Boletim de Serviço Eletrônico em 08/07/2022

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 9727, de 06 de julho de 2022

SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013, e

CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do art. 19 da Lei nº 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;

CONSIDERANDO que os Requisitos Técnicos estabelecem os parâmetros e critérios técnicos verificados na Avaliação da Conformidade de um ou mais tipos de produto para telecomunicações, nos termos do art. 22 do Regulamento para Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a Guilhotina Regulatória implementada pela Resolução Anatel nº 752, de 22 de junho de 2022; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.289305/2022-08.

RESOLVE:

Art. 1°  Aprovar os requisitos técnicos para avaliação da conformidade de Equipamentos dos Sistemas de Acesso Fixo sem Fio para a Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC, na forma do anexo a este ato.

Art. 2°  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius Oliveira Caram Guimarães, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em 06/07/2022, às 18:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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ANEXO AO Ato nº 9727, de 06 de julho de 2022

REQUISITOS TÉCNICOS PARA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE DE Equipamentos dos Sistemas de Acesso Fixo sem Fio para a Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral – STFC

 

OBJETIVO

Estabelecer requisitos técnicos para avaliação da conformidade junto à Agência Nacional de Telecomunicações de equipamentos dos sistemas de acesso fixo sem fio utilizados na prestação do serviço telefônico fixo comutado destinado ao uso do público em geral – STFC.

 

REFERÊNCIAS NORMATIVAS

Para fins deste documento, aplicam-se as seguintes referencias normativas, ou documentos que as substituírem:

Diretrizes para Uso de Radiofrequências pelas Concessionárias e Autorizadas de Serviço Telefônico Fixo Comutado para Sistemas de Acesso Fixo sem Fio, aprovadas pela Resolução Anatel 46, de 7 de agosto de 1998;

Diretrizes para Destinação de Faixas de Frequências para Sistemas de Acesso Fixo sem Fio para Prestação do STFC, aprovadas pela Resolução Anatel 78, de 18 de dezembro de 1998;

Regulamento para Utilização de Sistemas de Acesso Fixo sem Fio para a Prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC, aprovado pela Resolução nº 166, de 28 de setembro de 1999;

Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, aprovado pela Resolução nº 426, de 9 de dezembro de 2005;

Regulamento Geral de Numeração - RGN, aprovado pela Resolução nº 709, de 27 de março de 2019;

Regulamentação de Canalização e Condições de Uso das Faixas de Radiofrequências destinadas a Sistemas de Acesso Fixo sem Fio para a Prestação do STFC;

Norma ABNT - NBR-12304 – Limites e Métodos de Medição de Rádio Perturbação em Equipamentos de Tecnologia da Informação – (ETI);

Norma “International Electrotechnical Committee” - IEC 61000-4-2 “Electromagnetic Compatibility (EMC) - Part 4: Testing and Measurement Techniques. Section 2 Electrostatic discharge”;

Norma “International Electrotechnical Committee” - IEC 61000-4-3 “Electromagnetic Compatibility (EMC) - Part 4: Testing and Measurement Techniques. Section 3 Radiated Electromagnetic Field Requirements”;

Norma “International Electrotechnical Committee” - IEC 61000-4-4 “Electromagnetic Compatibility (EMC) - Part 4: Testing and Measurement Techniques. Section 4 Electrical Fast Transient”;

Norma “International Electrotechnical Committee” - IEC 61000-4-5 “Eletromagnetic Compatibility (EMC) – Part 4: Testing and Measurement Techniques. Section 5: Surge Immunity Test”;

Norma “International Electrotechnical Committee” - IEC 61000-4-6 “Electromagnetic Compatibility (EMC) - Part 4: Testing and Measurement Techniques. Section 6: Immunity to Conduct Disturbances Induced by Radio Frequency Fields”;

Recomendação “International Telecommunication Union- Telecommunication Standardization Sector - ITU-T” K.20 – “Resistibility of Telecommunication Switching Equipment to Overvoltages and Overcurrents”;

Recomendação “International Telecommunication Union - Telecommunication Standardization Sector - ITU-T” K.21 – “Resistibility of Subscriber’s Terminal to Overvoltages and Overcurrents”;

Norma ABNT - NBR 6932 - Técnicas de Ensaios Elétricos de Alta Tensão;

Recomendação “International Telecommunication Union - Telecommunication Standardization Sector - ITU-T” P. 800 – “Methods for Subjective Determination of Transmission Quality”;

Recomendação “International Telecommunication Union - Telecommunication Standardization Sector - ITU-T” P. 810 – “Modulated Noise Reference Unit (MNRU)”;

Recomendação “International Telecommunication Union - Telecommunication Standardization Sector - ITU-T” G. 131 – “Control of Talker Echo”;

Recomendação “International Telecommunication Union - Telecommunication Standardization Sector - ITU-T” G. 113 – “Transmission Impairments”.

