Boletim de Serviço Eletrônico em 21/03/2022
DOU de 21/03/2022, seção 1, página 4

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria Anatel nº 2235, de 08 de fevereiro de 2022

  

Dispõe sobre os procedimentos gerais do Programa de Gestão por Desempenho na Auditoria Interna (PGD-AUD) da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O CHEFE DA AUDITORIA INTERNA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que permite a realização de programa de gestão na Administração Pública;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) relativos à implementação de Programa de Gestão;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 6.203, de 28 de dezembro de 2016, que autoriza a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a realizar o Programa de Gestão, com fundamento no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995;

CONSIDERANDO a Portaria ANATEL nº 1868, de 29 de dezembro de 2020 (SEI nº 6384237), que dispõe sobre procedimentos específicos a serem observados na implementação de Programa de Gestão por Desempenho (PGD) no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações de forma complementar às regras vigentes estabelecidas pelo órgão central do SIPEC;

CONSIDERANDO a Portaria ANATEL nº 2197, de 10 de janeiro de 2022 (SEI nº 7897915), que altera o Anexo I da Portaria nº 1868, de 29 de dezembro de 2020, para autorizar a Auditoria Interna a implementar processos no âmbito do Programa de Gestão por Desempenho;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.087640/2021-84;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Dispor sobre os procedimentos gerais do Programa de Gestão por Desempenho da Auditoria Interna (PGD-AUD) da Anatel, de forma complementar às regras vigentes estabelecidas pelo órgão central do SIPEC e pela Portaria ANATEL nº 1868, de 29 de dezembro de 2020, ou outra que vier a substituí-la.

CApítulo I

das MODALIDADES DE TRABALHO

Art. 2º As modalidades de execução passíveis de adoção no PGD-AUD são as seguintes:

I - modalidade de trabalho presencial;

II - modalidade de teletrabalho no regime integral, dispensado o controle de frequência;

III - modalidade de teletrabalho no regime parcial, dispensado o controle de frequência exclusivamente nos dias em que a atividade laboral for executada remotamente, em conformidade com o Plano de Trabalho.

Art. 3º O servidor que executar o PGD na modalidade teletrabalho deverá observar:

I - o acréscimo de produtividade mínimo definido na Portaria ANATEL nº 1868, de 29 de dezembro de 2020, ou em outra que vier a substituí-la;

II - o acréscimo de produtividade máximo de 25% em relação às metas da modalidade presencial.

Art. 4º A execução esporádica de atividades de modo presencial por servidores em teletrabalho, inclusive por convocação para comparecimento pessoal nos termos do inciso III do art. 13 desta Portaria, não implicará mudança da modalidade adotada.

Art. 5º Não haverá limitação de vagas para a participação de servidores na modalidade de teletrabalho, observados os critérios de habilitação.

CApítulo II

da HABILITAÇÃO E REQUISITOS MÍNIMOS para o teletrabalho

Art. 6º Os servidores interessados na modalidade teletrabalho deverão manifestar seu interesse ao Chefe da Auditoria Interna.

Art. 7º É considerado habilitado à participação no PDG-AUD na modalidade teletrabalho o servidor que:

I - providencie, às próprias custas, as estruturas física e tecnológica necessárias para realizar suas atividades;

II - não tenha sido apenado em procedimento disciplinar nos dois anos anteriores à data de manifestação de interesse em participar;

III - não tenha sido desligado do teletrabalho por não ter atingido as metas definidas nos 6 (seis) meses anteriores à data de manifestação de interesse em participar;

IV - não possuir horas pendentes de compensação.

Parágrafo único. As estruturas de que trata o inciso II devem ser capazes de:

I - processar adequadamente as soluções de tecnologia necessárias para a realização das atividades;

II - prover internet com velocidade suficiente para a realização das atividades;

III - permitir teleconferências, videoconferências e webconferências;

IV - garantir a segurança da informação;

V - garantir a higiene e segurança do trabalho.

CApítulo III

DOs PLANOs DE TRABALHO

Art. 8º Os Planos de Trabalho serão individuais e conterão a modalidade de execução do PGD-AUD e as atividades e metas a serem cumpridas pelos participantes, em conformidade com o disposto no Anexo I e Anexo II desta norma.

