AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Acórdão nº 124, de 13 de abril de 2022
Processo nº 53500.023087/2022-32
Recorrente/Interessado: CPNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
CNPJ nº 06.349.207/0001-52
Conselheiro Relator: Moisés Queiroz Moreira
Fórum Deliberativo: Reunião nº 911, de 7 de abril de 2022
EMENTA
EDITAL Nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL. RECURSO ADMINISTRATIVO. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DO CANCELAMENTO DOS DÉBITOS ORIUNDOS DA AUTORIZAÇÃO DE USO DE RADIOFREQUÊNCIAS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
1. Recurso Administrativo interposto em face de decisão do Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação que indeferiu pedido referente ao cancelamento de valores devidos pelas autorizações de uso de radiofrequência outorgadas em decorrência do resultado da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
2. A renúncia é ato unilateral, irrevogável e irretratável, que opera seus efeitos a partir do momento de seu protocolo nesta Agência e não desonera a prestadora de suas obrigações com terceiros e perante a Anatel.
3. Impossibilidade do cancelamento dos débitos relativos ao pagamento do preço público devido, em atenção ao disposto no Edital de Licitação e Termo de Autorização.
4. Recurso Administrativo conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 31/2022/MM (SEI nº 8249083), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
Participaram da deliberação o Presidente Substituto Wilson Diniz Wellisch e os Conselheiros Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto.
Ausente o Conselheiro Carlos Manuel Baigorri, em período de férias.
| | Documento assinado eletronicamente por Wilson Diniz Wellisch, Presidente do Conselho, Substituto, em 13/04/2022, às 20:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 8316313 e o código CRC EBD40E57. |
| Referência: Processo nº 53500.023087/2022-32 | SEI nº 8316313 |