 

DEFINIÇÕES

Para fins deste documento, aplicam-se as seguintes definições:

Acesso: conjunto de meios físicos ou lógicos pelos quais um usuário é conectado a uma rede de telecomunicações.

Usuário: qualquer pessoa que se utiliza do STFC, independentemente de contrato de prestação de serviço ou inscrição junto à Prestadora.

Estação Terminal de Acesso (ETA): conjunto de equipamentos que constituem a estação fixa do usuário e que permite a sua integração ao STFC.

Central de Comutação e Controle (CCC): é a unidade responsável pelo controle do sistema de acesso fixo sem fio e pela interligação com a rede que dá suporte ao STFC.

Estação Rádio Base (ERB): conjunto de um ou mais transmissores e receptores destinado à radiocomunicação com Estações Terminais de Acesso (ETA).

Pontuação Média de Opinião (Mean Opinion Score – MOS): medida subjetiva que reflete a opinião ou grau de satisfação médio de um conjunto definido de pessoas, dentro de uma determinada escala, quanto à qualidade de voz oferecida por um sistema de comunicação. A escala dos valores de MOS está definida na recomendação referenciada no item 2.1.16.

Unidade de Controle do Sistema (UCS): unidade funcional responsável por controlar a sinalização referente ao estabelecimento de chamadas, fazer interface entre a função de comutação e a ERB, e supervisionar funções da ERB. Nos casos em que o sistema não possua CCC, a UCS terá como função complementar de fazer interface com a central de comutação;

Fator de degradação (Ifd): definido pela UIT na recomendação referenciada no item 2.1.19, como sendo uma função da qualidade de voz, atraso e eco em um sistema, é obtido por meio do procedimento de cálculo do Anexo A.

Unidade de Supervisão e Gerência (USG): unidade funcional responsável por supervisionar e gerenciar todo o sistema.

 

CARACTERÍSTICAS GERAIS

As funções lógicas e operacionais de um sistema de acesso fixo sem fio podem ser implementadas em uma ou mais unidades físicas.

Os requisitos técnicos, para as diversas funções lógicas do sistema, levam em consideração a sua implementação em uma determinada configuração física, detalhada no item 5 deste documento.

Caso o sistema de acesso fixo sem fio apresente uma configuração física distinta da contida no item 5, as unidades físicas que compõem o sistema deverão atender integralmente aos requisitos técnicos estabelecidos neste documento, referentes às funções lógicas e operacionais que cada uma realiza.

 

REQUISITOS TÉCNICOS

Central de Comutação e Controle (CCC)

A CCC, quando existir, deve:

Permitir a conexão da Unidade de Supervisão e Gerência (USG), que é a unidade funcional responsável por supervisionar e gerenciar todo o sistema.

Possuir a facilidade de transferência remota de tarifação.

Atender aos seguintes requisitos, em conformidade com a regulamentação emitida ou adotada pela Anatel:

possibilitar Discagem Direta a Cobrar (DIC/DLC).

apresentar características de sinalização para usuários.

possibilitar interface com equipamentos terminais.

apresentar características de transmissão.

apresentar interfaces de transmissão e respectivas características elétricas e físicas.

possibilitar a tarifação e a gravação dos registros de chamadas bilhetadas.

apresentar características de supervisão de tempo.

Atender aos requisitos estabelecidos no Regulamento Geral de Numeração, aprovado pela Resolução nº 709, de 27 de março de 2019.

Para CCC com capacidade máxima final de 1000 terminais, admite-se que elas atendam aos requisitos de Central CPA-T simplificada, de acordo com regulamentação emitida ou adotada pela Anatel.

A CCC, quando existir, deve permitir a interface com a rede que dá suporte ao STFC, por meio de sinalização por canal comum número 7 (SS7), devendo possuir disponibilidade de Subsistema de Usuário de Rede Digital de Serviços Integrados (ISUP), de acordo com os regulamentação emitida ou adotada pela Anatel.