§1º Os Planos de Trabalho serão elaborados pelo Chefe da Auditoria Interna, que avaliará seu cumprimento ou designará avaliadores.

§2º O participante assinará o Plano de Trabalho em conjunto com o Chefe da Auditoria Interna.

§3º As metas semanais deverão respeitar a jornada semanal do participante do PGD-AUD.

Art. 9º O Chefe da Auditoria Interna poderá, de forma justificada, alterar, revogar ou interromper os Planos de Trabalho. 

Art. 10. A aferição das entregas realizadas pelos participantes quanto ao atingimento ou não das metas estipuladas deverá ser realizada em até 40 dias pelo Chefe da Auditoria Interna, conforme os critérios do Anexo II.

Art. 11. Serão consideradas, na avaliação do cumprimento das metas estabelecidas nos Planos de Trabalho, as horas relativas a:

I - treinamento no interesse da Administração;

II - viagens a serviço ou evento externo;

III - feriados locais e nacionais;

IV - problemas técnicos nos sistemas, devidamente atestados pela Agência;

V - licenças e afastamentos previstos em lei;

VI - atestados de comparecimento;

VII - o período em que o servidor estiver substituindo função de direção ou chefia, conforme art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e

VIII - reuniões, conferências ou outros contatos por meios telemáticos, informatizados ou presenciais.

Art. 12. O Chefe da Auditoria Interna poderá deferir pedido de prorrogação de prazo, devidamente justificado, para o cumprimento de meta atribuída ao participante. 

Parágrafo único. Serão analisados exclusivamente os pedidos apresentados antes do fim do prazo definido para a atividade.

Art. 13. Havendo descumprimento das metas, com ou sem justificava, o Chefe da Auditoria Interna providenciará o registro, com ciência formal do servidor.

Parágrafo único. A meta será considerada descumprida se o participante obtiver nota inferior a 5 (cinco) na aferição do produto entregue.

CApítulo IV

dOS PARTICIPANTES

Art. 14. Constituem atribuições e responsabilidades do participante do PGD-AUD:

I - realizar as entregas e cumprir as metas estabelecidos no respectivo Plano de Trabalho;

II - utilizar a solução tecnológica institucional de suporte ao PGD para relatar as atividades realizadas;

III - comparecer à unidade quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, mediante convocação com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis;

IV - comparecer à unidade quando houver a necessidade de executar procedimentos de auditoria presencialmente, conforme a data acordada com o supervisor do trabalho.

V - manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados e ativos;

VI - consultar a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional, a Intranet e demais formas de comunicação do órgão ou entidade de exercício;

VII - permanecer em disponibilidade para contato pelo período acordado com a chefia imediata;

VIII - manter o chefe da Auditoria Interna informado, de forma periódica, e sempre que demandado, sobre a evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;

IX - comunicar ao chefe da Auditoria Interna a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do trabalho;

X - zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas de segurança da informação;

XI - retirar processos e demais documentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria, quando houver, e mediante termo de recebimento e de responsabilidade;

XII - manter-se atualizado quanto às atividades, posicionamentos dos órgãos da Agência, orientações do chefe da Auditoria Interna e outras informações necessárias à realização do trabalho; e

XIII - submeter-se ao acompanhamento periódico do trabalho, provendo informações e auxiliando na elaboração dos Relatórios do PGD.

Parágrafo único. O servidor poderá ser convocado em prazo inferior ao estabelecido no inciso IV do caput em caso de emergência.

CApítulo V

dO DESLIGAMENTO DO SERVIDOR

Art. 15 O participante será desligado do PGD-AUD nas seguintes hipóteses:

I - remoção ou remanejamento do servidor para outra unidade;

II - aprovação do participante para a execução de outra atividade não abrangida pelo programa de gestão, salvo nas acumulações lícitas de cargos quando comprovada a compatibilidade de horários;

III - no interesse da Administração, por razão de conveniência, necessidade ou redimensionamento da força de trabalho, devidamente justificada, observada a antecedência mínima de (10) dez dias;

IV - pela superveniência de hipóteses de vedação na norma de procedimentos gerais da Auditoria Interna.

