AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Acórdão nº 208, de 15 de junho de 2022
Processo nº 53500.035469/2021-28
Recorrente/Interessado: GRUPO TIM, GRUPO TELEFÔNICA (VIVO)
CNPJ nº 02.421.421/0098-44 e nº 02.558.157/0001-62
Conselheiro Relator: Moisés Queiroz Moreira
Fórum Deliberativo: Reunião nº 913, de 2 de junho de 2022
EMENTA
RECURSO ADMINISTRATIVO. HOMOLOGAÇÃO DE OFERTA DE REFERÊNCIA DE PRODUTO DE ATACADO (ORPA) DE INFRAESTRUTURA PASSIVA - DUTOS E SUBDUTOS DO GRUPO TELEFÔNICA. CONDIÇÕES COMERCIAIS. VALORES DE REFERÊNCIA COMO BALIZAMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO. COBRANÇA DE ITENS ADICIONAIS NÃO RECORRENTES. POSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. TAXA DE VISTORIA DE CAMPO. POSSÍVEL INADEQUAÇÃO. DETERMINAÇÃO À SUPERINTENDÊNCIA DE COMPETIÇÃO.
1. Os Valores de Referência do Ato nº 9.160/2018 foram observados como balizadores para a homologação das Ofertas de Referência de Produto de Atacado de Infraestrutura Passiva de Dutos e Subdutos.
2. Não há óbice regulamentar para a cobrança de itens adicionais não recorrentes, cuja aderência a patamares de mercados competitivos deverá ser constantemente perseguida pela área técnica nos próximos ciclos de homologação.
3. Recurso Administrativo conhecido e não provido.
4. Item de cobrança não recorrente pertinente à Taxa de Vistoria em Campo parece dar ensejo a transferência dos custos de mapeamento da capacidade excedente para potenciais contratantes. Inadequação.
5. Determinação adicional à Superintendência de Competição.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 41/2022/MM (SEI nº 8340299), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo interposto pela TIM S.A. em face do Despacho Decisório nº 62/2021/CPRP/SCP, de 7 de abril de 2021 (SEI nº 6718025), para, no mérito, negar-lhe provimento.
Participaram da deliberação o Presidente Carlos Manuel Baigorri e os Conselheiros Emmanoel Campelo de Souza Pereira e Moisés Queiroz Moreira.
Ausentes os Conselheiros Artur Coimbra de Oliveira, em missão oficial internacional, e Vicente Bandeira de Aquino Neto, justificadamente.
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 21/06/2022, às 11:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 8649423 e o código CRC D59EE7BE. |
| Referência: Processo nº 53500.035469/2021-28 | SEI nº 8649423 |