nº 11114665)
(...)
III.c) Justificativa de escolha da UFSC
3.22. A escolha da UFSC encontra justificativa na experiência demonstrada pelas equipes do Departamento de Engenharia Elétrica e do Departamento de Economia, tanto em projetos de pesquisa quanto em iniciativas de PD&I voltadas aos setores de governo e indústria.
3.23. A UFSC apresenta-se como parceiro prioritário para a Anatel em seus esforços de capacitação e prospecção. Nesse contexto, a escolha desta Universidade justifica-se pela sua capacidade e habilidade em montar uma equipe multidisciplinar para este projeto, uma vez que a Universidade conta com corpo docente altamente qualificado, capaz de agregar sólidos conhecimentos técnicos (comunicações móveis, planejamento e dimensionamento de redes) e econômicos (regulação econômica, microeconomia e organização industrial)
A UFSC apresentou as devidas Declarações de Capacidade Técnica e de Compatibilidade de Custos, conforme documentos SEI nº 11127748 e nº 11127761, respectivamente, e a Anatel indicou servidores a serem designados ao exercício da função de agentes fiscalizadores para acompanhar e fiscalização a execução do TED, conforme Portaria de Pessoal 1369 (11135632).
Sobre os aspectos formais da proposta, considerando a observância ao rito contido na Norma sobre Propositura, Celebração e Acompanhamento de Instrumentos de Cooperação no âmbito da Anatel, aprovada pela Portaria nº 739/2019, perpassando as áreas competentes para (i) o juízo de conveniência e oportunidade, avaliado pela ARI, nos termos do Ofício nº 1826/202 3/ARI-ANATEL (SEI nº 11141733); (ii) a manifestação técnica feita pela Superintendências de Competição, nos termos do Informe nº 134/2023/CPAE/SCP (SEI nº 11114665);, e (iii) a análise, sob o ponto de vista formal, do cumprimento dos requisitos exigidos nos art. 8º, 9º e 11 do Decreto nº 10.426/2020, realizada pela Gerência de Aquisições e Contratos (AFCA), por meio dos itens 4.5 e seguintes do Informe nº 43/2023/AFCA/SAF (SEI nº 11127353), bem como a manifestação de interesse na celebração da parceria por ambas as partes, unidades descentralizadora e descentralizada, observados os requisitos exigidos pela legislação, e a designação de servidores para o exercício da função de agentes fiscalizadores com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a execução do TED, entendo estarem atendidos os requisitos necessários para aprovação da proposta. Permito-me acrescentar à análise realizada o que segue.
Quanto à relevância da descentralização ora em análise, avalio bem delineada, no sentido de que se espera que os produtos objeto do pacto, a serem executados no prazo máximo de 30 (trinta) meses contados de sua assinatura, possam munir a Anatel de conhecimento sobre metodologia de precificação de espectro, principalmente do ponto de vista acadêmico, com o intuito de melhor direcionar as ações regulatórias e de atuação desta Agência, de modo que tal metodologia esteja sempre atualizada, tanto sob aspectos de modelagem quanto a respeito das técnicas e ferramentas computacionais, a fim de que os processos de precificação apresentem resultados fidedignos e capturem o real valor econômico do espectro de radiofrequências, consoante trecho destacado do item II do Informe nº 134/2023/CPAE/SCP (SEI nº 11114665):
Informe nº 134/2023/CPAE/SCP (SEI nº 11114665)
II. DA JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO DA PESQUISA
3.6. Para desempenhar seu papel regulatório com esmero, é fundamental que a Anatel disponha de procedimentos e técnicas adequados para avaliar o espectro de radiofrequências sob o aspecto econômico. Para isso, a Agência adota uma metodologia que é aplicada quando se faz necessário estimar o valor econômico de determinada faixa de radiofrequências a ser explorada por um ou mais serviços de telecomunicações. Com o objetivo de estimar o real valor econômico de uma faixa de radiofrequências e compromissos de investimentos, a Anatel adota uma metodologia de precificação de espectro baseada no cálculo do Valor Presente Líquido (VPL), estimado pelo método do Fluxo de Caixa Descontado. Essa metodologia tem sido utilizada há mais de quinze anos pela Anatel para a determinação do preço mínimo dos lotes de radiofrequências em editais de licitação e fundamenta-se na elaboração de planos de negócios nos quais se estimam demanda, receitas, investimentos e despesas.
