Boletim de Serviço Eletrônico em 17/02/2022
DOU de 17/02/2022, seção 1, página 15

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 29, de 15 de fevereiro de 2022

Processo nº 53500.026712/2021-17

Recorrente/Interessado: LUMA INFORMÁTICA LTDA. - EPP

CNPJ nº 02.132.735/0001-02

Conselheiro Relator: Carlos Manuel Baigorri

Fórum Deliberativo: Reunião nº 909, de 10 de fevereiro de 2022

EMENTA

PROCESSO ADMINISTRATIVO. SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO (SOR). PEDIDO DE RENÚNCIA. EXTINÇÃO DE OUTORGA DECORRENTE DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR. DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO. MANUTENÇÃO DAS OBRIGAÇÕES.

1. Compete ao Conselho Diretor decidir pela extinção de outorga de serviços de telecomunicações e de direito de uso de radiofrequências decorrentes de procedimento licitatório, nos termos do art. 133, inciso VII, do Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.

2. A renúncia é ato unilateral, irrevogável e irretratável, que opera seus efeitos a partir do momento de seu protocolo nesta Agência e não desonera a prestadora de suas obrigações com terceiros e perante a Anatel (arts. 142 da Lei Geral de Telecomunicações - LGT e 113 do RIA).

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 10/2022/CB (SEI nº 7955485), integrante deste acórdão, declarar extinta, por renúncia, a partir de 26 de abril de 2021, a Autorização de Uso de Radiofrequências na subfaixa de 2.570 MHz a 2.585 MHz relativa aos Lotes do tipo "C", item H, decorrente da Licitação nº 002/2015-SOR/SPR/CD-ANATEL, outorgada por meio do Ato nº 2.452 (SEI nº 0675337), de 21 de julho de 2016, e Termo de Autorização nº 65/2016 (SEI nº 0648357), cujos extratos foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) em 26 de julho de 2016 e 27 de julho de 2016, respectivamente, à LUMA INFORMÁTICA LTDA. - EPP, CNPJ nº 02.132.735/0001-02, nos moldes da Minuta de Ato (SEI nº 7359232), sem prejuízo da apuração de eventuais infrações cometidas pela empresa ou a cobrança de valores devidos.

Participaram da deliberação o Presidente Substituto Wilson Diniz Wellisch e os Conselheiros Carlos Manuel Baigorri, Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto.


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Documento assinado eletronicamente por Wilson Diniz Wellisch, Presidente do Conselho, Substituto, em 15/02/2022, às 18:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.026712/2021-17 SEI nº 8054557