AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria Anatel nº 2311, de 08 de abril de 2022
Estabelece os procedimentos gerais para instituição do Programa de Gestão por Desempenho no âmbito das atividades geridas pelo Superintendente Executivo (PGD-SUE). |
A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, § 6º, do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que permite a realização de programa de gestão na Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 6.203, de 28 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de dezembro de 2016, que autoriza a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a realizar Programa de Gestão, com fundamento no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, editada pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) relativos à implementação de Programa de Gestão;
CONSIDERANDO a Portaria Anatel nº 1.868, de 29 de dezembro de 2020, que regulamenta a implementação de Programa de Gestão por Desempenho (PGD) na Agência Nacional de Telecomunicações, de forma complementar às regras vigentes estabelecidas pelo órgão central do SIPEC, alterada pela Portaria nº 2.279, de 22 de março de 2022
CONSIDERANDO as razões e os fundamentos constantes no Requerimento de Programa de Gestão PRPE (SEI nº 8015642), aprovado pela Portaria nº 2.280, de 22 de março de 2022;
CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade se dar início imediato ao Programa de Gestão por Desempenho no gabinete da Superintendente Executiva e na Gerência de Planejamento Estratégico, tendo-se por fundamento a promoção dos benefícios e resultados correspondentes; e
CONSIDERANDO o constante nos autos do processo nº 53500.010266/2022-18,
DECIDE:
Art. 1º Dispor sobre os procedimentos gerais do Programa de Gestão por Desempenho no âmbito das atividades geridas pelo Superintendente Executivo da Anatel (PGD-SUE), de forma complementar às regras vigentes, estabelecidas pelo órgão central do SIPEC, e aos procedimentos específicos, definidos pela Presidência da Anatel.
Art. 2º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, a Tabela de Atividades para os servidores participantes do PGD-SUE.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º Todos os servidores vinculados ao Superintendente Executivo e à Gerência de Planejamento Estratégico terão sua produtividade acompanhada por meio das regras estabelecidas nesta Portaria, seja em modalidade presencial ou em teletrabalho, excepcionando-se ao controle de PGD aqueles que exercem atribuições de Dirigente da unidade e de Chefe Imediato.
Parágrafo único. Para os casos em que o PGD-SUE contemple participantes das Unidades Descentralizadas da Anatel, o Gerente Regional deverá se manifestar na etapa de seleção dos participantes, indicando os servidores que atuam no processo objeto deste PGD.
CAPÍTULO II
DOS RESULTADOS E BENEFÍCIOS ESPERADOS
Art. 4º Os resultados e benefícios esperados para a Anatel com a implementação do PGD-SUE são:
I - promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes;
II - contribuir com a redução de custos no poder público;
III - atrair e manter novos talentos;
IV - contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da Instituição;
V - estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital;
VI - melhorar a qualidade de vida dos participantes;
VII - gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos; e
VIII - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.
CAPÍTULO III
DAS MODALIDADES DE TRABALHO E REGIMES DE EXECUÇÃO
Art. 5º As modalidades de trabalho e os regimes de execução do PGD-SUE são:
I - presencial;
II - teletrabalho em regime integral; e
III - teletrabalho em regime parcial.
§1º Não há limitação de vagas para a modalidade de teletrabalho em regime integral ou parcial, respeitada a análise de conveniência e oportunidade do Chefe Imediato e do Dirigente da Unidade.
§2º A modalidade de teletrabalho em regime parcial implica definição de cronograma específico e dispensa do controle de frequência exclusivamente nos dias em que a atividade seja executada remotamente.
§3º É vedada a participação na modalidade de teletrabalho em regime integral ou parcial por servidor que:
I - tenha sido apenado em procedimento disciplinar nos dois anos anteriores à data de manifestação de interesse em participar do PGD-SUE; ou
II - tenha sido desligado da modalidade de teletrabalho em regime integral ou parcial pelo não atingimento de metas nos últimos 6 (seis) meses anteriores à data de manifestação de interesse em participar do PGD-SUE.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
Art. 6º O encargo de Dirigente da Unidade do PGD-SUE é exercido pelo Superintendente Executivo consoante as competências constantes nas regras vigentes estabelecidas pelo órgão central do SIPEC.
Art. 7º O encargo de Chefe Imediato é exercido pelo Superintendente Executivo e pelo Gerente de Planejamento Estratégico na Sede da Anatel e pelos Gerentes Regionais nas Unidades Descentralizadas, de acordo com as competências constantes nas regras vigentes, estabelecidas pelo órgão central do SIPEC.
Parágrafo único. O Chefe Imediato poderá designar os avaliadores responsáveis pela aferição das entregas acordadas.
Art. 8º As atribuições e as responsabilidades do participante do PGD-SUE constam nas regras em vigor, estabelecidas pelo órgão central do SIPEC, e no Termo de Ciência e Responsabilidade constante no Plano de Trabalho.
