Boletim de Serviço Eletrônico em 18/07/2022
DOU de 18/07/2022, seção 1, página 8

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 8104, de 10 de junho de 2022

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 156 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e considerando o resultado da Consulta Pública nº 15/2022, bem como o constante dos autos dos processos nº 53500.041959/2021-63

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os Requisitos Técnicos de Condições de Uso de Radiofrequências para os Serviços de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, de Radiodifusão Comunitária, de Radiovias e Limitado Privado - para Autocine, na forma do Anexo a este Ato.

Art. 2º Determinar a reclassificação de todas as estações reforçadoras constantes do PBFM para estações complementares. 

Art. 3º Revogar o Ato nº 4.174, de 10 de junho de 2021 (SEI nº 6996791).

Art. 4º Este Ato entra em vigor em 01 de agosto de 2022.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius Oliveira Caram Guimarães, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em 15/07/2022, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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ANEXO

REQUISITOS TÉCNICOS DE CONDIÇÕES DE USO DE RADIOFREQUÊNCIAS PARA OS SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUÊNCIA MODULADA, DE RETRANSMISSÃO DE RÁDIO NA AMAZÔNIA LEGAL, DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA, DE Radiovias e LIMITADO PRIVADO - PARA Autocine

Padrões de Transmissão e Serviços

 

No Anexo I estão detalhados os padrões de transmissão que definem as características técnicas dos sinais gerados pelos transmissores, realizando as suas emissões com modulação em frequência, dos Serviços:

de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada (FM)

Destinado à transmissão de sons e dados.

Prestado somente em caráter primário.

de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal (RTR)

Ancilar ao Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada.

Destinado à retransmissão, de forma simultânea, dos sinais de emissora geradora de radiodifusão sonora em frequência modulada da capital para município do mesmo estado da Amazônia Legal.

Prestado somente em caráter primário.

de Radiodifusão Comunitária (RadCom)

Destinado à operação em baixa potência e cobertura restrita, outorgado a fundações e associações comunitárias sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação do serviço.

Prestado somente em caráter secundário.

de Radiovias (Radiovias)

Destinado ao oferecimento de informações como condições do trânsito, acidentes, condições meteorológicas, execução de obras, dentre outras necessárias à segurança dos usuários das rodovias.

Prestado em caráter primário ou, excepcionalmente, em caráter secundário.

Limitado Privado - para Autocine (Autocine)

Destinado à transmissão do áudio relacionado à exibição dos filmes cinematográficos, e/ou análogos, nos autocines.

Prestado somente em caráter secundário.

 

Planos de Distribuição de Canais

Para execução dos Serviços de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada e de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal é definido o Plano Básico de Distribuição de Canais de Frequência Modulada (PBFM).

O PBFM inclui os canais de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada (FM) e de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal (RTR).

Para execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária é definido o Plano de Referência de Distribuição de Canais de Radiodifusão Comunitária (PRRadCom).

Para execução do Serviço de Radiovias é definido o Plano de Referência de Distribuição de Canais do Serviço de Radiovias (PRRadiovias).

O Plano Básico de Distribuição de Canais de Frequência Modulada (PBFM) contém a lista que identifica os canais distribuídos para as localidades brasileiras, fixando as seguintes informações:

Tipo de serviço;

UF e Município de outorga;

Canal de operação;

Classe de operação;

Coordenadas geográficas da estação;

Potência Efetiva Radiada (ERP) máxima (em kW);

Altura do centro geométrico do sistema radiante em relação à base da torre (em metros);

Diagrama do Contorno Protegido (de 5 em 5°);

Categoria da estação (Principal, Complementar, Reserva, e outras que venham a ser criadas).

As estações de FM e RTR devem ser instaladas em local que assegure o atendimento dos requisitos mínimos de cobertura do município de outorga, estabelecidos no item 4.3.

O Plano de Referência de Distribuição de Canais de Radiodifusão Comunitária (PRRadCom) contém a lista que identifica os canais distribuídos para as localidades brasileiras, fixando as seguintes informações:

UF e Município de outorga;

Canal de operação.

O Plano de Referência de Distribuição de Canais do Serviço de Radiovias (PRRadiovias) contém a lista que identifica os canais distribuídos para as rodovias brasileiras, fixando as seguintes informações:

Rodovia e Trecho;

Canal de operação;

Classe;

Caráter;

Coordenadas geográficas da estação;

Potência Efetiva Radiada (ERP) máxima (em kW);

Altura do centro geométrico do sistema radiante em relação à base da torre (em metros);

Categoria da estação (Principal, Radiovias, e outras que venham a ser criadas).

As estações de Radiovias devem ser instaladas em locais que assegurem a intensidade mínima de campo para recepção do sinal, nos trechos de interesse da rodovia, dentro das faixas de domínio da concessão rodoviária.

Excepcionalmente, as estações de Radiovias podem ser instaladas em locais fora das faixas de domínio da concessão rodoviária, nos casos de setores censitários urbanos limítrofes às rodovias.

Para execução do Autocine é definido o cadastro dos canais de Autocine, que fixa as seguintes informações:

UF e Município de instalação;

Canal de operação;

Coordenadas geográficas da estação;

Potência Efetiva Radiada (ERP) máxima (em kW);

Altura do centro geométrico do sistema radiante em relação à base da torre (em metros).

 

A Potência Efetiva Radiada (ERP) é calculada conforme fórmula descrita a seguir:

 

 

                Onde:    PT: Potência de operação do transmissor, em kW;

                               GTMAX: Ganho máximo do sistema radiante, em vezes (); e

                               PS: Perda total do sistema de transmissão, em vezes ().

 

A perda total do sistema de transmissão é composta pelo somatório das perdas da linha e das perdas em conectores e divisores de potência, conforme fórmula descrita a seguir:

 

 

                Onde:     L: Comprimento da linha de transmissão, em metros;

                                AL: Atenuação da linha de transmissão, em dB/100 metros; e

                                PD: Perdas em conectores e demais estruturas, em dB.

 

São submetidas ao processo de análise de viabilidade técnica e posterior Consulta Pública a inclusão de novos canais no PBFM e no PRRadiovias elencados nos subitens 7.6 e 7.7, ou as alterações técnicas dos referidos Planos que impliquem em mudança das características descritas em 2.4 e 2.7 e subitens.

Transitoriamente, todas as entidades de FM, RTR e Radiovias que cadastrarem as características técnicas de suas estações pela primeira vez, bem com as entidades de FM, RTR e Radiovias com estações licenciadas que solicitarem alteração de suas características técnicas pela primeira vez após a vigência da Resolução nº 721, serão submetidas ao processo de análise de viabilidade técnica e posterior Consulta Pública.

Nas demais solicitações de alteração das características técnicas das estações de FM, RTR e Radiovias, caso a solicitação não altere a distância de contorno protegido de qualquer das radiais em 5% ou mais, não é necessário o procedimento de alteração do Plano Básico.

Nesta condição as características técnicas do canal no respectivo Plano Básico não são alteradas, sendo as características técnicas da estação atualizadas na licença.

A Anatel pode submeter ao processo de análise de viabilidade técnica outras alterações técnicas que julgar necessárias.

A alteração do PBFM e do PRRadiovias deve ser solicitada à Anatel mediante apresentação das características técnicas pretendidas, conforme procedimento estabelecido no item 7.

São submetidas ao processo de análise de viabilidade técnica e posterior Consulta Pública as alterações técnicas do PRRadCom que impliquem em mudança da característica descrita no item 2.6.2.

A Anatel pode submeter ao processo de análise de viabilidade técnica outras alterações técnicas que julgar necessárias.

A alteração do PRRadCom deve ser solicitada à Anatel mediante apresentação das características técnicas pretendidas, conforme procedimento estabelecido no item 7.

 

Contorno Protegido e Classificação dos Canais

 

O contorno protegido de um canal é o lugar geométrico dos pontos em que são obtidos os valores de campo estipulados na Tabela 1.

Tais pontos devem ser tomados em radiais espaçadas em 5 graus, iniciando no azimute correspondente ao Norte Verdadeiro, que é considerado o azimute zero, com distâncias em relação ao local das coordenadas geográficas da estação, utilizando-se os valores de ERP para cada radial e a altura de referência sobre o nível médio do terreno para cada radial, dada pela Recomendação UIT-R P. 1546.

Caso a informação de ERP por radial não esteja disponível, deve ser considerada, em todas as direções, a máxima ERP da classe em que o canal esteja enquadrado, referenciado na Tabela 3.

Para a determinação do contorno protegido de canais de FM, RTR e Radiovias são utilizadas as curvas E(50,50) da Recomendação UIT-R P. 1546, que fornecem os valores de intensidade de campo excedidos em 50% dos locais durante 50% do tempo.

