Boletim de Serviço Eletrônico em 19/05/2021

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Despacho Decisório nº 6/2021/SUE

  

Processo nº 53500.016983/2020-83

Interessado: Prestadoras de Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo, Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel

  

Institui a coleta de dados de infraestrutura de rede de transporte das prestadoras dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo.

 

A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 173, II, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e pelo art. 4º do Regulamento para Coleta de Dados Setoriais, aprovado pela Resolução nº 712, de 18 de junho de 2019,

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 68, de 24 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 06 de outubro de 2020;

CONSIDERANDO que a proposta de instituição da coleta de dados de infraestrutura de rede de transporte de telecomunicações, após a Consulta Pública nº 68/2020, foi avaliada e aprovada pela Comissão de Gestão de Dados da Anatel em sua 53ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de maio de 2021; e

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 53500.016983/2020-83.

DECIDE:

Art. 1º Instituir a coleta periódica de dados relativa à infraestrutura de rede de transporte das prestadoras dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo, na forma do anexo.

Art. 2º Aplicar a coleta às prestadoras do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, Serviço Móvel Pessoal – SMP e dos serviços de TV por Assinatura (TVA, TVC, MMDS, SeAC e Distribuição de Sinais de TV/Audio p/ Assinatura via Satélite).

Art. 3º Conferir tratamento público aos dados coletados, ressalvadas as hipóteses de sigilo definidas pela Curadoria de Dados.

Art. 4° Estabelecer que o início de vigência da coleta será em fevereiro de 2022 e dar-se-á anualmente, sempre no referido mês.

Art. 5º Estabelecer que este Despacho Decisório entrará em vigor com a publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.

 

 

 

ANEXO

A Coleta de Dados de Infraestrutura de rede de transporte das prestadoras dos serviços de telecomunicações de interesse coletivo

a) Base conceitual: Para a coleta é necessária a identificação de cada estação envolvida no transporte de sinais de telecomunicações entre os municípios e desses com o exterior, incluindo o backbone. A título de esclarecimento, nem todas as estações das prestadoras deverão ser informadas, apenas as que servem de suporte para o transporte intermunicipal.

b) Curadoria de Dados: Gerência de Universalização e Ampliação do Acesso (PRUV/SPR).

c) Periodicidade da coleta: anual.

d) Limite de entrega: os arquivos deverão ser encaminhados à Agência até o dia 20 (vinte) de fevereiro de cada ano.

e) O sistema DICI (https://sistemas.anatel.gov.br/dici) será utilizado como ferramenta para a coleta dos dados.

f) Estrutura da Coleta: 4 (quatro) arquivos em formato CSV, utilizando a codificação de caracteres UTF-8 e separador de colunas “;” (ponto e vírgula).

 

Arquivo Campos

Estações

cnpj

ano

id

NumEstacao

lat

long

cod_ibge

endereco

abertura

Enlaces Próprios

cnpj

ano

estacao_a_id

estacao_b_id

enlaces_proprios_terrestres_id

enlaces_proprios_terrestres_meio

enlaces_proprios_terrestres_c_nominal

enlaces_proprios_terrestres_swap

geometria_wkt

srid

Enlaces Contratados

cnpj

ano

estacao_a_id

estacao_b_id

enlaces_contratados_id

enlaces_contratados_meio (preenchimento opcional)

enlaces_contratados_prestadora

Enlaces via satélite

cnpj

ano

estacao_a_id

enlaces_satelites_id

enlaces_satelites_cod_satelite

enlaces_satelites_freq_central_canal_uplink_mhz

enlaces_satelites_freq_central_canal_downlink_mhz

enlaces_satelites_cap_uso_canal_uplink_mhz

enlaces_satelites_cap_uso_canal_uplink_mbps

enlaces_satelites_cap_uso_canal_downlink_mhz

enlaces_satelites_cap_uso_canal_downlink_mbps

 

Glossário de Termos

cnpj: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa com 14 dígitos.

ano: Ano ao qual se referem as informações.

id: Identificação única da estação segundo o sistema da prestadora. Estação deve ser entendido como o local que contém equipamentos da prestadora, capazes de transmitir ou retransmitir seu tráfego para outra estação. É esperada apenas 1 (uma) informação de id para cada estação existente na rede da prestadora.

NumEstacao: Identificação da estação segundo o sistema Mosaico da Anatel.

lat: Latitude da estação, expressa em graus decimais.

long: Longitude da estação, expressa em graus decimais.

cod_ibge: Código IBGE com 7 (sete) dígitos, referente ao município onde se localiza a estação informada.

endereco: Endereço da estação (Rua, nº, bairro, cidade e CEP).

abertura: Identificação se há abertura de tráfego (acesso aos tributários da rede de transporte) na estação (“centro de fios”).

