Boletim de Serviço Eletrônico em 31/08/2021

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Despacho Decisório nº 11/2021/SUE

  

Processo nº 53500.024177/2020-89

Interessado: TELEFONICA BRASIL S.A., CLARO S.A., Grupo Oi, SERCOMTEL SA TELECOMUNICACOES, ALGAR TELECOM SA, ALGAR MULTIMÍDIA S.A., TIM CELULAR S.A., SKY SERVIÇO DE BANDA LARGA LTDA.

  

Instituição de coleta periódica de dados com informações econômicas e operacionais de Ofertas Individuais e Conjuntas de Serviços de Telecomunicações do Anatel Comparador composta por Receita, Quantidade de Acessos, Público-Alvo, Observações e Código da Oferta das prestadoras que não se enquadrem como Prestadora de Pequeno Porte (PPP).

 

A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 173, II, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e o art. 4º do Regulamento para Coleta de Dados Setoriais, aprovado pela Resolução nº 712, de 18 de junho de 2019,

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 74, de 25 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 08 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO que a proposta de instituição da coleta periódica de dados com informações econômicas e operacionais de Ofertas Individuais e Conjuntas de Serviços de Telecomunicações do Anatel Comparador composta por Receita, Quantidade de Acessos, Público-Alvo, Observações e Código da Oferta das prestadoras que não se enquadrem como Prestadora de Pequeno Porte (PPP), após a Consulta Pública nº 74/2020, foi avaliada e aprovada pela Comissão de Gestão de Dados da Anatel em sua 55ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de agosto de 2021 (SEI 7248336 e SEI 7320894); e

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 53500.024177/2020-89.

DECIDE:

Art. 1º Instituir coleta periódica de dados com informações econômicas e operacionais de Ofertas Individuais e Conjuntas de Serviços de Telecomunicações do Anatel Comparador composta por Receita, Quantidade de Acessos, Público-Alvo, Observações e Código da Oferta das prestadoras que não se enquadrem como Prestadora de Pequeno Porte (PPP).

Art. 2º Aplicar a coleta às prestadoras de serviços de telecomunicações que não se enquadrem na definição de Prestadora de Pequeno Porte (PPP).

Art. 3º Conferir tratamento restrito aos dados econômico-financeiros e operacionais coletados por conterem informações econômico-financeiras e competitivas de empresa prestadora de serviço de telecomunicações não divulgados ao público amplo.

Art. 4º Estabelecer que o início de vigência da coleta se dará no prazo de 180 dias, contado da publicação do Despacho Decisório no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.

Parágrafo único. As ofertas destinadas ao Público-Alvo corporativo deverão ser objeto da presente coleta no prazo de 90 dias a contar do início da obrigatoriedade de sua coleta no âmbito do Anatel Comparador.

 

SUPERINTENDENTE EXECUTIVA

 

 

ANEXO

A Coleta de Dados

a) Curadoria de Dados: Gerência de Acompanhamento Econômico da Prestação - CPAE/SCP.

b) Periodicidade da coleta: Trimestral.

c) Datas-Limite de entrega: 31 de janeiro, 30 de abril, 31 de julho e 31 de outubro.

d) O sistema DICI (https://sistemas.anatel.gov.br/dici) será utilizado, preferencialmente, como ferramenta para a coleta dos dados.

e) Estrutura da coleta:

Nome do Campo

Descrição do Campo

Periodicidade/Período de Referência

Receita

Receita auferida pela empresa por oferta no último mês do trimestre da coleta dos dados​

Trimestral

Quantidade de Acessos

Quantidade de acessos em serviço por oferta no período de referência

Trimestral

Público-Alvo

Corresponde ao público para o qual a oferta se direciona (residencial, corporativo ou ambos)

Trimestral

Observações

Campo Livre para empresa informar pontos relevantes dos dados que estão sendo remetidos

Trimestral

Código da Oferta

Código que identifica oferta ativada no aplicativo Anatel Comparador no período de referência, devendo permanecer objeto de coleta enquanto a oferta possuir acessos em serviço, mesmo que a oferta seja posteriormente inativada

Trimestral

CNPJ

Número do CNPJ da prestadora do serviço de telecomunicações

Trimestral

Data

Identificador do trimestre de referência dos dados

Trimestral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Karla Crosara Ikuma Rezende, Superintendente Executivo, em 31/08/2021, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 7323706 e o código CRC E7C3FE1A.




Referência: Processo nº 53500.024177/2020-89 SEI nº 7323706