Boletim de Serviço Eletrônico em 14/01/2022

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Ato nº 13042, de 27 de dezembro de 2021

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019, e

CONSIDERANDO as competências previstas nos Incisos XIII e XIV do Art. 19 da Lei nº 9.472/97 – Lei Geral de Telecomunicações;

CONSIDERANDO o Art. 22 do Regulamento para Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.013980/2018-73,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar o item 2.1 do Anexo I ao Ato nº 8385, de 03 de maio de 2017, que altera os requisitos técnicos relativos ao produto "Transmissor e transceptor digital ponto a ponto", passando a vigorar com a seguinte redação:

"2.1.  Estes requisitos aplicam-se a transmissores e transceptores digitais com frequência até 86 GHz, conforme regulamentação emitida pela Anatel."

Art. 2º  Incluir os itens 5.8, 6.2.8, 6.3, 7.3, 7.4 e 7.5, e respectivos subitens, do Anexo I do Ato nº 8385, de 03 de maio de 2017, com a seguinte redação:

"5.8.  Requisitos aplicáveis a transmissores e transceptores que operam nas faixas de frequências de 71 GHz a 76 GHz e de 81 GHz a 86GHz:

5.8.1.  Os equipamentos devem atender aos seguintes itens da referência normativa ETSI EN 302 217-2-2 V2.2.1 (2014-04):

a)   4.2.1.2 Transmitter power tolerance;

b)   4.2.2 Transmitter power and frequency control;

c)   4.2.4 Radio Frequency (RF) spectrum mask;

d)   4.2.5 Discrete CW components exceeding the spectrum mask limit;

e)   4.2.6 Spurious emissions – external;

f)    4.2.7 Dynamic Change of Modulation Order;

g)   4.2.8 Radio frequency tolerance.

(...)

6.2.8.  Resposta em Frequência

6.2.8.1.  Método 1

O Objetivo deste método de ensaio é verificar se a resposta em frequência do filtro Branching está operando na condição correta e não está gerando espúrios. Referência: ETSI EN 301 126‐1 V1.1.2 (1999‐09).

Analisador de Espectro.

Figura 25 – Diagrama de blocos referente ao ensaio de máscara de RF

 

Figura 26 – Configuração de ensaio Filtro Branching

 

 

Resposta em Frequência - Método Analisador de Espectro.

Figura 27 – Configuração para Medida com Analisador de Espectro

 

a) Devem ser testados os filtros Branching no sentido TX no ponto B' de operação da Figura 25.

b) Para cada canal que se deseja avaliar, deverá ser utilizado seu filtro correspondente.

c) As medidas devem ser realizadas nos canais Baixo, Médio e Alto referentes à canalização desejada.

d) As medidas devem ser realizadas apenas na temperatura e umidade ambiente.

 

Configuração do Analisador Espectro:

a) As medidas devem ser realizadas nas faixas de referência de largura RBW e VBW apresentadas na Tabela 2.

b) As medidas devem ser realizadas nas faixas de frequências para ensaios de emissões espúrias da Tabela 4 e das faixas de referência das Tabelas 5, 6, 7 e 8 de acordo com a frequência fundamental fc do ESC.

c) Os cenários dos testes para o ensaio de resposta em frequência estão descritos abaixo na Tabela 11.

Tabela 11 – Cenários de testes

Teste

Modulação

Frequência Inicial

Frequência Final

Medida Tx

1

CW

(Fc -2,5 Vezes o Maior BW)

(Fc+2,5 vezes o Maior BW)

Resposta na Freq de Operação

2

CW

Banda da canalização

– Maior BW

Banda da canalização

+ Maior BW

Resposta na Faixa Operação

3

CW

Tabela 4

Tabela 4

Resposta a toda a faixa de Espúrias

 

Testes 1 e 2.

Procedimento:

A1) Gerador: Deverá ser selecionado no gerador a função sweep selecionando os valores de frequências iniciais e finais referentes a cada teste de acordo com a Tabela 11.

A2) Gerador: O step deve ser de 1% do valor da banda ou mais próximo.

B1) Analisador de Espectro: Deverá ser selecionado o Detetor RMS e Traço Max Hold.

B2) Analisador de Espectro: Deverão ser selecionadas as frequências iniciais e finais referentes a cada teste, de acordo com a Tabela 11.

B3) Analisador de Espectro: Deverá ser selecionado o valor de RBW da Tabela 2.

