Ata de Reunião
911ª REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR DA ANATEL
Aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, às quinze horas, por videoconferência, realizou-se a noningentésima décima primeira Reunião do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sob a Presidência do Conselheiro Substituto Wilson Diniz Wellisch e com o comparecimento dos Conselheiros Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto. Ausente o Conselheiro Carlos Manuel Baigorri, em virtude de férias. Registradas as presenças do Procurador-Geral Paulo Firmeza Soares e da Chefe da Secretaria do Conselho Diretor Letícia Seabra Melo Fernandes.
A reunião foi gravada e está disponibilizada no canal da Anatel no Youtube (https://youtu.be/XpvUE-FBtvg).
O Presidente Substituto iniciou os trabalhos dispensando a leitura da Ata da noningentésima décima Reunião do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações, realizada em sete de março de dois mil e vinte e dois, cujo acesso foi disponibilizado previamente para análise dos Conselheiros. Em discussão e votação, a Ata foi aprovada sem restrições.
PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE RELATORIA
CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
00001 - Processo: 53504.007489/2018-73 - PADO: Certificação e Não Outorgado - Radiofrequência
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Partes: IGREJA EVANGÉLICA AO DEUS DO UNIVERSO - MINISTÉRIO DEUS É UNIVERSAL
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Fiscalização consubstanciada no Despacho Decisório nº 198/2020/FIGF/SFI, de 2 de abril 2020, que manteve sanção por uso não autorizado de radiofrequência, e reviu, de ofício, uso de equipamento não homologado/certificado pela Anatel.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 21/2022/EC (SEI nº 8120458).
00002 - Processo: 53500.068600/2017-57 - PADO: Direitos do Consumidor - SMP
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Partes: TIM S.A.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 392/2018/SEI/CODI/SCO, de 21 de setembro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações - RGC.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 13/2022/EC (SEI nº 8064168).
00003 - Processo: 53500.075456/2021-91 - Acompanhamento Econômico: RAEC
Tipo da Matéria: Acompanhamento Econômico-Financeiro
Partes: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES
Descrição: Acompanhamento Econômico-Financeiro da Sercomtel S.A. Telecomunicações relativo ao exercício de 2020.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 20/2022/EC (SEI nº 8116628).
00004 - Processo: 53500.044976/2021-52 - Conselho Diretor: Deliberações Gerais
Tipo da Matéria: Cumprimento de Determinação do Conselho Diretor
Descrição: Proposta de Metodologia de Priorização para Fiscalização Regulatória, em cumprimento ao constante na alínea ''c'' do Despacho Ordinatório SCD, de 22 de junho de 2021.
Apresentada pelo Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Relator, a Análise nº 41/2022/EC (SEI nº 8246760). Na sequência, o Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto solicitou vista da matéria.
00005 - Processo: 53500.032135/2021-01 - Regulamentação: Proposição de Ato Normativo
Tipo da Matéria: Procedimento Normativo
Descrição: Proposta de revisão da metodologia para cálculo da sanção de multa em decorrência de infração às normas de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 12/2022/EC (SEI nº 8053323), com a determinação de realização de Consulta Pública pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
00006 - Processo: 53500.014320/2009-19 - PADO: Universalização
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Partes: OI S.A.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 172/2017/SEI/COUN/SCO, de 22 de dezembro de 2017, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas para a Universalização do STFC - PGMU.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 35/2022/EC (SEI nº 8192206).
00007 - Processo: 53536.000008/2012-36 - PADO: Universalização
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Partes: TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 151/2017/SEI/COUN/SCO, de 11 de dezembro de 2017, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas para a Universalização do STFC - PGMU.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 36/2022/EC (SEI nº 8205392).
00008 - Processo: 53500.024277/2021-96 - Homologação de Contratos: ORPA
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Partes: CLARO S.A. e ALGAR TELECOM S.A.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 54/2021/CPRP/SCP, de 29 de março de 2021, que homologou a Oferta de Referência de Produto de Atacado (ORPA) de Roaming Nacional, nos autos do Processo nº 53500.005014/2019-63.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 34/2022/EC (SEI nº 8185142).
00009 - Processo: 53500.042080/2021-39 - Direito de Exploração de Satélite: Satélite Estrangeiro
Tipo da Matéria: Direito de Exploração de Satélite
Partes: TELESAT BRASIL CAPACIDADE DE SATÉLITES LTDA.
Descrição: Solicitação de conferência de Direito de Exploração, no Brasil, do sistema de satélites não-geoestacionários Telesat Lightspeed.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 8/2022/EC (SEI nº 7954844).