(...)
3.10. O setor de telecomunicações é bastante dinâmico, promovendo e incorporando inovações tecnológicas com frequência cada vez mais elevada. Isso traz grandes desafios para a autoridade reguladora, pois se faz necessário um constante processo de revisão e atualização do arcabouço legal e regulatório e dos procedimentos de trabalho. Em virtude disso, a metodologia de precificação está sujeita a rápida desatualização por força da emersão de novas tecnologias e da evolução do ecossistema digital, fazendo-se necessária a condução de estudos que a atualizem quanto ao estado da arte regulatória e quanto às melhores práticas internacionais. É importante que a metodologia de precificação esteja sempre atualizada, tanto sob aspectos de modelagem quanto a respeito das técnicas e ferramentas computacionais, de forma que os processos de precificação apresentem resultados fidedignos e capturem o real valor econômico do espectro de radiofrequências.
3.11. Nesse contexto, a Agência busca a parceria com a UFSC para aprimorar o conhecimento sobre metodologias de precificação de espectro, principalmente do ponto de vista acadêmico, com o intuito de melhor direcionar as ações regulatórias e de atuação desta Agência. A presente proposta de projeto de pesquisa e inovação configura atividade relevante de pesquisa na linha dos esforços de pesquisa e inovação interdisciplinares da Universidade Federal de Santa Catarina.
3.12. O aperfeiçoamento e o aprimoramento das metodologias de precificação são, portanto, matérias de relevante interesse e necessidade para a Agência, sendo a parceria com a Universidade Federal de Santa Catarina um valoroso elo de contribuição entre a experiência técnica e o conhecimento acadêmico para o alcance do objetivo pretendido.
3.13. Considerando a relevância e a complexidade da temática, o projeto de pesquisa apresentado pelo Termo de Execução Descentralizada tem por objetivo explorar conceitos técnicos e econômicos com a maneira multidisciplinar requerida pelo problema de precificação do espectro de radiofrequências. Este problema exige uma abordagem que incorpore as perspectivas de utilização do espectro e modelos de negócio que podem ser explorados por tecnologias emergentes. Convém que o modelo de precificação adote premissas sólidas, que modelem com acurácia as dinâmicas de funcionamento do mercado e constituam planos de negócios coerentes, com o intuito de atingir o objetivo de produzir resultados que representem o real valor econômico de uma faixa de radiofrequências. Nesse contexto, é importante incorporar técnicas que identifiquem a sensibilidade do modelo perante parâmetros e insumos de entrada que são utilizados para a precificação do espectro e, desta forma, aprimorar a análise de risco associada a estes parâmetros.
Sobre os produtos do TED proposto, referente ao projeto de estudo e prospecção de técnicas para aperfeiçoamento de metodologia de precificação do espectro de radiofrequência, bem como quanto à execução financeira a eles atreladas, segue descrição contida no item 4 - "ações e metas a serem desenvolvidas no âmbito do TED" e na tabela do item 9 - cronograma físico-financeiro do Plano de Trabalho anexo à Minuta de TED (SEI nº 11117623):
Plano de Trabalho anexo à Minuta de TED (SEI nº 11117623)
4. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E METAS A SEREM DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO TED:
Etapa 1 - Revisão bibliográfica; Trabalhos acadêmicos; Boas práticas internacionais – Meta 1: Relatório 1;
Etapa 2 - Avaliação da metodologia e das ferramentais atuais da Anatel. Diagnóstico; Identificação de oportunidades de melhoria – Meta 2: Relatório 2;
Etapa 3 - Estudo e aprimoramento da metodologia de precificação (demanda, receita, CAPEX, OPEX, análise de sensibilidade) – Meta 3: Relatório 3, Entrega parcial de ferramentas e código-fonte;
Etapa 4 - Estudo e desenvolvimento de boas práticas e recomendações em precificação de espectro para tecnologias futuras (6G) – Meta 4: Relatório 4, Entrega definitiva de ferramentas e código-fonte.
9. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Metas |
Descrição |
Unidade de Medida |
Quantidade |
Valor Unitário |
Valor Total |
Início |
Fim |
Produto |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
META 1 |
Revisão de trabalhos acadêmicos e boas práticas internacionais relativas a metodologias de precificação de espectro e análise técnico-econômica de sistemas de comunicação sem-fio. |
Unidade |
1 |
-- |
R$ 188.600,00 |
Mês 1 |
Mês 6 |
- Workshop online - Relatório final da etapa 1 |
META 2 |
Elaboração de um diagnóstico da metodologia de precificação atualmente em uso na Anatel. O relatório final deverá indicar pontos fortes e fragilidades da metodologia, sinalizando os aspectos que serão explorados na etapa seguinte. |
Unidade |
1 |
-- |
R$ 188.600,00 |
Mês 7 |
Mês 12 |
- Workshop online - Evento Público - Relatório final da etapa 2 |
META 3 |
Serão desenvolvidos estudos com o intuito de aprimorar e os principais elementos do modelo de precificação (demanda, receitas, CAPEX, OPEX). Também será desenvolvida uma ferramenta para análise de sensibilidade do modelo. |
Unidade |
1 |
-- |
R$ 377.200,00 |
Mês 13 |
Mês 26 |
- Workshop online - Relatório final da etapa 3 - Entrega parcial de ferramentas e códigos-fonte |
META 4 |
Será elaborado um estudo contendo conjunto de boas práticas e recomendações para o desenvolvimento de metodologias de precificação alinhadas com requisitos e casos de uso de tecnologias futuras (6G). |
Unidade |
1 |
-- |
R$ 188.600,00 |
Mês 27 |
Mês 30 |
- Workshop online - Evento Público - Relatório final da etapa 4 - Entrega final de ferramentas e códigos-fonte |
Observa-se da tabela acima que, além da entrega dos relatórios técnicos ao final de cada uma das quatro etapas que compõem as metas do Projeto, serão realizadas apresentações dos resultados distribuídos em quatro Workshops e dois eventos públicos, assim como duas entregas - parcial e final - de ferramentas e códigos-fonte.
Sobre os Resultados esperados ao final do projeto, a CPAE/SCP assim dispõe no item IV.b do Informe nº 134/2023/CPAE/SCP (SEI nº 11114665):
Informe nº 134/2023/CPAE/SCP (SEI nº 11114665)
IV.b) Resultados Esperados - Principais contribuições científicas da proposta e para a graduação e pós-graduação da UFSC
3.26. O projeto de pesquisa para o aperfeiçomento de modelos de precificação de espectro encontra-se inserido em ambiente multidisciplinar que alcança conceitos na áreas de Engenharia e Economia. Nesse contexto, como produto oriundo da presente pesquisa, espera-se uma diversificação e melhoria do conteúdo das teses de doutorado e dissertações de mestrado dos pesquisadores de pós-graduação envolvidos, impacto na formação dos alunos de graduação bolsistas, bem como aprimoramento da docência regulatória na Universidade Federal de Santa Catarina.
3.27. Espera-se que o projeto tenha como frutos publicações científicas em conferências e periódicos de referência na área. Estes produtos são esperados por tratar-se de projeto cuja natureza é intrinsecamente prospectiva, sendo, portanto, bastante característico que este tipo de projeto apresente inovações decorrentes de exploração de novas fronteiras no conhecimento.
3.28. Também haverá o fortalecimento dos grupos de pesquisa correspondentes que já atuam no campus universitário em temática idêntica ou muito semelhante à deste projeto, usufruindo da natural sinergia entre a teoria e a prática setorial que um projeto como este proporciona.
