Boletim de Serviço Eletrônico em 10/06/2022

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 7869, de 07 de junho de 2022

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013, e

CONSIDERANDO a competência dada pelos Incisos XIII e XIV do Art. 19 da Lei nº 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;

CONSIDERANDO que os Requisitos Técnicos estabelecem os parâmetros e critérios técnicos verificados na Avaliação da Conformidade de um ou mais tipos de produto para telecomunicações, nos termos do art. 22 do Regulamento para Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.039787/2019-43;

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar os requisitos técnicos para avaliação da conformidade de equipamentos de Terminação de Rede Óptica (Optical Network Terminal - ONT), Terminação de Linha Óptica (Optical Line Terminal - OLT) e Unidade de Rede Óptica (Optical Network Unit - ONU) para redes de fibras ópticas com padrões de rede óptica passiva GPON, XGPON e XGSPON.

Art. 2º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços Eletrônico da Anatel, sendo mandatória a aplicação do seu anexo 60 dias após a data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius Oliveira Caram Guimarães, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em 10/06/2022, às 09:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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ANEXO AO Ato nº 7869, de 07 de junho de 2022

REQUISITOS TÉCNICOS PARA A AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE de equipamentos ONT, OLT e ONU para redes de fibras ópticas com padrões GPON, XGPON e XGSPON

OBJETIVO

Este documento estabelece os requisitos mínimos a serem demonstrados na avaliação da conformidade de equipamentos de Terminação de Rede Óptica (Optical Network Terminal - ONT), Terminação de Linha Óptica (Optical Line Terminal - OLT) e Unidade de Rede Óptica (Optical Network Unit - ONU) para redes de fibras ópticas com padrões de rede passiva com capacidade de 1 Gbps (Gigabit-capable passive optical network - GPON), com capacidade de 10 Gbps (10-Gigabit-capable passive optical network - XGPON) e simétrica com capacidade de 10 Gbps (10-Gigabit-capable symmetric passive optical network - XGSPON), para efeito de homologação junto à Agência Nacional de Telecomunicações.

 

ABRANGÊNCIA

Este documento se aplica aos equipamentos ONT, OLT e ONU para redes de fibras ópticas com padrões de rede passiva GPON, XGPON e XGSPON.

 

REFERÊNCIAS

Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT);

Portaria nº 419, de 24 de maio de 2013, que delega competências para aprovar procedimentos, requisitos técnicos, especificações ou acordos técnicos para operacionalizar a certificação de produtos e sistemas, conforme a regulamentação em vigor;

Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

Regulamento para Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019;

Requisitos Técnicos de Compatibilidade Eletromagnética para a Avaliação da Conformidade de Produtos para Telecomunicações, aprovados pelo Ato nº 1120, de 19 de fevereiro de 2018;

Requisitos para a Avaliação da Conformidade de Equipamentos de Telecomunicações quanto aos Aspectos de Segurança Elétrica, aprovados pelo Ato nº 950, de 08 de fevereiro de 2018;

Requisitos de Condições e Ensaios Ambientais, aprovados pelo Ato nº 14098, de 23 de novembro de 2017;

Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita, aprovado pela Resolução nº 680, de 27 de junho de 2017;

Requisitos para avaliação da conformidade de Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita, aprovados pelo Ato nº 14448, de 04 de dezembro de 2017;

Ato nº 2311 de 27 de março de 2018;

Requisitos técnicos para avaliação da conformidade da interface analógica de adaptadores para terminal de assinante, aprovados pelo Ato nº 933, de de 08 de fevereiro de 2018;

Regulamentos da Interface Usuário - Rede e de terminais do Serviço Telefônico Fixo Comutado, aprovados pela Resolução nº 473, de 27 de julho de 2007;

IEC 60825-1:2014 – Safety of laser products - Part 1: Equipment classification and requirements;

ITU-T G.983.1:2005 – Broadband optical access systems based on Passive Optical Networks (PON);

ITU-T G.984.1:2008 – Gigabit-capable passive optical networks (GPON): General characteristics;

ITU-T G.984.2:2019 – Gigabit-capable Passive Optical Networks (GPON): Physical Media Dependent (PMD) layer specification;

ITU-T G.984.3:2014 – Gigabit-capable passive optical networks (G-PON): Transmission convergence layer specification;