§ 1º Nas hipóteses dos incisos I e II do caput, o participante continuará no PGD-AUD até a efetiva alteração da unidade de exercício ou a efetiva execução de atividade não abrangida pelo programa.

§ 2º Na hipótese dos incisos III e IV do caput, o participante deverá retomar o controle de frequência em até 30 (trinta) dias após a notificação do ato de desligamento.

Art. 16. O participante será desligado da modalidade teletrabalho do PGD-AUD nas seguintes hipóteses:

I - por solicitação, observada a antecedência mínima de 10 (dez) dias;

II - pelo descumprimento das metas do Plano de Trabalho que impactem no cumprimento do Plano Anual da Auditoria Interna;

III - pelo descumprimento das demais obrigações do Plano de Trabalho e do termo de ciência e responsabilidade;

IV - pelo decurso de prazo de participação no programa de gestão, quando houver, salvo se deferida a prorrogação do prazo;

V - pela superveniência de hipóteses de vedação à modalidade na norma de procedimentos gerais da Auditoria Interna; e

VI - pelo descumprimento das atribuições e responsabilidades previstas no art. 14.

§ 1º O participante continuará em regular exercício da modalidade teletrabalho até que seja notificado de ato de desligamento, devendo retomar o controle de frequência em até 30 (trinta) dias após a notificação.

CApítulo VI

dOS RESULTADOS E BENEFÍCIOS ESPERADOS

Art. 17. Com a implantação do PGD-AUD são esperados, dentre outros, os seguintes resultados e benefícios:

I - promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes;

II - contribuir com a redução de custos, tanto do poder público quanto dos servidores;

III - atrair e manter talentos;

IV - contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da Anatel;

V - estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital;

VI - melhorar a saúde e qualidade de vida dos participantes;

VII - gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos;

VIII - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade; e

IX - contribuir com o meio ambiente e com o trânsito.

CApítulo VII

dAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. O Chefe da Auditoria Interna poderá, a qualquer tempo, suspender o PGD-AUD.

Art. 19. Casos não contemplados neste normativo, em matéria de procedimentos gerais do PGD-AUD, serão resolvidos pelo Chefe da Auditoria Interna, observadas as disposições constantes da Portaria nº 1868, de 29 de dezembro de 2020, ou outra que vier a substituí-la.

Art. 20.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Daniel Andrade Fonseca, Chefe da Auditoria Interna, em 18/03/2022, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 8015730 e o código CRC 6166EF0D.



ANEXO I

tABELA 1 - tempos de execução de ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DO PGD

ATIVIDADE

TEMPO DE EXECUÇÃO (min)

TEMPO DE EXECUÇÃO (hora)

Triagem

15

0,25

Avaliação

(registro de aferição das entregas)

15

0,25

TABELA 2 - parâmetros para definição das faixas de complexidade das atividades

FAIXA DE COMPLEXIDADE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

Tempos de Execução

Horas

0,5

1

2

4

8

12

16

20

24

32

40

Minutos

30

60

120

240

480

720

960

1200

1440

1920

2400

Tempos de Execução com acréscimo de produtividade1

Horas

0,43

0,85

1,7

3,4

6,8

10,2

13,6

17

20,4

27,2

34

Minutos

22

43

87

173

347

520

694

867

1040

1387

1734

Natureza dos conhecimentos e habilidades necessários

Conhecimento técnico, estudo ou novo aprendizado necessário

Muito Baixo

Baixo

Baixo

Baixo

Médio

Médio

Médio

Alto

Alto

Alto

Muito Alto

Habilidade redacional e de análise quantitativa, qualitativa ou pesquisa analítica

Muito Baixo

Muito Baixo

Baixo

Baixo

Baixo

Médio

Médio

Médio

Alto

Alto

Muito Alto

Habilidade para trabalhar com equipe. realizar interações com outras partes ou necessidade de concentração para trabalho individual

Muito Baixo

Muito Baixo

Muito Baixo

Baixo

Baixo

Baixo

Médio

Médio

Médio

Alto

Muito Alto

Atividade rotineira

Sim

Sim

Sim

Sim

Sim

Não

Não

Não

Não

Não

Não

1 Aplicado o acréscimo de produtividade de 15% previsto na Portaria ANATEL n.º 1868, de 2020, para a modalidade Teletrabalho.