Tabela 1

Intensidade de Campo no Contorno Protegido (dBµV/m), para FM, RTR e Radiovias

Campo em dBµV/m

Canal 141 a 197

e 201 a 300

66

 

Para contornos resultando valores abaixo de 15 km, deve ser usado o método indicado na Recomendação ITU-R P. 1546. Caso a solução seja não monotônica, deve ser adotada a maior distância obtida.

O contorno de serviço de uma estação de RadCom é o lugar geométrico dos pontos em que são obtidos os valores de campo estipulados na Tabela 2.

 

Tabela 2

Intensidade de Campo na Área de Prestação de Serviço (dBµV/m), para RadCom

Campo em dBµV/m

Canal 198 a 200(1)

91

(1) Nos casos de manifesta impossibilidade técnica quanto ao uso dos canais 198 a 200 em determinada
região, a Anatel deve realizar estudo de viabilidade técnica visando a sua substituição por
um canal alternativo para utilização exclusiva nessa região, enquanto houver essa impossibilidade técnica.

 

O contorno protegido de uma estação de Radiovias (em caráter primário) é o lugar geométrico dos pontos em que são obtidos os valores de campo estipulados na Tabela 1, somente no trecho de interesse da concessão da rodovia, determinado pelas informações cartográficas e/ou georreferenciadas mantidas pelo Ministério da Infraestrutura.

Os canais de FM, RTR e Radiovias (em caráter primário) são classificados em 10 classes conforme a Tabela 3.

A Tabela 3 indica os valores máximos de potência ERP, correspondentes a cada classe, a altura de referência sobre o nível médio do terreno (HNMT) e as respectivas distâncias máximas ao contorno protegido.

A classe do canal é identificada pela radial de maior distância ao contorno protegido, cuja metodologia de obtenção consta detalhadamente no item 3.1.1, exceto se esta radial terminar sobre um trajeto de água (oceanos, golfos, baías, grandes lagos, etc.) ou sobre território estrangeiro.

A maior radial, determinada em 3.4.2, deve ser menor que a distância máxima ao contorno protegido da Tabela 3, para a respectiva classe.

Tabela 3

Classificação dos Canais de FM, RTR e Radiovias em Função de suas Características Máximas

CLASSES

REQUISITOS MÁXIMOS

POTÊNCIA (ERP)

DISTÂNCIA MÁXIMA AO CONTORNO PROTEGIDO (66dBµV/m)

(km)

ALTURA DE REFERÊNCIA SOBRE O NÍVEL MÉDIO DO TERRENO

(m)

kW

dBk

E1

100

20,0

78,5

600

E2

75

18,8

67,5

450

E3

60

17,8

54,5

300

A1

50

17,0

38,5

150

A2

30

14,8

35,0

150

A3

15

11,8

30,0

150

A4

5

7,0

24,0

150

B1

3

4,8

16,5

90

B2

1

0

12,5

90

C

0,3

-5,2

7,5

60

 

As estações de Radiovias, quando instaladas em setores censitários urbanos, são classificadas com os parâmetros máximos da Classe C da Tabela 3.

As estações de Radiovias, em caráter secundário, são classificadas com os parâmetros máximos da Classe C da Tabela 3.

A Tabela 4 indica os valores máximos de potência ERP, a altura máxima em relação cota da base da torre (CBT) e as respectiva distância máximas da área de prestação do serviço de RadCom.

 

Tabela 4

Características Máximas das estações de RadCom

REQUISITOS MÁXIMOS

POTÊNCIA (ERP) (W)

RAIO MÁXIMO À ÁREA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (91 dBµV/m)

(km)

ALTURA DE REFERÊNCIA SOBRE A COTA DA BASE DA TORRE

(m)

25

1,0

30

 

A potência do transmissor e a altura do sistema irradiante do Autocine devem ser dimensionadas de forma que a intensidade de campo alcance o valor máximo de 50 dBµV/m a uma distância de 150 metros dos limites da área a ser coberta.

 

 

Área de Prestação do Serviço

 

A área de prestação do serviço dos canais de FM e de RTR corresponde à área delimitada pelo seu contorno protegido.

A área de prestação do serviço dos canais de Radiovias compreende o trecho de interesse da concessão da rodovia, determinado pelas informações cartográficas e/ou georreferenciadas mantidas pelo Ministério da Infraestrutura.

Para fins de planejamento de novas inclusões e alterações de canais no Plano Básico pelas entidades outorgadas para os serviços de FM e RTR, a cobertura da área de prestação do serviço deve ser projetada de forma a garantir o uso eficiente do espectro eletromagnético, atingindo pelo menos 50% da área dos setores censitários urbanos do município objeto do ato de outorga inserida no contorno protegido do canal. Tal avaliação se dá pela sobreposição da mancha de 66 dBµV/m gerada pelo método ponto-a-ponto da Recomendação UIT-R P.526 associado ao método [Assis, 1971] com os setores censitários urbanos e pode ser obtida mediante a utilização de um único sistema de transmissão ou de um conjunto de estações.

O requisito de cobertura a que se refere o item 4.3 também é considerado atendido quando no mínimo 50% da população urbana do município objeto da outorga inserida no contorno protegido for coberta pelo conjunto de estações, instalado no município de outorga.

O conjunto de estações deve ser composto por uma estação principal e por uma ou mais estações complementares.

Para a avaliação prevista no item 4.3 será utilizada a base de setores censitários urbanos escolhida pala Anatel, que estará disponibilizada no endereço eletrônico da Agência.

Solicitações de alterações no Plano Básico de estações licenciadas para os serviços de FM e RTR podem ser isentas de atendimento do critério de cobertura estabelecido no item 4.3, desde que não alterem o canal ou a classe e estejam instaladas no município de outorga.

A área de prestação do serviço dos canais de FM e de RTR, bem como a classe do canal, podem ser alteradas a partir das características técnicas da estação principal, com a comprovação da viabilidade técnica desta alteração.

A área de prestação do serviço dos canais de FM e de RTR pode ser ampliada em função da instalação de estações complementares, dentro do limite da classe do canal determinado pela distância máxima ao contorno protegido da Tabela 3 a partir das coordenadas geográficas da estação Principal, com a comprovação da viabilidade técnica desta ampliação.

A área de prestação do serviço de Radiovias pode ser atendida ao longo do trecho de interesse da concessão da rodovia em função da instalação de estações radiovias.

 

Critérios de Proteção entre Canais de FM, RTR e Radiovias

 

A proteção dos canais de FM, RTR e Radiovias é assegurada quando, em seu contorno protegido, a relação entre o sinal do canal desejado e cada um dos sinais interferentes tiver, no mínimo, o valor indicado na Tabela 5, em função do tipo de interferência.

A proteção dos canais de FM e RTR fica geograficamente limitada à área circunscrita pelo contorno protegido estabelecido pelo item 3.1.

A proteção dos canais primários de Radiovias fica geograficamente limitada à área circunscrita pelo contorno protegido estabelecido pelo item 3.3.

Para fins de planejamento, o sinal interferente dos canais é determinado pelo método ponto-a-ponto da Recomendação UIT-R P.526, associado ao método [Assis, 1971].

Nos casos em que a informação de ERP por radial do canal interferente ou protegido não esteja disponível, deve ser considerada uma antena ideal de referência, com no mínimo 40 metros de altura, cujo diagrama de radiação permita o atingimento da máxima ERP do canal em que a estação esteja enquadrada, conforme Tabela 3.

Situações de interferência existentes no PBFM não podem ser agravadas por inclusões ou alterações de canais, cabendo análise comparativa entre a situação existente e a proposta.

Os canais espaçados em 400 kHz devem utilizar os filtros pertinentes, quando necessários, para eliminar intermodulação entre as estações.

 

Tabela 5

Relações de Proteção (dB)

 

f (kHz )

RELAÇÕES DE PROTEÇÃO

 

 

LINEAR

dB

COCANAL

0

31,63:1

30

CANAIS ADJACENTES

± 200

2,00:1

6

 

 

Compatibilidade com Outros Serviços

 

Para as avaliações de compatibilidade com outros serviços, o cálculo do contorno protegido dos canais envolvidos deve ser realizado utilizando as curvas E(50,50) da Recomendação UIT-R P. 1546.

O sinal interferente dos canais é determinado pelo método ponto-a-ponto da Recomendação UIT-R P.526, associado ao método [Assis, 1971].

Os estudos de viabilidade que envolvem os canais de FM, RTR e Radiovias devem considerar a compatibilidade com emissoras de radiodifusão comunitária.

As distâncias mínimas, em km, entre os limites dos setores censitários urbanos dos municípios que possuem estações de radiodifusão comunitária e o contorno protegido dos canais de FM, RTR e Radiovias, referidas às classes dessas estações, são as indicadas na Tabela 6.

