AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria Anatel nº 2404, de 04 de julho de 2022
Estabelece os procedimentos gerais para instituição do Programa de Gestão por Desempenho no âmbito das atividades geridas pela Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social (PGD-APC). |
O CHEFE DA ASSESSORIA PARLAMENTAR E DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, § 6º, do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que permite a realização de programa de gestão na Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 6.203, de 28 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de dezembro de 2016, que autoriza a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a realizar Programa de Gestão, com fundamento no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, editada pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) relativos à implementação de Programa de Gestão;
CONSIDERANDO a Portaria Anatel nº 1.868, de 29 de dezembro de 2020, que regulamenta a implementação de Programa de Gestão por Desempenho (PGD) na Agência Nacional de Telecomunicações, de forma complementar às regras vigentes estabelecidas pelo órgão central do SIPEC, alterada pela Portaria nº 2.279, de 22 de março de 2022
CONSIDERANDO as razões e os fundamentos constantes no Requerimento de Programa de Gestão APC (SEI nº 7834493), aprovado pela Portaria Anatel nº 2.182, de 28 de dezembro de 2021 (SEI nº 7859564);
CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade de se dar início imediato ao Programa de Gestão por Desempenho na Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social, tendo-se por fundamento a promoção dos benefícios e resultados correspondentes; e
CONSIDERANDO o constante nos autos do processo nº 53500.091956/2021-71,
DECIDE:
Art. 1º. Dispor sobre os procedimentos gerais do Programa de Gestão por Desempenho no âmbito das atividades geridas pela Assessoria de Parlamentar e de Comunicação Social (PGD-APC), de forma complementar às regras vigentes, estabelecidas pelo órgão central do SIPEC, e aos procedimentos específicos, definidos pela Presidência da Anatel.
Art. 2º. Aprovar, na forma do Anexo, a Tabela de Atividades para os servidores participantes do PGD-APC.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º. Os servidores vinculados à Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social, em modalidade presencial ou em teletrabalho, terão sua produtividade acompanhada por meio das regras estabelecidas nesta Portaria, excepcionando-se ao controle de PGD a Chefia Imediata.
CAPÍTULO II
DAS MODALIDADES DE TRABALHO
Art. 4º. As modalidades de execução passíveis de adoção no PGD-APC são as seguintes:
I - presencial;
II - teletrabalho em regime integral;
III - teletrabalho em regime parcial.
Art. 5º. A execução esporádica de atividades de modo presencial por servidores em teletrabalho, inclusive por convocação para comparecimento pessoal, não implicará mudança da modalidade adotada.
§ 1º Os servidores devem adotar uma das modalidades definidas no art. 4º e terão sua produtividade avaliada por meio do sistema informatizado de acompanhamento e controle do cumprimento de metas e resultados.
§ 2º A modalidade e o regime adotados pelo servidor não geram direito adquirido e poderão ser mudados a qualquer momento por interesse da Administração ou a pedido do servidor, devendo a mudança ser formalizada por novo Plano de Trabalho.
Art. 6º. Não haverá limitação de vagas para a participação de servidores na modalidade de teletrabalho, mediante aprovação do Chefe da Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social, após análise de conveniência e oportunidade.
Art. 7º. O prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento pessoal do participante em teletrabalho à unidade, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, será de 72 horas.
§ 1º A convocação para comparecimento pessoal à unidade deverá ser feita por meio de mensagem de correio eletrônico institucional.
§ 2º O servidor poderá ser convocado em prazo inferior ao estabelecido no caput quando houver situação de urgência ou risco ao cumprimento das atividades da Assessoria.
CAPÍTULO III
DA HABILITAÇÃO E REQUISITOS MÍNIMOS PARA O TELETRABALHO
Art. 8º. Os servidores interessados na modalidade teletrabalho deverão manifestar seu interesse ao Chefe da Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social.