B4) Analisador de Espectro:  Deverão ser inseridos 3 markers: Marker 1 na frequência do canal central e marker 2 / 3 nas frequências dos canais adjacentes, sendo um anterior e o outro posterior à frequência central.

 

Teste 3.

Procedimento:

A1) Gerador: Deverá ser selecionado no gerador a função sweep, selecionando os valores de frequências iniciais e finais referentes a cada teste de acordo com a Tabela 11.

A2) Gerador: O step deve ser de 1% do valor da banda ou mais próximo.

B1) Analisador de Espectro: Deverá ser selecionado o Detetor RMS e Traço Max Hold.

B2) Analisador de Espectro: Deveráo ser selecionadas as frequências iniciais e finais referentes a cada teste, de acordo com a Tabela 11.

B3) Analisador de Espectro: O valor de RBW deve ser conforme especifica a Tabela 2.

B4) Analisador de Espectro: Deverão ser inseridos 2 markers: Marker 1 na frequência do canal central e marker 2 no maior espúrio medido ou no ruído de fundo, no caso de não existirem espúrios significativos.

 

6.2.8.2.  Método 2

O Objetivo deste ensaio é verificar que não há sobreposição de canais, nem emissões espúrias, quando existem transmissões simultâneas em que todos transmissores estão em operação.

Analisador de espectro e seus filtros, atenuadores e misturadores (quando necessário).

Figura 28 – Configuração de ensaio Filtro Branching (Máscara espectral)

a) Considerando N transmissões simultâneas, com todos transmissores em operação verifica-se isoladamente a banda de transmissão de cada transmissor, com intuito de verificar se ocorre sobreposição de canais e se existem alterações significativas do sinal na saída do filtro de ramificação.

b) O transmissor deve operar com sinal modulado em potência máxima indicada pelo fabricante. Esta transmissão deve ser realizada na modulação de menor eficiência espectral, menor espaçamento entre canais.

c) A medição deve ocorrer no canal baixo, médio e alto, apenas temperatura e umidade ambiente.

 

Configuração do Analisador de Espectro:

As medidas devem ser realizadas nas faixas de referência de largura RBW e VBW apresentadas na Tabela 2.

Figura 29 – Configuração de ensaio Filtro Branching (Emissões Espúrias)

 

a) Considerando N transmissões simultâneas, com todos transmissores em operação verifica-se a banda de operação fora da faixa, com intuito de verificar se ocorre alterações significativas do sinal na saída do filtro de ramificação.

b) O transmissor deve operar com sinal modulado em potência máxima indicada pelo fabricante. Esta transmissão deve ser realizada na modulação de menor eficiência espectral, menor espaçamento entre canais e apenas na temperatura ambiente.

c) Quando for utilizado guia de onda entre o terminal da antena e o filtro de transmissão, o limite inferior da faixa de medidas poderá ser aumentado conforme descrito no item 5.6.1.

(...)

6.3.  Procedimentos de ensaio aplicáveis a transmissores e transceptores que operam nas faixas de frequências de 71 GHz a 76 GHz e de 81 GHz a 86GHz:

6.3.1.  Os equipamentos devem ser ensaiados em conformidade com os procedimentos descritos na referência normativa ETSI EN 301 126-1 V1.1.2 (1999-09).

6.3.2.  As condições climáticas adotadas para os ensaios devem ser as estabelecidas nas seguintes referências normativas: ETSI ETS 300 019-1-3 ed.1 (1992-02) e ETSI ETS 300 019-1-4 ed.1 (1992-02).

(...)

7.3.  ETSI EN 302 217-2-2 V2.2.1 (2014-04) - Fixed Radio Systems; Characteristics and requirements for point-to-point equipment and antennas; Part 2-2: Digital systems operating in frequency bands where frequency co-ordination is applied; Harmonized EN covering the essential requirements of article 3.2 of the R&TTE Directive.

7.4.  ETSI ETS 300 019-1-3 ed.1 (1992-02) - Environmental Engineering (EE); Environmental conditions and environmental tests for telecommunications equipment; Part 1-3: Classification of environmental conditions; Stationary use at weatherprotected locations.

7.5.  ETSI ETS 300 019-1-4 ed.1 (1992-02) - Environmental Engineering (EE); Environmental conditions and environmental tests for telecommunications equipment; Part 1-4: Classification of environmental conditions; Stationary use at non-weatherprotected locations."

Art. 3º  Este Ato entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.

 


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Documento assinado eletronicamente por Tawfic Awwad Júnior, Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, Substituto(a), em 11/01/2022, às 17:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.013980/2018-73 SEI nº 7856056