Boletim de Serviço Eletrônico em 19/11/2020

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Despacho Decisório nº 26/2020/SUE

  

Processo nº 53500.046670/2019-16

Interessado: Agência Nacional de Telecomunicações

  

A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 242, inciso IV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e pelos arts. 4º e 5º do Regulamento para Coleta de Dados Setoriais, aprovado pela Resolução nº 712, de 18 de junho de 2019,

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, parágrafo único, da Resolução nº 712, de 18 de junho de 2019, que estabeleceu que quaisquer coletas de dados instituídas por outros instrumentos de caráter não normativo da Agência, até a data de publicação da Resolução, deixarão de ser exigidas no prazo de 18 meses contados de sua publicação;

CONSIDERANDO o teor do Despacho Decisório nº 18/2020/SUE, de 3 de junho de 2020, que aprova a coleta de dados de Acessos do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado em regime público;

CONSIDERANDO as razões e as justificativas constantes no Informe nº 159/2020/PRUV/SPR (SEI nº 6145804); e 

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 53500.046670/2019-16,

DECIDE:

Art. 1º Prorrogar o prazo de início de vigência da coleta dos dados de Acessos do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado em regime público, aprovada pelo Despacho Decisório 18/2020/SUE, para 31 de janeiro de 2021.

Art. 2º A vigente coleta de dados de acessos do Serviço Telefônico Fixo Comutado explorado em regime público deverá permanecer sendo realizada por meio do Sistema de Gestão de Metas de Universalização (SGMU) da Anatel até o início de vigência da nova coleta aprovada pelo Despacho Decisório nº 18/2020/SUE.

Art. 3º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Karla Crosara Ikuma Rezende, Superintendente Executivo, em 18/11/2020, às 17:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.046670/2019-16 SEI nº 6196696