Boletim de Serviço Eletrônico em 03/06/2020

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Despacho Decisório nº 18/2020/SUE

  

Processo nº 53500.046670/2019-16

Interessado: Prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC

  

Institui a coleta de dados de Acessos do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado em regime público.

 

A     SUPERINTENDENTE  EXECUTIVA  DA AGÊNCIA NACIONAL  DE  TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 173, II, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e o art. 4º do Regulamento para Coleta de Dados Setoriais, aprovado pela Resolução nº 712, de 18 de junho de 2019;

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública nº 4, de 30 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 10 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO que a proposta de instituição da coleta de dados de Acessos do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado em regime público, após a Consulta Pública nº 4/2020, foi avaliada e aprovada pela Comissão de Gestão de Dados da Anatel em sua 46ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de maio de 2020;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 53500.046670/2019-16.

DECIDE:

Art. 1º. Instituir a coleta de dados relativa aos Acessos do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), na forma do anexo.

Art. 2º. A coleta aplica-se às prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado, prestado em regime público.

Art. 3º. Os dados coletados terão nível de acesso público, ressalvadas as hipóteses de sigilo definidas pela Curadoria de Dados.

Art. 4º. O início de vigência da coleta será no prazo de 180 dias, contados da publicação deste Despacho Decisório no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.

 

ANEXO  

A coleta de acessos do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado em regime público

i) Curadoria de Dados: Gerência de Universalização e Ampliação do Acesso (PRUV/SPR).

ii) Periodicidade da coleta: mensal.

iii) Limite de entrega: os arquivos deverão ser encaminhados à Agência até o dia 15 (quinze) de cada mês subsequente ao fato medido.

iv) O sistema DICI (https://sistemas.anatel.gov.br/dici) será utilizado como ferramenta para a coleta dos dados.

v) Estrutura da Coleta.

DADOS

PROPRIEDADES

Identificação da Coleta

CNPJ

Ano

Mês

Município

Código do IBGE (com 7 dígitos)

Tipo da localidade

Ver a seguir.

Tipo de Tarifa Básica

ATB

FATB

Código da Localidade

CNL

Modalidade Plano

AICE

Plano Básico

Plano Alternativo

Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória

 

Glossário de Termos

CNPJ: Número do CNPJ da empresa com outorga do serviço ou de sua empresa credenciada, conforme necessidade.

Ano: Ano ao qual se referem os dados informados.

Mês: Mês ao qual se referem os dados informados.

Acesso do Serviço de Telefônico Fixo Comutado: ​Conjunto de recursos tecnológicos por meio dos quais é possível realizar uma comunicação com a rede de suporte ao serviço da prestadora. Deve ser considerado 1 (um) acesso para cada contratação em cada logradouro, de sorte que múltiplas contratações do mesmo cliente no mesmo logradouro contarão diferenciadamente (“n” acessos).

Tipo do cliente: Classificação quanto à natureza do grupo de usuários:

i) Pessoas Físicas: Classifica os acessos cujos contratos foram celebrados utilizando os CPFs dos usuários;

ii) Pessoas Jurídicas: Classifica os acessos cujos contratos foram celebrados utilizando os CNPJs dos usuários;

iii) Uso próprio: Classifica os acessos cujo uso é da própria prestadora e que não geram faturas ou eventuais tributações (ex.: equipamentos de teste). 

Município: Identificado por seu código IBGE de 7 (sete) dígitos. Trata-se do município de instalação do acesso.

Tipo de Tarifa Básica: Classifica o grupo de acessos quanto a aplicação ou não da tarifa básica, definida no inciso II do Art. 3° do Regulamento sobre áreas locais para o serviço telefônico fixo comutado destinado ao uso do público em geral (Res. 560 de 21 de janeiro de 2011), e configurada no Capítulo II do mesmo regulamento.

Tipo de Localidade: Classificação da localidade segundo lista disponibilizada pela Agência, baseada nas informações ora recebidas mediante o sistema SGMU. Atualmente são previstas as classificações: Aldeia Indígena, Arquipélago, Sede do Município, Projeto de Assentamento, Região Remota, Zona de Fronteira, Outros, Localidade Urbana não Sede de Município, Localidade Rural, Local (Escolas Rurais, Postos da PRF, etc.). Eventuais alterações serão publicadas pela curadoria responsável.

Código da Localidade: Código da localidade já utilizado no sistema SGMU, derivado do sistema Área-Área, da Agência. Eventuais alterações serão publicadas pela curadoria responsável.

Modalidade do Plano: Classificação do plano de serviço do grupo de acessos relativo. Poderão ser identificados por:

i) AICE: Valor numérico contendo o total de Acessos individuais de Classe Especial, conforme previsto na Resolução nº 586, de 5 de abril de 2012;

ii) Plano Básico: Valor numérico contendo o total de acessos de Plano Básico, conforme previsto na Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005;

iii) Plano Alternativo: Valor numérico contendo o total de acessos de Plano Alternativo, conforme previsto na Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005;

iv) Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória: Valor numérico contendo o total de acessos de Plano Alternativo de Serviço de Oferta Obrigatória, conforme previsto na Resolução nº 450, de 7 de dezembro de 2006.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Karla Crosara Ikuma Rezende, Superintendente Executivo, em 03/06/2020, às 18:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 5604186 e o código CRC A1C0DB61.




Referência: Processo nº 53500.046670/2019-16 SEI nº 5604186