Art. 9º. É considerado habilitado à participação no PDG-APC na modalidade teletrabalho o servidor que:
I - providenciar, às próprias custas, as estruturas física e tecnológica necessárias para realizar suas atividades;
II - não tiver sido apenado em procedimento disciplinar nos dois anos anteriores à data de manifestação de interesse em participar; e
III - não tiver sido desligado do teletrabalho por não ter atingido as metas definidas nos 6 (seis) meses anteriores à data de manifestação de interesse em participar.
CAPÍTULO IV
DOS RESULTADOS E BENEFÍCIOS ESPERADOS
Art. 10. Os resultados e benefícios esperados para a Anatel com a implementação do PGD-APC são:
I - ganhos de produtividade, eficiência e qualidade nos produtos das atividades de trabalho;
II - melhor alocação de atividades e esforços de trabalho;
III - redução de custos no poder público;
IV - maior engajamento e motivação dos participantes;
V - atração e retenção de novos talentos;
VI - desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital;
VII - promoção da cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.
VIII - melhorias na qualidade de vida dos servidores; e
XIX - redução de impactos sociais e ambientais relacionados ao trabalho presencial.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
Art. 11. O encargo de Dirigente da Unidade do PGD-APC é exercido pelo Chefe da Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social consoante às competências constantes nas regras vigentes estabelecidas pelo órgão central do SIPEC.
Art. 12. O encargo de Chefe Imediato é exercido pelo Chefe da Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social, de acordo com as competências constantes nas regras vigentes, estabelecidas pelo órgão central do SIPEC.
Parágrafo único. O Chefe Imediato poderá designar aos supervisores a responsabilidade pela aferição das entregas acordadas.
Art. 13. As atribuições e as responsabilidades do participante do PGD-APC constam nas regras em vigor, estabelecidas pelo órgão central do SIPEC, e no Termo de Ciência e Responsabilidade constante no Plano de Trabalho.
CAPÍTULO VI
DOS PLANOS DE TRABALHO
Art. 14. Os Planos de Trabalho serão individuais e conterão a modalidade de execução do PGD-APC e as atividades e metas a serem cumpridas pelos participantes, em conformidade com o disposto no Anexo desta norma.
§1º Os Planos de Trabalho serão elaborados pelo Chefe da Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social, que avaliará seu cumprimento ou a designará aos supervisores.
§2º O participante assinará o Plano de Trabalho em conjunto com o Chefe da Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social.
§3º As metas deverão respeitar a jornada mensal do participante do PGD-APC.
Art. 15. O Chefe da Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social poderá, de forma justificada, alterar, revogar ou interromper os Planos de Trabalho.
Art. 16. A aferição das entregas realizadas pelos participantes quanto ao atingimento ou não das metas estipuladas deverá ser realizada em até 40 dias pelo Chefe da Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social, conforme os critérios do Anexo.
Art. 17. O Chefe da Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social poderá deferir pedido de prorrogação de prazo, devidamente justificado, para o cumprimento de meta atribuída ao participante.
Parágrafo único. Serão analisados exclusivamente os pedidos apresentados antes do fim do prazo definido para a atividade.
CAPÍTULO VII
DOS PARTICIPANTES
Art. 18. Constituem atribuições e responsabilidades do participante do PGD-APC:
I - realizar as entregas e cumprir as metas estabelecidos no respectivo Plano de Trabalho;
II - utilizar a solução tecnológica institucional de suporte ao PGD para relatar as atividades realizadas;
III - comparecer à unidade quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados;
IV - comparecer à unidade quando houver a necessidade de executar procedimentos presencialmente, conforme acordado com o supervisor do trabalho.
V - manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados e ativos;
VI - consultar caixas postais – individual e/ou corporativa – de correio eletrônico institucional, a Intranet e demais formas de comunicação do órgão ou entidade de exercício;
VII - permanecer em disponibilidade para contato pelo período acordado com a chefia imediata;
VIII - manter o chefe da Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social informado, de forma periódica, e sempre que demandado, sobre a evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;
IX - comunicar ao chefe da Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do trabalho; e
X - zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas de segurança da informação.
