Boletim de Serviço Eletrônico em 09/06/2022
DOU de 09/06/2022, seção 1, página 23

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 205, de 08 de junho de 2022

Processo nº 53500.052513/2019-40

Recorrente/Interessado: INTERSATELLITE DO BRASIL LTDA.

CNPJ nº 22.725.492/0001-15

Conselheiro Relator: Emmanoel Campelo de Souza Pereira

Fórum Deliberativo: Reunião nº 913, de 2 de junho de 2022

EMENTA

PROCESSO ADMINISTRATIVO. SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO (SOR). SATÉLITE ESTRANGEIRO. PEDIDO DE RENÚNCIA. ATO UNILATERAL, IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO. MANUTENÇÃO DAS OBRIGAÇÕES.

1. Pedido de Renúncia do Direito de Exploração, no Brasil, do sistema estrangeiro de satélites não-geoestacionários.

2. A renúncia de outorga para exploração de serviço de telecomunicações, de uso de radiofrequência ou de direito de exploração de satélite é ato unilateral, irrevogável e irretratável.

3. Compete ao Conselho Diretor conferir e extinguir direitos de exploração de satélite e de autorizações de uso de radiofrequências associadas, nos termos do art. 133 do Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.

3. Pela declaração de extinção, por renúncia, a partir da data de protocolo do pedido.

4. A renúncia não desonera a autorizada do cumprimento de suas obrigações perante a Anatel nem terceiros.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 64/2022/EC (SEI nº 8408301), integrante deste acórdão, declarar extinto, por renúncia, a partir de 4 de março de 2022, o direito de exploração, no Brasil, do sistema estrangeiro de satélites não-geoestacionários HiberBand, assim como as radiofrequências autorizadas associadas ao direito de exploração em questão​, conferido à HIBER B.V. por meio do Ato nº 4.487, de 20 de agosto de 2020, tendo como representante legal a empresa INTERSATELLITE DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 22.725.492/0001-15, sem prejuízo da apuração de eventuais infrações cometidas pela empresa ou a cobrança de valores devidos.

Participaram da deliberação o Presidente Carlos Manuel Baigorri e os Conselheiros Emmanoel Campelo de Souza Pereira e Moisés Queiroz Moreira.

Ausentes os Conselheiros Artur Coimbra de Oliveira, em missão oficial internacional, e Vicente Bandeira de Aquino Neto, justificadamente.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 08/06/2022, às 16:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.052513/2019-40 SEI nº 8595204