Admite-se que, para CCC com capacidade final máxima de 1000 terminais, haja disponibilidade, apenas, de sinalização R2 digital e sinalização entre registradores, de acordo com o que preconiza a regulamentação emitida ou adotada pela Anatel.

 

Unidade de Controle do Sistema (UCS)

A UCS deve:

Controlar e gerenciar o sistema.

Realizar ou ser transparente a todas as funções de sinalização necessárias ao estabelecimento das chamadas.

Fazer interface com Central de Comutação do STFC ou com a CCC.

Permitir o acesso de qualquer usuário da Rede que dá suporte ao STFC a todo e qualquer usuário conectado a qualquer uma das ETA.

O sistema deverá continuar operando normalmente, por um período de no mínimo 12 horas, na falta de referência externa de sincronismo.

Permitir a conexão da unidade de supervisão e gerência, quando não existir CCC.

 

 Estação Rádio Base (ERB)

A ERB deve:

Ter potência máxima de acordo com o previsto nos Regulamentos de Canalização e Condições de Uso das Faixas de Radiofrequências destinadas a Sistemas de Acesso Fixo sem fio para a prestação do STFC.

Possuir sistema irradiante composto por antenas que atendam às características mínimas definidas em regulamentação emitida ou adotada pela Anatel.

O nível de emissão de espúrios fora da faixa de transmissão deve ser menor que -26 dBm para frequências entre 30 MHz e 12,75 GHz, sendo adotada a banda de resolução para a medida constante da tabela 1.

 

Tabela 1: Banda de resolução para medida de emissão de espúrios

Afastamento em relação aos limites da faixa destinada para Transmissão (A) - MHz

Banda de resolução

A ≤ 5

30 kHz

5 < A ≤ 10

100 kHz

10 < A ≤ 20

300 kHz

20 < A ≤ 30

1 MHz

A > 30

3 MHz

 

O nível máximo de emissão de espúrios nas faixas de 54 MHz a 118 MHz, 174 MHz a 230 MHz e 470 MHz a 862 MHz deve ser de -47 dBm, medido numa banda de resolução de 100 kHz.

A emissão de sinais espúrios fora da faixa de transmissão pelo equipamento de RF, quando o transmissor está inativo, deve ser menor que -47 dBm, em qualquer frequência dentro dos limites de 100 kHz e 12,75 GHz, com uma banda de resolução de 100 kHz.

Imunidade do Receptor: o receptor não deve ter o seu limiar nominal de recepção degradado em mais que 3 dB, quando na presença de um sinal interferente na forma de onda senoidal contínua, sem modulação, com amplitude de no mínimo 50 dB acima do limiar nominal de recepção e com frequência variando entre os limites de 30 MHz e 6 GHz, exceto a faixa licenciada para recepção.

 

Estação Terminal de Acesso (ETA)

A ETA deve atender às seguintes características:

Possibilitar a interligação, a dois fios, por meio de um conector RJ-11, de aparelhos telefônicos multifrequenciais compatíveis com a interface Z.

Enquanto estiver na condição de espera, ter potência de transmissão menor que -57 dBm.

Ter potência máxima de transmissão de acordo com o previsto nos regulamentos de canalização e condições de uso das faixas de radiofrequências destinadas a sistemas de acesso fixo sem fio para a prestação do STFC.

Quando sua potência máxima de transmissão for maior que 30 dBm, deve utilizar antena externa.

Dispor de um sistema alternativo de energia que atenda ao disposto no Regulamento para Utilização de Sistemas de Acesso Fixo sem Fio para a Prestação do STFC, na falta de energia primária.

Possuir sistema irradiante composto por antenas que atendam às características mínimas definidas em regulamentação emitida ou adotada pela Anatel.

Possibilitar o funcionamento normal do terminal para distâncias de até 300 metros, quando utilizado o fio de 0,4 mm de diâmetro.

Operar normalmente quando alimentada com tensão alternada de 110/127/220 Volts mais ou menos 15% e frequência de 60 Hz, mais ou menos 5% e não deve sofrer danos quando ocorrerem flutuações de tensão da ordem de -30% a +20%.

Possuir proteção contra inversão de polaridade quando a alimentação CC for externa.

Admite-se que a ETA e o aparelho telefônico estejam integrados em um mesmo equipamento e, nesse caso, o requisitos do item 5.4.1.1 não se aplica.

