Boletim de Serviço Eletrônico em 22/12/2021
DOU de 22/12/2021, seção 1, página 151

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Acórdão nº 424, de 21 de dezembro de 2021

Processo nº 53500.013107/2015-38

Recorrente/Interessado: GRUPO OI, TRANSIT DO BRASIL S.A.

Conselheiro Relator: Carlos Manuel Baigorri

Fórum Deliberativo: Reunião nº 908, de 16 de dezembro de 2021

EMENTA

RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA. RECURSO ADMINISTRATIVO. NÃO PROVIMENTO. ACESSO À INFORMAÇÃO. PUBLICIDADE DE DOCUMENTOS. RESTRIÇÃO DE ACESSO DEVE OCORRER DE FORMA EXCEPCIONAL.

1. Nos termos da legislação vigente, a publicidade e a transparência das informações é a regra e o sigilo é a exceção.

2. A restrição de acesso a documentos deverá ocorrer de forma individual, não podendo ser concedida de forma ampla e integral ao processo sob o argumento de comprometimento da imagem da prestadora.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 94/2021/CB (SEI nº 7581921), integrante deste acórdão, conhecer dos Recursos (SEI nº 7194123 e nº 7522938) para, no mérito, negar-lhes provimento.

Participaram da deliberação o Presidente Substituto Raphael Garcia de Souza e os Conselheiros Carlos Manuel Baigorri, Emmanoel Campelo de Souza Pereira, Moisés Queiroz Moreira e Vicente Bandeira de Aquino Neto.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Raphael Garcia de Souza, Presidente do Conselho, Substituto, em 21/12/2021, às 17:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.013107/2015-38 SEI nº 7838770