CAPÍTULO V
DA SELEÇÃO DE PARTICIPANTES E DO PLANO DE TRABALHO
Art. 9º O Superintendente Executivo divulgará os critérios técnicos necessários para adesão dos interessados das Unidades Descentralizadas e para manifestação dos servidores vinculados ao PGD-SUE quanto às modalidades de trabalho e ao regime de execução das atividades.
Art. 10. O Plano de Trabalho, contendo as atividades, o regime de execução e o termo de ciência e responsabilidade, deverá ser assinado eletronicamente via SEI pelo servidor participante do PGD-SUE e pelo Chefe Imediato.
Parágrafo único. O Chefe Imediato poderá, de forma justificada, alterar, revogar ou interromper os Planos de Trabalho.
Art. 11. A lista dos servidores participantes do PGD-SUE será divulgada e atualizada por meio de Portaria do Superintendente Executivo.
Art. 12. O desligamento de servidor participante do PGD-SUE na modalidade de teletrabalho em regime integral ou parcial observará o disposto nas regras vigentes estabelecidas pelo órgão central do SIPEC.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, a convocação para o comparecimento presencial dos servidores em teletrabalho em regime integral ou parcial deve ser realizada pelo Chefe Imediato por meio de mensagem de correio eletrônico institucional com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, salvo situação de urgência, segurança ou risco ao cumprimento das atividades.
Art. 14. Os casos não contemplados neste normativo serão resolvidos pelo Superintendente Executivo.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor a partir de 11 de abril de 2022, em observância ao disposto no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Karla Crosara Ikuma Rezende, Superintendente Executivo, em 08/04/2022, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 8296769 e o código CRC 2808F331. |
ANEXO - TABELA DE ATIVIDADES DO PGD-SUE
Ordem |
Atividade |
Tempo necessário |
Faixa de Complexidade da Atividade e Tempo de Execução da Atividade em Regime Presencial (em minutos) |
Faixa de Complexidade da Atividade e Tempo de Execução da Atividade em Teletrabalho (em minutos) |
Entregas Esperadas |
1 |
Gerir Insumos de Inteligência |
Tempo necessário |
Muito Baixa (30 minutos) |
Muito Baixa (30 minutos) |
Produtos não SEI: Arquivo; Produto de Inteligência; Indicador; Dashboard; Entrega |
2 |
Gerir Dados |
Tempo necessário |
Muito Baixa (30 minutos) |
Muito Baixa (30 minutos) |
Produtos não SEI: Acompanhamento realizado; Arquivo; Cadastro realizado; Chamado aberto; Dashboard; Demanda recebida, analisada ou distribuída; Pesquisa ou Estudo realizado; Plano; Relato de Atividade; Entrega |
3 |
Apoiar Governança Interna |
Tempo necessário |
Muito Baixa (30 minutos) |
Muito Baixa (30 minutos) |
Produtos não SEI: Arquivo; Atendimento ou tratativas realizadas; Relato de Atividade; Entrega |
4 |
Comum - Atender demandas internas ou externas |
Tempo necessário |
Muito Baixa (30 minutos) |
Muito Baixa (30 minutos) |
Produtos não SEI: Arquivo; Demanda recebida, analisada ou distribuída; Entrega |
5 |
Comum - Executar ou gerenciar ações, pesquisas, estudos e projetos |
Tempo necessário |
Muito Baixa (30 minutos) |
Muito Baixa (30 minutos) |
Produtos não SEI: Acompanhamento realizado; Arquivo; Atendimento ou tratativas realizadas; Cadastro realizado; Dashboard; Pesquisa ou Estudo realizado;Relato de Atividade; Entrega |
6 |
Comum - Participar, coordenar reuniões e eventos e prestar assessoramento |
Tempo necessário |
Muito Baixa (30 minutos) |
Muito Baixa (30 minutos) |
Produtos não SEI: Acompanhamento realizado; Arquivo; Atendimento ou tratativas realizadas; Participação em Reunião ou similares; Relato de Atividade; Entrega |
7 |
Comum - Promover ações de comunicação e de consulta ao público interno e externo |
Tempo necessário |
Muito Baixa (30 minutos) |
Muito Baixa (30 minutos) |
Produtos não SEI: Arquivo; Cadastro realizado;Chamado aberto; Demanda recebida, analisada ou distribuída; Relato de Atividade; Entrega |
8 |
Comum - Realizar tarefas administrativas de rotina, reportar e avaliar atividades e gerir documentos |
Tempo necessário |
Muito Baixa (30 minutos) |
