Boletim de Serviço Eletrônico em 27/12/2021

  

  

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES

  

Portaria Anatel nº 2154, de 08 de dezembro de 2021

  

Aprova a Instrução de Fiscalização sobre a Utilização de Métodos Amostrais nas Ações de Inspeção.

O GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 190, inciso I do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, considerando as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Interna nº 958/2021 e o constante dos autos do processo nº 53500.039702/2020-61,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Instrução de Fiscalização sobre a Utilização de Métodos Amostrais nas Ações de Inspeção, no âmbito das Atividades de Fiscalização Regulatória, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 959, de 19 de novembro de 2012, que aprova a Instrução de Fiscalização sobre a Utilização de Métodos Amostrais nas Ações de Fiscalização e dá outras providências.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO

 INSTRUÇÃO DE FISCALIZAÇÃO SOBRE A UTILIZAÇÃO DE MÉTODOS AMOSTRAIS NAS AÇÕES DE INSPEÇÃO

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Instrução de Fiscalização tem por objetivo estabelecer a sistemática de utilização de métodos amostrais nas ações de inspeção, no âmbito das Atividades de Fiscalização Regulatória. 

Art. 2º Para fins desta Instrução de Fiscalização, aplicam-se as seguintes definições:

I - amostra (notação namostra): subconjunto de elementos selecionados de um universo a ser fiscalizado;

II - amostra qualitativa/binária: conjunto de elementos sorteados a partir de um Universo a ser fiscalizado, cujo resultado da verificação é sim (conformidade) ou não (não conformidade);

III - amostra quantitativa/numérica: conjunto de elementos sorteados a partir de um Universo a ser fiscalizado, cujo resultado da verificação é um valor numérico; 

IV - amostragem clássica: conjunto de técnicas de amostragem baseadas na distribuição normal, em que são definidos previamente o nível de confiança e a margem de erro;

V - amostragem probabilística: técnica de escolha aleatória de uma amostra capaz de fornecer elementos representativos de um dado Universo a ser fiscalizado, de modo que seja possível realizar inferências a respeito desse Universo, a partir dos resultados obtidos com a análise dos elementos da amostra;

VI - conglomerado: na amostragem em Duas Etapas, corresponde a cada subconjunto disjunto de elementos que participam do sorteio na 1ª Etapa, pertencentes ao Universo a ser fiscalizado. Somente se sorteados na 1ª Etapa, os elementos de determinado conglomerado participam do sorteio da amostra na 2ª etapa. A soma de todos os conglomerados de um mesmo Universo é o próprio Universo;

VII - estrato: subconjunto disjunto de elementos pertencentes ao Universo a ser fiscalizado, homogêneos em relação à característica que se pretende examinar, e que, obrigatoriamente, tem todos os seus elementos participando do sorteio da amostra. A soma de todos os estratos de um mesmo Universo é o próprio Universo;

VIII - homogeneidade: Em sentido lato, uma distribuição é dita homogênea quando for composta por entidades similares, com pouca variação entre seus elementos. Por exemplo: Rádios digitais, fabricante XYZ, 11 GHz, STM-1. No entanto, a depender da abordagem que se queira dar, pode-se ter uma distribuição cuja homogeneidade seja mais ou menos restritiva (por exemplo, rádios digitais de um determinado fabricante, independentemente da banda de frequência de operação e/ou da megabitagem);

IX - inspeção amostral: inspeção em que é realizada a averiguação de uma amostra dos elementos pertencentes ao Universo a ser fiscalizado;

X - inspeção censitária: inspeção em que é realizada a averiguação de 100% (cem por cento) dos elementos pertencentes ao Universo a ser fiscalizado;

XI - inferência (estimação): abordagem que, a partir da averiguação de uma amostra, permite estender os resultados obtidos para todo o Universo fiscalizado; e

XII - universo (população) a ser fiscalizado (notação NUNIVERSO): conjunto de todos os elementos envolvidos na atividade de inspeção.