 

Tabela 6

 Distâncias mínimas, em km, entre os limites dos setores censitários urbanos dos municípios que possuem estações

de radiodifusão comunitária e o contorno protegido dos canais de FM, RTR e Radiovias

Classe

Cocanal

1° Adj

E1

94

38

E2

81

31

E3

67

24

A1

49

17

A2

44,5

14

A3

39

11,5

A4

31,5

8,5

B1

22,5

5

B2

17,5

3,5

C

12

2,5

 

Os estudos de viabilidade que envolvem o canal 6 devem avaliar a compatibilidade com emissoras de FM, RTR e Radiovias, considerando os casos de cocanal com os canais 171 a 200, de adjacência com os canais 170 e 201, e de batimento de FI dos canais 201 a 214 em receptores de TV.

Os estudos de viabilidade que envolvem o canal 5 devem avaliar a compatibilidade com emissoras de FM, RTR e Radiovias, considerando os casos de cocanal com os canais 141 a 170, de adjacência com o canal 171, e de batimento de FI dos canais 171 a 184 em receptores de TV.

Para os casos de interferência cocanal:

A proteção dos canais 5 e 6 deve ser assegurada quando, no seu contorno protegido, a relação entre o sinal desejado (TV e RTV) e o sinal interferente (FM, RTR e Radiovias) tiver, no mínimo, o valor indicado na Tabela 7.

 

Tabela 7

Relações de proteção (sinal desejado/sinal interferente) cocanal em receptores de televisão analógica e FM, RTR e Radiovias

Canal Interferente

Canal Desejado

Relação de Proteção (dB)

141 a 170

5

28

171 a 200

6

28

 

A proteção dos canais de 141 a 197 deve ser assegurada quando, no seu contorno protegido, a relação entre o sinal desejado (FM, RTR e Radiovias) e o sinal interferente (TV e RTV) tiver, no mínimo, o valor indicado na Tabela 8.

 

Tabela 8

Relações de proteção (sinal desejado/sinal interferente) cocanal em receptores de FM e televisão analógica

Canal Desejado

Canal Interferente

Relação de Proteção (dB)

141 a 143

5

0

144 a 150

5

24

151 a 162

5

0

163 a 167

5

4

168 a 170

5

19

171 a 173

6

0

174 a 180

6

24

181 a 192

6

0

193 a 197

6

4

 

Para os cálculos de adjacência, os canais 5 e 6 de televisão são representados com ERP de 12% da máxima proposta no estudo, e a proteção deve ser assegurada quando, no contorno protegido das emissoras de FM, RTR e Radiovias, a relação entre o sinal desejado e o sinal interferente tiver, no mínimo, o valor indicado na Tabela 9.

 

Tabela 9

Relações de proteção (sinal desejado/sinal interferente) para adjacências entre canais de TV/RTV e FM/RTR/Radiovias, protegendo o FM/RTR/Radiovias​

Canal Desejado

Relação de Proteção (dB)

170/171/201

6

 

Para os casos de interferência por batimento de FI, a proteção dos canais 5 e 6 deve ser assegurada quando, no seu contorno protegido, a relação entre o sinal desejado (TV e RTV) e o sinal interferente (FM, RTR e Radiovias) tiver, no mínimo, o valor indicado na Tabela 10.

 

Tabela 10

Relações de proteção (sinal desejado/sinal interferente) para batimento de FI em receptores de televisão analógica

Canal Interferente

Relação de Proteção (dB)

Canal Interferente

Relação de Proteção (dB)

201/171

-1,0

208/178

-20,5

202/172

-3,8

209/179

-20,5

203/173

-6,5

210/180

-20,5

204/174

-9,5

211/181

-20,5

205/175

-12,0

212/182

-22,0

206/176

-16,5

213/183

-22,5

207/177

-20,5

214/184

-25,0

 

Roteiros para elaboração de projetos técnicos

 

Alteração de Canais no PBFM, PRRadiovias e PRRadCom

 

Para a alteração de quaisquer parâmetros técnicos dos itens 2.4, 2.6 e 2.7, devem ser apresentadas as características técnicas da situação pretendida para o canal, de acordo com os critérios técnicos estabelecidos neste documento.

Está disponibilizado no portal da Agência um guia contendo o procedimento administrativo para o encaminhamento de solicitações de alterações técnicas de canais do PBFM, PRRadiovias e PRRadCom.

Caso a alteração proposta amplie a cobertura da área de prestação do serviço do canal, por meio da utilização de estações complementares, estas são obrigatoriamente adicionadas na lista de estações do canal.

Para a alteração das características técnicas do canal deve ser preenchido formulário específico, em sistema informatizado da Anatel, contendo as alterações pretendidas, conforme procedimento administrativo disponibilizado no portal da Agência.

Para canais de FM e RTR que possuam mais de uma estação, a frequência somente pode ser alterada de forma simultânea em todas as estações.

 Nesta situação, o pagamento da TFI de cada estação libera a licença da estação e o Plano Básico é alterado.

Caso o pagamento da TFI de alguma estação não for efetuado, esta estação deve ser excluída do Plano Básico após dez dias do vencimento da TFI.

A Anatel altera canais do PRRadCom nas seguintes situações:

viabilidade para a utilização dos canais exclusivos;

interferências no RadCom que não permitam a execução do serviço.

 

Inclusão de Canais no PBFM e no PRRadiovias

 

O processo de análise de viabilidade técnica de inclusão de canais de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada (FM) e de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal (RTR), no PBFM, e de Radiovias, no PRRadiovias, somente é avaliado pela Anatel por solicitação.

A Anatel avalia as características necessárias para assegurar os critérios estabelecidos no item 4, caso a solicitação não inclua as características técnicas da estação necessárias para análise de viabilidade técnica.

Para fins de cálculos de viabilidade técnica, caso a solicitação não inclua as características técnicas, conforme subitem 7.6.1, a Anatel deve adotar como referência uma antena transmissora com diagrama de radiação horizontal omnidirecional, bem como um local de instalação adequado para o atendimento dos itens 4, 5 e 6.

Após a outorga do canal, a entidade outorgada deve apresentar as características técnicas do canal de modo a adequar os parâmetros técnicos de referência incluídos no PBFM ou PRRadiovias à situação proposta pela entidade outorgada.

Devem ser apresentadas as características técnicas pretendidas para o canal, conforme procedimentos estabelecidos pelos itens 7.1 a 7.4.

Para o Serviço de Radiovias, o projeto cadastrado na Agência pelo solicitante do serviço deve ser compatível com o projeto técnico apresentado ao Ministério da Infraestrutura, que deve ser mantido com a documentação da estação. 

O Serviço de Radiovias pode ser prestado em canais e frequências distintas ao longo do trecho de interesse da concessão da rodovia.

O Serviço de Radiovias deve utilizar antenas diretivas para evitar interferências prejudiciais em estações de entidades outorgadas.

Canais para o Serviço de Radiovias podem ser cadastradas para uso em caráter secundário, nos termos da regulamentação vigente, não sendo incluídas, neste caso, no PRRadiovias, e desde que não causem interferências prejudiciais em outros serviços.

 

Inclusão de Canais no PRRadCom

 

O processo de inclusão de canais de RadCom no PRRadCom deve ser avaliado pela Anatel quando da criação de municípios.

 

Canais de Autocine

 

Para a inclusão ou alteração de quaisquer parâmetros técnicos dos canais de Autocine definidos em 2.9 e subitens, devem ser apresentadas as características técnicas da situação pretendida para o canal, de acordo com os critérios técnicos estabelecidos neste documento, em sistema informatizado da Anatel, conforme procedimento administrativo disponibilizado no portal da Agência.

Está disponibilizado no portal da Agência um guia contendo o procedimento administrativo para o encaminhamento de solicitações de alterações técnicas de canais de Autocine.

 

Estações Transmissoras

 

A Estação Transmissora é constituída, basicamente, dos equipamentos de transmissão e dos respectivos sistemas radiantes, necessários para assegurar a prestação do serviço.

Todas as características técnicas das estações são disponibilizadas pela Anatel.

Para emissão da licença da estação, a Anatel deve adotar as providências para fins de cobrança da Taxa de Fiscalização da Instalação – TFI.

Uma estação é composta por:

Sistema Radiante

Transmissor

Abrigo

Equipamentos adicionais

Consideram-se partes integrante do sistema radiante a antena, sua estrutura de sustentação e os dispositivos destinados a transferir a energia de radiofrequência do transmissor para a antena.

Sistema auxiliar

As entidades podem ter em suas estações sistema auxiliar, que pode ser composto por:

Transmissor

Sistema radiante

 

Categoria da Estação

 

Principal

A primeira estação cadastrada em um canal de FM, RTR ou Radiovias é a estação principal.

Proporciona a maior cobertura dentre o conjunto de estações que compõem a cobertura do canal.

A partir do contorno protegido da estação principal são delimitadas as características das demais estações do canal.