CAPÍTULO VIII
DO DESLIGAMENTO DO SERVIDOR
Art. 19. O participante será desligado do PGD-APC nas seguintes hipóteses:
I - remoção ou remanejamento do servidor para outra unidade;
II - aprovação do participante para a execução de outra atividade não abrangida pelo programa de gestão, salvo nas acumulações lícitas de cargos quando comprovada a compatibilidade de horários;
III - no interesse da Administração, por razão de conveniência, necessidade ou redimensionamento da força de trabalho, devidamente justificada, observada a antecedência mínima de (10) dez dias;
IV - pela superveniência de hipóteses de vedação na norma de procedimentos gerais da Auditoria Interna.
§ 1º Nas hipóteses dos incisos I e II do caput, o participante continuará no PGD-APC até a efetiva alteração da unidade de exercício ou a efetiva execução de atividade não abrangida pelo programa.
§ 2º Na hipótese dos incisos III e IV do caput, o participante deverá retomar o controle de frequência em até 30 (trinta) dias após a notificação do ato de desligamento.
Art. 20. O participante será desligado da modalidade teletrabalho do PGD-APC nas seguintes hipóteses:
I - por solicitação, observada a antecedência mínima de 10 (dez) dias;
II - pelo descumprimento das metas do Plano de Trabalho que impactem no cumprimento do Plano Anual de Comunicação Social ou no Macroprocesso Gerir Comunicação;
III - pelo descumprimento das demais obrigações do Plano de Trabalho e do termo de ciência e responsabilidade;
IV - pelo decurso de prazo de participação no programa de gestão, quando houver, salvo se deferida a prorrogação do prazo;
V - pela superveniência de hipóteses de vedação à modalidade na norma de procedimentos gerais da Auditoria Interna; e
VI - pelo descumprimento das atribuições e responsabilidades previstas no art. 14.
§ 1º O participante continuará em regular exercício da modalidade teletrabalho até que seja notificado de ato de desligamento, devendo retomar o controle de frequência em até 30 (trinta) dias após a notificação.
CAPÍTULO IX
DA SELEÇÃO DE PARTICIPANTES E DO PLANO DE TRABALHO
Art. 21. O Chefe da Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social divulgará os critérios técnicos necessários para adesão dos interessados das Unidades Descentralizadas e para manifestação dos servidores vinculados ao PGD-APC quanto às modalidades de trabalho e ao regime de execução das atividades.
Art. 22. O Plano de Trabalho, contendo as atividades, o regime de execução e o termo de ciência e responsabilidade, deverá ser assinado eletronicamente via SEI pelo servidor participante do PGD-APC e pelo Chefe Imediato.
Parágrafo único. O Chefe Imediato poderá, de forma justificada, alterar, revogar ou interromper os Planos de Trabalho.
Art. 23. A lista dos servidores participantes do PGD-APC será divulgada e atualizada por meio de Portaria do Chefe da Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social.
Art. 24. O desligamento de servidor participante do PGD-APC na modalidade de teletrabalho em regime integral ou parcial observará o disposto nas regras vigentes estabelecidas pelo órgão central do SIPEC.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. Os casos não contemplados neste normativo serão resolvidos pelo Chefe da Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social.