CAPÍTULO II

DOS PASSOS PARA REALIZAÇÃO DA INSPEÇÃO AMOSTRAL

Art. 3º As técnicas amostrais devem ser aplicadas nos casos em que o próprio demandante já indique sua utilização ou naqueles em que a inspeção censitária seja inviável, considerando o universo a ser analisado e os recursos disponíveis, bem como os prazos desejados para as entregas dos resultados.

Art. 4º Avaliada e descartada a possibilidade de inspeção censitária e definido o objetivo da fiscalização pelo demandante, os passos para a realização de uma inspeção por amostragem consistem em:

I - definir se existem recursos para fazer amostragem aleatória e, em caso negativo, realizar amostragem em duas etapas;

II - caso existam recursos para amostragem aleatória, determinar o tipo da amostragem a ser utilizada na inspeção, podendo ser:

a) Amostragem Aleatória Simples - a amostra de elementos a serem inspecionados será sorteada dentre todos os elementos do universo, com igual probabilidade de seleção; e

b) Amostragem Aleatória Estratificada - se a população pode ser subdividida em estratos com características diferentes entre si;

III - definir se a principal variável do item de verificação é:

a) Qualitativa/Binária (resultado conforme/não conforme), como, por exemplo, verificar se um equipamento funciona ou não; e

b) Quantitativa/Numérica (resultado numérico), como, por exemplo, verificar o tempo médio de reparo;

IV - selecionar a ferramenta adequada para operacionalização dos cálculos relacionados às metodologias amostrais;

V - calcular o tamanho da amostra; 

VI - averiguar as unidades da amostra; e 

VII - realizar as inferências para o Universo fiscalizado.

§ 1º Para a amostra de variável Qualitativa/Binária, existem duas metodologias distintas, a primeira com vistas a verificar se a proporção de não conformidades é superior ao limite tolerável e a segunda com a abordagem clássica.

§ 2º A amostra de variável Qualitativa/Binária com a metodologia clássica será utilizada quando o demandante sinalizar a necessidade do seu uso na solicitação de inspeção ou quando a amostra para identificação de proporção de não conformidades superior ao limite tolerável se mostrar ineficiente, conforme instruções desta IF. 

§ 3º Em um mesmo item de verificação, pode haver interesse em mais de uma variável. Nessa situação, deve-se calcular o tamanho da amostra para cada caso e, sempre que possível, optar pelo maior tamanho de amostra.

§ 4º Os procedimentos de amostragem aleatória simples ou estratificadas devem ser preferencialmente utilizados em todos os itens de verificação. Quando, por restrição de recursos humanos ou materiais, a amostragem aleatória for inviável, poderá ser adotada a amostragem em duas etapas.

Art. 5º A representação esquemática do processo para determinação de qual método amostral deve ser utilizado consta do Anexo I, e os métodos amostrais estão descritos nos Capítulos IV a X.

CAPÍTULO III

DAS FERRAMENTAS PARA UTILIZAÇÃO DA METODOLOGIA AMOSTRAL

Art. 6º Os agentes de fiscalização contam com duas ferramentas para operacionalização dos cálculos relacionados às metodologias amostrais:

I - para identificação de proporção de não conformidades superior ao limite tolerável, para variáveis quantitativas e para amostragem em duas etapas; e

II - para amostragem clássica.

§ 1º  A ferramenta listada no inciso II conta com um tutorial específico para sua operacionalização, conforme Anexo II.

§ 2º Os programas de amostragem e seus respectivos tutoriais podem sofrer aprimoramentos, sempre que estes se mostrarem oportunos e convenientes.

Art. 7º Ambas as ferramentas de que trata o art. 6º permitem:

I - calcular o tamanho da amostra; 

II - sortear, de forma aleatória, os elementos que irão compor cada amostra; e 

III - realizar inferências para o Universo, com base na averiguação dos elementos da amostra. 