Observações:

TABELA 3 - tabela DE ATIVIDADES DA AUDITORIA INTERNA

ATIVIDADE

DESCRIÇÃO

COMPLEXIDADES APLICÁVEIS

ENTREGAS ESPERADAS

1

Atividades Comuns e Assessoria - Demandar e acompanhar desenvolvimento de Solução de TI

Demandar, conceber, planejar, discutir, acompanhar, avaliar, testar e homologar desenvolvimento.

b c d e i j 

Produto homologado

Produto testado

Requisitos definidos

Solicitação realizada

Ata/registro de reunião

Estória de usuário incluída no SGDTI

Estória de usuário homologada

Sprint definida

Documento de Oficialização de Demanda de TI (DOD)

2

Atividades Comuns e Assessoria - Gerir Soluções de TI

Gerir, manter, operar, configurar, conceder acesso e executar ações em ativos, soluções e ferramentas próprias de TI.

a b c d e h

Acompanhamento realizado

Solicitação realizada

Ata/registro de reunião

Estória de usuário incluída no SGDTI

Acesso gerenciado

3

Atividades Comuns e Assessoria - Gerir Indicadores

Gerir bancos de dados de indicadores de desempenho, validar indicadores, atualizar indicadores, comunicar resultados dos indicadores

b d e h j k

Despacho

Informe

Portaria

Reporte

Catálogo de Indicadores

Atualização de banco de dados

Indicadores de desempenho gerenciados

4

Atividades Comuns e Assessoria - Gerir Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade

Propor e executar projetos e ações para melhoria da qualidade, acompanhar e reportar resultados.

b c d e i j 

Acompanhamento realizado

Arquivo

Benchmarking realizado

Despacho

Informe

Memorando

Mensagens eletrônicas ou outros tipos de contato

Ofício

Portaria

Reporte

Ata/registro de reunião

Estudo realizado

Plano de Gerenciamento de Projeto (PGP)

Termo de Abertura de Projeto (TAP)

Termo de Encerramento de Projeto (TEP)

Termo de Mudança de Projeto (TMP)

5

Atividades Comuns e Assessoria - Atuar na proposição e aprovação de normas

Planejar, elaborar, apresentar e obter aprovação de políticas, diretrizes e outros normativos relacionados à atividade de auditoria interna governamental

b d e h j k

Arquivo

Benchmarking realizado

Despacho

Informe

Levantamento realizado

MACD

Memorando

Mensagens eletrônicas ou outros tipos de contato

Minuta de Portaria

Minuta de Resolução

Ofício

Portaria

Ata/registro de reunião

Minuta de Instrução Normativa

Instrução Normativa

Consulta Interna

6

Atividades Comuns e Assessoria - Levantar informações e elaborar subsídios

Realizar pesquisas e levantamentos, elaborar estudos, resumos, apresentações e análises sobre temas de interesse da unidade.

b c d e i j 

Arquivo

Informe

MACD

Memorando

Mensagens eletrônicas ou outros tipos de contato

Ofício

Ata/registro de reunião

7

Atividades Comuns e Assessoria - Receber, distribuir, acompanhar, avaliar e responder demandas

Receber, analisar, distribuir processos/documentos/e-mail, conferir documentos e itens necessários a outros encaminhamentos, avaliar o cumprimento da demanda e responder ao demandante pelos meios próprios.

a b c d e h

Avaliação realizada

Formulário Preenchido

Memorando

Mensagens eletrônicas ou outros tipos de contato

Ofício

Protocolo realizado

Ata/registro de reunião

8

Atividades Comuns e Assessoria - Manter Infraestrutura

Solicitar e acompanhar serviços de manutenção de infraestrutura física e de serviços de TI necessários ao trabalho.

a b c d e h

Acompanhamento realizado

Solicitação realizada

Autorização de Entrada/Saída de Materiais

9

Atividades Comuns e Assessoria - Planejar atividades

Levantar demandas e tarefas, priorizar e registrar.

a b c d e h

Mensagens eletrônicas ou outros tipos de contato

Agendamento realizado

Cronograma 

Plano de Trabalho

10

Atividades Comuns e Assessoria - Responder consultas

Tratar dúvidas e solicitações relacionadas à atividade de auditoria interna governamental, pessoalmente ou pelos canais de comunicação disponíveis.

a b c d e h

Memorando

Mensagens eletrônicas ou outros tipos de contato

Ofício

Ata/registro de reunião

11

Atividades Comuns e Assessoria - Participar de fóruns, comissões ou similares.