Complementar

A entidade pode instalar estações complementares para cobertura de áreas de sombra da estação principal.

Os sinais emitidos pela estação complementar devem ser idênticos e simultâneos aos da estação principal.

As estações complementares devem ser instaladas de forma que o contorno protegido da estação complementar não ultrapasse, em nenhuma direção, a distância máxima ao contorno protegido correspondente à classe do canal, da Tabela 3, a partir das coordenadas geográficas da estação principal.

O tipo de serviço das estações complementares faz parte do rol dos serviços ancilares aos serviços de radiodifusão e não se confunde com o tipo de serviço da estação principal.

Estações complementares podem ser cadastradas a qualquer tempo.

Caso a solicitação de uma estação complementar ocorra enquanto uma solicitação de inclusão ou alteração da estação principal ainda não estiver concluída, estas solicitações são obrigatoriamente vinculadas e somente podem ser concluídas conjuntamente.

Reserva

A entidade pode instalar estação reserva para situações emergenciais que impliquem o impedimento de operação da estação.

A estação reserva deve ser instalada em coordenadas geográficas diferentes da estação principal, dentro do contorno protegido da estação principal e o contorno protegido da estação reserva deve estar contido no contorno protegido da estação principal.

A estação reserva somente pode entrar em operação em situações de caso fortuito, de força maior, ou por outro motivo de impedimento de uso das demais estações.

O tipo de serviço da estação reserva é o mesmo da estação principal.

A estação reserva pode ser cadastrada a qualquer tempo.

Radiovias

A entidade pode instalar estações radiovias para atendimento da área de prestação do serviço de Radiovias.

Precede a instalação de novas estações primárias a análise de viabilidade do novo projeto técnico de instalação das estações necessárias para a operacionalização do Serviço de Radiovias, conforme item 7.6 e 7.7.

O tipo de serviço das estações radiovias é o mesmo da estação principal.

Estações radiovias podem ser cadastradas a qualquer tempo.

 

Sistema Radiante

 

O local em que o sistema radiante é instalado determina as coordenadas geográficas da estação.

O sistema radiante pode ser composto por um ou mais elementos de antena, com polarização vertical, circular ou elíptica e a distância do centro geométrico deste sistema em relação ao solo define a altura do sistema radiante da estação.

O diagrama de radiação horizontal, ou diagrama de azimute, deve estar no formato de representação polar, enquanto que o diagrama de radiação vertical, ou diagrama de elevação, deve estar no formato de representação retangular.

A inclinação de feixe, ou beam tilt, é a inclinação mecânica ou elétrica do feixe de radiação e o valor angular abaixo da linha do horizonte deve ser considerado como positivo.

No diagrama de radiação vertical, ou diagrama de elevação, o valor do módulo do campo elétrico normalizado (EV/EMAX) no ângulo correspondente à inclinação deve estar à direita do zero do respectivo Diagrama, quando EV/EMAX é igual a 1 (0 dB).

Para a inclinação de feixe mecânica, o beam tilt não pode ser igual para todos os azimutes, devendo ser aplicadas as seguintes equações para a determinação da inclinação mecânica:

​Para sistemas propostos com inclinação elétrica de lóbulo principal superior a 5°, o fabricante deve declarar a factibilidade de implementação.

A declaração do fabricante ou laudo de ensaio da antena devem ser mantidos com a documentação da estação, atestando a conformidade do sistema com as características apresentadas.

Quando a inclinação de lóbulo principal for mecânica, não se aplica a exigência estabelecida no item 8.12.3.

No diagrama de radiação horizontal, ou diagrama de azimute, o azimute do zero da antena corresponde ao valor, em graus em relação ao Norte Verdadeiro, que representa a direção para a qual está apontado fisicamente o sistema radiante.

No diagrama de radiação horizontal, ou diagrama de azimute, a leitura dos valores, normalizados ou em dB, do módulo do campo elétrico deverá ser feita de 5 em 5 graus, iniciando no azimute correspondente ao Norte Verdadeiro, que é considerado o azimute zero, totalizando, assim, setenta e duas radiais, independentemente do tipo do sistema radiante utilizado.

No diagrama de radiação horizontal, ou diagrama de azimute, caso seja necessário, a conversão dos valores do módulo do campo elétrico normalizado para o módulo do campo elétrico em dB deve usar a seguinte fórmula:

 

 

No diagrama de radiação vertical, ou diagrama de elevação, caso haja inclinação do feixe, ou beam tilt, a conversão do valor do módulo do campo elétrico normalizado para o módulo do campo elétrico em dB, no ângulo de inclinação, deve usar a seguinte fórmula:

 

 

Na instalação do sistema radiante, devem ser observadas as seguintes condições:

Caso a instalação do sistema radiante implique a implantação de nova estrutura de sustentação, a distância entre o sistema radiante da estação de FM, RTR ou Radiovias e o monopolo vertical de uma emissora de radiodifusão sonora em onda média deve ser de, pelo menos, três vezes o comprimento de onda (λ) da emissora de radiodifusão sonora, quando a altura física da estrutura metálica que sustenta o sistema radiante da estação transmissora de FM, RTR ou Radiovias for superior a 0,125λ ou superior à metade da altura do monopolo vertical;

Caso a condição descrita no subitem 8.17.1 não seja satisfeita, deve ser elaborado estudo técnico comprovando que a deformação total do diagrama horizontal de radiação da estação de radiodifusão sonora que utiliza monopolo vertical não é superior a 2 dB;

O sistema radiante da estação não deve obstruir o cone de proteção das antenas transmissoras ou receptoras de microondas.

O cone de proteção é definido como um cone circular reto com vértice no foco da parábola do enlace, com altura de 1.000 metros e base de 175 metros de diâmetro, cujo eixo é uma linha que une os centros dessas antenas; e

Deve ser observado o atendimento às normas relativas à proteção dos aeródromos sempre que a instalação do sistema radiante implicar implantação de nova estrutura de sustentação ou aumento da altura física de estrutura existente.

Equipamentos Transmissores

 

Os equipamentos transmissores utilizados nas estações de FM, RTR, RadCom, Radiovias e Autocine devem operar em conformidade com os requisitos mínimos estabelecidos por regulamentação específica da Anatel.

A potência de operação dos equipamentos transmissores de cada estação deve ser indicada.

 

Linhas de Transmissão

 

A linha de transmissão utilizada e suas características técnicas deve ser indicada, em especial a atenuação, em dB/100m, na frequência de operação da estação.

São admitidas perdas em conectores de até 0,5 dB.

As demais estruturas, por padrão têm zero dB de atenuação, sendo que casos com atenuações superiores devem ser comprovadas pelo engenheiro habilitado.

 

Instrumentos e Demais Equipamentos

 

As estações de Classes Especial e A1 devem ter disponível uma carga artificial com mesma impedância da linha de transmissão e com potência e frequência compatíveis com a de seu transmissor, com VSWR menor ou igual 1:1,1.

A entidade deve ter disponíveis os instrumentos de medição, monitoração e controle e demais equipamentos necessários para assegurar o atendimento aos requisitos técnicos estabelecidos neste Regulamento.

Os equipamentos definidos nos subitens 8.21 e 8.22 podem ser compartilhados entre as entidades que utilizam a mesma infraestrutura de instalação.

 

Ensaios Prévios

É permitida a instalação provisória de equipamentos, a fim de possibilitar a realização de ensaios prévios destinados a comprovar as condições técnicas do local para a instalação definitiva da estação.

A autorização para ensaios prévios não constitui qualquer direito à instalação definitiva da estação.

A autorização para os ensaios prévios é emitida pela Anatel mediante requerimento da interessada, observadas as seguintes condições:

A potência de operação do equipamento utilizado deve ser a mínima necessária para a realização satisfatória dos testes, sem causar interferências; e

Deve ser utilizada a mesma frequência consignada à estação.

O prazo máximo de duração dos ensaios é de trinta dias, prorrogável por igual período.

 

Operação das Estações

Na operação das estações devem ser obedecidas as tolerâncias individuais de cada parâmetro técnico aplicadas pela fiscalização da Agência, no momento da medição das grandezas:

Potência de saída do transmissor: ±10%.

Altura do centro geométrico da antena: ±5%.

Azimute de apontamento da antena: ±5°.

Coordenadas Geográficas: ±1’’.

 

 

ANEXO I - padrões de transmissão dos sinais gerados pelos transmissores

 

1. CRITÉRIOS TÉCNICOS DO SERVIÇO

 

1.1. CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO

 

1.1.1. DESIGNAÇÃO

monofônica:                                           180K F3EGN

estereofônica:                                        256K F8EHF

estereofônica + canal secundário:      348K F8EWF

 

1.1.2. TOLERÂNCIA DE FREQUÊNCIA

A frequência central da emissão de uma emissora de FM, RTR, RadCom, Radiovias e Autocine não deve variar mais que ± 2.000 Hz de seu valor nominal.

