Boletim de Serviço Eletrônico em 14/04/2022

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria Anatel nº 2316, de 13 de abril de 2022

  

Dispõe sobre procedimento para aplicação do mecanismo de gratuidade anual (free entitlement) em faturas emitidas pela UIT relativas a recuperação de custos de publicações de redes brasileiras de satélites (Cost Recovery).

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 156 e incisos do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO o disposto nos incisos X, XI e XV do art. 187 da Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, que estabelecem atribuições da Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão quanto às atividades de coordenação e notificação de redes de satélites, em especial quanto ao acompanhamento das Seções Especiais publicadas pelo Bureau de Radiocomunicações da União Internacional de Telecomunicações;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4 e 5 da Decisão 482 do Conselho da União Internacional de Telecomunicações (UIT) que estabelecem o mecanismo de gratuidade (free entitlement) de faturas relativas à recuperação de custos de publicações de informações de redes de satélites (Cost Recovery);

CONSIDERANDO o aumento na quantidade de projetos de sistemas Brasileiros não geoestacionários desenvolvidos por entidades públicas sem fins lucrativos;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.047790/2021-55.

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar, na forma do anexo a esta Portaria, os procedimento para aplicação do mecanismo de gratuidade anual (free entitlement) de faturas UIT relativas a recuperação de custos de Publicações de Informações de Redes de Satélites (Cost Recovery).

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Vinicius Oliveira Caram Guimarães, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, em 14/04/2022, às 17:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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ANEXO I

procedimento para aplicação do mecanismo de gratuidade anual (free entitlement) em faturas emitidas pela UIT RELATIVAS A recuperação de custos de publicações de redes BRASILEIRAS de satélites (Cost Recovery).

 

OBJETIVO

Estabelecer procedimento para aplicação do mecanismo de gratuidade anual (free entitlement) em faturas emitidas pela União Internacional de Telecomunicões (UIT) relativas a recuperação de custos de publicações de redes brasileiras de satélites (Cost Recovery).

 

REFERÊNCIAS

Regulamento de Radiocomunicações da UIT (Radio Regulations);

Decisão 482 do Conselho da União Internacional de Telecomunicações (Implementation of Cost Recovery for satellite network filings);

Lei nº 9.742, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT);

Resolução nº 748, de 22 de outubro de 2021 (Regulamento Geral de Exploração de Satélites). 

 

DEFINIÇÕES

Para fins deste Procedimento são adotadas as definições estabelecidas pelos documentos referenciados no item anterior.

 

APLICAÇÃO DO MECANISMO DE GRATUIDADE ANUAL (free entitlement)

De acordo com a Decisão 482 do Conselho da UIT, anualmente, cada Estado Membro terá direito a indicar uma rede a ser contemplada com uma gratuidade (free entitlement) que isenta, naquele ano, a cobrança relativa a recuperação de custos de publicação (Cost Recovery) relativos à rede de satélite indicada.

A nomeação de uma fatura relativa à recuperação de custos de determinada rede de satélites para contemplação do mecanismo de gratuidade depende do atendimento às seguintes condições:

Que a solicitação seja feita por um Estado Membro, que se enquadre como a administração notificante da rede de satélites envolvida;

Que a aplicação do mecanismo de gratuidade relativo a determinado ano se dê para uma fatura correspondente a uma submissão de rede de satélites recebida pela UIT naquele mesmo ano;

Que a aplicação do mecanismo de gratuidade seja solicitada para uma fatura cujo prazo de vencimento ainda não tenha expirado.

A Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão (ORER) ao indicar à UIT, anualmente, a fatura a ser contemplada pelo mecanismo de gratuidade anual (free entitlement), seguirá a seguinte ordem de prioridade:

Faturas referentes a redes de satélites brasileiras submetidas à UIT por iniciativa da Anatel, caso haja previsão, no ano anterior, para submissão de redes de satélite;

Faturas referentes a redes de satélites brasileiras submetidas à UIT a pedido das Forças Armadas, desde que haja manifestação de interesse à Anatel por parte das Forças Armadas até 30 de novembro do ano anterior à submissão da rede de satélite à UIT;

Faturas referentes a redes de satélites brasileiras submetidas à UIT a pedido de entidades públicas tais como Universidades públicas, Institutos de Pesquisa, Ministérios, Empresas Públicas, Agência Espacial Brasileira (AEB), entre outras entidades que se enquadrem nesta condição;

Na ausência de faturas referentes aos incisos I e II, a Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão (ORER) solicitará a aplicação do mecanismo de gratuidade à fatura relativa à primeira rede de satélites enviada à UIT naquele ano, a pedido de entidades públicas que se enquadrem no escopo definido no inciso III.

Na ausência das hipóteses anteriores, a Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão (ORER) poderá solicitar a aplicação do mecanismo de gratuidade à fatura mais antiga relativa à rede de satélites enviada à UIT, a pedido de empresas públicas, sociedades de economia mista ou empresas privadas, respeitando-se os critérios do item 4.1.1.

Como critério de desempate serão consideradas a data e a hora de submissão de redes de satélite brasileiras à UIT.

A Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão (ORER) comunicará formalmente à detentora da fatura a ser contemplada pelo mecanismo de gratuidade anual.

Os casos omissos nesse Procedimento sobre a aplicação do mecanismo de gratuidade anual serão decididos administrativamente pela Gerência Espectro, Órbita e Radiodifusão (ORER).


Referência: Processo nº 53500.047790/2021-55 SEI nº 8316987