Participar de fóruns, comissões, comitês, grupos de trabalho, entre outros.

b c d e i j 

Informe

Memorando

Mensagens eletrônicas ou outros tipos de contato

Ata/registro de reunião

Ofícios

12

Atividades Comuns e Assessoria - Reuniões e demais interações

Interações pelos meios de comunicação disponíveis, para tratar de assuntos diversos.

a b c d e h

Mensagens eletrônicas ou outros tipos de contato

Reunião realizada

Chamada realizada

13

Atividades Comuns e Assessoria - Revisar entregas

Revisar entregas para apresentar contribuições e obter subsídios para avaliação.

a b c d e h

Mensagens eletrônicas ou outros tipos de contato

Reunião realizada

Chamada realizada

Comentário registrado

14

Executar Auditoria: Realizar exame de admissibilidade

Em caso de denúncias e representações, verificar se há indícios de violações ao Plano de Integridade da Anatel, fraudes, irregularidades ou erros e se compete à Auditoria Interna apurar ou avaliar o objeto, com fundamento nas normas aplicáveis à atividade de auditoria interna governamental.

b c d e h k

Informe

Memorando

Mensagens eletrônicas ou outros tipos de contato

Ofício

Ata/registro de reunião

15

Executar Auditoria: Preparar Auditoria

Iniciar processo, designar equipe, comunicar OV, comunicar UGI, comunicar demandante

b c d e

Memorando

Mensagens eletrônicas ou outros tipos de contato

Ofício

Portaria de Pessoal (designação da equipe)

Ata/registro de reunião

Planejamento de Atividade de Auditoria

16

Executar Auditoria: Planejar a ação de auditoria

Analisar o objeto de auditoria, definir escopo, questões de auditoria e cronograma, comunicar unidades auditadas

d e g i j k

Análise Preliminar do Objeto (documento)

Dados e informações coletadas

Questões de auditoria planejadas

Procedimentos de auditoria definidos

Mensagens eletrônicas ou outros tipos de contato

Solicitação de Auditoria

Ata/registro de reunião

17

Executar Auditoria: Analisar

Coletar dados, informações e documentos, aplicar testes, analisar evidências, responder questões de auditoria

d e g i j k

Análise de Questão de Auditoria (documento)

Dados e informações coletadas

Questões de auditoria analisadas

Mensagens eletrônicas ou outros tipos de contato

Solicitação de Auditoria

Ata/registro de reunião

Arquivo

Inspeção in loco

Diárias e Passagens requeridas

Viagem realizada

18

Executar Auditoria: Reportar resultados

Elaborar Nota de Auditoria, Elaborar Relatório Preliminar, Coletar Contribuições, Elaborar Relatório Definitivo, encaminhar relatório a partes interessadas

d e g i j k

Memorando

Mensagens eletrônicas ou outros tipos de contato

Ofício

Relatório ou Nota de Auditoria

Relatório ou Nota de Auditoria Revisados

Contribuições da unidade auditada analisadas

Ata/registro de reunião

Relatório Preliminar de Auditoria

19

Executar Auditoria: Supervisionar

Revisar entregas para apresentar contribuições e obter subsídios para avaliação.

d e g i j k

Mensagens eletrônicas ou outros tipos de contato

Reunião realizada

Chamada realizada

Comentário registrado

20

Executar Auditoria: Avaliar qualidade

Avaliar qualidade do planejamento, da execução da auditoria e do relatório de auditoria

b c d e

Formulário de qualidade analisado

Formulário de qualidade enviado

Formulário de qualidade preenchido

21

Executar Auditoria: Acompanhar resultados

Cadastrar Recomendações em sistema específico, avaliar providências dos gestores, validar análises

a b c d e k

Recomendações analisadas

Recomendações cadastradas

Recomendações validadas

22

Tratar demandas e recomendações de órgãos de controle

Receber, analisar, distribuir processos/documentos/e-mail, conferir documentos e itens necessários a outros encaminhamentos, avaliar o cumprimento da demanda, responder ao demandante pelos meios próprios, organizar reuniões.