ITU-T G.984.4:2008 – Gigabit-capable Passive Optical Networks (G-PON): ONT management and control interface specification;

ITU-T G.987:2012 – 10-Gigabit-capable passive optical network (XG-PON) systems: Definitions, abbreviations and acronyms;

ITU-T G.987.2:2016 – 10-Gigabit-capable passive optical networks (XG-PON): Physical media dependent (PMD) layer specification;

ITU-T G.987.2:2016 – Amendment 1 (08/2017);

ITU-T G.987.2:2016 – Amendment 2 (10/2020);

ITU-T G.9807.1:2016 – 10-Gigabit-capable symmetric passive optical network (XGS-PON);

ITU-T G.9807.1:2016 – Amendment 1 (10/2017);

ITU-T G.9807.1:2016 – Amendment 2 (10/2020).

 

DEFINIÇÕES

AF: Função de Adaptação (Adaptation Function).

NE: Elemento de Rede (Network Element) que utiliza distintos comprimentos de onda para a OLT e as ONU/ONT.

Olu e Old: interface óptica no ponto de referência S/R entre a OLT e o ODN para as direções ascendente e descendente, respectivamente.

Oru e Ord: interface óptica no ponto de referência R/S entre a ONU e o ODN para as direções ascendente e descendente, respectivamente.

Rede de Distribuição Óptica (Optical Distribution Network, ODN): a rede de distribuição óptica proporciona o meio de transmissão entre a OLT e os usuários em ambos sentidos de transmissão. Utiliza os componentes ópticos passivos (fibras ópticas, cabos ópticos, conectores ópticos, filtros, splitters, atenuadores e emendas).

Rede Óptica Passiva (Passive Optical Network, PON): tecnologia de telecomunicações de fibra óptica para fornecer acesso à rede de banda larga aos clientes finais. Sua arquitetura implementa uma topologia ponto-multiponto em que uma única fibra óptica atende a vários pontos finais usando divisores de fibra óptica não alimentados (passivos) para dividir a largura de banda da fibra entre os usuários.

Rede Óptica Passiva de 1 Gbps (Gigabit-capable Passive Optical Network, GPON): rede de acesso de fibra óptica flexível capaz de suportar os requisitos de largura de banda de serviços comerciais e residenciais e que cobre sistemas com taxas de linha nominais de 2,4 Gbps na direção descendente e 1,2 Gbps e 2,4 Gbps na direção ascendente.

Rede Óptica Passiva de 10 Gbps (10-Gigabit-capable Passive Optical Network, XGPON): rede de acesso de fibra óptica flexível capaz de suportar os requisitos de largura de banda de serviços comerciais e residenciais e que cobre sistemas com taxas de linha nominais de 2,5 Gbps na direção ascendente e 10 Gbps na direção descendente.

Rede Óptica Passiva Simétrica de 10 Gbps (10-Gigabit-capable Symmetric Passive Optical NetworkXGSPON): sistema em uma rede de acesso óptico para aplicações residenciais, comerciais, backhaul móvel e outras. Este sistema opera em uma infraestrutura de acesso óptico ponto-multiponto na taxa de dados nominal de 10 Gbps nas direções descendente e ascendente.

SNI: Interface do Nó de Serviço (Service Node Interface).

Terminação de Linha Óptica (Optical Line Terminal, OLT): a OLT proporciona a interface no lado da rede da ODN (rede de distribuição óptica) e transmite o sinal através de uma ou várias ODNs, e esta(s) distribui(em) a um determinado número de ONUs/ ONTs.

Terminação de Rede Óptica (Optical Network Terminal, ONT): a Terminação de Rede Óptica é uma ONU utilizada para a arquitetura de FTTH (Fiber To The Home) e inclui a função de porta de usuário.

UNI: Interface de Usuário-Rede (User-Network Interface).

Unidade de Rede Óptica (Optical Network Unit, ONU): a ONU proporciona a interface lado usuário da rede de acesso óptica e está conectada a ODN. Todas as ONU/ONT do sistema recebem o mesmo sinal e cada uma delas extrai a informação correspondente, de acordo com um protocolo de acesso. No sentido inverso (sentido ascendente) os dados são transmitidos de acordo com um mecanismo de controle na OLT, utilizando o protocolo TDMA (Acesso Múltiplo por Divisão no Tempo) que aloca um tempo de transmissão a cada ONU. 

