Boletim de Serviço Eletrônico em 09/08/2022

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Despacho Decisório nº 9/2022/SUE

  

Processo nº 53500.015037/2020-10

Interessado: Exploradoras de Satélites

  

 

DESPACHO DECISÓRIO Nº 10/2022/SUE

 

 

Prorroga, excepcionalmente, o prazo para entrega dos dados econômico-financeiros de satélites, relativo aos cronogramas do 2º semestre de 2021 e 1º semestre de 2022, pelas empresas detentoras de direito de exploração de satélites.

 

SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATELno uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 173, II, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e pelo art. 4º do Regulamento para Coleta de Dados Setoriais, aprovado pela Resolução nº 712, de 18 de junho de 2019, e

CONSIDERANDO o teor do Despacho Decisório nº 8/2021/SUE, que institui a coleta periódica de dados técnico-operacionais e econômico-financeiros das operadoras detentoras de direito de exploração de satélite;

CONSIDERANDO as razões e as justificativas constantes no Informe nº 63/2022/CPAE/SCP (SEI nº 8884027); e

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 53500.015037/2020-10.

DECIDE:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, o prazo para entrega dos dados econômico-financeiros de satélites, relativo ao cronograma do 2º semestre de 2021 e 1º semestre de 2022, pelas empresas detentoras de direito de exploração de satélites de que trata o Despacho Decisório nº 8/2021/SUE (SEI nº 7103798), de 31 de julho de 2022, para a data limite de 30 de setembro de 2022.

Art. 2º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Abraão Balbino e Silva, Superintendente Executivo, em 08/08/2022, às 17:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.015037/2020-10 SEI nº 8925291