a b c d e h

Memorando

Ofício

Ata/registro de reunião

Mensagens eletrônicas ou outros tipos de contato

Avaliação realizada

Acesso concedido

Termo de Responsabilidade para Acesso à TI - Anatel

Protocolo realizado

Formulário Preenchido

Banco de dados/controle atualizado

Pesquisa realizada

Alimentação de sistema de acompanhamento

Questionário Preenchido

23

Elaborar Relatório Periódico

Elaborar relatório de acompanhamento dos processos de interesse da Anatel no TCU e das determinações e recomendações da Auditoria Interna e dos Órgãos de Controle do Governo Federal

a b c d e h

Relatório de Auditoria

Mensagens eletrônicas ou outros tipos de contato

Ata/registro de reunião

Arquivo

Memorando

24

Elaborar PAINT

Elaborar o Plano Anual da Auditoria Interna, contendo os trabalhos prioritários a serem realizados no período objeto do plano.

d e g i j k

Memorando

Informações coletadas

Matriz de Riscos

Informe

PAINT publicado

MACD

Minuta de Resolução Interna

Mensagens eletrônicas ou outros tipos de contato

Ata/registro de reunião

Ofício

PAINT preliminar

Despacho

PAINT cadastrado no e-AUD

25

Elaborar RAINT

Elaborar Relatório contendo as informações sobre a execução do PAINT e a análise dos resultados decorrentes dos trabalhos de auditoria

d e g i j k

Memorando

Informações coletadas

RAINT publicado

Mensagens eletrônicas ou outros tipos de contato

Ata/registro de reunião

Ofício

RAINT

Despacho

RAINT cadastrado no e-AUD

Informe

Parecer

Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna (RAINT)

 

Observações:

ANEXO ii

Critérios de aferição das entregas

A aferição das entregas, quanto ao atingimento das metas estipuladas, será registrada na solução tecnológica institucional de suporte ao PGD em valor variável de 0 (nota mínima) a 10 (nota máxima). O servidor iniciará a aferição com nota máxima, podendo ser deduzidos valores relacionados às seguintes ocorrências:

 

Ocorrência

Valor

1

Atraso na entrega em até 10% do prazo acordado, limitado à vigência do Plano Anual da Auditoria Interna (PAINT).

1

2

Atraso na entrega em até 20% do prazo acordado, limitado à vigência do Plano Anual da Auditoria (PAINT).

1,5

3

Atraso na entrega superior a 20% do prazo acordado, limitado à vigência do Plano Anual da Auditoria Interna (PAINT).

2

4

Produto entregue fora da vigência do Plano Anual da Auditoria Interna (PAINT) a que se refere a atividade atribuída.

10

5

Necessidade de ajustes formais no produto entregue, quando não há procedimento-padrão a ser seguido.

0,5

6

Necessidade de ajustes formais no produto entregue, quando há procedimento-padrão a ser seguido ou quando houver orientação prévia e por escrito.

1

7

Necessidade de ajustes de conteúdo no produto entregue, quando não há procedimento-padrão a ser seguido.

1

8

Necessidade de ajustes de conteúdo no produto entregue, quando há procedimento-padrão a ser seguido ou quando houver orientação prévia e por escrito.

2

9

Cada reiteração para ajuste formal no produto entregue.

0,5

10

Cada reiteração para ajuste de conteúdo do produto entregue.

1

11

Necessidade de ajuste formal ou de conteúdo no produto entregue cujo tempo para correção seja superior ao prazo de vigência do Plano Anual da Auditoria Interna (PAINT) a que se refere a atividade atribuída.

