Boletim de Serviço Eletrônico em 22/06/2022
DOU de 22/06/2022, seção 1, página 33

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 208, de 15 de junho de 2022

Processo nº 53500.035469/2021-28

Recorrente/Interessado: GRUPO TIM, GRUPO TELEFÔNICA (VIVO)

CNPJ nº 02.421.421/0098-44 e nº 02.558.157/0001-62

Conselheiro Relator: Moisés Queiroz Moreira

Fórum Deliberativo: Reunião nº 913, de 2 de junho de 2022

EMENTA

RECURSO ADMINISTRATIVO. HOMOLOGAÇÃO DE OFERTA DE REFERÊNCIA DE PRODUTO DE ATACADO (ORPA) DE INFRAESTRUTURA PASSIVA - DUTOS E SUBDUTOS DO GRUPO TELEFÔNICA. CONDIÇÕES COMERCIAIS. VALORES DE REFERÊNCIA COMO BALIZAMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO. COBRANÇA DE ITENS ADICIONAIS NÃO RECORRENTES. POSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. TAXA DE VISTORIA DE CAMPO. POSSÍVEL INADEQUAÇÃO. DETERMINAÇÃO À SUPERINTENDÊNCIA DE COMPETIÇÃO.

1. Os Valores de Referência do Ato nº 9.160/2018 foram observados como balizadores para a homologação das Ofertas de Referência de Produto de Atacado de Infraestrutura Passiva de Dutos e Subdutos.

2. Não há óbice regulamentar para a cobrança de itens adicionais não recorrentes, cuja aderência a patamares de mercados competitivos deverá ser constantemente perseguida pela área técnica nos próximos ciclos de homologação.

3. Recurso Administrativo conhecido e não provido.

4. Item de cobrança não recorrente pertinente à Taxa de Vistoria em Campo parece dar ensejo a transferência dos custos de mapeamento da capacidade excedente para potenciais contratantes. Inadequação.

5. Determinação adicional à Superintendência de Competição.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 41/2022/MM (SEI nº 8340299), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo interposto pela TIM S.A. em face do Despacho Decisório nº 62/2021/CPRP/SCP, de 7 de abril de 2021 (SEI nº 6718025), para, no mérito, negar-lhe provimento.

Participaram da deliberação o Presidente Carlos Manuel Baigorri e os Conselheiros Emmanoel Campelo de Souza Pereira e Moisés Queiroz Moreira.

Ausentes os Conselheiros Artur Coimbra de Oliveira, em missão oficial internacional, e Vicente Bandeira de Aquino Neto, justificadamente.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 21/06/2022, às 11:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.035469/2021-28 SEI nº 8649423