Boletim de Serviço Eletrônico em 16/12/2019

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria nº 2387, de 16 de dezembro de 2019

  

Altera a Portaria nº 642, de 26 de julho de 2013.

O PROCURADOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 39, §1, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO a necessidade de revisão periódica da Portaria nº 642, de 26 de julho de 2013, em conformidade com o art. 8º-A do referido ato normativo;

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 712, de 18 de junho de 2019, do Conselho Diretor da Anatel, que aprova o Regulamento para Coleta de Dados Setoriais pela Agência Nacional de Telecomunicações; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.016757/2013-73,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  O art. 3º da Portaria nº 642, de 26 de julho de 2013, que disciplina os casos de manifestação obrigatória da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

 

“Art.3º ................................................................

............................................................................

Parágrafo único. O disposto no inciso I não se aplica ao procedimento de coleta de dados setoriais de que trata a Resolução nº 712, de 18 de junho de 2019, do Conselho Diretor da Anatel."

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Paulo Firmeza Soares, Procurador-Geral, em 16/12/2019, às 18:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5035380 e o código CRC 044FCA39.



 


Referência: Processo nº 53500.016757/2013-73 SEI nº 5035380