00010 - Processo: 53500.008904/2020-61 - Resolução de Conflitos: Reclamação Administrativa
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Partes: TELEFÔNICA BRASIL S.A.1 e GT GROUP INTENATIONAL BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 191/2021/CPRP/SCP, de 9 de setembro de 2021, nos autos de Reclamação Administrativa, por supostas irregularidades relativas à cobrança decorrente do compartilhamento de infraestrutura de suporte ao provimento de interconexão de redes.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 37/2022/EC (SEI nº 8223954).
00011 - Processo: 53500.011316/2011-13 - PADO: Gestão da Qualidade - SeAC
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Partes: OI S.A.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 175/2018/SEI/COQL/SCO, de 12 de dezembro de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura (PGMQ-TV por Assinatura).
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 39/2022/EC (SEI nº 8232931).
00012 - Processo: 53500.003866/2002-78 - Direito de Exploração de Satélite: Satélite Estrangeiro
Tipo da Matéria: Direito de Exploração de Satélite
Partes: INTELSAT LICENSE LLC e INTELSAT BRASIL LTDA.
Descrição: Retificação do Ato nº 2.007, de 24 de março de 2021, associado ao Direito de Exploração, no Brasil, do satélite estrangeiro IS-905.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 33/2022/EC (SEI nº 8184182).
CONSELHEIRO MOISÉS QUEIROZ MOREIRA
00013 - Processo: 53504.005107/2016-13 - Resolução de Conflitos: Arbitragem em Interconexão
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Partes: DATORA MOBILE TELECOMUNICAÇÕES S.A., GRUPO OI, CLARO S.A., TELEFÔNICA BRASIL S.A. e TIM S.A.
Descrição: Recursos interpostos pelo Grupo Oi e pela Tim S.A. contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 185/2020/CPRP/SCP, de 29 de junho de 2020, nos autos de procedimento de arbitragem em interconexão referente à fixação do Valor de Remuneração de Uso de Rede do Serviço Móvel Pessoal (VU-M) entre Prestadoras pertencentes aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) na oferta de interconexão em rede móvel.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 21/2022/MM (SEI nº 8133598).
00014 - Processo: 53500.089059/2021-05 - Regulamentação: Conselhos e Comitês
Tipo da Matéria: Deliberações Diversas
Descrição: Seleção de representantes de entidades de classe de prestadoras de pequeno porte para preenchimento de vagas no Comitê de Prestadoras de Pequeno Porte (CPPP).
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 24/2022/MM (SEI nº 8159290).
00015 - Processo: 53500.003881/2014-50 - PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Partes: TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 99/2018/SEI/CODI/SCO, de 20 de abril de 2018, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento sobre as Condições de Acesso e Fruição dos Serviços de Utilidade Pública e de Apoio ao STFC.
Matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator.
00016 - Processo: 53524.006929/2010-80 - PADO: Universalização
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Partes: TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 80/2017/SEI/COUN3/COUN/SCO, de 3 de novembro de 2017, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas para a Universalização do STFC - PGMU.
Matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator.
00017 - Processo: 53500.012170/2019-81 - Regulamentação: Uso de Radiofrequências
Tipo da Matéria: Consulta Pública
Descrição: Proposta de Resolução que altera destinações de faixas de radiofrequências e aprova o Regulamento sobre Condições de Uso da Faixa de Radiofrequências de 4.800 MHz a 4.990 MHz.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 27/2022/MM (SEI nº 8196453), com a determinação de realização de Consulta Pública pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. O Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto não participou da deliberação deste item, tendo em vista sua ausência devidamente justificada.
00018 - Processo: 53500.023087/2022-32 - Outorga: Autorização de Uso de Radiofrequência
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Partes: CPNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação consubstanciada no Despacho Decisório nº 32/2022/ORLE/SOR, de 9 de janeiro de 2022, que indeferiu o pedido de cancelamento de valores devidos pelas autorizações de uso de radiofrequência outorgadas em decorrência do resultado da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL. por meio do Ato nº 9.0007, de 21 de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União em 23 de novembro de 2018.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 31/2022/MM (SEI nº 8249083).
00019 - Processo: 53508.003708/2012-10 - PADO: Universalização
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Partes: TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 183/2017/SEI/COUN/SCO, de 22 de dezembro de 2017, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas para a Universalização do STFC - PGMU.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 28/2022/MM (SEI nº 8213148).
00020 - Processo: 53566.001386/2010-18 - PADO: Universalização
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Partes: TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 162/2017/SEI/COUN/SCO, de 11 de dezembro de 2017, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas para a Universalização do STFC - PGMU.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 32/2022/MM (SEI nº 8252830).
00021 - Processo: 53563.000130/2014-47 - PADO: Universalização
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Partes: TELEMAR NORTE LESTE S.A.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 179/2017/SEI/COUN/SCO, de 22 de dezembro de 2017, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas para a Universalização do STFC - PGMU.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 34/2022/MM (SEI nº 8258448).