Art. 26. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, observado o disposto no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Daniel Leite Santos França, Chefe da Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social, em 04/07/2022, às 12:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 8750978 e o código CRC 869510A1. |
ANEXO I
TABELA DE ATIVIDADES DO PGD-APC
Atividade |
Faixa de Complexidade da Atividade |
Parâmetros adotados para definição da Faixa de Complexidade |
Tempo de Execução da Atividade em Regime Presencial (em minutos) |
Tempo de Execução da Atividade em Teletrabalho (em minutos) |
Ganho de Produtividade em Teletrabalho |
Entregas Esperadas |
---|---|---|---|---|---|---|
Administrativo - Gerir e fiscalizar contratos |
Muito Baixa |
Tempo Necessário |
30 |
30 |
0% |
Produtos não SEI: Arquivo; Atendimento, iniciativa ou tratativa realizada; Participação em reunião ou similares; Pesquisa ou estudo realizado; Relato de atividade |
Administrativo - Gerir e fiscalizar contratos |
Baixa |
Tempo Necessário |
120 |
120 |
0% |
Produtos não SEI: Arquivo; Atendimento, iniciativa ou tratativa realizada; Participação em reunião ou similares; Pesquisa ou estudo realizado; Relato de atividade |
Administrativo - Gerir e fiscalizar contratos |
Média |
Tempo Necessário |
240 |
240 |
0% |
Produtos não SEI: Arquivo; Atendimento, iniciativa ou tratativa realizada; Participação em reunião ou similares; Pesquisa ou estudo realizado; Relato de atividade |
Administrativo - Gerir e fiscalizar contratos |
Alta |
Tempo Necessário |
480 |
480 |
0% |
Produtos não SEI: Arquivo; Atendimento, iniciativa ou tratativa realizada; Participação em reunião ou similares; Pesquisa ou estudo realizado; Relato de atividade |
Administrativo - Gerir e fiscalizar contratos |
Muito Alta |
Tempo Necessário |
1200 |
1200 |
0% |
Produtos não SEI: Arquivo; Atendimento, iniciativa ou tratativa realizada; Participação em reunião ou similares; Pesquisa ou estudo realizado; Relato de atividade |
Administrativo - Gerir e fiscalizar contratos |
Especial |
Tempo Necessário |
2400 |
2400 |
0% |
Produtos não SEI: Arquivo; Atendimento, iniciativa ou tratativa realizada; Participação em reunião ou similares; Pesquisa ou estudo realizado; Relato de atividade |
Administrativo - Realizar contratação e prorrogação |
Muito Baixa |
Tempo Necessário |
30 |
30 |
0% |
Produtos não SEI: Arquivo; Atendimento, iniciativa ou tratativa realizada; Participação em reunião ou similares; Pesquisa ou estudo realizado; Relato de atividade |
Administrativo - Realizar contratação e prorrogação |
Baixa |
Tempo Necessário |
120 |
120 |
0% |
Produtos não SEI: Arquivo; Atendimento, iniciativa ou tratativa realizada; Participação em reunião ou similares; Pesquisa ou estudo realizado; Relato de atividade |
Administrativo - Realizar contratação e prorrogação |
Média |
Tempo Necessário |
240 |
240 |
0% |
Produtos não SEI: Arquivo; Atendimento, iniciativa ou tratativa realizada; Participação em reunião ou similares; Pesquisa ou estudo realizado; Relato de atividade |
Administrativo - Realizar contratação e prorrogação |
Alta |
Tempo Necessário |
480 |
480 |
0% |
Produtos não SEI: Arquivo; Atendimento, iniciativa ou tratativa realizada; Participação em reunião ou similares; Pesquisa ou estudo realizado; Relato de atividade |
Administrativo - Realizar contratação e prorrogação |
Muito Alta |
Tempo Necessário |
1200 |
1200 |
0% |