WDM: Multiplexação por Divisão do Comprimento de Onda (Wavelenght Division Multiplexing).

 

REQUISITOS GERAIS

Topologia

A figura 1 mostra um exemplo de representação esquemática da configuração de rede PON.

Figura 1 - Exemplo de representação esquemática da configuração de rede PON

Funcionalidades do sistema

Serviços: O sistema deverá transportar voz, dados e vídeo (triple play) sobre uma ou duas fibras e suportar, entre outros, os serviços de voz e vídeo sobre IP, E1, POTS, vídeo RF, Ethernet, ATM e TDM, sendo que não necessariamente todos.

Velocidade de transmissão

GPON visa velocidades de transmissão maiores ou iguais a 1,2 Gbps. Consequentemente, identificam-se duas combinações de velocidade de transmissão da seguinte forma:

2,4 Gbps para direção ascendente, 2,4 Gbps para direção descendente;

1,2 Gbps para direção ascendente, 2,4 Gbps para direção descendente.

A recomendação ITU-T G.987.2 define um sistema XGPON com taxa de linha nominal assimétrica de 9,95328 Gbps na direção descendente e 2,48832 Gbps na direção ascendente.

O sistema XGSPON, de acordo com a recomendação ITU-T G.9807.1, opera em uma infraestrutura de acesso óptico ponto a multiponto com taxa de dados nominal de 10 Gbps tanto na direção descendente quanto na ascendente.

Método de transmissão

A transmissão deve ser bidirecional, por uma única fibra, mediante a técnica de multiplexação em comprimentos de onda ou em duas fibras.

Perda de retorno da ODN

A perda mínima de retorno da ODN medida no ponto R/S deve ser maior que 32 dB, para sistemas GPON, conforme norma ITU-T G.984-2.

A especificação geral de perda de retorno óptico mínimo (ORL) no ponto R/S na ODN é especificada nas tabelas 9-3 e 9-4 da norma ITU-T G.987.2, para sistemas XGPON, e nas tabelas B.9.3 e B.9.4 da norma ITU-T G.9807.1, para sistemas XGSPON. Opcionalmente, a especificação mínima de ORL no ponto S na ODN é especificada na nota 2 das tabelas 9-3 e 9-4 da norma ITU-T G.987.2, para sistemas XGPON, e na nota 2 das tabelas B.9.3 e B.9.4 da norma ITU-T G.9807.1, para sistemas XGSPON. NOTA - A refletância geral no ponto S/R para um modelo ODN é dominada pelos conectores ópticos no quadro de distribuição óptica (ODF). A refletância máxima de um único elemento discreto nos moldes da norma ITU-T G.982 é de -35 dB. A refletância dos dois conectores ODF leva a uma figura de -32 dB. No entanto, com base em outro modelo de rede, a refletância geral pode se tornar pior do que -20 dB.

Trajeto óptico

Intervalo de atenuação: Deve-se especificar a classe da rede PON segundo as faixas de atenuação da ODN, como descrito na tabela 1.

 

Tabela 1 - Faixas de atenuação da ODN em redes PON

Tipo de rede

Classe

Faixa de atenuação [dB]

GPON

A

5 - 20

B

10 - 25

B+

13 - 28

C

15 - 30

XGPON

N1

14 - 29

N2

16 - 31

E1

18 - 33

E2

20 - 35

XGSPON

B+

13 - 28

C+

17 - 32

N1

14 - 29

N2

16 - 31

E1

18 - 33

E2

20 - 35

Alcance físico

Em GPON, duas opções são definidas como alcance físico, 10 e 20 km.

Em XGPON e XGSPON, duas opções são definidas como alcance físico, 20 e 40 km.

Relação de divisão

GPON deve suportar como mínimo uma relação de divisão de 1:16, sendo válida a certificação para uma maior relação de divisão avaliada.

XGPON e XGSPON devem suportar como mínimo uma relação de divisão de 1:64.

Comprimento de onda de trabalho

Segundo o método de transmissão de dados, o sistema GPON deve funcionar nos intervalos de comprimento de onda presentes na tabela 2.