O nível de emissão de espúrios fora da faixa de transmissão deve ser menor que -26 dBm para frequências entre 30 MHz e 12,75 GHz, sendo adotada a banda de resolução para a medida constante da tabela 2.

 

Tabela 2: Banda de resolução para medida de emissão de espúrios

Afastamento em relação aos limites da faixa destinada para Transmissão (A) - MHz

Banda de resolução

A ≤ 5

30 kHz

5 < A ≤ 10

100 kHz

10 < A ≤ 20

300 kHz

20 < A ≤ 30

1 MHz

A > 30

3 MHz

 

O nível máximo de emissão de espúrios nas faixas de 54 MHz a 118 MHz, 174 MHz a 230 MHz e 470 MHz a 862 MHz deve ser de -47 dBm, medido numa banda de resolução de 100 kHz.

A emissão de sinais espúrios fora da faixa de transmissão pelo equipamento de RF, quando o transmissor está inativo, deve ser menor que -47 dBm, em qualquer frequência dentro dos limites de 100 kHz e 12,75 GHz, com uma banda de resolução de 100 kHz.

Imunidade do Receptor: o receptor não deve ter o seu limiar nominal de recepção degradado em mais que 3 dB, quando na presença de um sinal interferente na forma de onda senoidal contínua, sem modulação, com amplitude de no mínimo 50 dB acima do limiar nominal de recepção e com frequência variando entre os limites de 30MHz e 6GHz, exceto a faixa licenciada para recepção.

 

Interface aérea

A interface aérea entre a ERB e a ETA deve utilizar tecnologia digital.

A interface aérea de sistemas que operem na faixa de 400 MHz podem fazer uso de outras tecnologias.

A interface aérea entre ERB e a ETA deve:

Atender inteiramente às especificações da interface aérea, para acesso fixo, estabelecidas em norma internacional, para o caso de sistemas que possuam interface aérea aberta.

Atender às especificações dos fabricantes, quando de sistemas proprietários.

Sempre que uma determinada característica do sistema de acesso fixo sem fio, relativa à interface aérea, estiver definida tanto em norma internacional específica quanto neste regulamento, valerá a especificação mais rigorosa.

Sempre que a especificação do fornecedor para uma determinada característica do sistema de acesso fixo sem fio, relativa à interface aérea, for melhor que o valor definido neste documento, o fornecedor deve comprovar a conformidade do seu produto à sua especificação.

Os sistemas de acesso fixo sem fio para a prestação do STFC deverão operar somente nas faixas de radiofrequências destinadas para tais sistemas, de acordo com a regulamentação emitida ou adotada pela Anatel.

 

Fator de degradação (Ifd) - Requisitos mínimos de atendimento ao usuário

A qualidade do sistema para conversação telefônica deve ser medida pelo cálculo do fator de degradação, Ifd, detalhado no Anexo A a estes requisitos.

O sistema deve apresentar um valor do fator de degradação, Ifd, menor ou igual a 20.

 

Proteção Elétrica

Os requisitos aplicáveis aos equipamentos dos sistemas de acesso fixo sem fio dependem do ambiente em que estão instalados.

Para equipamentos instalados dentro de prédios de telecomunicações:

Os terminais do equipamento que são conectados a condutores metálicos provenientes da rede de acesso (pares trançados ou cabos coaxiais) devem atender aos requisitos do documento referenciado no item 2.1.13, para um nível de surto de 1,0 kV.

Os terminais de alimentação elétrica que são alimentados em corrente contínua devem atender aos requisitos do documento referenciado no item 2.1.11, para um nível de surto de 2,0 kV em modo comum (positivo/terra e negativo/terra) e 1,0 kV em modo diferencial (positivo/negativo).

Para equipamentos instalados em ambiente externo:

Os terminais do equipamento que são conectados a condutores metálicos da rede de acesso (pares trançados ou cabos coaxiais) devem atender aos requisitos do documento referenciado no item 2.1.14. Para condutores blindados (cabos multipares ou coaxiais) o nível do surto tolerado deve ser de 1,5 kV e para condutores não blindados (fio externo) o nível do surto deve ser de 4,0 kV.

Os terminais de alimentação elétrica em corrente alternada (alimentação local) devem atender aos requisitos do documento referenciado no item 2.1.11, para um nível de surto de 20 kV em modo comum (fase/terra e neutro/terra) e 10 kV em modo diferencial (fase/neutro ou fase/fase).