3.29. Para possibilitar que acadêmicos de mestrado também participem dos estudos, alguns poderão exceder em alguns meses o prazo designado, entendendo-se que não haverá prejuízo para a decisão da Anatel quanto à sua atuação institucional frente aos novos desafios do mundo digital, bem como eventuais propostas de ações regulatórias a serem implementadas.
Quanto ao item 3.29 acima destacado, que menciona a possibilidade de se exceder em alguns meses o prazo designado, para possibilitar que acadêmicos de mestrado também participem dos estudos, cabe ressaltar o disposto nos §§ 2º a 4º do art. 23 do Decreto nº 10.426/2020, segundo o qual o prazo para entrega do relatório de cumprimento do objeto pela unidade descentralizadas não deve ultrapassar o total de 150 (cento e cinquenta) dias do encerramento da vigência ou da conclusão do objeto (o que ocorrer primeiro), já considerada a tolerância de 30 (trinta) dias pelo descumprimento do prazo - estabelecido em 120 (cento e vinte) dias, sob pena de instauração imediata de tomada de contas especial para apurar os responsáveis e eventuais danos ao erário:
Art. 23. A avaliação dos resultados do TED será feita por meio da análise do relatório de cumprimento do objeto.
(...)
§ 2º O relatório de cumprimento do objeto será apresentado pela unidade descentralizada no prazo de cento e vinte dias, contado da data do encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro.
§ 3º Na hipótese de não haver apresentação do relatório de cumprimento do objeto no prazo estabelecido, a unidade descentralizadora estabelecerá o prazo de trinta dias para a apresentação do relatório.
§ 4º Na hipótese descumprimento do prazo nos termos do disposto no § 3º, a unidade descentralizadora solicitará à unidade descentralizada a instauração imediata de tomada de contas especial para apurar os responsáveis e eventuais danos ao erário.
Dessa forma, advirto que não será admitido atraso além dos prazos previstos no Decreto nº 10.426/2020.
Sobre a menção quanto à possibilidade de participação de acadêmicos do mestrado, aproveito para registrar que não consta no Plano de Trabalho, de forma explícita, a qualificação ou a área de formação dos recursos humanos que atuarão na execução do projeto. Depreende-se, todavia, do item de justificativa de escolha da UFSC do Informe nº 134/2023/CPAE/SCP (SEI nº 11114665), que pesquisadores do Departamento de Engenharia Elétrica e do Departamento de Economia, com experiência "tanto em projetos de pesquisa quanto em iniciativas de PD&I voltadas aos setores de governo e indústria", constituirão equipe multidisciplinar para este projeto, altamente qualificada, "com conhecimentos técnicos (comunicações móveis, planejamento e dimensionamento de redes) e econômicos (regulação econômica, microeconomia e organização industrial)". Ademais, o item III.a cita os laboratórios especializados para absorver as demandas do projeto em análise.
Informe nº 134/2023/CPAE/SCP (SEI nº 11114665)
III.c) Justificativa de escolha da UFSC
3.22. A escolha da UFSC encontra justificativa na experiência demonstrada pelas equipes do Departamento de Engenharia Elétrica e do Departamento de Economia, tanto em projetos de pesquisa quanto em iniciativas de PD&I voltadas aos setores de governo e indústria.
3.23. A UFSC apresenta-se como parceiro prioritário para a Anatel em seus esforços de capacitação e prospecção. Nesse contexto, a escolha desta Universidade justifica-se pela sua capacidade e habilidade em montar uma equipe multidisciplinar para este projeto, uma vez que a Universidade conta com corpo docente altamente qualificado, capaz de agregar sólidos conhecimentos técnicos (comunicações móveis, planejamento e dimensionamento de redes) e econômicos (regulação econômica, microeconomia e organização industrial).
