Boletim de Serviço Eletrônico em 22/03/2022

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria Anatel nº 2279, de 22 de março de 2022

  

Altera a Portaria Anatel nº 1.868, de 29 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a implementação do Programa de Gestão por Desempenho (PGD) na Agência Nacional de Telecomunicações

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 136, inciso I, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, considerando o Informe nº 3/2022/AFPE/SAF (SEI nº 8063147), que apresentou a avaliação da fase de ambientação do Programa de Gestão por Desempenho da Anatel, em atendimento ao art. 16 da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, e o constante dos autos do Processo nº 53500.007622/2014-06,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a ementa da Portaria Anatel nº 1.868, de 29 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Regulamenta a implementação de Programa de Gestão por Desempenho (PGD) na Agência Nacional de Telecomunicações, de forma complementar às regras vigentes estabelecidas pelo órgão central do SIPEC." (NR)

Art. 2º A Portaria Anatel nº 1.868, de 29 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguintes alterações:

"Art. 2º ................................................................................

...........................................................................

XI - trabalho externo: atividades que, em razão da sua natureza, da natureza do cargo ou das atribuições da unidade que as desempenha, são desenvolvidas externamente às dependências do órgão ou entidade e cujo local de realização é definido em função do seu objeto, podendo ser dispensado o controle de frequência;

..........................................................................."(NR)

"Art. 3º ................................................................................

Parágrafo único. A Portaria contendo as unidades autorizadas a implementar o Programa de Gestão por Desempenho no âmbito da Anatel será publicada no Boletim de Serviço Eletrônico." (NR)

"Art. 4º ................................................................................

...........................................................................

§ 4º Todos os servidores vinculados à unidade que atuem no processo inserido em PGD terão sua produtividade acompanhada pelas regras estabelecidas na norma de procedimentos gerais, seja em modalidade presencial ou em teletrabalho, excepcionando-se ao controle de PGD aqueles que exercem atribuições de dirigentes da unidade e de chefe imediato.

..........................................................................."(NR)

"Art. 4º-A. O Presidente da Anatel poderá autorizar, excepcionalmente e no interesse da administração pública, o exercício de atividades funcionais no exterior ao servidor participante do PGD em regime de teletrabalho, desde que tal situação não gere prejuízos à administração.

§1º A chefia imediata deverá se manifestar quanto à viabilidade do desenvolvimento de atividades funcionais do interessado em regime de teletrabalho no exterior;

§2º Deverá o servidor interessado em regime de teletrabalho no exterior assinar termo de compromisso manifestando aceitação das condições estipuladas pela administração no Plano de Trabalho;

§3º É responsabilidade exclusiva do servidor garantir o cumprimento das condições previstas na legislação para permanência e exercício das atividades funcionais no exterior, inclusive o seguro-saúde e o prazo para retorno em caso de convocação para ao comparecimento presencial;

§4º A autorização para desenvolvimento de atividades funcionais no exterior em regime de teletrabalho não gera direito adquirido e perderá a eficácia quando cessadas as circunstâncias que deram ensejo à permissão ou quando caracterizados quaisquer dos casos de desligamento do Programa previstos." (NR)

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria Anatel nº 1.868, de 29 de dezembro de 2020:

I - os §§ 1º e 2º do art. 4º;

II - o art. 8º; e 

III - o Anexo I.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2022, nos termos do art. 4º, incisos I e II, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


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Documento assinado eletronicamente por Wilson Diniz Wellisch, Presidente, Substituto, em 22/03/2022, às 18:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.007622/2014-06 SEI nº 8207564