 

Tabela 2 - Intervalos de comprimento de onda

Sentido

Uma Fibra

Duas Fibras

Ascendente

1260 nm - 1360 nm

1260 nm - 1360 nm

Descendente

1480 nm - 1500 nm

1260 nm - 1360 nm

Para transmissão de vídeo, o sistema deve funcionar no intervalo de comprimento de onda entre 1530 e 1570 nm.

A faixa de comprimento de onda do sinal descendente XGPON em um sistema de fibra única é de 1575 - 1580 nm (1575 - 1581 nm para aplicação externa), e a faixa do sinal ascendente é de 1260 - 1280 nm. A cláusula 5.2.2 da norma ITU-T G.987.1 possui detalhes sobre as alocações de banda de comprimento de onda e como elas permitem a coexistência com GPON.

Redes XGSPON possuem faixa de comprimento de onda de 1575 - 1580 nm (1575 – 1581 nm outdoor) para OLT e 1260 - 1280 nm para ONU.

Interfaces de usuário da ONT e da ONU

A ONT e a ONU deverão suportar do lado do usuário as seguintes interfaces (UNI), sendo que não necessariamente todas:

10/100 Base-TX (IEEE 802.3)

1000 Base-T (IEEE 802.3)

1000 Base-SX (IEEE 802.3)

1000 Base-LX (IEEE 802.3)

ADSL2+ (G.992.x)

VDSL2 (G.993.2)

STM-1 (ITU-T G.957)

STM-4 (ITU-T G.957)

POTS (Resolução ANATEL 473)

Vídeo RF - Wi-Fi (802.11 b/g/n)

SHDSL (G.991.2)

E1 (G.703)

FXS (requisitos técnicos para avaliação da conformidade da interface analógica de adaptadores para terminal de assinante)

Interfaces do nó de serviço – REDE - OLT

A OLT deverá suportar do lado da rede as seguintes interfaces (SNI), sendo que não necessariamente todas:

1000 Base-LX

1000 Base-T interface elétrica IEEE 802.3z

1000 Base-SX multimodo interface IEEE 802.3z

10GBASE-SR-XFP

10GBASE-LR-XFP

E1 (G.703)

STM-1 (ITU-T G.957)

STM-4 (ITU-T G.957)

STM-16 (ITU-T G.957)

Vídeo RF

Interfaces nos pontos S/R e R/S

As interfaces nos pontos de referência S/R e R/S da figura 1 devem cumprir com pelo menos uma das especificações que, segundo sua velocidade e sentido de transmissão, estão indicadas na tabela 3.

 

Tabela 3 - Especificações de velocidade e sentido de Tx para interfaces PON nos pontos S/R e R/S

Padrão

Sentido de Tx

Velocidade

Quadro/Recomendação

GPON

Descendente

1244,16 Mbps

Quadro 2b / ITU-T G.984.2

2488,32 Mbps

Quadro 2c / ITU-T G.984.2

Ascendente

155,52 Mbps

Quadro 2d / ITU-T G.984.2

622,08 Mbps

Quadro 2e / ITU-T G.984.2

1244,16 Mbps

Quadro 2f-1 / ITU-T G.984.2

Quadro 2f-2 / ITU-T G.984.2

2488,32 Mbps

Quadro 2g-1 / ITU-T G.984.2

Quadro 2g-2 / ITU-T G.984.2

XGPON

Descendente

9,95328 Gbps

Quadro 9-3 / ITU-T G.987.2

Ascendente

2,48832 Gbps

Quadro 9-4 / ITU-T G.987.2

XGSPON

Descendente

9,95328 Gbps

Quadro B.9.3 / ITU-T G9807.1

Ascendente

9,95328 Gbps

Quadro B.9.4 / ITU-T G9807.1

 

REQUISITOS ESPECÍFICOS

Transmissor Óptico

Comprimento de onda operacional

Em sistemas GPON, a faixa de comprimento de onda operacional para a direção descendente em sistemas de fibra única deve ser de 1480 - 1500 nm e em sistemas de fibra dupla deve ser de 1260 - 1360 nm, conforme item 8.2.5 da norma ITU-T G.984.2.

