Boletim de Serviço Eletrônico em 21/02/2022

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Despacho Decisório nº 2/2022/SUE

  

Processo nº 53500.016983/2020-83

Interessado: Prestadoras de Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo

  

 

Prorroga, excepcionalmente, o prazo para entrega dos dados da coleta de infraestrutura de rede de transporte das prestadoras dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo no ano de 2022.

 

 

A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 173, II, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e o art. 4º do Regulamento para Coleta de Dados Setoriais, aprovado pela Resolução nº 712, de 18 de junho de 2019,

CONSIDERANDO o que consta no art. 4º, supracitado, do Regulamento para Coleta de Dados Setoriais, aprovado pela Resolução nº 712, de 18 de junho de 2019;

CONSIDERANDO o teor do Despacho Decisório nº 6/2021/SUE, de 19 de maio de 2021, que institui a coleta de dados de infraestrutura de rede de transporte das prestadoras dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo;

CONSIDERANDO as razões e as justificativas constantes no Informe nº 27/2022/PRUV/SPR (SEI nº 8081018); e

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 53500.016983/2020-83,

DECIDE:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, o prazo de entrega dos dados referentes à coleta de infraestrutura de rede de transporte das prestadoras dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo no ano de 2022, de que trata o Despacho Decisório nº 6/2021/SUE, para o dia 23 de março de 2022.

Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data da publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Karla Crosara Ikuma Rezende, Superintendente Executivo, em 21/02/2022, às 19:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.016983/2020-83 SEI nº 8081984