III.a) Contribuições para o Ensino, Pesquisa e Extensão na Universidade Federal de Santa Catarina
3.16. A Universidade Federal de Santa Catarina conta com os seguintes laboratórios preparados para absorver as demandas deste projeto:
3.16.1. Maglab - Laboratório de Eletromagnetismo e Compatibilidade Eletromagnética: para a realização dos ensaios acreditados o MagLab conta com os seguintes ambientes: i) Ambiente para Ensaios Não Destrutivos; ii) Ambiente para Ensaios Destrutivos; e iii) Ambiente para Ensaios de Emissão Conduzida. O Maglab ainda conta com simuladores como o HFSS.
3.16.2.Spacelab - Laboratório em Pesquisas Aeroespaciais: comunicação ponto-a-ponto e satélites.
Além disso, a UFSC apresentou Declaração de Capacidade Técnica (SEI nº 11127748), em que afirma possuir capacidade técnica e competência institucional para executar o objeto proposto no Plano de Trabalho para o Termo de Execução Descentralizada do projeto “Estudo e Prospecção de Técnicas para Aperfeiçoamento de Metodologia de Precificação do Espectro de Radiofrequências”.
Conforme já relatado, foi atestada a dotação orçamentária compatível, conforme a Declaração de Disponibilidade Orçamentária 11144943. Além disso, cabe destacar a natureza da despesa, conforme se extrai da Minuta de TED e do respectivo do Plano de Trabalho anexo (SEI nº 11117623):
Minuta de TED (SEI nº 11117623)
6. CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
Classificação Funcional Programática: 24.722.2205.20ZD.0001, Atividade de Simplificação e Melhoria da Regulação, Natureza de Despesa 339039
Plano de Trabalho, anexo à Minuta de TED (SEI nº 11117623)
11. PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO – PAD
CÓDIGO DA NATUREZA DA DESPESA |
CUSTO INDIRETO |
VALOR PREVISTO |
||
---|---|---|---|---|
3.3.90.20 |
Não |
R$ 360.000,00 |
||
3.3.90.18 |
Não |
R$ 396.000,00 |
||
3.3.90.39 |
Não |
R$ 19.523,20 |
||
3.3.90.39 |
Sim |
R$ 167.476,80 |
Sobre os custos indiretos, o Plano de Trabalho, anexo à Minuta de TED (SEI nº 11117623) indica, no item 8, que a unidade descentralizadora autoriza a realização de despesas com custos operacionais necessários à consecução do objeto do TED em valor não superior ao limite de 20% do valor global pactuado:
Plano de Trabalho, anexo à Minuta de TED (SEI nº 11117623)
CUSTOS INDIRETOS (ART. 8, §2°)
(...)
8.2. O pagamento será destinado aos seguintes custos indiretos, até o limite de 17,76% do valor global pactuado:
1. Devido à política da UFSC de trabalhar juntamente com as Fundações, regradas pela Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994 e na mesma tomada, utilizando a portaria UFSC Portaria n° 88/CUn de 25 de outubro de 2016 (art. 26) que regula os ressarcimentos institucionais para projetos
2. Ressarcimento à Universidade Federal de Santa Catarina, conforme a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 47/2014/CUn, DE 16 DE DEZEMBRO 2014, a qual dispõe sobre as normas que regulamentam as ações de extensão na Universidade Federal de Santa Catarina, neste caso o projeto prevê o repasse de R$ 94.300,00 (10%).
3. Despesa Operacional e Administrativa da Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina – FEESC, para a Gestão operacional do projeto no valor de R$ 73.176,80 (7,76%).
8.3. O valor total dos custos indiretos é R$ 167.476,80 e representa 17,76% do valor global pactuado.
Portanto, está consignado que os custos indiretos não ultrapassam o limite de 20% do art. 8º, §2º, do Decreto nº 10.426/2020, salvo nos casos em que custos indiretos superiores sejam imprescindíveis para a execução do objeto, mediante justificativa da unidade descentralizada e aprovação da unidade descentralizadora, conforme §3º do mesmo artigo.