Nos demais casos, a faixa de comprimento de onda operacional na direção descendente é definida na tabela 9-3 da norma ITU-T G.987.2, para sistemas XGPON, e na tabela B.9.3 da norma ITU-T G.9807.1 para sistemas XGSPON; na ascendente é definida na tabela 9-4 da norma ITU-T G.987.2, para sistemas XGPON, e na tabela B.9.4 da norma ITU-T G.9807.1 para sistemas XGSPON, conforme item 9.2.5 da norma ITU-T G.987.2 e item B.9.2.5 da norma ITU-T G.9807.1.

Tipo de fonte

Em sistemas GPON, dependendo das características de atenuação ou dispersão, os dispositivos transmissores viáveis incluem lasers Multi-Longitudinal Mode (MLM) e lasers Single-Longitudinal Mode (SLM). Para cada uma das aplicações, a norma ITU-T G.984.2 indica um tipo de fonte nominal. Entende-se que a indicação de um tipo de fonte nominal na norma ITU-T G.984.2 não é um requisito e que os dispositivos SLM podem ser substituídos por qualquer aplicação que mostre MLM como o tipo de fonte nominal sem qualquer degradação do desempenho do sistema, conforme item 8.2.6.1 da norma ITU-T G.984.2.

Para os demais casos, considerando as características de atenuação e dispersão do canal de fibra alvo, os dispositivos transmissores viáveis incluem apenas lasers de modo longitudinal único (SLM). A indicação de um tipo de fonte nominal na norma ITU-T G.987.2 para sistemas XGPON, e na norma ITU-T G.9807.1 para sistemas XGSPON, não é um requisito, embora também seja esperado que apenas os lasers SLM atendam a todos os requisitos de distância e taxa de linha dos sistemas XGPON e XGSPON, para os links descendente e ascendente. O uso de lasers de modo multi-longitudinal (MLM) não está contemplado nas normas ITU-T G.987.2 e ITU-T G.9807.1 devido às suas limitações práticas de distância e taxa de linha, conforme item 9.2.7.1 da norma ITU-T G.987.2 e item B.9.2.7.1 da norma ITU-T G.9807.1.

Características espectrais da fonte óptica

Em sistemas GPON, para lasers MLM, a largura espectral é especificada pela largura máxima RMS sob condições operacionais padrão. A largura RMS é entendida como o desvio padrão da distribuição espectral. O método de medição para larguras RMS deve levar em consideração todos os modos que não estejam mais de 20 dB abaixo do modo de pico. Para os lasers SLM, a largura espectral máxima é especificada pela largura total máxima do pico do comprimento de onda central, medida 20 dB abaixo da amplitude máxima do comprimento de onda central sob condições operacionais padrão. Além disso, para controle de ruído de partição de modo em sistemas SLM, um valor mínimo para a taxa de supressão do modo lateral do laser é especificado, conforme item 8.2.6.2 da norma ITU-T G.984.2.

Nos demais casos, para sistemas SLM, o laser é especificado como sua faixa de dispersão de fibra, a faixa na qual as características do laser e a dispersão de fibra resultam em uma penalização definida em uma distância de fibra especificada, sob condições operacionais padrão. Além disso, para controle de ruído de partição de modo em sistemas SLM, um valor mínimo para a taxa de supressão do modo lateral do laser é especificado. As características espectrais reais são limitadas pela quantidade máxima de penalização de trajeto óptico (OPP) produzida com a dispersão óptica de pior caso no canal de dados. O uso de lasers MLM não é contemplado pela norma ITU-T G.987.2 para sistemas XGPON, e pela norma ITU-T G.9807.1 para sistemas XGSPON, conforme item 9.2.7.2 da norma ITU-T G.987.2 e item B.9.2.7.2 da norma ITU-T G.9807.1.

Potência óptica emitida

A potência média lançada nas interfaces ópticas Old e Oru é a potência média de uma sequência de dados pseudo-aleatória acoplada à fibra pelo transmissor. É fornecida como uma faixa para permitir alguma otimização de custos e cobrir todas as permissões para operação em condições operacionais padrão, degradação do conector do transmissor, tolerâncias de medição e efeitos de envelhecimento. No estado operacional, o valor mais baixo é a energia mínima que deve ser fornecida e o valor mais alto é a energia que nunca deve ser excedida. NOTA - A medição da potência lançada na interface óptica Oru deve levar em consideração a natureza em rajadas do tráfego ascendente transmitido pelas ONUs, conforme item 8.2.6.3 da norma ITU-T G.984.2 para sistemas GPON, item 9.2.7.3 da norma ITU-T G.987.2 para sistemas XGPON e item B.9.2.7.3 da norma ITU-T G.9807.1 para sistemas XGSPON.

