AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Despacho Decisório nº 28/2020/SUE
Processo nº 53500.046670/2019-16
Interessado: Agência Nacional de Telecomunicações
A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 242, inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e pelos arts. 4º e 5º do Regulamento para Coleta de Dados Setoriais, aprovado pela Resolução nº 712, de 18 de junho de 2019,
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso I, da Resolução nº 712, de 18 de junho de 2019, que estabelece a revogação da Resolução nº 436, de 7 de junho de 2006, que aprovou a Norma de Informações sobre a Prestação do Serviço Móvel Pessoal – SMP, no prazo de 18 meses contados da sua publicação;
CONSIDERANDO que o teor do Despacho Decisório nº 21/2020/SUE, de 3 de julho de 2020, que aprova a coleta de dados de Acessos do Serviço Móvel Pessoal;
CONSIDERANDO as razões e as justificativas constantes no Informe nº 161/2020/PRUV/SPR (SEI nº 6147431); e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 53500.046670/2019-16,
DECIDE:
Art. 1º Prorrogar o prazo de início de vigência da coleta dos dados de Acessos do Serviço Móvel Pessoal, aprovada pelo Despacho Decisório 21/2020/SUE, para 31 de janeiro de 2021.
Art. 2º A vigente coleta de dados de Acessos do Serviço Móvel Pessoal deverá permanecer sendo realizada por meio do Sistema DICI da Anatel até o início de vigência da nova coleta aprovada pelo Despacho Decisório nº 21/2020/SUE.
Art. 3º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.
| Documento assinado eletronicamente por Karla Crosara Ikuma Rezende, Superintendente Executivo, em 18/11/2020, às 17:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 6196890 e o código CRC DD51D6D8. |
Referência: Processo nº 53500.046670/2019-16 | SEI nº 6196890 |