Boletim de Serviço Eletrônico em 17/12/2021

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria Anatel nº 2166, de 17 de dezembro de 2021

  

Institui o Programa de Gestão por Desempenho na Superintendência de Competição da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e dispõe sobre os procedimentos gerais do Programa de Gestão.

O SUPERINTENDENTE DE COMPETIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO o disposto no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que permite a realização de programa de gestão na Administração Pública;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, editada pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) relativos à implementação de Programa de Gestão;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 6.203, de 28 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de dezembro de 2016, que autoriza a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a realizar Programa de Gestão, com fundamento no § 6º do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1868, de 29 de dezembro de 2020 (SEI nº 6384237), que dispõe sobre procedimentos específicos a serem observados na implementação de Programa de Gestão por Desempenho (PGD) das atividades no âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações de forma complementar às regras vigentes estabelecidas pelo órgão central do SIPEC;

CONSIDERANDO a Portaria nº 2098, de 28 de outubro de 2021 (SEI nº 7603865), que altera o Anexo I da Portaria nº 1868, de 29 de dezembro de 2020, para autorizar a Superintendência de Competição a implementar processos no âmbito do Programa de Gestão por Desempenho;

CONSIDERANDO o constante dos autos dos processos nº 53500.073646/2021-74, nº 53500.075708/2021-82 e nº 53500.073224/2021-07, que tratam, respectivamente, dos Requerimentos dos Programas de Gestão da Gerência de Acompanhamento Econômico da Prestação (CPAE), da Gerência de Acompanhamento Societário e da Ordem Econômica (CPOE) e da Gerência de Monitoramento das Relações entre Prestadoras (CPRP), todas integrantes desta Superintendência de Competição;

CONSIDERANDO que se formulou o primeiro requerimento do Programa de Gestão, da CPAE, nestes autos nº 53500.073646/2021-74, razão pela qual este será definido como os autos principais para instituição do Programa de Gestão por Desempenho no âmbito da Superintendência de Competição,

 

RESOLVE:

CApítulo i

das disposições gerais

Art. 1º Dispor sobre os procedimentos gerais do Programa de Gestão por Desempenho (PGD) da Superintendência de Competição (SCP) da Anatel, de forma complementar à Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, e à Portaria nº 1.868, 29 de dezembro de 2020, e suas alterações.

Art. 2º Os seguintes processos da SCP são autorizados à execução em PGD, nos termos do inciso VIII do art. 1º da Portaria nº 1868, de 29 de Dezembro de 2020, incluído pela Portaria nº 2098, de 28 de outubro de 2021:

I - Modelar Custos da Prestação;

II- Precificar Serviços;

III - Tratar Solicitações;

IV - Responder Demandas da Imprensa;

V - Gerir Ferramentas de Conhecimento;

VI - Gerir Dados;

VII - Formular Estudos e Medidas para Regulação Setorial;

VIII - Monitorar a Efetividade das Ações Regulatórias;

IX - Responder Demandas; 

X - Gerir Tarifas e Preços;

XI - Realizar Análise Econômica;

XII - Acompanhar Ofertas;

XIII - Valorar Serviços de Telecomunicações;

XIV - Realizar Fiscalização Regulatória;

XV - Gerir Aquisições;

XVI - Gerir Contratos;

XVII - Gerir Representação Internacional;

XVIII - Defender Ambiente Competitivo da Exploração dos Serviços; e

XIX - Resolver Conflitos.

§1º As atividades que serão desenvolvidas no PGD da SCP são aquelas relacionadas na Tabela de Atividades constante do Anexo I desta Portaria.

§2º A qualquer tempo, o(a) Superintendente de Competição poderá alterar a Tabela de Atividades.

CApítulo Ii

das MODALIDADES DE TRABALHO

Art. 3º As modalidades de execução passíveis de adoção no PGD-SCP são as seguintes:

I - modalidade de trabalho presencial; e

II - modalidade de teletrabalho no regime integral.

§1º Os servidores que adotarem a modalidade teletrabalho deverão ter meta de produtividade de, no mínimo, 15% (quinze por cento) superior àquela definida para os servidores em modalidade presencial, conforme previsto no art. 4º, §§1º e 2º, da Portaria nº 1868, de 29 de dezembro de 2020.

§2º Os servidores, assessores e coordenadores de processo devem adotar uma das modalidades definidas no caput, e terão sua produtividade avaliada por meio do sistema informatizado de acompanhamento e controle do cumprimento de metas e resultados.

§3º A modalidade adotada pelo(a) servidor não gera direito adquirido e poderá ser mudada a qualquer momento por interesse da Administração ou a pedido do(a) servidor(a), devendo a mudança ser formalizada por novo Plano de Trabalho.

§4º As atividades executadas presencialmente em sua unidade ou esporadicamente, por convocação para comparecimento pessoal nos termos do art. 11 desta Portaria, não implicará mudança da modalidade adotada e a atividade realizada estará igualmente submetida aos controles e ao percentual mínimo de produtividade adicional próprios da modalidade teletrabalho.

§5º Os servidores interessados na modalidade de teletrabalho deverão manifestar seu interesse à chefia imediatamente superior, que consolidará o rol dos servidores interessados e se manifestará quanto à habilitação para a modalidade.

§6º A seleção dos participantes para o teletrabalho deverá seguir critérios técnicos, a partir da avaliação de compatibilidade entre as atividades a serem desempenhadas e o conhecimento técnico dos interessados, observando-se o disposto nos arts. 11 e 12 da Instrução Normativa nº 65/2020.