 

1.1.3. RESPOSTA DE FREQUÊNCIA DE ÁUDIO

As características de transmissão de frequências de áudio do sistema de transmissão devem ser tais que possibilitem, no mínimo, a transmissão de qualquer frequência na faixa de 50 a 15.000 Hz. Deve ser, preferencialmente, empregada pré-ênfase de 50 ms. A resposta do sistema, em relação à curva padrão de pré-ênfase, deve estar entre os dois limites mostrados nas Figuras 1A, 1B e 1C constantes do ANEXO II.

 

1.1.4. DISTORÇÃO

A distorção harmônica total das frequências de áudio do sistema de transmissão não deve ultrapassar o valor eficaz de 2,5% na faixa de 50 a 15.000 Hz, para as percentagens de modulação de 25, 50 e 100%.

 

1.1.5. NÍVEL DE RUÍDO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO

a) o nível de ruído por modulação em frequência, medido na saída do sistema de transmissão, na faixa de 50 a 15.000 Hz, deve estar, pelo menos, 54 dB abaixo do nível correspondente a 100% de modulação da portadora por um sinal senoidal de 400 Hz;

b) o nível de ruído por modulação em amplitude, medido na saída do sistema de transmissão, na faixa de 50 a 15.000 Hz, deve estar, pelo menos, 50 dB abaixo do nível que represente 100% de modulação em amplitude.

 

1.1.6. EMISSÕES INDESEJÁVEIS

Qualquer emissão presente em frequências afastadas de 120 a 240 kHz, inclusive, da frequência da portadora, deve estar pelo menos 25 dB abaixo do nível da portadora sem modulação; as emissões em frequências afastadas da frequência da portadora de mais de 240 kHz até 600 kHz, inclusive, devem estar pelo menos 35 dB abaixo do nível da portadora sem modulação. As emissões em frequências afastadas de mais de 600 kHz da frequência da portadora devem estar (73+P) dB (P = potência de operação do transmissor, em dBk) abaixo do nível da portadora sem modulação, sendo 80 dB a maior atenuação exigida. 

1.1.6.1. No caso de interferências prejudiciais sobre serviços regularmente autorizados, causadas por emissões indesejáveis, estas devem ser reduzidas até a eliminação da interferência prejudicial, independentemente dos limites indicados no item 1.1.6.

 

1.1.7. TRANSMISSÃO ESTEREOFÔNICA

a) o sinal modulante no canal principal deve ser a soma dos sinais esquerdo e direito;

b) deve ser transmitida uma subportadora piloto de 19.000 Hz ± 2 Hz, que modula em frequência a portadora principal entre 8% e 10%;

c) a subportadora estereofônica deve ser o segundo harmônico da subportadora piloto (38.000 Hz ± 4 Hz) e deve cortar o eixo do tempo com uma derivada positiva cada vez que a subportadora piloto cortar, também, aquele eixo;

d) a subportadora estereofônica deve ser modulada em amplitude, com dupla faixa lateral;

e) a subportadora estereofônica deve ser, em princípio, suprimida; admite-se modulação residual na portadora principal, desde que menor que 1%;

f) a subportadora estereofônica deve ser capaz de aceitar audiofrequências na faixa de 50 a 15.000 Hz;

g) o sinal modulante da subportadora estereofônica deve ser igual à diferença dos sinais esquerdo e direito, nesta ordem;

h) a característica de pré-ênfase do sinal estereofônico deve ser idêntica à do sinal principal, no que tange à fase e à amplitude em todas as frequências;

i) o sinal estereofônico não deve causar um desvio de pico da frequência da portadora principal acima de 45% da modulação total, quando existir apenas sinal esquerdo (ou direito); simultaneamente, o desvio de pico da frequência da portadora principal, provocado pela modulação do sinal principal, também não deve ser maior que 45% da modulação total, quando existir apenas sinal esquerdo (ou direito), excluída a modulação das subportadoras secundárias;

j) quando for aplicado um sinal esquerdo positivo, a modulação do sinal principal deve causar um desvio de frequência crescente na portadora principal; a subportadora estereofônica e suas faixas laterais devem cortar o eixo do tempo simultaneamente e na mesma direção;

k) a diferença relativa entre o desvio máximo do sinal principal e o desvio máximo do sinal estereofônico, quando existir apenas sinal esquerdo (ou direito), deve ser, no máximo, 3,5% para todos os níveis deste sinal e para todas as frequências modulantes, de 50 a 15.000 Hz;

l) a diferença de fase entre os pontos de nulo do sinal do canal principal e da envoltória das faixas laterais da subportadora estereofônica, quando existir apenas sinal esquerdo (ou direito), não deve exceder a ± 3º, para audiofrequências de 50 a 15.000 Hz;

m) a diafonia no canal principal, causada pelo sinal do canal estereofônico, deve estar, pelo menos, 40 dB abaixo do nível correspondente a 90% de modulação;

n) a diafonia no canal estereofônico, causada pelo sinal do canal principal, deve estar, pelo menos, 40 dB abaixo do nível correspondente a 90% de modulação.

OBS: Considera-se atendido o estabelecido nas letras “l)” e “m)”, quando a separação estereofônica for melhor que 29,7 dB para audiofrequências de 50 a 15.000 Hz;

 

1.1.8. TRANSMISSÃO NO CANAL SECUNDÁRIO

a) A frequência instantânea da subportadora deve estar, sempre, dentro da faixa de 20 a 99 kHz; quando o programa simultâneo de radiodifusão for estereofônico deve estar, sempre, dentro da faixa de 53 a 99 kHz;

b) As frequências das subportadoras e o tipo de modulação são de livre utilização, observado o disposto na alínea “f)”;

c) A soma aritmética das percentagens de modulação da portadora principal pelas subportadoras não deve ser superior a 30%; quando o programa simultâneo de radiodifusão for estereofônico, este valor deve ser, no máximo, de 20%;

d) A soma aritmética das percentagens de modulação da portadora principal por todas as subportadoras acima de 75 kHz deve ser de, no máximo, 10%;

e) Quando o programa de radiodifusão for estereofônico e houver transmissão de canal secundário na faixa de 53 a 99 kHz, a percentagem total de modulação da portadora principal pode atingir picos de até 110% (desvio de 82,5 kHz), mantidos os limites estabelecidos nas alíneas ”c)” e “d)” para a percentagem de modulação da portadora principal pelos canais secundários;

f) Caso o canal secundário seja utilizado para radiotransmissão de dados - RDS, os sistemas empregados devem observar as especificações técnicas estabelecidas no ANEXO III deste Requisitos Técnicos e seu Apêndice;

g) A subfaixa de 57 kHz (± 2,5 kHz) é de uso exclusivo dos sistemas que atendam ao estabelecido no ANEXO III e seu Apêndice ‑ “Especificação Técnica para a Radiotransmissão de Dados mediante Utilização do Canal Secundário de Emissora de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, de Retransmissão de Rádio na Amazônica Legal, de Radiodifusão Comunitária, de Radiovias e Limitado Privado - para Autocine ‑ RDS”.

 

2. OPERAÇÃO DAS EMISSORAS

 

2.1. POTÊNCIA DE OPERAÇÃO

 

2.1.1. VARIAÇÃO DE POTÊNCIA

O valor da potência de operação do transmissor deve ser mantido, sempre, o mais próximo possível da potência autorizada. As eventuais variações da potência de operação devem ficar restritas aos limites de ± 10%, em condições normais, da tensão da rede e de ± 15%, excepcionalmente, em função da variação da mesma.

 

2.1.2. DETERMINAÇÃO DA POTÊNCIA

A potência de operação pode ser determinada pelo método indireto, de acordo com a seguinte expressão:

 

 onde:

 Po = Potência de operação em Watts;

 Vp = tensão contínua na placa ou coletor do estágio final de RF, em volts;

 Ip = corrente contínua na placa ou coletor do estágio final de RF, em Ampères;

= fator de eficiência.

 

2.1.2.1. O fator de eficiência deve ser o indicado no manual de instruções fornecido pelo fabricante ou, quando não disponível, o constante do laudo de ensaio realizado na fábrica, com carga resistiva (carga artificial) que apresente uma impedância tal que o coeficiente de onda estacionária não seja superior a 1,1:1.

2.2.2.2. A potência de operação do transmissor pode ser medida pelo método direto, por um wattímetro acoplado à saída do transmissor, devendo a leitura ser feita para um coeficiente de onda estacionária máxima de 1,3:1.

 

2.2. MODULAÇÃO

O nível de modulação da onda portadora, em qualquer condição de funcionamento da emissora, deve ser tal que os picos de modulação cuja repetição é frequente (acima de 15 por minuto), em nenhum caso, tenham valores percentuais maiores que 100%.