Quanto à eventual necessidade de análise da tabela com os valores a serem gastos, contida no item 9 da Minuta de Plano de Trabalho, anexo à Minuta de TED (SEI nº 11117623), é importante mencionar que não caberá a este Conselho Diretor se manifestar sobre a adequabilidade do dispêndio de tais valores em relação aos produtos a serem entregues. Segundo disposição expressa contida no art. 6º do Decreto nº 10.426/2020, cabe à Anatel, como unidade descentralizadora, in verbis:
Art. 6º Compete à unidade descentralizadora:
I - analisar e aprovar os pedidos de descentralização de créditos;
II - analisar, aprovar e acompanhar a execução do plano de trabalho;
III - descentralizar os créditos orçamentários;
IV - repassar os recursos financeiros em conformidade com o cronograma de desembolso;
V - aprovar a prorrogação da vigência do TED ou realizar sua prorrogação, de ofício, quando necessário, nos termos do disposto no art. 10;
VI - aprovar as alterações no TED;
VII - solicitar relatórios parciais de cumprimento do objeto ou outros documentos necessários à comprovação da execução do objeto, quando necessário;
VIII - analisar e manifestar-se sobre o relatório de cumprimento do objeto apresentado pela unidade descentralizada; e
IX - instaurar tomada de contas especial, quando cabível.
De outro prisma, o art. 7º estabelece as competências da unidade descentralizada:
Art. 7º Compete à unidade descentralizada:
I - elaborar e apresentar o plano de trabalho;
II - apresentar a declaração de capacidade técnica necessária à execução do objeto;
III - apresentar a declaração de compatibilidade de custos;
IV - executar os créditos orçamentários descentralizados e os recursos financeiros recebidos;
V - aprovar as alterações no TED;
VI - encaminhar à unidade descentralizadora:
a) relatórios parciais de cumprimento do objeto, quando solicitado; e
b) o relatório final de cumprimento do objeto;
VII - zelar pela aplicação regular dos recursos recebidos e assegurar a conformidade dos documentos, das informações e dos demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional;
VIII - citar a unidade descentralizadora quando divulgar dados, resultados e publicações referentes ao objeto do TED, quando necessário; e
IX - instaurar tomada de contas especial, quando necessário, e dar conhecimento dos fatos à unidade descentralizadora.
Logo, a presente análise se restringiu à aprovação da conveniência e oportunidade da realização de despesa pública e à autorização para a celebração do TED, no valor total de R$ 943.000,00 (novecentos e quarenta e três mil reais), tendo em vista a relevância da execução do projeto para a Agência. A análise de tais requisitos demanda deste Colegiado o exame dos fatos, fundamentos e justificativas para que se forme adequado juízo de valor acerca da autorização para a celebração do presente TED. Trata-se, em verdade, de avaliação do mérito administrativo na prática do ato de autorização para descentralização dos créditos orçamentários pretendida, e, portanto, demanda uma análise de aspectos fáticos e a ocorrência da subsunção do fato à norma para se decidir se haverá benefício para Anatel na realização da parceria pretendida, objeto do TED.
Caberá à unidade descentralizada, no entanto, zelar pela aplicação regular dos recursos recebidos e assegurar a conformidade dos documentos, das informações e dos demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional, nos termos do que prevê o art. 7º, VII, acima transcrito. Reforça a responsabilidade da unidade descentralizada em zelar pelo recurso efetivamente descentralizado o que prevêem os §§1º, 2º e 3º desse mesmo dispositivo do Decreto. Segundo tais previsões, o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados deverá ser devolvido à unidade descentralizadora até quinze dias antes da data estabelecida para encerramento do exercício financeiro; após o encerramento do TED ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro, os créditos orçamentários e os recursos financeiros serão devolvidos no prazo de trinta dias, contado da data do encerramento ou da conclusão, e caberá à unidade descentralizada apresentar aos órgãos de controle e à unidade descentralizadora documentação que comprove a aplicação regular dos recursos financeiros, conforme se transcreve:
Art. 7º (...)
(...)
§ 1º Os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados e os recursos financeiros não utilizados serão devolvidos à unidade descentralizadora até quinze dias antes da data estabelecida para encerramento do exercício financeiro.