CApítulo IiI

da HABILITAÇÃO E REQUISITOS MÍNIMOS

Art. 4º É habilitado(a) à participação no PDG-SCP em teletrabalho o(a) servidor(a) público(a) que:

I - não tenha sido apenado(a) em procedimento disciplinar nos dois anos anteriores à data de manifestação de interesse em participar ou não estiver cumprindo penalidades disciplinares de que trata o art. 127 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

II - não tenha sido desligado(a) do teletrabalho por não ter atingido as metas definidas nos 6 (seis) meses anteriores à data de manifestação de interesse em participar;

III - não desempenhe atividade que exija a presença física na unidade ou que seja desenvolvida por meio de trabalho externo; 

IV - não desempenhe atividade que, caso fosse realizada em teletrabalho, implicaria redução da capacidade de atendimento ao público interno e externo;

V - tiver prévia aprovação do chefe imediato para ingressar no PGD; 

VI - desempenhar a atividade submetida ao programa há mais de 1 (um) mês, exceto em caso de autorização justificada do superior imediato; e

VII - não possuir horas pendentes de compensação.

Parágrafo único.  Caberá a(o) servidor(a) público(a) participante providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão à Internet, à energia elétrica e ao telefone, entre outras despesas decorrentes.

Art. 5º A quantidade de vagas por modalidade disponíveis para os servidores não será limitada, possibilitando a participação de qualquer servidor(a) no programa, respeitando a conveniência e oportunidade da unidade. 

Art. 6º A publicação e atualização da lista de servidores participantes em PGD será feita por meio de Portaria do(a) Superintendente de Competição.

CApítulo IV

dOS PARTICIPANTES

Art. 7º Constituem atribuições e responsabilidades do(a) participante do PGD:

I - assinar Plano de Trabalho, em conjunto com a chefia imediata;

II - cumprir as metas e resultados estabelecidos no respectivo Plano de Trabalho;

III - relatar as atividades executadas no sistema de acompanhamento do PGD-SCP;

IV - atender às convocações para comparecimento à unidade sempre que sua presença física for necessária e houver interesse da Administração Pública, mediante convocação com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;

V - manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados e ativos;

VI - consultar, nos dias úteis, a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional, a Intranet e demais formas de comunicação do órgão ou entidade de exercício;

VII - permanecer em disponibilidade constante para contato pelo período acordado com a chefia imediata, não podendo extrapolar o horário de funcionamento da Agência;

VIII - manter o chefe imediato informado, de forma periódica, e sempre que demandado, por meio de mensagem de correio eletrônico institucional, ou outra forma de comunicação previamente acordada, sobre a evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;

IX - comunicar a(o) chefe imediato(a) a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do trabalho;

X - zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação;

XI - retirar processos e demais documentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria, quando houver, e mediante termo de recebimento e de responsabilidade;

XII - manter-se atualizado(a) quanto às atividades, posicionamentos dos órgãos da Agência, orientações do(a) chefe imediato(a) e outras informações necessárias à realização do trabalho;

XIII - manter equipamentos de informática em compatibilidade tecnológica com o ambiente de trabalho interno da Anatel;

XIV - quando for o caso, alimentar sistemas informatizados de gestão dos resultados; 

XV - submeter-se ao acompanhamento periódico do trabalho, provendo informações e auxiliando na elaboração dos Relatórios do PGD; e,

XVI - realizar reuniões periódicas com o(a) chefe imediato(a) para avaliação do desempenho e eventual revisão ou ajustes das metas, se necessário.

Art. 8º As competências de chefia imediata dispostas na Instrução Normativa nº 65/2020 e na Portaria nº 1.868/2020 serão exercidas pelo(a) Superintendente e pelos gerentes.

Art. 9º O(a) Superintendente e os gerentes poderão atribuir aos seus assessores e coordenadores de processo as seguintes atribuições:

I - Aferir as entregas realizadas pelos servidores;

II - Convocar o(a) participante na modalidade teletrabalho para comparecer presencialmente à unidade, nos termos do art. 11 desta Portaria.

Art. 10. O(a) servidor(a) participante do PGD assumirá integralmente as responsabilidades constantes das cláusulas do Termo de Ciência e Responsabilidade integrante do Plano de Trabalho.

Art. 11. Em caso de necessidade, a convocação para o comparecimento presencial dos servidores deve ser realizada pela chefia imediata por meio de mensagem de correio eletrônico institucional ou outra forma de comunicação previamente acordada, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, observada a razoabilidade sobre o tempo necessário de deslocamento do(a) servidor(a).

Parágrafo único. A unidade poderá convocar o(a) servidor(a) em prazo inferior ao estabelecido no caput quando houver situação de urgência, segurança ou risco ao cumprimento das atividades da Superintendência ou das respectivas Gerências.

Art. 12. A infraestrutura mínima necessária ao(à) participante do PGD-SCP na modalidade de teletrabalho é:

I - link de acesso à Internet com banda suficiente para execução de suas atividades e uso das soluções corporativas de tecnologia da informação e comunicação;

II - computador com configuração capaz de executar de forma multitarefa os softwares necessários à execução das atividades, inclusive no que diz respeito à segurança da informação;

III - sistema operacional licenciado que suporte o acesso aos sistemas da Anatel e as soluções de TI corporativas e que receba atualizações de segurança do fabricante/fornecedor;

IV - câmera web, fone de ouvido e microfone configurados para utilização do software padrão de videoconferência adotado pela Agência;

V - antivírus atualizado e de atuação ativa (independente de ação do usuário); e

VI - telefone móvel.

CApítulo V

dAS ATIVIDADES REALIZADAS E METAS

Art. 13. Os participantes do PGD terão como meta a quantidade de horas de trabalho disponíveis no período do acompanhamento definido pelo Plano de Trabalho. 

§1º Para os participantes da modalidade teletrabalho, o acréscimo das metas será proporcional ao período em que estiverem dispensados do controle de frequência, conforme art. 4º, §2º, da Portaria nº 1868, de 29 de dezembro de 2020.