 

2.3. REDUÇÃO EVENTUAL DE HORÁRIO E INTERRUPÇÕES

a) Para fins de ajuste do equipamento, o horário de funcionamento de uma emissora pode ser reduzido de até 50% durante, no máximo, 5 dias por mês. Reduções eventuais do horário, além deste limite, só podem ocorrer após a aprovação da ANATEL.

b) A ANATEL pode, a qualquer época, determinar a interrupção imediata do funcionamento da emissora quando estiver causando interferências prejudiciais a outros serviços autorizados, ou for constatada na instalação da emissora, situação que possa causar riscos à vida humana. A interrupção pode ser mantida até que seja corrigida a situação que a motivou. A situação de risco à vida humana fica caracterizada quando a estação não dispuser dos dispositivos de proteção e de prevenção de acidentes estabelecidos na regulamentação em vigor, ou então, quando não estiverem em perfeito estado de funcionamento.

 

2.4. CONTROLE REMOTO

É permitido o controle da operação da estação transmissora a partir de local remoto.

 

ANEXO II

Figura 1A
 

Figura 2A

 

Figura 3A

 

 

ANEXO III

 

1. Objetivo e Campo de Aplicação

O objetivo deste Anexo é estabelecer a Especificação Técnica para a Radiotransmissão de Dados mediante Utilização do Canal Secundário de Emissora de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, de Retransmissão de Rádio na Amazônica Legal, de Radiodifusão Comunitária, de Radiovias e de Limitado Privado - para Autocine, doravante denominada RDS, que permite adicionar novas aplicações aos Serviços, com a implementação de funções aqui definidas.

Este documento aplica-se ao uso do canal secundário em estações de FM, RTR, RadCom, Radiovias e Autocine que operam tanto no modo monofônico como no modo estereofônico.

 

2. Referência

Especificação do RDS para radiodifusão sonora em VHF/FM na faixa de frequências de 88 a 108,0 MHz - EN 50067, do Comitê Europeu de Padronização Eletrotécnica – CENELEC.

 

3. Definições

Para os efeitos deste Anexo, os termos e as expressões aqui utilizados têm as definições e os símbolos estabelecidos a seguir.

3.1. Frequência Alternativa (AF)

É uma função que utiliza a tabela de frequências de emissoras inter-relacionadas com a emissora sintonizada, proporcionando uma comutação rápida de frequência quando há perda do sinal da emissora sintonizada e é feita em função da melhor recepção de sinal. É particularmente empregada para recepção móvel.

3.2. Data e Hora (CT)

É uma função através da qual são transmitidas data e hora locais, de modo a acertar o relógio do receptor. Ela utiliza a Hora Universal Coordenada (UTC) e o Calendário Juliano Modificado (MJD).

3.3. Identificador de Decodificação (DI)

É uma função que indica ao decodificador de áudio do receptor qual o modo de operação de áudio que está sendo transmitido, bem como se o PTY é comutado dinamicamente.

3.4. Utilização de Funções de Outras Emissoras (EON)

É uma função que possibilita a transmissão de informações relativas a estações diferentes (ON) daquela sintonizada (TN), tais como Frequências Alternativas (AF), Nome da Emissora (PS), Identificação de Informações de Trânsito (TP), Boletins de Trânsito (TA), Tipo de Programa (PTY), Identificação da Emissora (PIN) e Informações de Conexão, de forma a mantê-las sempre atualizadas no receptor. Isto é possível através do cruzamento de informações contidas nos PIs dessas outras emissoras. Assim, através da estação sintonizada, é possível a sintonia temporária das outras estações a ela referenciadas pelo EON, em situações específicas tais como:

 - perda do sinal da emissora sintonizada (TN); enquanto o receptor não encontra uma frequência alternativa, ele pode selecionar uma estação (ON) a ela referenciada pelo EON utilizando as informações nele atualizadas, como por exemplo, o Tipo de Programação (PTY) ou o Número de Identificação do Programa Transmitido (PIN);

 - transmissão de conteúdos previamente acordados como prioritários entre as estações referenciadas pelo EON, tais como boletins de trânsito, acessados pelo TA e pelo TP.

Finda a situação específica, o receptor retorna à estação sintonizada (TN).

3.5. Sistema de Alerta de Emergência (EWS)

É uma aplicação que permite a transmissão de códigos de alerta de emergência para receptores especiais. Os receptores convencionais não são afetados por esta aplicação.

3.6. Aplicações Internas (IH)

São aplicações utilizadas apenas pelo operador do RDS, tais como telecomando e telemetria para uso próprio.

3.7. Comutador Música/Locução (MS)

É um indicador de dois estados que informa ao receptor se o programa transmitido é música ou locução. Conforme a característica predominante do programa transmitido (locução ou música), o receptor automaticamente ajusta o volume conforme pré-programado pelo próprio ouvinte. Basicamente, esta função atua como se os receptores fossem dotados de dois controles de volume, um para locução e outro para música. Não há oscilação de volume, o ajuste ocorre conforme a característica predominante do programa como um todo.

3.8. Aplicações Abertas de Dados (ODA)

São quaisquer aplicações diversas das especificadas neste documento que permitem a transmissão de dados, através do RDS, para receptores dedicados. Os dados podem ser transportados em diversos grupos, conforme indicado na Tabela 4.

3.9. Identificador da Emissora (PI)

É um código que habilita o receptor a identificar uma emissora ou um grupo de emissoras inter-relacionadas. A identificação não é mostrada diretamente no visor do receptor e é atribuída a cada emissora individualmente ou a cada grupo de emissoras inter-relacionadas.

3.10. Número de Identificação do Programa Transmitido (PIN)

É um código que indica o início de um determinado programa e é utilizado para permitir que um receptor acione seu gravador para gravar um determinado programa pré-selecionado pelo ouvinte.

3.11. Nome da Emissora (PS)

É uma aplicação que mostra no visor de um receptor dotado do RDS a informação do nome da emissora em que está sintonizado, substituindo a frequência da estação que aparece nos receptores convencionais. Esta aplicação não é utilizada para busca automática de sintonia e não se recomenda o seu uso para informação sequencial.

3.12. Tipo de Programação (PTY)

É uma aplicação que identifica até 31 diferentes tipos de programação transmitida (ver Tabela A3 do Apêndice), indicada no visor do receptor, podendo ser utilizada para busca de sintonia. Esta aplicação poderá, também, habilitar o receptor a acionar seu gravador para gravar apenas os tipos de programação selecionados. A emissora poderá alterar o PTY de acordo com o tipo de programa transmitido.

3.13. Nome do Tipo de Programação (PTYN)

É uma aplicação utilizada para detalhar o PTY da emissora sintonizada (por exemplo, PTY=4: esporte; PTYN: futebol). O PTYN é mostrado no visor do receptor, alternadamente com o PTY. O PTYN não pode ser usado para seleção automática de PTY e nem deve ser usado para dar informação sequencial.

3.14. Radiotexto (RT)

É uma aplicação que possibilita a transmissão de texto codificado, com até sessenta e quatro caracteres, para receptores dotados de visores adequados.

3.15. Aviso de Boletim de Trânsito (TA)

É uma função do tipo liga/desliga que indica a transmissão de um boletim de trânsito e permite que o receptor comute temporariamente sua sintonia para a estação que está originando o boletim. Esta função pode ser utilizada para:

 - comutar automaticamente de qualquer fonte de áudio para boletim de trânsito;

 - comutar automaticamente para boletim de trânsito quando o receptor está no modo de recepção de espera, com áudio mudo;

 - comutar de uma emissora para outra que esteja veiculando boletim de trânsito.

Ao final da transmissão do boletim de trânsito, o modo inicial de operação é restaurado.

3.16. Canais Transparentes de Dados (TDC)

É uma aplicação constituída de 32 canais, que permite a transmissão de quaisquer tipos de dados com finalidades específicas.

3.17. Canal de Mensagens de Trânsito (TMC)

É uma aplicação que se destina à transmissão codificada de informações sobre o trânsito.

3.18. Indicador de Informações de Trânsito (TP)

É um código que indica que a emissora sintonizada transporta informações de trânsito, o que pode ser mostrado no visor do receptor.

3.19. Emissoras Inter-relacionadas

São emissoras que integram a Lista de Frequências Alternativas umas das outras, todas possuindo o mesmo PI, caracterizando uma operação em parceria que visa o uso do RDS para a sintonia automática de suas frequências, de acordo com a melhor recepção do sinal.

3.20. Emissoras referenciadas pelo EON

São emissoras que integram um grupo de estações referenciadas pelo cruzamento de seus PIs, para fins de atualização de seus dados e, em situações específicas, para fins de sintonia temporária.

 

4. Características de modulação do canal

As características do canal de RDS, bem como a modulação da portadora de FM pelo canal de RDS deverão atender o estabelecido no Anexo I.