Produtos não SEI: Arquivo; Atendimento, iniciativa ou tratativa realizada; Participação em reunião ou similares; Pesquisa ou estudo realizado; Relato de atividade |
Administrativo - Realizar contratação e prorrogação |
Especial |
Tempo Necessário |
2400 |
2400 |
0% |
Produtos não SEI: Arquivo; Atendimento, iniciativa ou tratativa realizada; Participação em reunião ou similares; Pesquisa ou estudo realizado; Relato de atividade |
Atividades Comuns - Participar de reuniões e similares |
Muito Baixa |
Tempo Necessário |
30 |
30 |
0% |
Produtos não SEI: Participação em reunião ou similares |
Atividades Comuns - Participar de reuniões e similares |
Baixa |
Tempo Necessário |
120 |
120 |
0% |
Produtos não SEI: Participação em reunião ou similares |
Atividades Comuns - Participar de reuniões e similares |
Média |
Tempo Necessário |
180 |
180 |
0% |
Produtos não SEI: Participação em reunião ou similares |
Atividades Comuns - Participar de reuniões e similares |
Alta |
Tempo Necessário |
240 |
240 |
0% |
Produtos não SEI: Participação em reunião ou similares |
Atividades Comuns - Participar de reuniões e similares |
Muito Alta |
Tempo Necessário |
480 |
480 |
0% |
Produtos não SEI: Participação em reunião ou similares |
Atividades Comuns - Participar de reuniões e similares |
Especial |
Tempo Necessário |
960 |
960 |
0% |
Produtos não SEI: Participação em reunião ou similares |
Atividades Comuns - Pesquisar ou estudar assunto |
Muito Baixa |
Tempo Necessário |
30 |
30 |
0% |
Produtos não SEI: Pesquisa ou estudo realizado |
Atividades Comuns - Pesquisar ou estudar assunto |
Baixa |
Tempo Necessário |
60 |
60 |
0% |
Produtos não SEI: Pesquisa ou estudo realizado |
Atividades Comuns - Pesquisar ou estudar assunto |
Média |
Tempo Necessário |
120 |
120 |
0% |
Produtos não SEI: Pesquisa ou estudo realizado |
Atividades Comuns - Pesquisar ou estudar assunto |
Alta |
Tempo Necessário |
240 |
240 |
0% |
Produtos não SEI: Pesquisa ou estudo realizado |
Atividades Comuns - Pesquisar ou estudar assunto |
Muito Alta |
Tempo Necessário |
480 |
480 |
0% |
Produtos não SEI: Pesquisa ou estudo realizado |
Atividades Comuns - Pesquisar ou estudar assunto |
Especial |
Tempo Necessário |
2400 |
2400 |
0% |
Produtos não SEI: Pesquisa ou estudo realizado |
Atividades Comuns - Tratar demandas gerais |
Muito Baixa |
Tempo Necessário |
30 |
30 |
0% |
Produtos não SEI: Demanda recebida, analisada ou distribuída |
Atividades Comuns - Tratar demandas gerais |
Baixa |
Tempo Necessário |
60 |
60 |
0% |
Produtos não SEI: Demanda recebida, analisada ou distribuída |
Atividades Comuns - Tratar demandas gerais |
Média |
Tempo Necessário |
120 |
120 |
0% |
Produtos não SEI: Demanda recebida, analisada ou distribuída |
Atividades Comuns - Tratar demandas gerais |
Alta |
Tempo Necessário |
240 |
240 |
0% |
Produtos não SEI: Demanda recebida, analisada ou distribuída |
Atividades Comuns - Tratar demandas gerais |
Muito Alta |
Tempo Necessário |
480 |
480 |
0% |
Produtos não SEI: Demanda recebida, analisada ou distribuída |
Atividades Comuns - Tratar demandas gerais |
Especial |
Tempo Necessário |
1200 |
1200 |
0% |
Produtos não SEI: Demanda recebida, analisada ou distribuída |
Audiovisual - Planejar e executar peças audiovisiais |
Muito Baixa |
Tempo Necessário |
60 |
60 |
0% |
Produtos não SEI: Arquivo |
Audiovisual - Planejar e executar peças audiovisiais |
Baixa |
Tempo Necessário |
120 |
120 |
0% |
Produtos não SEI: Arquivo |
Audiovisual - Planejar e executar peças audiovisiais |
Média |
Tempo Necessário |
240 |
240 |
0% |
