AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Acórdão nº 424, de 21 de dezembro de 2021
Processo nº 53500.013107/2015-38
Recorrente/Interessado: GRUPO OI, TRANSIT DO BRASIL S.A.
Conselheiro Relator: Carlos Manuel Baigorri
Fórum Deliberativo: Reunião nº 908, de 16 de dezembro de 2021
EMENTA
RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA. RECURSO ADMINISTRATIVO. NÃO PROVIMENTO. ACESSO À INFORMAÇÃO. PUBLICIDADE DE DOCUMENTOS. RESTRIÇÃO DE ACESSO DEVE OCORRER DE FORMA EXCEPCIONAL.
1. Nos termos da legislação vigente, a publicidade e a transparência das informações é a regra e o sigilo é a exceção.
2. A restrição de acesso a documentos deverá ocorrer de forma individual, não podendo ser concedida de forma ampla e integral ao processo sob o argumento de comprometimento da imagem da prestadora.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 94/2021/CB (SEI nº 7581921), integrante deste acórdão, conhecer dos Recursos (SEI nº 7194123 e nº 7522938) para, no mérito, negar-lhes provimento.
Participaram da deliberação o Presidente Substituto Raphael Garcia de Souza e os Conselheiros Carlos Manuel Baigorri, Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto.
| | Documento assinado eletronicamente por Raphael Garcia de Souza, Presidente do Conselho, Substituto, em 21/12/2021, às 17:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 7838770 e o código CRC 8F665E2E. |
| Referência: Processo nº 53500.013107/2015-38 | SEI nº 7838770 |