Onde instalados em postes de uso mútuo com a concessionária de energia elétrica, os componentes do Sistema devem apresentar uma tensão suportável sob chuva de 35 kV em relação ao poste, conforme procedimento de ensaio descrito no documento referenciado no item 2.1.15.

Para equipamentos instalados no ambiente do usuário:

Os terminais do equipamento que são conectados a condutores metálicos longos (pares trançados ou cabos coaxiais acima de 100 m) devem atender aos requisitos do documento referenciado no item 2.1.14. Para condutores blindados (cabos multipares ou coaxiais), o nível do surto deve ser de 1,5 kV e, para condutores não blindados (fio externo), o nível do surto deve ser de 4,0 kV.

Os terminais de alimentação elétrica em corrente alternada (alimentação local) devem atender aos requisitos do documento referenciado no item 2.1.11, para um nível de surto de 4,0 kV em modo comum (fase/terra e neutro/terra) e 2,0 kV em modo diferencial (fase/neutro ou fase/fase).

Caso um mesmo equipamento possa ser instalado em mais de um ambiente, deve-se avaliá-lo pelo ambiente cujos requisitos forem os mais rigorosos.

 

Transparência para Facilidades

Os sistemas de acesso fixo sem fio devem possibilitar a prestação dos seguintes serviços suplementares:

Restrição da Identidade do Assinante Chamador: facilidade que evita o envio da identidade do assinante chamador.

Identificador de Chamadas Telefônicas Recebidas: facilidade que consiste em enviar para o usuário a identidade do terminal chamador.

Discagem Direta ao Ramal (DDR): processo de estabelecimento de chamadas em que o usuário externo do serviço telefônico tem acesso aos ramais de uma Central Privada de Comutação Telefônica – CPCT.

 

Segurança e Privacidade

Os sistemas de acesso fixo sem fio devem apresentar mecanismo de proteção por hardware que garanta a segurança e a privacidade.

O processo de autenticação da ETA deve ser executado para cada chamada.

Os sistemas de acesso fixo sem fio devem criptografar a transmissão de voz e de outros sinais transmitidos pelo usuário.

 

Compatibilidade Eletromagnética

Os sistemas de acesso fixo sem fio devem ter características que assegurem sua compatibilidade eletromagnética com o ambiente de instalação e com outros equipamentos próximos.

Os equipamentos que compõe o sistema de acesso fixo sem fio devem atender aos requisitos estabelecidos neste item 5.10, de forma a:

Evitar interferência eletromagnética em outros equipamentos eletrônicos e em sistemas vizinhos não ligados a radiocomunicação.

Evitar o funcionamento anormal ou fora de especificação do mesmo, causado pela incidência de perturbações eletromagnéticas geradas por equipamentos próximos ou por serviços de radiocomunicação ou radiodifusão.

Em caso de divergências entre os requisitos apresentados neste item 5.10 e eventual regulamentação emitida pela Anatel, específica sobre Compatibilidade Eletromagnética, prevalece a condição mais rigorosa.

 

Emissões Eletromagnéticas Conduzidas e Irradiadas:

Os procedimentos de ensaio adotados e os valores limites para as perturbações eletromagnéticas emitidas pelos equipamentos dos sistemas de acesso fixo sem fio, que não sejam pelo sistema irradiante, devem obedecer às prescrições contidas no documento referenciado no item 2.1.7, para a seguinte classificação de equipamento:

Classe A: equipamentos instalados na central.

Classe B: equipamentos instalados na rede externa ou nas dependências do usuário.

 

Imunidade a Perturbações Eletromagnéticas:

Os equipamentos dos sistemas de acesso fixo sem fio devem apresentar funcionamento normal quando as suas unidades forem submetidas aos ensaios de imunidade descritos a seguir:

Imunidade a perturbações eletromagnéticas nas linhas de alimentação e sinal:

Imunidade a transitórios rápidos: o método de medição deve obedecer às prescrições contidas no documento referenciado no item 2.10, e utilizar trem de pulsos de tensão com as características conforme as tabelas 3 e 4;

 

Tabela 3: Características do trem de pulsos para teste de transitórios rápidos

Trem de Pulsos

Pulsos

Frequência de repetição de pulso

Duração do ensaio

Duração

Período

Rise Time

Duração

2,5 kHz ou 5 kHz

≥ 1 minuto

15 ms

300 ms

5 ns

50 ns

 

Tabela 4:  Características do trem de pulsos para teste de transitórios rápidos

Nível L. Alimentação

Nível L. Sinal

Desempenho

X

Y

X

Y

Funcionamento normal

1 kV

0,5 kV

0,5 kV

0,25 kV

X: equipamentos instalados na rede de acesso ou no ambiente do usuário.