Razão de extinção

A razão de extinção (ER), conforme item 8.2.6.4 da norma ITU-T G.984.2 para sistemas GPON, item 9.2.7.4 da norma ITU-T G.987.2 para sistemas XGPON e item B.9.2.7.4 da norma ITU-T G.9807.1 para sistemas XGSPON é definida como:

onde A é o nível de potência óptica médio no centro do "1" lógico e B é o nível de potência óptica médio no centro do "0" lógico. A razão de extinção para o sinal de modo de rajada de direção ascendente é aplicada a partir do primeiro bit do preâmbulo até o último bit do sinal de rajada, inclusive.

Refletância máxima do transmissor

As reflexões do equipamento (ONU e OLT) de volta à planta de cabos são especificadas pela refletância máxima permitida do equipamento medida nas interfaces ópticas Old e Oru, de acordo com a tabela 4 e o item 8.2.6.5 da norma ITU-T G.984.2 para sistemas GPON, as tabelas 9-3 e 9-4 e o item 9.2.7.5 da norma ITU-T G.987.2 para sistemas XGPON e as tabelas B.9.3 e B.9.4 e o item B.9.2.7.5 da norma ITU-T G.9807.1 para sistemas XGSPON.

Diagrama de olho

As características gerais do formato do pulso do transmissor, incluindo tempo de subida, tempo de queda, ultrapassagem do pulso, redução do pulso e toque, todos os quais devem ser controlados para evitar degradação excessiva da sensibilidade do receptor, são especificadas na forma de uma máscara do diagrama de olho do transmissor nas interfaces ópticas Old e Oru. Para avaliar o sinal de transmissão, é importante considerar não apenas a abertura do olho, mas também as limitações de ultrapassagem (overshoot) e redução (undershoot), conforme item 8.2.6.6 da norma ITU-T G.984.2 para sistemas GPON, item 9.2.7.6 da norma ITU-T G.987.2 para sistemas XGPON e item B.9.2.7.6 da norma ITU-T G.9807.1 para sistemas XGSPON.

Tolerância à potência óptica refletida

O desempenho do transmissor especificado deve ser atendido na presença do nível de reflexão óptica no ponto de referência S especificado na tabela 4 e no item 8.2.6.7 da norma ITU-T G.984.2 para sistemas GPON, nas tabelas 9-3 e 9-4 e no item 9.2.7.7 da norma ITU-T G.987.2 para sistemas XGPON e nas tabelas B.9.3 e B.9.4 e no item B.9.2.7.7 da norma ITU-T G.987.2 para sistemas XGSPON.

Receptor Óptico

Sensibilidade mínima

Em sistemas GPON, a sensibilidade do receptor é definida como o valor mínimo aceitável da potência média recebida no ponto R para atingir uma taxa de erro de bit (Bit Error Rate, BER) de 10−10. Ela leva em consideração as penalizações de energia causadas pelo uso de um transmissor em condições operacionais padrão com valores de pior caso de razão de extinção, aumento de pulso e tempos de queda, perda de retorno óptico no ponto S, degradação do conector do receptor e tolerâncias de medição. A sensibilidade do receptor não inclui penalizações de potência associadas à dispersão, jitter ou reflexos do trajeto óptico; esses efeitos são especificados separadamente na alocação da máxima penalização do trajeto óptico. Os efeitos do envelhecimento não são especificados separadamente, uma vez que normalmente são uma questão entre um provedor de rede e um fabricante de equipamento, conforme item 8.2.8.1 da norma ITU-T G.984.2.