§ 2º Após o encerramento do TED ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro, os créditos orçamentários e os recursos financeiros serão devolvidos no prazo de trinta dias, contado da data do encerramento ou da conclusão.
§ 3º A unidade descentralizada disponibilizará os documentos comprobatórios da aplicação regular dos recursos aos órgãos de controle e à unidade descentralizadora.
Desse modo, caberá ao Conselho Diretor unicamente aprovar a realização da despesa pública, mediante a descentralização de recursos, objeto da presente análise, e a conveniência e a oportunidade para a celebração do TED. Ao passo que à unidade descentralizada caberá adotar todas as medidas cabíveis e necessárias para que tais recursos sejam devidamente utilizados, sob pena de responsabilização, nos exatos termos contidos nos §§5º e 6º do art. 7º do Decreto nº 10.426/2020:
Art. 7º (...)
§ 5º A unidade descentralizada instaurará a tomada de contas especial, na hipótese de:
I - identificação de indícios de atos de improbidade que importem enriquecimento ilícito ou que causem lesão ao erário; ou
II - solicitação da unidade descentralizadora ou dos órgãos de controle, em decorrência da identificação dos indícios a que se refere o inciso I.
§6º Na hipótese de que trata o inciso II do § 5º, a unidade descentralizada iniciará os procedimentos de instauração da tomada de contas especial no prazo de trinta dias, contado da data do recebimento da comunicação da unidade descentralizadora ou dos órgãos de controle.
Assim, considerando todas as informações constantes acima e a documentação arrolada neste Processo, entendo devidamente justificada e motivada a proposta de descentralização de recursos trazida pela área técnica.
Por fim, é importante que se faça a correlação entre a presente parceria e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas. Isso porque a Agenda 2030 é um tema que vem sendo conduzido com prioridade pelo presidente do Conselho Superior do Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovações Tecnológicas, Conselheiro Alexandre Freire, no âmbito da Anatel, tendo sido a parceria em questão objeto de tratativa entre o Ceadi e a UFSC, previamente à apresentação da proposta de TED pela Universidade, conforme artigo supracitado noticiado por esta Agência.
Ressalta-se que a Agenda 2030 constitui-se em compromisso assumido por todos os países que fizeram parte da Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável, em 2015, a qual contempla os 193 Estados-membros da ONU, incluindo o Brasil. São 17 (dezessete) os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) que a compõem.
Assim, é importante dizer que a proposta de parceria contida no presente Voto relaciona-se com os Objetivos 16 e 17 da Agenda 2030, uma vez que tem por objetivo construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis e fortalece capacidade institucional da Agência para o desenvolvimento sustentável.
Do exposto, sem adentrar no mérito técnico e jurídico do Processo, consistindo o ato de governança na avaliação sobre a conveniência da despesa pública, julga-se satisfatoriamente concluído o exame dos elementos necessários à deliberação, nos moldes prescritos pela Resolução Interna Anatel nº 214, de 23 de maio de 2023, com a respectiva autorização para a realização da despesa pública em análise.
Sobre a Unidade Responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do presente TED, consta que tal responsabilidade será da Superintendência de Competição, à qual caberá a avaliação dos produtos, à medida que ocorrerem as respectivas entregas, para posterior aceite.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, proponho aprovar a conveniência e oportunidade da realização de despesa pública no valor estimado de R$ 943.000,00 (novecentos e quarenta e três mil reais) e autorizar a celebração de Termo de Execução Descentralizada (TED), a ser firmado entre a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), para execução de projeto de Estudo e Prospecção de Técnicas para Aperfeiçoamento de Metodologia de Precificação do Espectro de Radiofrequências, nos termos da Minuta de Termo de Execução Descentralizada (TED) e respectivo Plano de Trabalho anexo (SEI nº 11117623).
| Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 28/11/2023, às 12:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 11173503 e o código CRC 6EAE48B6. |
Referência: Processo nº 53500.099070/2023-37 | SEI nº 11173503 |