Boletim de Serviço Eletrônico em 25/03/2022
DOU de 25/03/2022, seção 1, página 21

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 91, de 23 de março de 2022

Processo nº 53500.034072/2004-18

Recorrente/Interessado: MKM INTERNET SOLUTION PROVIDER EIRELI

CNPJ nº 03.005.324/0001-00

Conselheiro Relator: Moisés Queiroz Moreira

Fórum Deliberativo: Reunião nº 910, de 10 de março de 2022

EMENTA

SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO (SOR). PEDIDO DE RENÚNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE RADIOFREQUÊNCIAS. EXTINÇÃO DE OUTORGA DECORRENTE DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO. MANUTENÇÃO DAS OBRIGAÇÕES.

1. Compete ao Conselho Diretor aprovar a extinção de outorga decorrente de procedimento licitatório, nos termos do art. 133, inciso VII, do Regimento Interno da Anatel (RI), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.

2. A renúncia é ato unilateral, irrevogável e irretratável, que opera seus efeitos a partir do momento de seu protocolo nesta Agência e não desonera a prestadora de suas obrigações com terceiros e perante a Anatel.

3. Extinção da autorização de uso de faixas de radiofrequências nas subfaixas de 1.885 MHz a 1.890 MHz, 2.570 MHz a 2.585 MHz e 2.585 MHz a 2.620 MHz.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 15/2022/MM (SEI nº 8102773), integrante deste acórdão, declarar extinta, por renúncia, a partir de 21 de maio de 2021, a Autorização de Uso de Radiofrequências nas subfaixas de 1.885 MHz a 1.890 MHz, 2.570 MHz a 2.585 MHz e 2.585 MHz a 2.620 MHz, relativas aos Lotes F-4201505, F-4202800, F-4206108, F-4206207, F-4214904, F-4217006, H-4201505, H-4202800, H-4206108, H-4206207, H-4214904, H-4217006, I-4201505, I-4202800, I-4206108, I-4206207, I-4214904 e I-4217006, objetos da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, outorgada por meio do Ato nº 9.084, de 21 de novembro de 2018 (SEI nº 3506189), publicado no Diário Oficial da União em 23 de novembro de 2018, e Termo de Autorização nº 186/2018, cujo extrato foi publicado no DOU de 28 de novembro de 2018 (SEI nº 3455420), conferida à MKM INTERNET SOLUTION PROVIDER EIRELI, sem prejuízo da apuração de eventuais infrações cometidas pela empresa ou da cobrança de valores devidos.

Participaram da deliberação o Presidente Substituto Wilson Diniz Wellisch e os Conselheiros Carlos Manuel Baigorri, Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto.


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Documento assinado eletronicamente por Wilson Diniz Wellisch, Presidente do Conselho, Substituto, em 24/03/2022, às 13:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 8214101 e o código CRC 73A25A55.




Referência: Processo nº 53500.034072/2004-18 SEI nº 8214101