Boletim de Serviço Eletrônico em 28/04/2022

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Despacho Decisório nº 5/2022/SUE

  

Processo nº 53500.024177/2020-89

Interessado: TELEFONICA BRASIL S.A., CLARO S.A., Grupo Oi, SERCOMTEL SA TELECOMUNICACOES, ALGAR TELECOM SA, ALGAR MULTIMÍDIA S.A., TIM CELULAR S.A., SKY SERVIÇO DE BANDA LARGA LTDA.

  

 

 

Prorroga, excepcionalmente, o prazo para entrega da coleta periódica de dados de Ofertas Individuais e Conjuntas de Serviços de Telecomunicações do Anatel Comparador compostas por Receita, Quantidade de Acessos, Público-Alvo, Observações e Código da Oferta das prestadoras que não se enquadrem como Prestadora de Pequeno Porte (PPP).

 

SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 173, II, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e pelo art. 4º do Regulamento para Coleta de Dados Setoriais, aprovado pela Resolução nº 712, de 18 de junho de 2019,

CONSIDERANDO o teor do Despacho Decisório nº 11/2021/SUE, que institui a coleta periódica de dados com informações econômicas e operacionais de Ofertas Individuais e Conjuntas de Serviços de Telecomunicações do Anatel Comparador composta por Receita, Quantidade de Acessos, Público-Alvo, Observações e Código da Oferta das prestadoras que não se enquadrem como Prestadora de Pequeno Porte (PPP);

CONSIDERANDO as razões e as justificativas constantes no Informe nº 35/2022/CPAE/SCP (SEI nº 8370359); e

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 53500.024177/2020-89.

DECIDE:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, o prazo de entrega da coleta de dados de Ofertas Individuais e Conjuntas de Serviços de Telecomunicações do Anatel Comparador compostas por Receita, Quantidade de Acessos, Público-Alvo, Observações e Código da Oferta das prestadoras que não se enquadrem como Prestadora de Pequeno Porte (PPP) instituída pelo Despacho Decisório nº 11/2021/SUE (SEI nº 7323706), referente ao 1º trimestre de 2022, para a data-limite de 31 de julho de 2022.

Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Abraão Balbino e Silva, Superintendente Executivo, em 28/04/2022, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.024177/2020-89 SEI nº 8378454