Art. 8º O tipo de amostra mais adequada deverá ser selecionado da lista a seguir, de acordo com as instruções do art. 4º e do fluxograma do Anexo I, observando-se, ainda, as descrições de cada tipo de amostra nos respectivos Capítulos: 

I - Amostra Aleatória Simples Qualitativa/Binária para identificação de não conformidade (roteiro no Capítulo IV); 

II - Amostra Aleatória Simples Qualitativa/Binária com metodologia clássica (roteiro no Capítulo V);

III - Amostra Aleatória Simples Quantitativa/Numérica (roteiro no Capítulo VI);

IV - Amostra Estratificada Qualitativa/Binária para identificação de não conformidade (roteiro no Capítulo VII);

V - Amostra Estratificada Qualitativa/Binária com metodologia clássica (roteiro no Capítulo VIII);

VI - Amostra Estratificada Quantitativa/Numérica (roteiro no Capítulo IX); e

VII - Amostra em Duas Etapas Qualitativa/Binária ou Quantitativa/Numérica (roteiro no Capítulo X).

 

CAPÍTULO IV

DA AMOSTRA ALEATÓRIA SIMPLES QUALITATIVA/BINÁRIA PARA IDENTIFICAÇÃO DE NÃO CONFORMIDADE

Seção I

Do Cálculo da Amostra Aleatória Simples Qualitativa/Binária para Identificação de Não Conformidade 

Art. 9º Para cálculo da amostra, deve-se abrir a ferramenta de cálculo relacionada no inciso I do art. 6º e selecionar a opção de "Amostra Aleatória Simples Qualitativa/Binária", na qual, deve-se:

I - estabelecer o nível de confiança em 95% (noventa e cinco por cento), ou conforme orientações do demandante;

II -  informar o tamanho do Universo a ser fiscalizado; 

III - identificar, na Instrução de Fiscalização em questão, qual é a proporção máxima tolerável de obrigações regulamentares não cumpridas;

IV - estimar a proporção esperada de itens não conformes no Universo, conforme orientações do demandante e/ou centralizador da Ação de Inspeção, ou segundo resultado da amostra-piloto, quando da indisponibilidade de dados históricos ou similares; e

V - calcular o tamanho da amostra, por meio da ferramenta. 

§ 1º O campo de proporção máxima tolerável de obrigações regulamentares não cumpridas deve coincidir com o índice previsto no regulamento a ser fiscalizado. A título de exemplo, em um caso em que se necessite verificar se 98% (noventa e oito por cento) dos equipamentos estão sendo reparados em 8 (oito) horas, o campo “proporção máxima tolerável de obrigações regulamentares não cumpridas” deverá ser 2% (dois por cento). 

§ 2º Quando o cumprimento da obrigação regulamentar deve acontecer em 100% (cem por cento) dos casos, a exemplo da existência de quadro resumo com os direitos dos usuários nos setores de atendimento das prestadoras do SMP, sem previsão regulamentar de percentual menor, deve-se optar pela amostragem clássica (Capítulo V).

§ 3º Nos casos em que a regulamentação estabeleça mais de um nível de cumprimento de obrigação, por exemplo, 98% (noventa e oito por cento) dos Telefones de Utilidade Pública (TUPs) devem ser reparados em 8 (oito) horas e 100% (cem por cento) deles em 24 (vinte e quatro) horas, deve-se, se possível, escolher o maior tamanho de amostra aplicável.

§ 4º Para estimar a proporção esperada de itens não conformes no universo, o agente de fiscalização deverá buscar junto ao demandante e/ou centralizador da Ação de Inspeção resultados de estudos anteriores na Anatel, experiências prévias das ações de inspeção realizadas em situações similares ou outros estudos que possam auxiliar na escolha. A escolha da proporção esperada de itens não conformes deve ser acordada junto ao demandante e/ou centralizador da Ação de Inspeção e devidamente fundamentada no Relatório de Fiscalização. Esse valor deve ser menor do que o definido no inciso III.