Y: equipamentos instalados na estação telefônica.

 

Imunidade a perturbações de radiofrequência: o método de medição deve obedecer às prescrições do documento referenciado no item 2.1.12, e utilizar tensão senoidal de frequência variável entre 150 kHz e 80 MHz, modulado por um sinal de 1 kHz, com índice de modulação de 80%. Referir-se à tabela 5.

 

Tabela 5: Teste de imunidade a perturbações de radiofrequência nas linhas de alimentação e sinal

Nível

Desempenho

X

Y

Funcionamento normal

3 VRMS

3 VRMS

X: equipamentos instalados na rede de acesso ou no ambiente do usuário.

Y: equipamentos instalados na estação telefônica.

 

Imunidade a perturbações de radiofrequências irradiadas: o método de medição deve obedecer às prescrições do documento referenciado no item 2.1.9, e utilizar campo eletromagnético senoidal com frequência variável entre 30 MHz e 1.000 MHz, modulado por um sinal senoidal de 1 kHz, com índice de modulação de 80%. Referir-se à tabela 6;

 

Tabela 6: Teste de imunidade a perturbações de Radiofrequência Irradiadas

Nível

Desempenho

X

Y

Funcionamento normal

3 V/m

3 V/m

X: equipamentos instalados na rede de acesso ou no ambiente do usuário.

Y: equipamentos instalados na estação telefônica.

 

Imunidade a descargas eletrostáticas: as características da perturbação e a metodologia de ensaio utilizada estão prescritas no documento referenciado no item 2.1.8. Referir-se à tabela 7.

 

Tabela 7: Teste de imunidade a descargas eletrostáticas

Nível Descarga pelo ar/descarga por contato

Desempenho

8/4 kV

Funcionamento normal

 

 

ANEXO A

FATOR DE DEGRADAÇÃO (Ifd)

 

O fator de degradação (Ifd) é definido pela UIT, na recomendação referenciada no item 2.1.19 destes requisitos, como sendo uma função da qualidade de voz, atraso e eco em um sistema, e obtido por meio do seguinte procedimento de cálculo:

Ifd = Ie + Idd + Idte

 

onde:

I= 15log[1+ 10(Ro-100)/15 10(46-G)/10]

 

G = 1,07 + 0,258Qeq + 0,062Qeq2

 

Qeq = Qm + C/2 ln (B – A – 1 + MOS) / (B + A + 1 – MOS)

 

Ro, representa o fator de ajuste do formato da curva da degradação causada pelo codec de voz, sendo que para efeito deste Regulamento foi adotado o valor de 95.

 

Qm, A, B e C são constantes obtidas aproximando-se a curva Q x MOS de testes subjetivos formais por: MOS = 1 + A + B . tanh [ (Q – Qm)/C ]

 

Qeq é a razão, em dB, da potência de sinal de voz pela potência de ruído modulada na unidade de referência de ruído modulado (MNRU), conforme descrito na recomendação referenciada no  item 2.1.17.

 

 

Ta (ms)

Idd

Ta ≤ 150

0

150 < Ta ≤ 200

3

200 < Ta ≤ 250

10

250 < Ta ≤ 300

15

300 < Ta ≤ 400

25

 

 

(TELR - TELRc) (dB)

Idte

15 < TELR - TELRc

0

10 < TELR - TELRc ≤ 15

3

5 < TELR - TELRc 10

8

0 < TELR - TELRc 5

17

-5 < TELR - TELRc 0

30

-10 < TELR - TELRc -5

40

-15 < TELR - TELRc -10

50

 

sendo que:

a) TELR (Talker Echo Loudness Rating) é o valor medido no sistema;

b) TELRc é o valor obtido da curva da figura 2 da recomendação referenciada no item 2.19 destes requisitos, para o valor de Ta medido no sistema.


Referência: Processo nº 53500.289305/2022-08 SEI nº 8766009