AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Acórdão nº 120, de 12 de abril de 2022
Processo nº 53500.025232/2021-39
Recorrente/Interessado: CPNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
CNPJ nº 06.349.207/0001-52
Conselheiro Relator: Carlos Manuel Baigorri
Fórum Deliberativo: Circuito Deliberativo nº 110, de 12 de abril de 2022
EMENTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO. SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO (SOR). PEDIDO DE RENÚNCIA. EXTINÇÃO DE OUTORGA DECORRENTE DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO. MANUTENÇÃO DAS OBRIGAÇÕES.
1. Compete ao Conselho Diretor decidir pela extinção de outorga de serviços de telecomunicações e de direito de uso de radiofrequências decorrentes de procedimento licitatório. Inteligência do art. 133, inciso VII, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.
2. A renúncia é ato unilateral, irrevogável e irretratável, que opera seus efeitos a partir do momento de seu protocolo nesta Agência e não desonera a prestadora de suas obrigações com terceiros e perante a Anatel (arts. 142 da Lei Geral de Telecomunicações - LGT e 113 do Regimento Interno da Anatel - RIA).
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 6/2022/CB (SEI nº 7950471), integrante deste acórdão, declarar extinta, por renúncia, a partir a partir de 19 de abril de 2021, a Autorização de Uso de Radiofrequências na subfaixa de 2.585 MHz a 2.620 MHz relativas aos Lotes do tipo "C", item I, decorrente da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, outorgada por meio do Ato nº 9.007, de 21 de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União em 23 de novembro de 2018, e do Termo de Autorização nº 140/2018, cujo extrato foi publicado no DOU de 28 de novembro 2018, à CPNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ nº 06.349.207/0001-52, nos moldes da Minuta de Ato (SEI nº 7246110), sem prejuízo da apuração de eventuais infrações cometidas pela empresa ou a cobrança de valores devidos.
Participaram da deliberação o Presidente Substituto Wilson Diniz Wellisch e os Conselheiros Carlos Manuel Baigorri, Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto.
| | Documento assinado eletronicamente por Wilson Diniz Wellisch, Presidente do Conselho, Substituto, em 13/04/2022, às 07:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 8314045 e o código CRC AD15C550. |
| Referência: Processo nº 53500.025232/2021-39 | SEI nº 8314045 |