O sinal de dados gerado modula a subportadora de RDS e é adicionado aos sinais multiplexados que compõem a faixa-base do canal de FM/RTR/RadCom/Radiovias/Autocine.

4.1. Frequência da subportadora de RDS

Para transmissão estereofônica, a frequência da subportadora de RDS, de 57 kHz, será referenciada ao terceiro harmônico da subportadora piloto de 19 kHz. Sendo a tolerância da subportadora piloto de ± 2Hz, conforme este Regulamento, a tolerância da subportadora de RDS, para a transmissão estereofônica, é de ± 6 Hz.

Para transmissão monofônica, a frequência da subportadora de RDS será de 57 kHz ± 6 Hz.

4.2. Fase da subportadora de RDS

Para transmissão estereofônica, a subportadora de RDS será referenciada com o terceiro harmônico da subportadora piloto de 19 kHz. A tolerância deste ângulo de fase é ± 10o, medido na entrada do modulador do transmissor.

4.3. Nível da subportadora de RDS

O nível da subportadora de RDS deverá atender às especificações para transmissão no canal secundário contidas nestes Requisitos Técnicos.

4.4. Método de modulação

A subportadora de RDS é modulada em amplitude pelo sinal de dados codificado em duas fases e conformado espectralmente. A subportadora é suprimida. Este método de modulação é conhecido como BPSK com desvio de fase de ± 90o.

4.5. Frequência do relógio e taxa de transmissão de dados

A frequência do relógio é obtida através da divisão da subportadora de RDS por 48. Consequentemente, a taxa de transmissão de dados do sistema será de 1.187,5 bits/s ± 0,125 bit/s.

4.6. Outras especificações

As demais especificações técnicas são as estabelecidas no corpo deste Regulamento.

 

5. Codificação de faixa-base

 

5.1. Estrutura de codificação da faixa-base

A Figura 1 mostra a estrutura de codificação de faixa-base do RDS. O maior elemento da estrutura, chamado de grupo, é composto por 4 blocos de 26 bits, totalizando 104 bits. Cada bloco é composto por uma palavra de informação de 16 bits e uma palavra de verificação de 10 bits.

 

Figura 1: Estrutura de codificação de faixa-base do RDS

5.2. Ordem de transmissão dos bits

As palavras de informação e as palavras de verificação têm seu bit mais significativo transmitido primeiro, conforme mostra a Figura 2.

A transmissão dos dados é totalmente síncrona e não há espaços entre grupos ou blocos.

 

Figura 2: Formato de mensagem  e endereçamento do RDS

 

Observações referentes à Figura 2:

1. Código PI = Código identificador da emissora = 16 bits;

2. Código do tipo de grupo = 4 bits (ver item 6.1.2);

3. B0 = código da versão do grupo = 1 bit (ver item 6.1.2);

4. TP = Código indicador de informações de trânsito = 1 bit;

5. PTY = Código do Tipo de Programação = 5 bits;

6. Palavra de Verificação + palavra agregada “N” = 10 bits adicionados para auxílio na detecção de erros e na informação da sincronização dos blocos e grupos;

7. t1 e t2: para qualquer grupo, o bloco 1 é sempre o primeiro a ser transmitido e o bloco 4 o último.

 

5.3. Detecção e correção de erros

Cada bloco de 26 bits contém uma “palavra de verificação”, constituída pelos 10 últimos bits, que é usada pelo receptor para a identificação e a correção de erros que ocorrem na transmissão. Esta “palavra de verificação” (c’9, c’8, c’7,...c’0, da Figura 1) é obtida da seguinte forma:

a) Multiplica-se o polinômio referente à palavra de informação por x10;

b) Obtém-se o resto da divisão (binária) do resultado do item anterior pelo polinômio gerador g(x), onde:

 

g(x) = x10 + x8 + x7 + x5 + x4 + x3 + 1

 

c) Ao resto da divisão acima, soma-se a palavra agregada d(x), que possui valores distintos para cada bloco dentro de um grupo. Estes valores estão definidos no item 2 do Apêndice.

 

O objetivo de somar a palavra agregada é prover ao receptor/decodificador um sistema de sincronização de grupos e de blocos. Como a adição da palavra agregada é uma operação reversível no decodificador, as propriedades do cálculo da “palavra de verificação” não serão afetadas. A palavra de verificação é transmitida no final do bloco a que ela pertence.

O código de detecção e correção de erros possui as seguintes características:

a) Detecta todos os erros de um e de dois bits dentro de um bloco;

b) Detecta qualquer erro de um bit numa sequência de 10 bits ou menos;

c) Detecta aproximadamente 99,8 % de erros que ocorrerem em sequências de 11 bits e 99,9 % para sequências maiores.

Esse código também é um corretor de erros de sequências de bits capaz de corrigir qualquer sequência de até 5 bits.

 

5.4. Sincronização de blocos e grupos

Os blocos contidos em cada grupo são identificados pelas palavras agregadas A, B, C ou C’, e D, adicionadas aos blocos 1, 2, 3 e 4, respectivamente, em cada grupo (ver o item 2 do Apêndice).

O início e o final dos blocos de dados podem ser reconhecidos pelo decodificador do receptor, que detecta, com alto grau de confiabilidade, erros de sincronização de blocos e mesmo outros erros. O sistema de sincronização de blocos é confiável devido à adição das palavras agregadas (que servem também para identificar os blocos dentro do grupo). Estas palavras agregadas eliminam a propriedade cíclica do código básico, de modo que, no código modificado com a adição da palavra agregada, os deslocamentos cíclicos das palavras de informação e de verificação (ver Figura 1), não dão origem a outros códigos.

 

6. Formato da mensagem

6.1. Identificação e endereçamento

6.1.1. Princípios

Na concepção da estrutura de endereçamento e do formato da mensagem do sistema RDS, foram levados em consideração os seguintes princípios básicos:

a) Cada grupo é dedicado, basicamente, a uma função específica, ou seja, evita-se transmitir diferentes funções em um mesmo grupo. Por exemplo: um grupo é dedicado às funções de sintonia, outro é dedicado ao radiotexto, etc. Assim, as emissoras de FM que não desejarem transmitir certos tipos de informação, não terão necessidade de gastar capacidade de canal na transmissão de grupos com blocos não utilizados. Isso possibilita repetir com mais frequência as informações de seu real interesse;

b) Informações que são repetidas mais frequentemente, e para as quais se deseja menor tempo de reconhecimento como, por exemplo, código PI, geralmente ocupam as mesmas posições dentro de qualquer grupo. Assim, estas mensagens podem ser decodificadas sem a necessidade de se analisar os outros blocos do grupo;

c) Não há um ritmo pré-estabelecido para a repetição dos grupos. Há flexibilidade para intercalar vários tipos de mensagens, de forma a atender às necessidades dos usuários e dos radiodifusores a qualquer momento, bem como para possibilitar futuras evoluções;

d) Todo grupo tem seu identificador e alguns grupos têm, quando necessário, endereçamento do conteúdo dos blocos que os compõem.

 

6.1.2 Características Principais

As principais características da estrutura da mensagem do RDS estão ilustradas na Figura 2 e são descritas a seguir:

1. O primeiro bloco de cada grupo sempre contém o código PI;

2. Os primeiros quatro bits do segundo bloco de cada grupo são usados para identificá-lo. Os grupos são classificados de 0 a 15, de acordo com o valor hexadecimal escrito em A3, A2, A1 e A0 (ver Figura 2), sendo que A3 é o bit mais significativo. Existem duas versões para cada tipo de grupo, especificadas pelo quinto bit (B0) do segundo bloco, conforme indicado a seguir:

a) Quando B0 = 0, o código PI é inserido somente no primeiro bloco. Esta é chamada de versão A. Por exemplo: 0A, 1A, etc, significando respectivamente: grupo 0 versão A, grupo 1 versão A, etc;

b) Quando B0 = 1, o código PI é inserido no primeiro e no terceiro blocos daquele grupo. Esta é chamada de versão B. Por exemplo: 0B, 1B, etc, significando, respectivamente: grupo 0 versão B, grupo 1 versão B, etc;

c) Qualquer combinação de grupos das versões A e B pode ser transmitida;

3. OPTY e o TP ocupam posições fixas no segundo bloco de todos os grupos;

4. Os códigos PI, PTY e TP podem ser decodificados sem referência a qualquer outro bloco. Isto é essencial para minimizar o tempo de reconhecimento.

 

6.1.3. Tipos de grupos

A descrição das aplicações e funções de todos os tipos de grupo e suas respectivas versões, que são especificados pelos cinco primeiros bits do segundo bloco, conforme mostrado na Figura 2, encontra-se na Tabela 1.