§2º O(a) chefe imediato(a) poderá redefinir as metas do participante por necessidade do serviço, no caso de demanda prioritária cujas atividades não tenham sido previamente acordadas.

§3º As metas semanais não poderão superar o quantitativo de horas da jornada semanal de trabalho do(a) participante do PGD.

Art. 14.  Poderão ser abatidos das metas ou horas definidas no Plano de Trabalho:

I - treinamento no interesse da Administração;

II - viagens a serviço ou evento externo;

III - feriados locais referentes à lotação do(a) servidor(a);

IV - feriados nacionais;

V - problemas técnicos nos sistemas, devidamente atestados pela Agência;

VI - licenças e afastamentos previstos em lei;

VII - o período em que o(a) servidor(a) estiver substituindo função de direção ou chefia, conforme art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e

VIII - reuniões.

Parágrafo único. O período em que o(a) servidor(a) não dispensado(a) do controle de frequência estiver exercendo atividades fora do PGD poderá ser abatido das metas definidas no Plano de Trabalho.

Art. 15. As atividades atribuídas ao participante devem ser entregues no prazo estimado pelo Plano de Trabalho. 

§1º Havendo atraso na entrega dos trabalhos, com ou sem justificava, o(a) chefe imediato(a) providenciará o registro, com ciência formal do(a) servidor(a), no Relatório de Acompanhamento.

§2º Não serão aceitas como justificativas de atraso na entrega dos trabalhos problemas relacionados a indisponibilidades ou dificuldades de acesso às soluções de tecnologia necessárias à execução de suas atividades, cabendo ao(à) servidor(a) realizar suas atividades nas dependências da Agência.

§3º Os atrasos injustificados na entrega de atividades no âmbito do PGD podem ensejar as penalidades previstas no art. 127 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, conforme apuração em sindicância ou processo administrativo disciplinar.

Art. 16. A carga de trabalho inicialmente atribuída a determinada atividade no Plano de Trabalho poderá, eventualmente, ser reavaliada, caso se constate que foi superestimada ou subestimada.

Parágrafo único. A revisão da pontuação deverá sempre se dar por comunicação escrita entre o participante e o(a) chefe imediato(a), que justifique e autorize a revisão da pontuação, durante o prazo para elaboração.

Art. 17. As entregas realizadas pelos participantes do PGD deverão ser avaliadas conforme disposto no art. 14 da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia.

CApítulo VI

dO DESLIGAMENTO DE SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) PARTICIPANTE

Art. 18. O desligamento de servidor(a) do PGD em teletrabalho observará as condições estabelecidas no Capítulo III da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia. 

Parágrafo único. O(a) servidor(a) continuará em regular exercício das atividades no PGD até que seja notificado(a) do ato de desligamento, e que efetivamente retome o controle de frequência, no prazo de até 30 (trinta) dias, conforme indicado na notificação.

CApítulo VII

dOS RESULTADOS E BENEFÍCIOS ESPERADOS

Art. 19. Com a implantação do PGD são esperados, dentre outros, os seguintes resultados e benefícios:

I - promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes;

II - contribuir com a redução de custos, tanto do poder público quanto dos servidores;

III - atrair e manter talentos;

IV - contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos da Anatel;

V - estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital;

VI - melhorar a saúde e qualidade de vida dos participantes;

VII- gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos;

VIII - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade; e,

IX - contribuir com o meio ambiente e com o trânsito.

CApítulo VIII

dOS PLANOS DE TRABALHO

Art. 20. O(a) chefe imediato(a) é responsável por elaborar e avaliar o cumprimento dos Planos de Trabalho dos servidores participantes do PGD, o qual deve conter as atividades a serem desenvolvidas com as respectivas metas a serem alcançadas expressas em horas equivalentes.

§1º O(a) servidor(a) participante do PGD e o(a) seu(ua) chefe imediato(a) devem assinar o Plano de Trabalho, na forma do Anexo II desta Portaria.

§2º A modalidade de execução escolhida, conforme art. 3º desta Portaria, deve constar no Plano de Trabalho.

§3º O(a) chefe imediato(a) poderá, de forma justificada, alterar, revogar ou interromper os Planos de Trabalho. 

CApítulo IX

dAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. O(a) Superintendente de Competição poderá, a qualquer tempo, suspender o PGD na unidade.

Art. 22. Casos não contemplados neste normativo, em matéria de procedimentos gerais do PGD-SCP, serão resolvidos pelo(a) Superintendente de Competição, observadas as disposições constantes da Portaria nº 1868, de 29 de dezembro de 2020.

Art. 23.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


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Documento assinado eletronicamente por Abraão Balbino e Silva, Superintendente de Competição, em 17/12/2021, às 09:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 7820809 e o código CRC 7C8F9E8C.



ANEXO I

TABELA DE ATIVIDADES DOS PROCESSOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE COMPETIÇÃO

As atividades descritas na Tabela 1 estão elegíveis para o Programa de Gestão por Desempenho (PGD) no âmbito de toda a Superintendência de Competição:

 

Tabela 1 - Atividades comuns a todas as gerências e Superintendência

 

ATIVIDADE

DESCRIÇÃO

AIR - Desenvolver estudo prévio do tema regulatório

Atividades prévias visando à obtenção de um nível de entendimento sobre o assunto regulatório, seus desafios e necessidades.

AIR - Produzir análise

Análise conforme tema/subtema.

AIR - Produzir relatório

Elaboração de relatório.

AIR - Realizar curadoria de dados

Procedimentos para aquisição, recepção e avaliação dos dados utilizados para a confecção da Análise de Impacto Regulatório (AIR).

AIR - Realizar outras atividades

Outras atividades que não estavam previstas nos itens mais específicos.

AIR - Realizar tomada de subsídios

Atividades que envolvem a tomada de subsídios com a sociedade acerca de determinado tema regulatório.