Produtos não SEI: Arquivo |
Audiovisual - Planejar e executar peças audiovisiais |
Alta |
Tempo Necessário |
480 |
480 |
0% |
Produtos não SEI: Arquivo |
Audiovisual - Planejar e executar peças audiovisiais |
Muito Alta |
Tempo Necessário |
960 |
960 |
0% |
Produtos não SEI: Arquivo |
Audiovisual - Planejar e executar peças audiovisiais |
Especial |
Tempo Necessário |
1440 |
1440 |
0% |
Produtos não SEI: Arquivo |
Comunicação Interna - Desenvolver produtos para público interno |
Muito Baixa |
Tempo Necessário |
30 |
30 |
0% |
Produtos não SEI: Arquivo; Atendimento, iniciativa ou tratativa realizada |
Comunicação Interna - Desenvolver produtos para público interno |
Baixa |
Tempo Necessário |
60 |
60 |
0% |
Produtos não SEI: Arquivo; Atendimento, iniciativa ou tratativa realizada |
Comunicação Interna - Desenvolver produtos para público interno |
Média |
Tempo Necessário |
120 |
120 |
0% |
Produtos não SEI: Arquivo; Atendimento, iniciativa ou tratativa realizada |
Comunicação Interna - Desenvolver produtos para público interno |
Alta |
Tempo Necessário |
480 |
480 |
0% |
Produtos não SEI: Arquivo; Atendimento, iniciativa ou tratativa realizada |
Comunicação Interna - Desenvolver produtos para público interno |
Muito Alta |
Tempo Necessário |
960 |
960 |
0% |
Produtos não SEI: Arquivo; Atendimento, iniciativa ou tratativa realizada |
Comunicação Interna - Desenvolver produtos para público interno |
Especial |
Tempo Necessário |
1440 |
1440 |
0% |
Produtos não SEI: Arquivo; Atendimento, iniciativa ou tratativa realizada |
Design - Desenvolver materiais gráficos e de design |
Muito Baixa |
Tempo Necessário |
60 |
60 |
0% |
Produtos não SEI: Arquivo |
Design - Desenvolver materiais gráficos e de design |
Baixa |
Tempo Necessário |
120 |
120 |
0% |
Produtos não SEI: Arquivo |
Design - Desenvolver materiais gráficos e de design |
Média |
Tempo Necessário |
240 |
240 |
0% |
Produtos não SEI: Arquivo |
Design - Desenvolver materiais gráficos e de design |
Alta |
Tempo Necessário |
480 |
480 |
0% |
Produtos não SEI: Arquivo |
Design - Desenvolver materiais gráficos e de design |
Muito Alta |
Tempo Necessário |
960 |
960 |
0% |
Produtos não SEI: Arquivo |
Design - Desenvolver materiais gráficos e de design |
Especial |
Tempo Necessário |
1440 |
1440 |
0% |
Produtos não SEI: Arquivo |
Evento - Organizar e promover eventos |
Muito Baixa |
Tempo Necessário |
60 |
60 |
0% |
Produtos não SEI: Atendimento, iniciativa ou tratativa realizada |
Evento - Organizar e promover eventos |
Baixa |
Tempo Necessário |
120 |
120 |
0% |
Produtos não SEI: Atendimento, iniciativa ou tratativa realizada |
Evento - Organizar e promover eventos |
Média |
Tempo Necessário |
240 |
240 |
0% |
Produtos não SEI: Atendimento, iniciativa ou tratativa realizada |
Evento - Organizar e promover eventos |
Alta |
Tempo Necessário |
480 |
480 |
0% |
Produtos não SEI: Atendimento, iniciativa ou tratativa realizada |
Evento - Organizar e promover eventos |
Muito Alta |
Tempo Necessário |
960 |
960 |
0% |
Produtos não SEI: Atendimento, iniciativa ou tratativa realizada |
Evento - Organizar e promover eventos |
Especial |
Tempo Necessário |
1440 |
1440 |
0% |
Produtos não SEI: Atendimento, iniciativa ou tratativa realizada |
Imprensa - Atender e interagir com imprensa |
Muito Baixa |
Tempo Necessário |
30 |
30 |
0% |
Produtos não SEI: Arquivo; Atendimento, iniciativa ou tratativa realizada |
Imprensa - Atender e interagir com imprensa |
Baixa |
Tempo Necessário |
60 |
60 |
0% |