00022 - Processo: 53500.034852/2018-63 - PADO: Universalização
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Partes: CLARO S.A.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 248/2020/COUN/SCO, de 14 de agosto de 2020, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Plano Geral de Metas para a Universalização do STFC - PGMU, do Regulamento de Obrigações de Universalização - ROU e do Contrato de Concessão PBOA/SPB nº 159/2011.
Matéria retirada de pauta a pedido do Conselheiro Relator.
CONSELHEIRO VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO
00023 - Processo: 53504.002027/2016-06 - Resolução de Conflitos: Arbitragem em Interconexão
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Partes: GRUPO OI, CLARO S.A., TELEFÔNICA BRASIL S.A. e ALGAR CELULAR S.A.
Descrição: Recurso interposto pelo Grupo Oi contra a decisão da Superintendência de Competição consubstanciada no Despacho Decisório nº 181/2020/CPRP/SCP, de 29 de junho de 2020, nos autos de procedimento de arbitragem em interconexão referente à fixação do Valor de Remuneração de Uso de Rede do Serviço Móvel Pessoal (VU-M) entre Prestadoras pertencentes aos Grupos detentores de Poder de Mercado Significativo (PMS) na oferta de interconexão em rede móvel.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 32/2022/VA (SEI nº 8145759).
00024 - Processo: 53504.010786/2019-87 - PADO: Não Outorgado - Radiofrequência
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Partes: ONCO STAR SP ONCOLOGIA LTDA.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 51/2021/CODI/SCO, de 12 de março de 2021, que reviu, de ofício, sanção por uso não autorizado de radiofrequência.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 39/2022/VA (SEI nº 8197798).
00025 - Processo: 53500.032593/2019-17 - PADO: Operação Fora do Prazo
Tipo da Matéria: Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações
Partes: ONE TELECOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Descrição: Pado instaurado em razão de indícios de não entrada em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga, caracterizando infração ao art. 45 do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências - RUE e ao item 4.5 do ANEXO II - B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C), do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 22/2022/VA (SEI nº 8044928).
00026 - Processo: 53500.031814/2019-30 - PADO: Operação Fora do Prazo
Tipo da Matéria: Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações
Partes: R. F. COVRE - INFORMÁTICA
Descrição: Pado instaurado em razão de indícios de a prestadora não fazer entrar em operação do sistema de telecomunicações no prazo fixado no ato de outorga e prorrogado nos termos do Despacho Decisório nº 39/2018/SEI/ORLE/SCO, de 5 de março de 2018, caracterizando infração ao item 4.5 do Anexo II - B do Edital de Licitação nº 2/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL.
Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos propostos pelo Conselheiro Relator, contidos na Análise nº 41/2022/VA (SEI nº 8216267).
00027 - Processo: 53500.012178/2019-47 - Regulamentação: Uso de Radiofrequências
Tipo da Matéria: Consulta Pública
Descrição: Revisão do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências (RUE) e da regulamentação sobre eficiência de uso do espectro de radiofrequências.
O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 108/2021/VA (SEI nº 7722545).
00028 - Processo: 53524.007183/2010-21 - PADO: Direitos do Consumidor - STFC
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Partes: CLARO S.A.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 100/2019/COGE/SCO, de 20 de março de 2019, que aplicou sanção por descumprimento de dispositivos do Regulamento de Numeração - RN, do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - RSCM e à Cláusula Quinta do Termo de Autorização nº 219/2002/SPB-ANATEL.
O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 100/2021/VA (SEI nº 7650052).
00029 - Processo: 53500.002684/2016-85 - PADO: Obrigações Legais e Contratuais
Tipo da Matéria: Recurso Administrativo
Partes: BELEZA NETWORK PROVEDOR DE INTERNET LTDA.
Descrição: Recurso interposto contra a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações consubstanciada no Despacho Decisório nº 655/2019/COGE/SCO, de 6 de novembro de 2019, que não conheceu do Recurso Administrativo interposto contra o Despacho Decisório nº 69/2019/COGE/SCO, de 8 de março de 2019, relativo à conduta proibida de transferência irregular de autorização.
O Conselho aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo de relatoria por 120 (cento e vinte) dias, nos termos da Análise nº 45/2022/VA (SEI nº 8248665).
PROCESSOS PAUTADOS EM SEDE DE VISTA
CONSELHEIRO EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
00001 - Processo: 53524.000743/2020-99 - Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Radiodifusão
Tipo da Matéria: Outorga de Serviço/Radiofrequência
Partes: CENTRAL TVA TELEVISÃO POR ASSINATURA E RADIODIFUSÃO LTDA.
Descrição: Proposta de convalidação do Despacho Decisório nº 113/2020/ORLE/SOR, de 8 de abril de 2020, que indeferiu a solicitação de prorrogação da autorização de uso de radiofrequência associada ao Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA).
O Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira proferiu seu posicionamento nos termos do Voto nº 5/2022/EC (SEI nº 8249316). Na sequência, o Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto, Relator, apresentou questão de ordem para propor o sobrestamento do processo em deliberação, pois, no seu entender, primeiro seria necessário analisar o pedido de adaptação para o SeAC, formulado pela empresa no âmbito do Processo nº 53524.000725/2020, que se encontra em análise em seu gabinete em sede de vista. Após debate sobre a questão formulada, em especial sobre os argumentos de que não haveria previsão regimental para o sobrestamento do feito, o Presidente Substituto Wilson Diniz Wellisch questionou o Procurador-Geral da Anatel, Paulo Firmeza Soares, sobre a possibilidade jurídica de sobrestamento do feito até o julgamento da proposta de adaptação ao SeAC. O Procurador-Geral esclareceu que, por mais que o Regimento Interno não tenha uma previsão específica de sobrestamento, isso já aconteceu no âmbito de Pados e de alguns outros processos que tramitam na Agência. Explicou que, em razão de sua finalidade e por questões de interesse público, haveria justificativa para sobrestar um processo e que, ainda que não haja previsão regimental expressa, poderia ser invocada a aplicação do Código de Processo Civil - CPC, subsidiariamente, que tem a previsão de suspensão do processo civil em casos semelhantes a esse. Na sequência, após a abertura da votação, o Conselheiro Moisés Queiroz Moreira e o Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira votaram contrariamente à proposta de sobrestamento e o Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto e o Presidente Substituto Wilson Diniz Wellisch votaram a favor da proposta de sobrestar o feito. Como houve empate na votação com relação à questão de ordem formulada e o colegiado não estando com seu quórum completo, o Presidente Substituto questionou novamente o Procurador-Geral se haveria óbice jurídico em aplicar a regra regimental disposta no art. 13, § 4º, do Regimento Interno, especificamente sobre a questão de ordem, com a finalidade de que ela fosse trazida na próxima reunião colegiada para que o Conselho Diretor pudesse deliberar a matéria com o quórum completo. Antes da manifestação do Procurador-Geral, o Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto precisou se ausentar da reunião colegiada por questão de saúde. O Procurador-Geral esclareceu que, para desviar o processo de seu curso natural – deliberação do mérito do processo -, haveria a necessidade de uma deliberação por maioria absoluta do colegiado e que a questão do empate não se refere ao mérito do processo. Esclareceu que, havendo uma questão de ordem que, neste momento, não tenha a maioria absoluta que se exige, o processo deveria seguir seu curso normal. Passou-se, então, ao cômputo dos votos de mérito proferidos no processo, em virtude de não haver mais Conselheiros aptos a proferir votos de mérito na presente reunião. Matéria aprovada, por unanimidade, nos termos da Análise nº 253/2020/VA (SEI nº 6077434), com exceção da determinação à Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR) para que instaure o pertinente Processo de cassação da outorga de Serviço de TVA, concedida à CENTRAL TVA - TELEVISÃO POR ASSINATURA E RADIODIFUSÃO LTDA., que foi aprovada por maioria de três votos, tendo em vista que o ex-Presidente Substituto Raphael Garcia de Souza, em seu posicionamento registrado por meio do Voto nº 140/2021/PR (SEI nº 7805132), não registrou expressamente sua concordância com a referida determinação. O Presidente Substituto Wilson Diniz Wellisch não proferiu voto manifestando seu entendimento, nos termos do § 2º do art. 5º do Regimento Interno da Anatel, por suceder o ex-Presidente Substituto Raphael Garcia de Souza.
CONSELHEIRO VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO
00002 - Processo: 53500.026720/2020-82 - Demanda Externa: Outorgadas de Serviços de Telecomunicações
Tipo da Matéria: Outorga de Serviço/Radiofrequência
Partes: TV O DIA S.A.
Descrição: Pedido de prorrogação de outorgas e de autorização de uso de radiofrequências associadas ao Serviço Especial de TV por Assinatura - TVA/SeAC.
Matéria retirada de pauta pelo Presidente Substituto Wilson Diniz Wellisch, tendo em vista a ausência devidamente justificada do Conselheiro Vicente Bandeira de Aquino Neto.
Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente Substituto deu por encerrada a reunião, da qual, para constar, eu, Letícia Seabra Melo Fernandes, lavrei apresente Ata, que, lida e aprovada, vai por todos assinada eletronicamente.
| | Documento assinado eletronicamente por Moisés Queiroz Moreira, Conselheiro, em 05/05/2022, às 18:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
| | Documento assinado eletronicamente por Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Conselheiro, em 05/05/2022, às 18:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
| | Documento assinado eletronicamente por Vicente Bandeira de Aquino Neto, Conselheiro, em 10/05/2022, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 8311369 e o código CRC D83A5FB8. |
| Referência: Processo nº 53500.027168/2022-10 | SEI nº 8311369 |