AQUISIÇÕES E CONTRATOS - Atestar cumprimento

Elaboração de documento que atesta o cumprimento de determinada tarefa prevista em contrato.

AQUISIÇÕES E CONTRATOS - Contratar e renovar

Atividades necessárias para contratação, tal como elaboração de termo de referência, levantamento de propostas, etc.

AQUISIÇÕES E CONTRATOS - Pagar

Atividades de pagamento.

AQUISIÇÕES E CONTRATOS - Realizar outras atividades

Outras atividades que não estavam previstas nos itens mais específicos.

DEMANDAS - Realizar outras atividades

Outras atividades que não estavam previstas nos itens mais específicos.

DEMANDAS - Responder Anatel Consumidor

Elaboração de respostas às solicitações recebidas por meio da Caixa de E-Mails Corporativa.

DEMANDAS - Responder Auditoria (Interna ou Externa)

Elaboração de respostas às solicitações de auditorias internas ou externas (TCU, CGU).

DEMANDAS - Responder Caixa de E-mails Corporativa

Elaboração de respostas às solicitações enviadas por meio da Caixa de E-Mails Corporativa.

DEMANDAS - Responder e-SIC

Elaboração de respostas às solicitações enviadas por meio do canal e-SIC.

DEMANDAS - Responder Imprensa

Elaboração de respostas às solicitações da Imprensa.

DEMANDAS - Responder Solicitações Diversas

Elaboração de respostas às solicitações diversas.

DEMANDAS - Responder/subsidiar a Procuradoria Federal Especializada na Anatel

Elaboração de respostas às solicitações ou prestação de subsídios à Procuradoria Federal Especializada na Anatel (PFE/Anatel) com informações relacionadas a processos.

DIVERSOS - Capacitar

Participação em capacitações.

DIVERSOS - Contribuir com tomada de subsídios

Contribuição em procedimentos instaurados para Tomada de Subsídios.

DIVERSOS - Converter de processo físico para o SEI

Solicitação ao Protocolo sobre a localização e digitalização de processo.

DIVERSOS - Demandar outras Áreas da Anatel

Solicitação a outras áreas da Anatel (informática, recursos humanos, procuradoria, etc) para solução de questões internas diversas.

DIVERSOS - Gerenciar estágio

Monitoramento das atividades realizadas por Estagiário.

DIVERSOS - Realizar Apresentação

Elaboração e/ou realização de apresentações.

DIVERSOS - Realizar Estudo sobre Assunto Técnico

Realização de estudos sobre assuntos técnicos.

DIVERSOS - Realizar outras atividades.

Outras atividades que não estavam previstas nos itens mais específicos.

DIVERSOS - Reunir interna ou externa

Participação em reuniões.

DIVERSOS - Tarefas de Assessoramento

Realização de tarefas de assessoramento à gerência ou à Superintendência.

DIVERSOS - Tratar demandas diversas no SEI

Tratamento de outras demandas diversas no SEI cuja especificação não pôde ser melhor enquadrada em outro item.

ESTUDOS - Elaborar de relatório

Atividade de elaboração de relatório pertinente ao estudo.

ESTUDOS - Realizar análises/estudos

Atividades intermediárias necessárias para proceder com o estudo.

ESTUDOS - Outros

Outras atividades que não estavam previstas nos itens mais específicos.

FISCALIZAÇÃO REGULATÓRIA - Realizar fiscalização regulatória

Realização dos procedimentos de Fiscalização Regulatória.

GESTÃO DE DADOS - Administrar plataformas

Administração das plataformas de conteúdo.

GESTÃO DE DADOS - Gerir indicadores

Atividades como o levantamento de dados para elaboração de indicadores, preenchimento de tabelas e solicitações de informações, criação de dashboards, dentre outras.

GESTÃO DE DADOS - Gerar relatórios

Geração de relatórios com respeito aos dados.

GESTÃO DE DADOS - Modelar/estruturar coleta

Modelagem da coleta de dados.

GESTÃO DE DADOS - Outros

Outras atividades que não estavam previstas nos itens mais específicos.

GESTÃO DE DADOS - Publicar dados abertos

Publicação dos dados nos portais de dados abertos e nos dashboards públicos.

GESTÃO DE DADOS - Recepcionar e avaliar a qualidade do dado

Recebimento dos dados e avaliação prévia.

GESTÃO DE DADOS - Tratar dados

Tratamento e carregamento de dados.

GRUPOS DE TRABALHO - Diversos

Atividades e reuniões relacionados a grupos em que participar.

INTERNACIONAL - Realizar atividades e reuniões - CBC

Avaliação de documentos, participação em reuniões, elaboração de relatórios, dentre outras atividades relacionadas à CBC.

INTERNACIONAL - Realizar atividades e reuniões - ITU

Avaliação de documentos, participação em reuniões, elaboração de relatórios, dentre outras atividades relacionadas à ITU.

INTERNACIONAL - Realizar atividades e reuniões - Mercosul

Avaliação de documentos, participação em reuniões, elaboração de relatórios, dentre outras atividades relacionadas ao Mercosul.

INTERNACIONAL - Realizar atividades e reuniões - OCDE

Avaliação de documentos, participação em reuniões, elaboração de relatórios, dentre outras atividades relacionadas à OCDE.

INTERNACIONAL - Realizar outras atividades

Outras atividades que não estavam previstas nos itens mais específicos.

PESSOAL - Realizar atividades e reuniões

Participação em reuniões das gerências e/ou Superintendência.

PESSOAL - Realizar outras atividades

Outras atividades que não estavam previstas nos itens mais específicos.

PLANEJAMENTO - Elaborar Planejamento Operacional

Prestação de subsídios para a elaboração do Plano Operacional da área.

PLANEJAMENTO - Acompanhar Plano Operacional

Acompanhamento e execução do planejamento da área.