 

Tabela 1: Tipos de grupos

Grupo

A3

A2

A1

A0

B0

Sinalizado no grupo 1A

Descrição

0A

0

0

0

0

0

 

Informações para sintonia básica e comutação de frequência (ver item 6.1.5.1)

0B

0

0

0

0

1

 

Informações para sintonia básica e comutação de frequência (ver item 6.1.5.1)

1A

0

0

0

1

0

 

Número de Identificação  do Programa Transmitido e Identificador de Aplicação (ver item 6.1.5.2)

1B

0

 0

0

1

1

 

Número de Identificação do Programa Transmitido  (ver item 6.1.5.2)

2A

0

0

1

0

0

 

Radiotexto - RT (ver item 6.1.5.3)

2B

0

0

1

0

1

 

Radiotexto - RT (ver item 6.1.5.3)

3A

0

0

1

1

0

 

Identificação de aplicações abertas de dados - AID (ver item 6.1.5.4)

3B

0

0

1

1

1

 

Aplicações abertas de dados - ODA (ver item 6.1.5.5)

4A

00

11

00

00

00

 

Data e Hora - CT  (ver item 6.1.5.6)

4B

0

1

0

0

1

 

Aplicações abertas de dados - ODA

5A

0

1

0

1

0

 

Canais transparentes de dados (32 canais) - TDC ou ODA (ver item 6.1.5.8)

5B

0

1

0

1

1

 

Canais transparentes de dados (32 canais) - TDC ou ODA (ver item 6.1.5.8)

6A

0

1

1

0

0

 

Aplicações internas - IH ou ODA (ver item 6.1.5.9)

6B

0

1

1

0

1

 

Aplicações internas - IH ou ODA (ver item 6.1.5.9)

7A

0

1

1

1

0

Sim

Reservado para futuras aplicações

7B

0

1

1

1

1

 

ODA

8A

1

0

0

0

0

Sim

Canal de mensagens de trânsito - TMC ou ODA (ver item 6.1.5.12)

8B

1

0

0

0

1

 

ODA

9A

1

0

0

1

0

Sim

Sistema de Alerta de Emergência - EWS ou ODA (ver item 6.1.5.13)

9B

1

0

0

1

1

 

ODA

10A

1

0

1

0

0

 

Nome do Tipo de Programação - PTYN

10B

1

0

1

0

1

 

ODA

11A

1

0

1

1

0

 

ODA

11B

1

0

1

1

1

 

ODA

12A

1

1

0

0

0

 

ODA

12B

1

1

0

0

1

 

ODA

13A

1

1

0

1

0

Sim

Reservado para Futuras Aplicações

13B

1

1

0

1

1

 

ODA

14A

1

1

1

0

0

 

Utilização de funções de outras emissoras - EON (ver item 6.1.5.17)

14B

1

1

0

0

1

 

Utilização de funções de outras emissoras - EON (ver item 6.1.5.17)

15A

1

1

1

1

0

 

Não especificado

15B

1

1

1

1

1

 

Informações para sintonia básica e comutação rápida (ver item 6.1.5.19)

 

As taxas para repetição dos grupos, para algumas das principais funções do RDS, estão indicadas na Tabela 2 a seguir.

 

Tabela 2: Taxa de repetição dos grupos das principais funções

Funções Principais

Tipos de grupos que contêm estas informações

Taxa de repetição

por segundo

Identificador da Emissora (PI)

Todos

11,4      (1)

Tipo de Programação (PTY)

Todos

11,4      (1)

Indicador de Informações de Trânsito (TP)

Todos

11,4      (1)

Nome da Emissora (PS)

0A, 0B

1           (2)

Frequências Alternativas (AF)

0A

4

Aviso de Boletim de Trânsito (TA)

0A, 0B, 14B, 15B

4

Identificador de Decodificação (DI)

0A, 0B, 15B

1

Comutador Música / Locução (MS)

0A, 0B, 15B

4

Radiotexto (RT)

2A, 2B

0,2    (3)

Utilização de Funções de outras Emissoras (EON)

14A

Até  2       (4)

 

Observações:

1. Estes códigos são normalmente transmitidos com pelo menos esta taxa sempre que a emissora estiver em operação normal;

2. Para o envio de informações dinâmicas, recomenda-se que o PS seja atualizado com intervalo de tempo mínimo de 4 segundos;

3. Para transmitir uma mensagem de 64 caracteres, é necessário enviar 16 grupos 2A. Assim, para que uma mensagem de radiotexto seja transmitida em 5 segundos, serão necessários 3,2 grupos 2A por segundo. Para transmitir mensagens de 32 caracteres, pelo menos 3 grupos 2A ou 6 grupos 2B devem ser transmitidos a cada 2 segundos;

4. O ciclo máximo de transmissão de todas as informações relativas a todas as emissoras referenciadas pelo EON deve ser de 2 minutos.

É necessário um total de quatro grupos 0A para a transmissão do PS ou de uma parte da mensagem, quando o PS for dinâmico (ver Observação 2 da Tabela 2). Assim, o grupo 0A deverá ser transmitido pelo menos quatro vezes por segundo para que o PS inteiro seja mostrado. Se outras aplicações forem implementadas, a taxa de repetição do grupo 0A poderá ser reduzida. Porém, um mínimo de dois grupos 0A por segundo é necessário para assegurar o correto funcionamento das funções PS e AF. No entanto, receptores com a função EON podem ter sua característica de busca de sintonia afetada devido à taxa de repetição dos grupos 0. Deve ser observado que, para este caso, a transmissão do PS completo durará 2 segundos. Sob condições reais, a presença de erros fará com que o receptor demore mais tempo para decodificar todo o PS.

A combinação dos grupos para atender às taxas de repetição indicadas na Tabela 2 é mostrada na Tabela 3.

Tabela 3: Taxa de repetição dos grupos

Tipos de grupos

Funções

Proporção típica para transmissão desses tipos de grupos

0A ou 0B

1A ou 1B

2A ou 2B

14A ou 14B

Outros

PI, PS, TP, PTY, AF (1), TA, DI, MS

PI, PTY, TP, PIN

PI, PTY, TP, RT

PI, PTY, TP, EON

OUTRAS APLICAÇÕES

40%

10%

15% (2)

10%

25%

 

Observações:

1. Somente Grupos 0A;

2. Admitindo que os grupos 2A transmitem uma mensagem de Radiotexto de 32 caracteres, deve ser evitada uma combinação de grupos 2A e 2B (ver item 6.1.5.3).

 

6.1.4. Aplicações Abertas de Dados (ODA)

O conteúdo das Aplicações Abertas de Dados não é objeto desta especificação técnica.

 

6.1.4.1. Utilização e identificação do ODA

Existem alguns grupos em que o uso do ODA está totalmente disponível, como também existem outros grupos em que o uso do ODA está disponível sob determinadas condições. A sinalização sobre o tipo específico de grupo utilizado para ODA em qualquer transmissão é transportada  no grupo 3A (ver item 6.1.5.4).

A Tabela 4 mostra os tipos de grupo e suas versões que podem ser utilizados para ODA, condicionalmente ou incondicionalmente.

 

Tabela 4: Disponibilidade dos grupos para ODA, sinalizada no grupo  3A

Grupo

Código do

Tipo de grupo

Disponibilidade para ODA

 

00000

Aplicação especial. Não transportado por grupo algum.

3B

00111

Disponível incondicionalmente

4B

01001

Disponível incondicionalmente

5A

01010

Disponível quando não usado para TDC

5B

01011

Disponível quando não usado para TDC

6A

01100

Disponível quando não usado para IH

6B

01101

Disponível quando não usado para IH

7B

01111

Disponível incondicionalmente

8A

10000

Disponível quando não usado para TMC

8B

10001

Disponível incondicionalmente

9A

10010

Disponível quando não usado para EWS

9B

10011

Disponível incondicionalmente

10B

10101

Disponível incondicionalmente

11A

10110

Disponível incondicionalmente

11B

10111

Disponível incondicionalmente

12A

11000

Disponível incondicionalmente

12B

11001

Disponível incondicionalmente

13B

11011

Disponível incondicionalmente

 

11111

Significado especial: Falta temporária de dados (estado do codificador).

 

 

6.1.4.2. Estrutura dos grupos para transmissão de ODA

O ODA deve usar o formato mostrado na Figura 3 para as versões A dos grupos, enquanto para as versões B deverá utilizar o formato mostrado na Figura 4.

 

Figura 3: ODA para versão A dos grupos

 

Figura 4: ODA para versão B dos grupos

6.1.5. Codificação dos Tipos de Grupos

 

6.1.5.1. Grupos 0: Informações para sintonia básica e comutação de frequência

A taxa de transmissão dos grupos 0 deve ser escolhida de acordo com  a Tabela 2.

A Figura 5 mostra o formato do grupo 0A e a Figura 6 o formato do grupo 0B.

 

Figura 5: Informações para sintonia básica e comutação de frequências ‑ Grupo 0A