Nos demais casos, a sensibilidade do receptor é definida na norma ITU-T G.987 e os valores são especificados nas tabelas 9-3 e 9-4 da norma ITU-T G.987.2, para sistemas XGPON, e nas tabelas B.9.3 e B.9.4 da norma ITU-T G.9807.1, para XGSPON. A sensibilidade do receptor leva em consideração as penalizações de potência causadas pelo uso de um transmissor em condições operacionais padrão com valores especificados de razão de extinção e valores de pior caso de aumento de pulso e tempos de queda, perda de retorno óptico no ponto R/S, degradação do conector do receptor e tolerâncias de medição. A sensibilidade do receptor não inclui penalizações de potência associadas à dispersão, jitter ou reflexos do trajeto óptico; esses efeitos são especificados separadamente na alocação da penalização máxima do trajeto óptico., conforme item 9.2.9.1 da norma ITU-T G.987.2, para sistemas XGPON, e item B.9.2.9.1 da norma ITU-T G.9807.1, para sistemas XGSPON.

Saturação

Em sistemas GPON, a saturação do receptor é o valor máximo aceitável da potência média recebida no ponto R para uma BER de 10−10. O receptor deve ter uma certa robustez contra aumento do nível de potência óptica devido à inicialização ou potenciais colisões durante o alcance para o qual uma BER de 10−10 não é garantida, conforme item 8.2.8.2 da norma ITU-T G.984.2.

Nos demais casos, a saturação do receptor é definida na norma ITU-T G.987 e os valores são especificados nas tabelas 9-3 e 9-4 da norma ITU-T G.987.2, para sistemas XGPON, e nas tabelas B.9.3 e B.9.4 da norma ITU-T G.9807.1, para sistemas XGSPON. O receptor deve ter uma certa robustez contra aumento do nível de potência óptica devido à inicialização ou colisões potenciais durante a variação, para as quais a BER, também especificado nas tabelas 9-3 e 9-4 da norma ITU-T G.987.2, para sistemas XGPON, e nas tabelas B.9.3 e B.9.4, da norma ITU-T G.9807.1, para sistemas XGSPON, não é garantido, conforme item 9.2.9.2 da norma ITU-T G.987.2 e item B.9.2.9.2 da norma ITU-T G.9807.1.

Máxima penalização do trajeto óptico

Em sistemas GPON, o receptor deve tolerar uma penalização de trajeto óptico não superior a 1 dB para compensar as degradações totais devidas a reflexos, interferência intersimbólica, ruído de partição de modo (MPN) e chirp de laser. Na direção ascendente, os tipos de laser especificados na tabela 2 da norma ITU-T G.984.2 produzem menos de 1 dB de penalização de trajeto óptico sobre a ODN. Conforme indicado na nota 5 das tabelas 2e e 2f-1 da norma ITU-T G.984.2, um aumento na penalização do trajeto óptico ascendente devido à dispersão em taxas de bits de 622 Mbps ou acima é aceitável, desde que qualquer aumento na penalização do trajeto óptico acima de 1 dB seja compensado por um aumento da potência mínima de lançamento transmitida ou um aumento da sensibilidade mínima do receptor, conforme item 8.2.8.3 da norma ITU-T G.984.2.

Nos demais casos, a penalização do trajeto óptico é definida na norma ITU-T G.987. O receptor deve tolerar uma penalização de trajeto óptico que não exceda o valor especificado nas tabelas 9-3 e 9-4 da norma ITU-T G.987.2, para sistemas XGPON, e nas tabelas B.9.3 e B.9.4 da norma ITU-T G.9807.1, para sistemas XGSPON, conforme item 9.2.9.3 da norma ITU-T G.987.2 e item B.9.2.9.3 da norma ITU-T G.9807.1.

Refletância máxima do receptor

As reflexões do equipamento (ONU e OLT) de volta à planta de cabos são especificadas pela refletância máxima permitida do equipamento medida nas interfaces ópticas Ord e Olu, de acordo com:

a tabela 4 da norma ITU-T G.983.1., conforme item 8.2.8.6 da norma ITU-T G.984.2, para sistemas GPON.

as tabelas 9-3 e 9-4 da norma ITU-T G.987.2, conforme item 9.2.9.4 da norma ITU-T G.987.2, para sistemas XGPON.

as tabelas B.9.3 e B.9.4 da norma ITU-T G.9807.1., conforme item B.9.2.9.4 da norma ITU-T G.9807.1, para sistemas XGSPON.