10

ANEXO III

MODELO DE PLANO DE TRABALHO

identificação

Nome do(a) servidor(a)

[Inserir Informação]

Matrícula: 

[Inserir Informação]

Órgão de lotação

[Inserir Informação]

Telefone:

[Inserir Informação]

E-mail funcional:

[Inserir Informação]

Portaria de procedimentos gerais vigente: 

[Inserir Informação]

Modalidade de Execução: 

[Inserir Informação]

Regime de Execução:

[Inserir Informação, caso a modalidade seja teletrabalho]

OBJETO

Este Plano de Trabalho tem o objetivo de definir o conjunto de atividades a ser realizado pelo servidor acima identificado no âmbito do Programa de Gestão de Desempenho da Auditoria Interna (PGD-AUD) da Anatel, em observância ao art. 13 da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia.

DETALHAMENTO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

As atividades a serem executadas pelo participante do PGD-AUD em [período de vigência do Plano de Trabalho, se houver] são as seguintes entre as estabelecidas na Tabela de Atividades do Anexo I da Portaria AUD nº 2.235, de 8 de fevereiro de 2022: [excluir as atividades que não fazem parte do rol de atribuições do participante]

As atividades e suas respectivas faixas de complexidades serão atribuídas semanalmente, com vistas ao cumprimento do Plano Anual da Auditoria Interna (PAINT).

MODALIDADE DE EXECUÇÃO

[TELETRABALHO INTEGRAL] O participante executará as atividades ora pactuadas na modalidade teletrabalho, dispensado do controle de frequência em regime integral. O servidor está sujeito às regras constantes deste Plano de Trabalho e da regulamentação vigente, observando as metas, prazos e entregas previamente definidos, inclusive eventual acréscimo de produtividade mínimo definido na norma que dispuser sobre os procedimentos específicos para a implementação do PGD na Anatel.

[TELETRABALHO PARCIAL]  O participante executará as atividades ora pactuadas na modalidade teletrabalho, dispensado do controle de frequência em regime parcial [especificar o regime parcial]. O servidor está sujeito às regras constantes deste Plano de Trabalho e da regulamentação vigente, observando as metas, prazos e entregas previamente definidos, inclusive eventual acréscimo de produtividade mínimo definido na norma que dispuser sobre os procedimentos específicos para a implementação do PGD na Anatel.

[PRESENCIAL] O participante executará as atividades ora pactuadas na modalidade presencial, executando suas atribuições funcionais nas dependências físicas do órgão, com controle de frequência. O servidor está sujeito às regras constantes deste Plano de Trabalho e da regulamentação vigente, observando as metas, prazos e entregas previamente definidos.

METAS E AFERIÇÃO DAS ENTREGAS

O participante do PGD terá como meta semanal o quantitativo de horas da respectiva jornada de trabalho.

Serão consideradas, na avaliação do cumprimento das metas estabelecidas neste Planos de Trabalho, as horas relativas às ocorrências descritas no art. 11 da Portaria AUD nº 2.235, de 8 de fevereiro de 2022.

A contabilização das horas dar-se-á de acordo com o tempo de execução das atividades atribuídas, conforme o disposto no Anexo I da Portaria AUD nº 2.235, de 8 de fevereiro de 2022.

A carga semanal atribuída poderá ser composta por mais de uma atividade. 

Excepcionalmente, os prazos poderão ser estendidos, a pedido do participante, e com prévia aprovação do Chefe da Auditoria Interna. A solicitação de prorrogação de prazo deve ser encaminhada antes do fim do prazo original, devidamente justificada, e somente será considerada aprovada após notificação do gestor. 

As entregas realizadas pelo participante do PGD serão avaliadas conforme em conformidade com os critérios do Anexo II da Portaria AUD nº 2.235, de 8 de fevereiro de 2022.

Não serão aceitas entregas cuja nota de avaliação seja inferior a 5 (cinco).

O participante que descumprir as metas estabelecidas neste Plano de Trabalho será formalmente notificado.

O acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados do PGD será feito por meio da solução tecnológica institucional de suporte ao PGD. O participante poderá solicitar revisão dos resultados apresentados até a semana seguinte à da avaliação.

