Boletim de Serviço Eletrônico em 20/06/2022
DOU de 20/06/2022, seção 1, página 32

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 200, de 08 de junho de 2022

Processo nº 53500.058491/2021-46

Recorrente/Interessado: TKNET TELECOM LTDA.

CNPJ nº 04.551.447/0001-00

Conselheiro Relator: Emmanoel Campelo de Souza Pereira

Fórum Deliberativo: Reunião nº 913, de 2 de junho de 2022

EMENTA

PEDIDO DE REVISÃO. SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES (SCO). PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES (PADO). CADUCIDADE. NÃO ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL NO PRAZO REGULAMENTAR. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO OU CIRCUNSTÂNCIA RELEVANTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.

1. O Pedido de Revisão somente será conhecido quando preenchidos os requisitos previstos no art. 65 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 - Lei de Processo Administrativo (LPA) e no art. 90 do Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.

2. Não apresentados fatos novos e circunstâncias relevantes que justifiquem a inadequação da sanção aplicada.

3. Pedido de Revisão não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 70/2022/EC (SEI nº 8457766), integrante deste acórdão, não conhecer do Pedido de Revisão apresentado, ante a ausência dos requisitos para sua admissibilidade, previstos no art. 65 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 - Lei de Processo Administrativo (LPA) e no art. 90 do Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.

Participaram da deliberação o Presidente Carlos Manuel Baigorri e os Conselheiros Emmanoel Campelo de Souza Pereira e Moisés Queiroz Moreira.

Ausentes os Conselheiros Artur Coimbra de Oliveira, em missão oficial internacional, e Vicente Bandeira de Aquino Neto, justificadamente.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Manuel Baigorri, Presidente, em 15/06/2022, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.058491/2021-46 SEI nº 8594164