Tolerância à potência óptica refletida

A tolerância do receptor à potência refletida é a razão permitida entre a potência média de entrada óptica de Ord e Olu e a potência média óptica refletida quando a luz refletida múltipla é considerada uma luz de ruído nas interfaces ópticas Ord e Olu, respectivamente. A tolerância à potência refletida é definida na sensibilidade mínima de recepção, conforme item 8.2.8.11 da norma ITU-T G.984.2 para sistemas GPON, item 9.2.9.9 da norma ITU-T G.987.2 para sistemas XGPON e item B.9.2.9.9 da norma ITU-T G.9807.1 para sistemas XGSPON.

Proteção Óptica

As classes dos produtos laser definidas na norma IEC 60825 determinam em que condições a emissão de luz não prejudica a visão do operador. Definem-se as classes 1 e 3A que são as usadas nos sistemas de transmissão por fibra óptica utilizados em telecomunicações:

Classe 1: Todo produto laser que não emite radiações superiores às condições de emissão indicadas nas correspondentes tabelas da norma IEC 60825 para cada classe. Considera-se este tipo de produto como não prejudicial aos olhos para qualquer condição de operação.

Classe 3A: Todo produto laser que emite radiações que podem superar as condições de emissão indicadas nas correspondentes tabelas da norma IEC 60825. Considera-se que este tipo de produto possa ocasionar danos aos olhos para qualquer condição de operação sempre que não se utilizem proteções ópticas para a visão tais como, lupas, microscópios e outros mecanismos de aumento. Quando o transmissor pertencer à classe 3A o sistema deverá:

Ter proteção óptica no emissor (ou poder emitir em condições de avaria) para potências superiores a + 6,8 dBm na 2ª janela e +10 dBm na 3ª janela;

Quando a proteção óptica estiver ativada e o sistema necessitar de enviar potência à linha para averiguar se a falha tenha desaparecido, deve-se garantir que o nível de potência emitido seja inferior a + 6,8 dBm na 2ª janela e +10 dBm na 3ª janela;

Por razões de segurança, se a linha estiver interrompida, os lasers não poderão emitir, no caso de avaria dos mesmos, potências superiores a + 6.8 dBm na 2ª janela e +10 dBm na 3ª janela.

Requisitos de interfaces

Quando houver interface óptica STM-N, deve-se aplicar nesta interface os requisitos funcionais do produto Multiplex SDH.

Quando houver interface E1, deve-se aplicar os requisitos de interface E1 contidos nos requisitos vigentes para avaliação da conformidade de interfaces emitidos pela Anatel.

Quando houver interface xDSL, deve-se aplicar os requisitos funcionais da(s) interface(s) digital(is) xDSL descritas nos requisitos para avaliação da conformidade de modems.

Quando houver interface Wi-Fi, deve-se aplicar os requisitos para avaliação da conformidade de equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita emitidos pela Anatel.

Quando houver interface POTS, deve-se aplicar o regulamento de interface de usuário - rede e de terminais do serviço telefônico fixo comutado emitido pela Anatel.

Quando houver interface FXS, deve-se aplicar os requisitos técnicos para avaliação da conformidade da interface analógica de adaptadores para terminal de assinante emitido pela Anatel.

Para o equipamentos OLT e ONU, deve-se aplicar o título II dos requisitos técnicos de compatibilidade eletromagnética para a avaliação da conformidade de produtos para telecomunicações emitidos pela Anatel. Para equipamento ONT, aplicar na íntegra o mesmo dispositivo.

Os sistemas GPON, XGPON e XGSPON (ONU) na configuração para ambientes de usuários devem atender aos requisitos de proteção contra choque elétrico e título e proteção contra aquecimento excessivo conforme requisitos para a avaliação da conformidade de equipamentos de telecomunicações quanto aos aspectos de segurança elétrica emitidos pela Anatel.

Exclusivamente para os equipamentos GPON, XGPON e XGSPON (ONT e ONU) que se destinam às instalações externas ao ambiente do usuário, deve-se atender às condições ambientais do referido ato, conforme classe ambiental F (equipamento abrigado em contêiner), porém limitados na faixa de temperatura de -10 °C a + 65 °C conforme requisitos de condições e ensaios ambientais emitidos pela Anatel.


Referência: Processo nº 53500.039787/2019-43 SEI nº 8587813