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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 53500.059638/2017-39
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Ofício nº 99/2020/PRRE/SPR-ANATEL

Ao Senhor

MARCONE DOS REIS CERQUEIRA

Presidente

Liga de Amadores Brasileiros de RadioEmissão - Labre Bahia

Rua dos Radioamadores, 73, Pituaçu

CEP: 41740-500 – Salvador/BA

  

Assunto: Tomada de subsídios objeto da Consulta Pública nº 65/2020 - resposta à carta LABRE 027 (SEI nº 5948698).

  

Senhor Presidente,

  

Acusamos o recebimento da carta acima referenciada, que solicita esclarecimentos acerca do item 2.15 da tomada de subsídios objeto da Consulta Pública nº 65/2020. Sobre a questão, esclarecemos o que se segue.

A referida tomada de subsídios refere-se ao projeto constante do item 46 da Agenda Regulatória da Anatel para o biênio 2019-2020, aprovada pela Portaria nº 542/2019 e atualizada pela Portaria nº 278/2020. Conforme consta na descrição da referida iniciativa regulamentar da Agenda Regulatória, o objetivo do projeto é reavaliar a regulamentação dos diversos serviços de telecomunicações, sejam os de interesse coletivo, sejam os de interesse restrito. Como também descrito na introdução da tomada de subsídios em tela, a discussão está organizada "em três grandes eixos temáticos, sendo que a alternativa escolhida para o primeiro deles impactará as escolhas para os outros dois: (i) análise quanto à consolidação ou não dos serviços de telecomunicações; (ii) análise de regramentos específicos dos atuais serviços onde já foram mapeados problemas ou necessidades de atualização; e (iii) consolidação dos regulamentos de serviços, conforme orienta o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019".

A Portaria nº 927/2015, do Conselho Diretor da Anatel, define a tomada de subsídios como "instrumento utilizado no escopo da Análise de Impacto Regulatório, ou em outra etapa do processo de regulamentação, se assim se mostrar conveniente, para a construção do conhecimento sobre dada matéria, levantamento de dados e para o desenvolvimento de propostas, que pode ser aberto ao público ou restrito a convidados, e que possibilita aos interessados o encaminhamento de contribuições por escrito à Agência em momento diverso das consultas públicas".

Ou seja, a tomada de subsídios objeto da Consulta Pública nº 65/2020 visa levantar informações para subsidiar esta área técnica da Anatel na elaboração de relatório de Análise de Impacto Regulatório e da respectiva proposta regulamentar, se houver, no âmbito do item 46 da Agenda Regulatória 2019-2020.

Ademais, o manual de boas práticas regulatórias desta Agência prevê que, "uma vez alcançado um adequado entendimento do problema e definidos os objetivos desejados, é preciso mapear as alternativas para alcançá-los". Ainda, dispõe que "a prospecção das alternativas deve sempre ter início de forma ampla e tentando trazer, tanto quanto possível, abordagens inovadoras (“out of the box”) para o enfrentamento do problema". Ou seja, a área técnica que está desenvolvendo o AIR deve empenhar todos os esforços para mapear todas as alternativas possíveis, sejam elas normativas ou não. Passado o levantamento das alternativas, cada uma será analisada com base na metodologia escolhida (custo-benefício, custo-efetividade, entre outras) para subsidiar a escolha da melhor alternativa para combater o problemas mapeado.

Dito isso, passa-se ao caso concreto da tomada de subsídios objeto da Consulta Pública nº 65/2020. O item 2.15 da referida tomada de subsídios versa sobre as particularidades dos serviços de Rádio do Cidadão e Radioamador. Para o Radioamador, o texto base para os questionamentos feitos na sequência aventa a possibilidade de substituição da prova para obtenção do Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER) por outras alternativas. Sobre isso, é importante deixar claro que se trata tão somente de texto exemplificativo, sem qualquer juízo de valor ou escolha prévia da melhor alternativa.

O objetivo da tomada de subsídios é justamente coletar informações para o levantamento de todas as alternativas, inclusive a manutenção do status quo, que é a linha de base considerada em toda e qualquer Análise de Impacto Regulatório. Ainda, para todas as alternativas mapeadas, a tomada de subsídios visa também buscar os benefícios e prejuízos de cada uma delas. As alternativas devem ainda ser analisadas com base em outros aspectos importantes correlacionados como, por exemplo, o alinhamento às melhores práticas internacionais e também a outros objetivos da atuação do regulador (a gestão do espectro, por exemplo).

Em resumo, a presente tomada de subsídios visa, sem qualquer decisão prévia, discutir as necessidade de melhoria para os temas elencados, buscando mapear o máximo de alternativas possíveis e as vantagens e desvantagens de cada uma delas. Assim, o escopo do projeto inclui, para o serviço de radioamador, a reavaliação do regulamento aprovado pela Resolução nº 449, de 17 de novembro de 2006, de maneira ampla e sem qualquer restrição temática a priori. Por consequência, qualquer alternativa que tenha sido colocada por esta Agência no documento de tomada de subsídios tem, neste momento, caráter tão somente exemplificativo e não representa a escolha do caminho a ser seguido. Caso assim fosse, a tomada de subsídios do presente projeto perderia seu objetivo.

Com relação aos aspectos de mérito apresentados na correspondência em análise, estas serão analisadas e consideradas pela equipe técnica desta Agência na finalização do relatório de Análise de Impacto Regulatório e da respectiva proposta regulamentar, se houver.

Ato contínuo, a proposta desta área técnica será encaminhada ao Conselho Diretor da Agência que deliberará à respeito da proposta e, se concordar com a necessidade de alteração regulamentar, colocará a minuta normativa em Consulta Pública, o que deve acontecer em 2021 conforme planejamento prévio para o biênio 2021-2022 (Consulta Pública nº 56/2020, sobre a proposta de Agenda Regulatória para o biênio 2021-2022).

Por fim, quanto ao pedido de prorrogação da tomada de subsídios objeto da Consulta Pública nº 65/2020, informamos que a Superintendência de Planejamento e Regulamentação o está analisando em conjunto com os demais pleitos de mesma natureza recebidos pela Agência e deve decidir a respeito em tempo hábil.

Sendo o que tínhamos a informar, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que porventura se façam necessários.

 

Atenciosamente,


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Felipe Roberto de Lima, Gerente de Regulamentação, em 10/09/2020, às 10:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5950012 e o código CRC B8583714.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 53500.059638/2017-39
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