Produtos não SEI: Arquivo; Atendimento, iniciativa ou tratativa realizada |
Imprensa - Atender e interagir com imprensa |
Média |
Tempo Necessário |
120 |
120 |
0% |
Produtos não SEI: Arquivo; Atendimento, iniciativa ou tratativa realizada |
Imprensa - Atender e interagir com imprensa |
Alta |
Tempo Necessário |
360 |
360 |
0% |
Produtos não SEI: Arquivo; Atendimento, iniciativa ou tratativa realizada |
Imprensa - Atender e interagir com imprensa |
Muito Alta |
Tempo Necessário |
960 |
960 |
0% |
Produtos não SEI: Arquivo; Atendimento, iniciativa ou tratativa realizada |
Imprensa - Atender e interagir com imprensa |
Especial |
Tempo Necessário |
1440 |
1440 |
0% |
Produtos não SEI: Arquivo; Atendimento, iniciativa ou tratativa realizada |
Ocorrência - Atestado de Comparecimento |
Muito Baixa |
Tempo Necessário |
60 |
60 |
0% |
Documentos Externos: Atestado |
Ocorrência - Atestado de Comparecimento |
Baixa |
Tempo Necessário |
120 |
120 |
0% |
Documentos Externos: Atestado |
Ocorrência - Atestado de Comparecimento |
Média |
Tempo Necessário |
180 |
180 |
0% |
Documentos Externos: Atestado |
Ocorrência - Atestado de Comparecimento |
Alta |
Tempo Necessário |
240 |
240 |
0% |
Documentos Externos: Atestado |
Ocorrência - Participar de Capacitação |
Muito Baixa |
Tempo Necessário |
30 |
30 |
0% |
Produtos não SEI: Capacitação realizada |
Ocorrência - Participar de Capacitação |
Baixa |
Tempo Necessário |
60 |
60 |
0% |
Produtos não SEI: Capacitação realizada |
Ocorrência - Participar de Capacitação |
Média |
Tempo Necessário |
120 |
120 |
0% |
Produtos não SEI: Capacitação realizada |
Ocorrência - Participar de Capacitação |
Alta |
Tempo Necessário |
240 |
240 |
0% |
Produtos não SEI: Capacitação realizada |
Ocorrência - Participar de Capacitação |
Muito Alta |
Tempo Necessário |
360 |
360 |
0% |
Produtos não SEI: Capacitação realizada |
Ocorrência - Participar de Capacitação |
Especial |
Tempo Necessário |
480 |
480 |
0% |
Produtos não SEI: Capacitação realizada |
Publicação - Distribuir conteúdo |
Muito Baixa |
Tempo Necessário |
15 |
15 |
0% |
Produtos não SEI: Atendimento, iniciativa ou tratativa realizada |
Publicação - Distribuir conteúdo |
Baixa |
Tempo Necessário |
30 |
30 |
0% |
Produtos não SEI: Atendimento, iniciativa ou tratativa realizada |
Publicação - Distribuir conteúdo |
Média |
Tempo Necessário |
60 |
60 |
0% |
Produtos não SEI: Atendimento, iniciativa ou tratativa realizada |
Publicação - Distribuir conteúdo |
Alta |
Tempo Necessário |
120 |
120 |
0% |
Produtos não SEI: Atendimento, iniciativa ou tratativa realizada |
Publicação - Distribuir conteúdo |
Muito Alta |
Tempo Necessário |
240 |
240 |
0% |
Produtos não SEI: Atendimento, iniciativa ou tratativa realizada |
Texto - Tratar, revisar ou adaptar textos |
Muito Baixa |
Tempo Necessário |
30 |
30 |
0% |
Produtos não SEI: Arquivo |
Texto - Tratar, revisar ou adaptar textos |
Baixa |
Tempo Necessário |
120 |
120 |
0% |
Produtos não SEI: Arquivo |
Texto - Tratar, revisar ou adaptar textos |
Média |
Tempo Necessário |
240 |
240 |
0% |
Produtos não SEI: Arquivo |
Texto - Tratar, revisar ou adaptar textos |
Alta |
Tempo Necessário |
480 |
480 |
0% |
Produtos não SEI: Arquivo |
Texto - Tratar, revisar ou adaptar textos |
Muito Alta |
Tempo Necessário |
1200 |
1200 |
0% |
Produtos não SEI: Arquivo |
Texto - Tratar, revisar ou adaptar textos |
Especial |
Tempo Necessário |
2400 |
2400 |
0% |
Produtos não SEI: Arquivo |
Referência: Processo nº 53500.091956/2021-71 | SEI nº 8750978 |