PLANEJAMENTO - Elaborar Planejamento Tático

Definição de Iniciativas, Ações e Projetos táticos da área.

PLANEJAMENTO - Monitorar Planejamento Tático

Acompanhamento e execução do Plano Tático da área.

PROJETOS - Gerir projetos

Atividades englobadas na gestão de projetos.

REGULAMENTAÇÃO - Analisar consulta interna

Análise de Consulta Interna.

REGULAMENTAÇÃO - Analisar consulta pública

Análise de Consulta Pública.

REGULAMENTAÇÃO - Analisar parecer da PFE/Anatel

Análise de parecer da PFE/Anatel.

REGULAMENTAÇÃO - Elaborar proposta inicial

Elaboração de proposta inicial de nova regulamentação ou alteração de regra vigente.

REGULAMENTAÇÃO - Responder diligências

Resposta a diligências.

REGULAMENTAÇÃO - Outros

Outras atividades que não estavam previstas nos itens mais específicos.

SISTEMAS - Outros

Atividades relacionadas aos sistemas que impactam nos trabalhos da área.

 

 As atividades descritas na Tabela 2 estão elegíveis para o PGD no âmbito da Gerência de Acompanhamento Econômico da Prestação (CPAE) da SCP:

 

Tabela 2 - Atividades da Gerência de Acompanhamento Econômico da Prestação (CPAE)

 

ATIVIDADE

DESCRIÇÃO

ANÁLISE ECONÔMICA - Realizar acompanhamento econômico

Atividades necessárias para acompanhar o desempenho econômico das prestadoras de telecomunicações.

ANÁLISE ECONÔMICA - Elaborar relatório de acompanhamento

Atividade de elaboração do relatório de acompanhamento econômico das prestadoras de telecomunicações.

ANÁLISE ECONÔMICA - Realizar análise de dados

Atividades de análise dos dados necessários para o adequado acompanhamento econômico das prestadoras de telecomunicações.

ANÁLISE ECONÔMICA - Outros

Outras atividades que não estavam previstas nos itens mais específicos.

GRUPOS DE TRABALHO - Realizar atividades e reuniões - GT-SeAC

Atividades e reuniões no âmbito do grupo de trabalho GT-SeAC

MCBU - Atualizar modelo

Procedimentos para a atualização do modelo de custos bottom-up.

MCBU - Calcular custos

Procedimentos para o cálculo dos custos apurados pelo modelo de custos bottom-up.

MCBU - Realizar curadoria de dados

Procedimentos para o aquisição, recepção e avaliação dos dados utilizados pelo modelo de custos bottom-up.

MCBU - Tratar demandas diversas

Tratamento de demandas diversas relacionadas ao modelo de custos bottom-up.

MCBU - Outros

Outras atividades que não estavam previstas nos itens mais específicos.

MCTD - Atualizar de modelo

Procedimentos para atualização do modelo de custos top-down.

MCTD - Calcular custos

Procedimentos para o cálculo dos custos apurados pelo modelo de custos top-down.

MCTD - Realizar curadoria de dados

Procedimentos para a aquisição, recepção e avaliação dos dados utilizados pelo modelo de custos top-down.

MCTD - Tratar demandas diversas

Tratamento de demandas diversas relacionadas ao modelo de custos top-down.

MCTD - Outros

Outras atividades que não estavam previstas nos itens mais específicos.

OFERTAS - Elaborar relatório de acompanhamento de mercado

Elaboração de relatórios de mercado referentes ao perfil e evolução das ofertas de serviços de telecomunicações.

OFERTAS - Elaborar relatório do Anatel Comparador

Elaboração de relatórios referentes aos dados disponibilizados no aplicativo Anatel Comparador.

OFERTAS - Realizar fiscalização regulatória

Realização de fiscalização regulatória.

OFERTAS - Outros

Outras atividades que não estavam previstas nos itens mais específicos.

PRECIFICAÇÃO - Analisar dados

Análise dos dados disponíveis no plano de negócios.

PRECIFICAÇÃO - Atualizar ferramenta de cálculo

Atualização da ferramenta de cálculo do plano de negócios.

PRECIFICAÇÃO - Calcular modelo de negócios

Cálculo do plano de negócios utilizando-se das ferramentas computacionais disponíveis.

PRECIFICAÇÃO - Realizar curadoria de dados

Procedimentos para aquisição, recepção e avaliação dos dados utilizados no plano de negócios.

PRECIFICAÇÃO - Elaborar plano de negócios

Elaboração de plano de negócios para precificação.

PRECIFICAÇÃO - Codificar rotina/planilha

Codificação de planilha/rotina para compor a ferramenta computacional de cálculo do modelo de negócios.

PRECIFICAÇÃO - Realizar tomada de subsídios

Realização de reuniões com os agentes envolvidos no setor, na indústria e na sociedade.

PRECIFICAÇÃO - Tratar demandas diversas

Tratamento de demandas diversas relacionadas à atividade de precificação.

PRECIFICAÇÃO - Outros

Outras atividades que não estavam previstas nos itens mais específicos.

PROJETOS - Custos da Nova Geração

Projeto de atualização do modelo de custos bottom-up.

PROJETOS - Metodologia para adaptação da outorga do STFC

Projeto de cálculo do saldo de migração das concessões para autorizações.

PROJETOS - Outros

Outras atividades que não estavam previstas nos itens mais específicos.

SISTEMAS - Realizar atividades e reuniões - Anatel Comparador

Atividades diversas relacionadas ao aplicativo Anatel Comparador.

SISTEMAS - Realizar atividades e reuniões - SAMIC

Atividades diversas relacionadas ao sistema SAMIC.

SISTEMAS - Realizar atividades e reuniões - SRT

Atividades diversas relacionadas ao sistema SRT.