Muito Baixa (30 minutos) |
Produtos não SEI: Acompanhamento realizado; Arquivo; Atendimento ou tratativas realizadas; Cadastro realizado; Chamado aberto; Dashboard; Demanda recebida, analisada ou distribuída; Relato de Atividade; Entrega |
9 |
Gerir Integridade - Coordenar a elaboração e a execução do programa de integridade |
Tempo necessário |
Muito Baixa (30 minutos) |
Muito Baixa (30 minutos) |
Produtos não SEI: Acompanhamento realizado; Arquivo; Atendimento ou tratativas realizadas; Manual, Procedimento, Metodologia ou Processo; Participação em Reunião ou similares; Pesquisa ou Estudo realizado; Relato de Atividade; Coordenação realizada; Entrega |
10 |
Realizar Fiscalização Regulatória - Planejar, acompanhar e revisar Plano de Fiscalização Regulatória |
Tempo necessário |
Muito Baixa (30 minutos) |
Muito Baixa (30 minutos) |
Produtos não SEI: Acompanhamento realizado; Arquivo; Atendimento ou tratativas realizadas; Manual, Procedimento, Metodologia ou Processo; Participação em Reunião ou similares; Pesquisa ou Estudo realizado; Relato de Atividade; Coordenação realizada; Entrega |
11 |
Realizar Gestão Executiva - Acompanhar orientações e deliberações do Conselho Diretor e da CGE |
Tempo necessário |
Muito Baixa (30 minutos) |
Muito Baixa (30 minutos) |
Produtos não SEI: Acompanhamento realizado; Arquivo; Cadastro realizado; Relato de Atividade; Votação Eletrônica; Entrega |
12 |
Realizar Gestão Executiva - Realizar coordenação de demandas de gestão ou de governança |
Tempo necessário |
Muito Baixa (30 minutos) |
Muito Baixa (30 minutos) |
Produtos não SEI: Acompanhamento realizado; Arquivo; Atendimento ou tratativas realizadas; Demanda recebida, analisada ou distribuída; Manual, Procedimento, Metodologia ou Processo; Participação em Reunião ou similares; Pesquisa ou Estudo realizado; Relato de Atividade; Coordenação realizada; Entrega |
13 |
Tratar Demandas Decisórias - Analisar processo para decisão da Alta Administração |
Tempo necessário |
Muito Baixa (30 minutos) |
Muito Baixa (30 minutos) |
Produtos não SEI: Acompanhamento realizado; Arquivo; Atendimento ou tratativas realizadas; Cadastro realizado; Demanda recebida, analisada ou distribuída; Manual, Procedimento, Metodologia ou Processo; Participação em Reunião ou similares; Pesquisa ou Estudo realizado; Relato de Atividade; Entrega |
14 |
Gerir Cadeia de Valor |
Tempo necessário |
Muito Baixa (30 minutos) |
Muito Baixa (30 minutos) |
Produtos não SEI: Plano; Processo Modelado; Indicador; Arquivo; Entrega; Atendimento ou tratativas realizadas; |
15 |
Ocorrência - Participar de Capacitação |
Tempo necessário |
Muito Baixa (30 minutos) |
Muito Baixa (30 minutos) |
Produtos não SEI: Capacitação realizada |
16 |
Disseminar Produtos de Inteligência e Realizar Escuta |
Tempo necessário |
Muito Baixa (30 minutos) |
Muito Baixa (30 minutos) |
Produtos não SEI: Arquivo; Produto de Inteligência; Plano; Entrega |
17 |
Gerir Projeto |
Tempo necessário |
Muito Baixa (30 minutos) |
Muito Baixa (30 minutos) |
Produtos não SEI: Arquivo; Entrega; Plano; Relato de atividade; Atendimento ou tratativas realizadas; |
18 |
Gerir Riscos |
Tempo necessário |
Muito Baixa (30 minutos) |
Muito Baixa (30 minutos) |
Produtos não SEI: Arquivo; Formulário; Plano; Entrega; Atendimento ou tratativas realizadas; |
19 |
Ocorrência - Atestado de Comparecimento |
Tempo necessário |
Muito Baixa (30 minutos) |
Muito Baixa (30 minutos) |
Produtos não SEI: n/a |
20 |
Elaborar Planejamento |
Tempo necessário |
Muito Baixa (30 minutos) |
Muito Baixa (30 minutos) |
Produtos não SEI: Arquivo; Relato de Atividade; Arquivo; Formulário; Plano; Atendimento ou tratativas realizadas; Entrega |
21 |
Acompanhar Execução do Planejamento |
Tempo necessário |
Muito Baixa (30 minutos) |
Muito Baixa (30 minutos) |
Produtos não SEI: Arquivo; Atendimento ou tratativas realizadas; Dashboard; Relato de Atividade; Entrega |
22 |
Avaliar Resultados |
Tempo necessário |
Muito Baixa (30 minutos) |
Muito Baixa (30 minutos) |
Produtos não SEI: Arquivo; Atendimento ou tratativas realizadas; Relatório; Relato de Atividade |
Referência: Processo nº 53500.010266/2022-18 | SEI nº 8296769 |