DESLIGAMENTO DO PROGRAMA DE GESTÃO 

O participante será desligado do PGD-AUD nas seguintes hipóteses:

I - remoção ou remanejamento do servidor para outra unidade;

II - aprovação do participante para a execução de outra atividade não abrangida pelo programa de gestão, salvo nas acumulações lícitas de cargos quando comprovada a compatibilidade de horários;

III - no interesse da Administração, por razão de conveniência, necessidade ou redimensionamento da força de trabalho, devidamente justificada, observada a antecedência mínima de dez dias;

IV - pela superveniência de hipóteses de vedação na norma de procedimentos gerais da Auditoria Interna.

§ 1º Nas hipóteses dos incisos I e II do caput, o participante continuará no PGD-AUD até a efetiva alteração da unidade de exercício ou a efetiva execução de atividade não abrangida pelo programa.

§ 2º Na hipótese dos incisos III e IV do caput, o participante deverá retomar o controle de frequência em até 30 (trinta) dias após a notificação do ato de desligamento.

O participante será desligado da modalidade teletrabalho do PGD-AUD nas seguintes hipóteses:

I - por solicitação, observada a antecedência mínima de dez dias;

II - pelo descumprimento das metas do Plano de Trabalho que impactem no cumprimento do Plano Anual da Auditoria Interna;

III - pelo descumprimento das demais obrigações do Plano de Trabalho e do termo de ciência e responsabilidade;

IV - pelo decurso de prazo de participação no programa de gestão, quando houver, salvo se deferida a prorrogação do prazo;

V - pela superveniência de hipóteses de vedação na norma de procedimentos gerais da Auditoria Interna; e

VI - pelo descumprimento das atribuições e responsabilidades previstas no art. 14.

§ 1º O participante continuará em regular exercício da modalidade teletrabalho até que seja notificado de ato de desligamento, devendo retomar o controle de frequência em até 30 (trinta) dias após a notificação.

O servidor desligado do teletrabalho pelo descumprimento de metas do Plano de Trabalho não poderá retornar à modalidade pelo período de 6 (seis) meses subsequentes ao ato de desligamento.

TERMO DE Ciência e responsabilidade

Eu, (nome completo do(a) servidor(a) participante), declaro que atendo às condições para participação no PGD da Auditoria Interna (PGD-AUD) previstas na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia (ME), na Portaria nº 1868, de 29 de dezembro de 2020, da Agência Nacional de Telecomunicações, e suas alterações, e na Portaria AUD nº 2.235, de 8 de fevereiro de 2022, e declaro que tenho ciência e estou de acordo:

com o prazo de antecedência mínima de convocação de 5 (cinco) dias úteis para comparecimento pessoal às dependências da Anatel, a que se refere o inciso III, do art. 14, da Portaria AUD nº 2.235, de 8 de fevereiro de 2022, ou em prazo menor indicado pelo Chefe da Auditoria Interna, em caso de urgência;

com a necessidade de comparecer à unidade, caso seja necessário executar procedimentos de auditoria presencialmente, conforme a data acordada com o supervisor do trabalho.

com o dever exclusivo do servidor participante do PGD na modalidade teletrabalho de providenciar, arcar e manter com as estruturas físicas e tecnológicas necessárias à realização das atividades, conforme o art. 7º da Portaria AUD nº 2.235, de 8 de fevereiro de 2022, não cabendo à Agência a prestação de serviço de suporte e manutenção a equipamentos pessoais ou qualquer indenização por eventuais danos ocorridos à estrutura física e tecnológica utilizada;

que minha participação no PGD-AUD não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas no art. 14 da Portaria AUD nº 2.235, de 8 de fevereiro de 2022;

quanto à vedação de pagamento das vantagens a que se referem os arts. 29 a 36 da Instrução Normativa ME nº 65, de 30 de julho de 2020;

quanto à vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas;

com o dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD), no que couber;

com as orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal;

com todas as demais normas previstas na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia, na Portaria nº 1868, de 29 de dezembro de 2020, da Agência Nacional de Telecomunicações, e suas alterações, e na Portaria AUD nº 2.235, de 8 de fevereiro de 2022; e

que a violação de quaisquer uma das obrigações instituídas no presente Termo ensejarão o desligamento do signatário do PGD-AUD do teletrabalho, sem prejuízo da apuração disciplinar da conduta.

 


Referência: Processo nº 53500.087640/2021-84 SEI nº 8015730