TARIFAS E PREÇOS - Realizar procedimentos do Fator X

Atividades necessárias para realizar o cálculo do Fator X.

TARIFAS E PREÇOS - Homologar plano de serviço

Homologação dos planos de serviço do STFC.

TARIFAS E PREÇOS - Realizar procedimentos do IST

Atividades necessárias para realizar o cálculo do IST.

TARIFAS E PREÇOS - Realizar procedimentos para reajuste tarifário

Atividades necessárias para realizar o cálculo do reajuste tarifário.

TARIFAS E PREÇOS - Realizar procedimentos para revisão tarifária

Atividades necessárias para realizar a revisão tarifária.

TARIFAS E PREÇOS - Realizar procedimentos do Vetor IST

Atividades necessárias para realizar o cálculo do Vetor IST.

TARIFAS E PREÇOS - Outros

Outras atividades que não estavam previstas nos itens mais específicos.

 

 As atividades descritas na Tabela 3 estão elegíveis para o PGD no âmbito da Gerência de Acompanhamento Societário e da Ordem Econômica (CPOE) da SCP: 

 

Tabela 3 - Atividades da Gerência de Acompanhamento Societário e da Ordem Econômica (CPOE)

 

ATIVIDADE

DESCRIÇÃO

ANÁLISE ECONÔMICA - Realizar a categorização competitiva dos mercados relevantes

Atividades para atualizar a categorização competitiva dos mercados relevantes.

ANÁLISE ECONÔMICA - Analisar dinâmica competitiva dos mercados relevantes

Supervisão da dinâmica competitiva; identificação de tendências; avaliação de riscos quanto aos aspectos concorrenciais.

ANÁLISE ECONÔMICA - Analisar dados relevantes e operadoras com PMS

Acompanhamento do Plano Geral de Metas de Competição.

ANÁLISE ECONÔMICA - Termo de Ajustamento de Conduta

Realização de análise competitiva referente aos compromissos adicionais em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

DEFESA DO AMBIENTE COMPETITIVO - Instruir processo de aprovação posterior

Realização das atividades para a instrução processual e deliberação da autoridade competente.

DEFESA DO AMBIENTE COMPETITIVO - Analisar recurso administrativo de aprovação posterior

Análise da admissibilidade recursal e realização dos procedimentos necessários para subsidiar a decisão da instância competente.

DEFESA DO AMBIENTE COMPETITIVO - Analisar impacto concorrencial em processo de aprovação posterior

Análise dos aspectos concorrenciais da operação; procedimentos e estudos teóricos, cálculos econômicos e textos e planilhas quanto aos aspectos concorrenciais da operação.

DEFESA DO AMBIENTE COMPETITIVO - Atestar cumprimento de determinação

Atesto do cumprimento de determinação.

DEFESA DO AMBIENTE COMPETITIVO - Triar processo

Realização de atividades de Triagem e de Distribuição.

DEFESA DO AMBIENTE COMPETITIVO - Analisar cadastro de processo de Registro

Realização de atividades cadastrais:  acompanhamento especial, tipologia, relacionamento de processos, cópia de Atos constitutivos, abertura de novos processos, dentre outros.

DEFESA DO AMBIENTE COMPETITIVO - Instruir processo de registro

Análise e registro de alterações de Atos Constitutivos.

DEFESA DO AMBIENTE COMPETITIVO - Analisar grupos econômicos

Atualização da relação de Grupos Econômicos.

DEFESA DO AMBIENTE COMPETITIVO - Subsidiar CADE

Elaboração de atividades para fornecimento de subsídios ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

DEFESA DO AMBIENTE COMPETITIVO - Instruir processo de anuência prévia

Realização de atividades para a instrução processual da operação societária para deliberação da autoridade competente.

DEFESA DO AMBIENTE COMPETITIVO - Analisar pedido de terceiros interessados em processo de anuência prévia

Realização de atividades referentes a admissibilidade de terceiros interessados.

DEFESA DO AMBIENTE COMPETITIVO - Analisar recurso administrativo em processo de anuência prévia

Análise sobre a admissibilidade recursal e realização de procedimentos necessários para subsidiar a decisão da instância competente.

DEFESA DO AMBIENTE COMPETITIVO - Analisar impacto concorrencial em processo de anuência prévia

Análise dos aspectos concorrenciais da operação; procedimentos e estudos teóricos, cálculos econômicos e textos e planilhas quanto aos aspectos concorrenciais da operação.

DEFESA DO AMBIENTE COMPETITIVO - Realizar controle prévio de estruturas

Realização de levantamento sobre grupos econômicos, membros de Conselho de Administração, Diretoria Estatutária, dentre outros.

DEFESA DO AMBIENTE COMPETITIVO - Atestar condicionamentos e determinações em processos de anuência prévia

Atesto do cumprimento de condicionantes e determinações.

DEFESA DO AMBIENTE COMPETITIVO - Atestar operação objeto de anuência prévia

Atesto do cumprimento da operação nos termos anuídos.

DEFESA DO AMBIENTE COMPETITIVO - Atualizar estruturas societárias

Elaboração, Atualização e Publicação dos Organogramas Societários.

SISTEMAS - Siacco

Realização de atividades de gestão do Sistema.

 

As atividades descritas na Tabela 4 estão elegíveis para o PGD no âmbito da Gerência de Monitoramento das Relações entre Prestadoras (CPRP) da SCP:

 

Tabela 4 - Atividades da Gerência de Monitoramento das Relações entre Prestadoras (CPRP)

 

ATIVIDADE

DESCRIÇÃO

CONTRATOS - Analisar contratos de compartilhamento

Análise de contratos de compartilhamento de infraestrutura e dos requisitos para homologação.

CONTRATOS - Homologar contratos de interconexão

Análise dos contratos de interconexão e dos requisitos para homologação.