Os enlaces representam as comunicações entre as diversas estações da prestadora e foram divididos em 3 (três) categorias:

  1. Enlaces próprios terrestres: enlaces de propriedade ou de responsabilidade da prestadora, inclusive aqueles operados em fibras ópticas adquiridas ou trocadas (“swap”) com outras empresas;

  2. Enlaces contratados junto a terceiros: enlaces os quais a prestadora contratou junto a terceiros, fornecedores de serviços de telecomunicações, para interligar suas estações. É esperada uma entrada do elemento enlaces_contratados para cada contrato que ligue uma determinada estação para outra por intermédio de um terceiro, de modo que, no caso de uma determinada estação ser atendida mediante contratos com duas prestadoras, cada contrato será apresentado como um enlace separado;

  3. Enlaces via satélite: enlaces realizados por meio do uso de recursos de satélites.

estacao_a_id: Identificação da estação de origem segundo os sistemas da prestadora.

estacao_b_id: Identificação da estação de destino segundo os sistemas da prestadora.

enlaces_proprios_terrestres_id: Identificação única do enlace segundo o sistema da prestadora.

enlaces_proprios_terrestres_meio: Tipo de meio de transporte utilizado no enlace, podendo ser fibra, radio e cabo_metalico. É esperada uma entrada do elemento enlaces_proprios_terrestres para cada enlace de comunicações entre estações da prestadora, que se enquadre na definição e que utilize o mesmo meio de comunicação. Ex: Se duas estações são ligadas entre si tanto por meio de fibras ópticas quanto por rádio terrestre, deverão apresentar duas entradas para seus enlaces.

enlaces_proprios_terrestres_c_nominal: Capacidade disponível (em Gbps) no enlace físico, propiciada pela eletrônica efetivamente instalada sob o meio de transmissão em análise. 

enlaces_proprios_terrestres_swap: Informa se o enlace é objeto de contrato de SWAP.

geometria_wkt: Apresenta a topologia completa do enlace.

srid: Identificador do sistema de referências usado na topologia.

enlaces_contratados_id: Identificação única do enlace segundo o sistema da prestadora.

enlaces_contratados_meio: Tipo de meio de transporte utilizado no enlace, podendo ser fibra, radio e cabo_metalico. É esperada uma entrada do elemento enlaces_proprios_terrestres para cada enlace de comunicações entre estações da prestadora, que se enquadre na definição e que utilize o mesmo meio de comunicação. Ex: Se duas estações são ligadas entre si tanto por meio de fibras ópticas quanto por rádio terrestre, deverão apresentar duas entradas para seus enlaces. No caso de enlaces contratados, essa informação é opcional.

enlaces_contratados_prestadora: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa contratada com 14 dígitos.

enlaces_satelites_id: Identificação única do enlace segundo os sistemas da prestadora.

enlaces_satelites_cod_satelite: Identificação do satélite segundo o sistema Mosaico da ANATEL.

enlaces_satelites_freq_central_canal_uplink_mhz: Frequência central do canal de Uplink em MHz.

enlaces_satelites_freq_central_canal_downlink_mhz: Frequência central do canal de Downlink em MHz.

enlaces_satelites_cap_uso_canal_uplink_mhz: Largura de banda do canal de Uplink em MHz.

enlaces_satelites_cap_uso_canal_uplink_mbps: Capacidade do canal de Uplink em Mbps.

enlaces_satelites_cap_uso_canal_downlink_mhz: Largura de banda do canal de Downlink em Mhz.

enlaces_satelites_cap_uso_canal_downlink_mbps: Capacidade do canal de Downlink em Mbps.

 

Considerações Finais:

  1. Uma prestadora que não possui enlaces via satélite não deve enviar um arquivo correspondente a esses enlaces.

  2. Uma prestadora que possui apenas enlaces contratados deverá enviar apenas o arquivo de estações e o arquivo relativo aos enlaces contratados.

  3. A Anatel publicará, em seu sítio na internet, Manual Operacional com o detalhamento de conceitos e do preenchimento dos campos, exemplos práticos de preenchimento dos arquivos, além de perguntas e respostas que poderão servir de orientação para as prestadoras.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Karla Crosara Ikuma Rezende, Superintendente Executivo, em 19/05/2021, às 19:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 6910750 e o código CRC 40774723.




Referência: Processo nº 53500.016983/2020-83 SEI nº 6910750