Boletim de Serviço Eletrônico em 24/08/2022

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria Anatel nº 2211, de 24 de janeiro de 2022

 

RETIFICAÇÃO

No Anexo à Portaria Anatel nº 2085, de 29 de setembro de 2021 (SEI nº 7469814), publicada no Boletim de Serviço Eletrônico de 29 de setembro de 2021, Formulário de Inspeção - Termo de Fiscalização - Clandestinidade, item 3, retifica-se o que segue:

Onde se lê:

Homologação - Uso de produtos não homologados ou em condições diversas das estabelecidas nos respectivos Requisitos Técnicos - art. 83, II, do RACH. 

 

Leia-se:

Homologação - Uso de produtos não homologados ou em condições diversas das estabelecidas nos respectivos Requisitos Técnicos - art. 83, I, do RACH. 

 

No Anexo à Portaria Anatel nº 2144, de 30 de novembro de 2021 (SEI nº 7741947), publicada no Boletim de Serviço Eletrônico de 10 de dezembro de 2021, Formulário de Inspeção laudo de Vistoria Estação do Serviço Especial de Repetição de Televisão – RpTV.

Onde se lê:

Homologação Obs: informações adicionais devem ser anotadas no item 8. 

 

Leia-se:

Homologação Obs: informações adicionais devem ser anotadas no item 7. 

 

No Anexo à Portaria Anatel nº 2145, de 30 de novembro de 2021 (SEI nº 7741988), publicada no Boletim de Serviço Eletrônico de 10 de dezembro de 2021, Termo de Identificação.

Onde se lê:

Processo de Fiscalização nº:

 

Leia-se:

Processo nº:

 

No Anexo à Portaria Anatel nº 2180, de 27 dezembro de 2021 (SEI nº 7858455), publicada no Boletim de Serviço Eletrônico de 31 de dezembro de 2021, Formulário Auto de Infração.

Onde se lê:

1.1 INTIMA-SE: da descrição do fato ou do ato constitutivo da infração, do dispositivo legal, regulamentar ou contratual infringido, bem como das sanções aplicáveis, detalhadamente descritos nos documentos mencionados no item 7, que são partes integrantes deste Auto de Infração; assim como à cessação imediata da conduta infracional nos termos do Art. 11, § 2º da Resolução 289/2012, sem prejuízo das sanções previstas. 

 

Leia-se:

1.1 INTIMA-SE: da descrição do fato ou do ato constitutivo da infração, do dispositivo legal, regulamentar ou contratual infringido, bem como das sanções aplicáveis, detalhadamente descritos nos documentos mencionados no item 5, que são partes integrantes deste Auto de Infração; assim como à cessação imediata da conduta infracional nos termos do Art. 11, § 2º da Resolução 289/2012, sem prejuízo das sanções previstas. 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alexandre Ataíde Gonçalves Oliveira, Gerente de Suporte à Fiscalização, em 02/02/2022, às 18:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 7951231 e o código CRC F0C4FB90.



 


Referência: Processo nº 53500.000975/2020-15 SEI nº 7951231