CONTRATOS - Homologar contratos de credenciamento de MVNO

Análise dos contratos de MVNO e dos requisitos para homologação.

CONTRATOS - Analisar contratos de Ran-Sharing

Análise dos contratos de Ran-Sharing submetidos à anuência prévia da Anatel.

CONTRATOS - Registrar protocolo ANEEL

Protocolos e análises dos contratos de compartilhamento na ANEEL.

CONTRATOS - Analisar pactuação de V-UM

Verificação da aderência dos custos de remuneração pactuados e cadastramento dos dados.

CONTRATOS - Descredenciar MVNO

Avaliação das condições de rescisão e procedimentos com o descredenciamento.

CONFLITOS SETORIAIS - Realizar fase instrutória do processo

Realização dos procedimentos da fase Instrutória.

CONFLITOS SETORIAIS - Realizar fase decisória do processo

Realização dos procedimentos necessários para subsidiar a decisão de primeira instância.

CONFLITOS SETORIAIS - Realizar fase recursal do processo

Análise sobre a admissibilidade recursal e realização de procedimentos necessários para subsidiar a decisão da instância superior.

CONFLITOS SETORIAIS - Realizar fase encerratória do processo

Realização dos procedimentos necessários para o encerramento do processo. 

ORPAS - Realizar análise da ORPA

Realização das ações necessárias para análise da ORPA.

ORPAS - Realizar fase decisória do processo

Realização dos procedimentos necessários para subsidiar a decisão de primeira instância.

ORPAS - Realizar fase recursal do processo

Análise sobre a admissibilidade recursal e realização de procedimentos necessários para subsidiar a decisão da instância superior.

ORPAS - Realizar fase encerratória do recurso

Realização dos procedimentos necessários para o encerramento do processo relacionado à fase Recursal.

CONFLITOS INTERSETORIAIS - Realizar fase instrutória do processo

Realização dos procedimentos da fase Instrutória.

CONFLITOS INTERSETORIAIS - Realizar fase decisória do processo

Realização dos procedimentos necessários para subsidiar a decisão de primeira instância.

CONFLITOS INTERSETORIAIS - Realizar fase recursal do processo

Análise sobre a admissibilidade recursal e realização de procedimentos necessários para subsidiar a decisão da instância superior.

CONFLITOS INTERSETORIAIS - Realizar fase encerratória do processo

Realização dos procedimentos necessários para o encerramento do processo. 

 

 

As atividades constantes das Tabelas 1, 2, 3 e 4 deste Anexo I, com exceção daquelas cuja discriminação está apartada na Tabela 6, poderão ser classificadas conforme a distribuição de complexidade e respectivo tempo de execução disposta na Tabela 5:

 

Tabela 5 - Níveis de complexidade das atividades e respectivos tempos de execução

 

 

Tempo de execução
(em minutos)

Nível de complexidade

Presencial

Teletrabalho

C1

30

26

C2

120

104

C3

240

208

C4

480

417

C5

960

834

C6

2400

2086

 

LEGENDAS DA TABELA: C1 = Nível 1 de Complexidade do Trabalho; C2 = Nível 2 de Complexidade do Trabalho; C3 = Nível 3 de Complexidade do Trabalho; C4 = Nível 4 de Complexidade do Trabalho; C5 = Nível 5 de Complexidade do Trabalho; e C6 = Nível 6 de Complexidade do Trabalho.

 

Tabela 6 - Atividades cujos tempos de execução diferem dos demais

 

ATIVIDADES DO PGD

C1

(Execução em Minutos)

C2

(Execução em Minutos)

C3

(Execução em Minutos)

C4

(Execução em Minutos)

C5

(Execução em Minutos)

C6

(Execução em Minutos)

Presencial

Teletrabalho

Presencial

Teletrabalho 

Presencial

Teletrabalho

Presencial

Teletrabalho

Presencial

Teletrabalho

Presencial

Teletrabalho

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

A correlação entre as atividades e entregas deve constar do sistema informatizado para acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados. 

O tempo de execução das entregas constantes do item 5 deste Anexo I é o previsto para a elaboração dos produtos. Caso a atividade executada seja de revisão, deverá ser considerado 30% (trinta por cento) desse tempo.

Quando a atividade for realizada conjuntamente por mais de um(a) servidor(a), a pontuação para cada servidor(a) será designada pelo(a) chefe imediato(a) quando da atribuição da atividade, de modo que os pontos representem a proporção do esforço de cada um(a) para realizá-la, e a soma dos pontos corresponda à pontuação total da atividade.

O(a) chefe imediato(a) poderá estabelecer uma pontuação diferente daquela constante no item 5 deste Anexo I, excepcionalmente e de maneira justificada.

 

ANEXO II 

PLANO DE TRABALHO

identificação

Nome do(a) servidor(a)

Matrícula: 

Órgão de lotação

Telefone celular

Telefone residencial

e-mail funcional:

Portaria de procedimentos gerais vigente: 

Modalidade de Execução: 

OBJETO

O objeto do presente documento é disciplinar o exercício de atividades do(a) servidor(a) acima identificado(a) no âmbito do Programa de Gestão de Desempenho (PGD) da Superintendência de Competição (SCP) da Anatel, em observância ao art. 13 da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia.

DETALHAMENTO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

As atividades a serem executadas pelo participante do PGD no âmbito deste Plano de Trabalho são aquelas relativas aos processos constantes do inciso VIII do art. 1º do Anexo I da Portaria nº 1868, de 29 de dezembro de 2020 (SEI nº 6384237), e alterações posteriores, e relacionadas na Tabela (especificar se Tabela 1, 2, 3, 4 e/ou 6) de Atividades do Anexo I da Portaria Anatel nº 2166, de 17 de dezembro de 2021 (SEI nº 7820809).

