Boletim de Serviço Eletrônico em 30/04/2021

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Despacho Decisório nº 4/2021/SUE

  

Processo nº 53500.040681/2019-92

Interessado: Prestadoras do SMP

  

 

Prorrogar, excepcionalmente, o prazo para entrega da coleta periódica de dados do Sistema de Acompanhamento Econômico-Financeiro (SAEF/SAMIC) composto por receitas, despesas e volume (tráfego e ocorrências) das operadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP), referentes ao 4º trimestre de 2020 e 1º trimestre de 2021.

 

A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 173, II, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e o art. 4º do Regulamento para Coleta de Dados Setoriais, aprovado pela Resolução nº 712, de 18 de junho de 2019,

CONSIDERANDO o que consta nos art. 4º, supracitado, do Regulamento para Coleta de Dados Setoriais, aprovado pela Resolução nº 712, de 18 de junho de 2019 (Anatel - Resolução nº 712, de 18 de junho de 2019);

CONSIDERANDO o Despacho Decisório nº 31/2020/SUE, que institui a coleta periódica de dados do Sistema de Acompanhamento Econômico-Financeiro (SAEF/SAMIC) composto por receitas, despesas e volume (tráfego e ocorrências) das operadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP);

CONSIDERANDO as razões e justificativas constantes no Informe nº 49/2021/CPAE/SCP (SEI nº 6821450); e

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 53500.040681/2019-92,

DECIDE:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, o prazo de entrega dos dados compostos por receitas, despesas e volume (tráfego e ocorrências) das operadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP) de que trata o Despacho Decisório nº 31/2020/SUE, referentes ao 4º (quarto) trimestre de 2020 e 1º (primeiro) trimestre de 2021, cujas entregas ocorreriam nos meses de abril e maio do presente ano, para a data limite de 30 de junho de 2021.

Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data da publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.

 


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Documento assinado eletronicamente por Karla Crosara Ikuma Rezende, Superintendente Executivo, em 30/04/2021, às 15:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.040681/2019-92 SEI nº 6835865