Ressalta-se que a tabela está sujeita a alterações, caso haja, por exemplo, a aglutinação, inclusão ou extinção de atividades.

Eventuais alterações na Tabela de Atividades seguirão o rito definido na Portaria Anatel nº 2166, de 17 de dezembro de 2021.

MODALIDADE DE EXECUÇÃO

[TELETRABALHO INTEGRAL] No âmbito das atividades ora tratadas, o participante do PGD executará suas atribuições funcionais integralmente dispensado do controle de frequência, na modalidade teletrabalho, e sujeito às regras constantes deste Plano de Trabalho e regulamentação vigente, com ganho de produtividade de pelo menos 15% (quinze por cento) quando comparado à modalidade presencial.

[PRESENCIAL] No âmbito das atividades ora tratadas, o participante do PGD executará suas atribuições funcionais nas dependências físicas do órgão, e sujeito às regras constantes deste Plano de Trabalho e regulamentação vigente, observando as metas, prazos e entregas previamente definidos.

METAS E AFERIÇÃO DA PRODUTIVIDADE

O participante do PGD terá como meta o quantitativo de horas da jornada semanal de trabalho.

Podem ser abatidas das horas semanais as atividades descritas na Portaria Anatel nº 2166, de 17 de dezembro de 2021.

A contabilização das horas dar-se-á de acordo com tempo de execução da atividade, conforme disposto na Tabela 5 de Atividades constante do Anexo I da Portaria Anatel nº 2166, de 17 de dezembro de 2021.

A atribuição das atividades será semanal ao participante, que deverá respeitar o prazo designado para entrega.

A carga semanal poderá ser determinada por uma ou diversas atividades. 

Excepcionalmente, os prazos poderão ser estendidos, a pedido do participante, e com prévia aprovação do chefe imediato. A solicitação de dilação de prazo deve ser devidamente justificada e somente será considerada aprovada após notificação da unidade. 

As entregas realizadas pelo participante do PGD deverão ser avaliadas conforme disposto no art. 14 da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia.

Considerando-se a periodicidade dos resultados, será notificado por meio de correspondência eletrônica, para o e-mail funcional do participante, aquele que descumprir as metas estabelecidas na Tabela 5 de Atividades constante do Anexo I da Portaria Anatel nº 2166, de 17 de dezembro de 2021, no primeiro dia útil da semana seguinte ao descumprimento.

O acompanhamento e controle do cumprimento de metas e alcance de resultados do PGD será feito por meio de sistema informatizado. O participante poderá solicitar revisão dos resultados apresentados até a semana seguinte à de avaliação.

VEDAÇÕES E DESLIGAMENTO DO PROGRAMA DE GESTÃO

O desligamento de servidor(a) do PGD em teletrabalho observará as condições estabelecidas no Capítulo III da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia. 

Caso o(a) servidor(a) venha a comprometer a meta operacional da unidade, ou seja, executar menos de 90% das atividades do trimestre quando a meta operacional não for atingida, será desligado(a) do teletrabalho.

O(a) servidor(a) continuará em regular exercício das atividades no PGD até que seja notificado(a) do ato de desligamento, e que efetivamente retome o controle de frequência, no prazo de até 30 (trinta) dias, conforme indicado na notificação.

O(a) servidor(a) que tenha descumprido as metas e obrigações previstas no Plano de Trabalho, sem a devida justificativa, ou no Termo de Ciência e Responsabilidade, não poderá participar do PGD em teletrabalho pelo período de 6 (seis) meses subsequentes a sua exclusão.

TERMO DE Ciência e responsabilidade

Eu, (nome completo do(a) servidor(a) participante), declaro que atendo às condições para participação no PGD da Superintendência de Competição (SCP) previstas na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia (ME), na Portaria nº 1868, de 29 de dezembro de 2020, da Agência Nacional de Telecomunicações, e suas alterações, e na Portaria Anatel nº 2166, de 17 de dezembro de 2021, da SCP, e declaro que tenho ciência e estou de acordo:

com o prazo de antecedência mínima de convocação de 24 (vinte e quatro) horas para comparecimento pessoal à SCP, a que se refere o art. 11 da Portaria Anatel nº 2166, de 17 de dezembro de 2021;

com o dever exclusivo do(a) servidor(a) participante do PGD na modalidade teletrabalho de providenciar, arcar e manter com as estruturas físicas e tecnológicas necessárias à realização das atividades (computador, acesso à Internet, telefone, etc.), atendendo às regras de ergonomia da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), não cabendo à Agência a prestação de serviço de suporte e manutenção a equipamentos pessoais ou qualquer indenização por eventuais danos ocorridos à estrutura física e tecnológica utilizada;

que minha participação no PGD-SCP não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas no Capítulo VI da Portaria Anatel nº 2166, de 17 de dezembro de 2021, e no Capítulo III da Instrução Normativa ME nº 65, de 30 de julho de 2020;

quanto à vedação de pagamento das vantagens a que se referem os arts. 29 a 36 da Instrução Normativa ME nº 65, de 30 de julho de 2020;

quanto à vedação de utilização de terceiros para a execução dos trabalhos acordados como parte das metas;

com o dever de observar as disposições constantes da Lei nº 13.709, de 14 e agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas (LGPD), no que couber;

com as orientações da Portaria nº 15.543/SEDGG/ME, de 2 de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal;

com todas as demais normas previstas na Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia, na Portaria nº 1868, de 29 de dezembro de 2020, da Agência Nacional de Telecomunicações, e suas alterações, e na Portaria Anatel nº 2166, de 17 de dezembro de 2021, da SCP; e

que a violação de quaisquer uma das obrigações instituídas no presente Termo ensejarão o descredenciamento do signatário do PGD do teletrabalho, sem prejuízo da apuração disciplinar da conduta.

 


Referência: Processo nº 53500.073646/2021-74 SEI nº 7820809