§ 5º No caso de total desconhecimento da proporção esperada de itens não conformes no Universo, deve-se fazer uma amostra-piloto de tamanho 25 (vinte e cinco) para obtenção da proporção de itens não conformes esperados. Essa amostra não servirá para o propósito da inspeção e deverá ser usada apenas para se obter a proporção esperada de itens não conformes. 

§ 6º À medida em que o valor da proporção esperada se aproxima do valor da proporção regulamentar máxima tolerável, o tamanho da amostra tende ao tamanho do universo (censo). Sendo assim, não é permitido, na ferramenta, que o valor da proporção esperada seja igual ou maior que o valor da proporção regulamentar máxima tolerável.

§ 7º Quando, por experiências anteriores, ou como resultado da análise da amostra-piloto, a proporção de itens não conformes no universo for equivalente ou superior à proporção máxima tolerável de obrigações regulamentares não cumpridas, deve-se optar pela amostragem clássica (Capítulo V).

§ 8º Se com a utilização do nível de confiança definido no inciso I o tamanho da amostra exigir mais recursos para execução da atividade do que os disponíveis, pode-se avaliar junto ao demandante e/ou centralizador da Ação de Inspeção a possibilidade de diminuição do nível de confiança, adequando-se o tamanho da amostra aos recursos disponíveis e à precisão desejada para a inferência. Qualquer alteração no nível de confiança deve ser devidamente justificada no Relatório de Fiscalização. 

Seção II

Da Seleção da Amostra Aleatória Simples Qualitativa/Binária para Identificação de Não Conformidade

Art. 10. Após o cálculo do tamanho da amostra, para a seleção da sequência de itens a serem nela verificados, deve-se clicar em “Selecionar a amostra”.

Parágrafo único. Nesse procedimento, a amostra é sorteada aleatoriamente sem reposição, o que significa que um mesmo elemento não poderá ser sorteado mais de uma vez. 

Art. 11. Caso seja necessário que a ferramenta, além do sorteio da sequência de itens, também exiba os elementos sorteados, antes de clicar em “Selecionar a amostra”, deve-se:

I - criar um arquivo Excel com o nome “Amostragem.xls” (formato “.xls” é obrigatório), com uma única planilha, que possua os dados da população e seja chamada “Estrato 1”; 

II - abrir o arquivo “Amostragem.xls”; e 

III - clicar na opção “Selecionar a amostra” da ferramenta. 

§ 1º O programa verifica se o tamanho da população indicada na ferramenta e a quantidade de elementos na planilha estão iguais. Se não estiverem, aparecerá uma mensagem de erro e não será selecionada a amostra. 

§ 2º Deve-se certificar que a primeira coluna não contém células vazias para os elementos da população. 

§ 3º É desnecessário ordenar a população por qualquer critério (cronológico, geográfico, etc.). 

§ 4º A primeira linha da planilha conterá os nomes das colunas (títulos).

§ 5º Os elementos são apresentados na própria ferramenta, pelo seu sequencial, e de forma completa em uma nova planilha, denominada “Amostra”, gerada automaticamente pela ferramenta no arquivo “Amostragem.xls”. 

§ 6º Os elementos da amostra são apresentados na ferramenta pelos números iguais aos sequenciais da planilha “Estrato 1” menos um (devido à existência do título na linha 1 desta planilha). Por exemplo, quando a ferramenta aponta o elemento 1.124, este corresponde ao que está na linha 1.125 da planilha “Estrato 1”. 

§ 7º Se por algum motivo houver a necessidade de gerar outra amostra com a mesma população, é necessário excluir a planilha “Amostra” do arquivo “Amostragem.xls” antes de repetir os passos.

§ 8º Caso o número de registros da população seja maior que o suportado pelo tipo de arquivo ".xls", deve-se usar a ferramenta de cálculo relacionada no inciso I do art. 6º para calcular o número de elementos da amostra, mas, utilizar a função específica para gerar os elementos da amostra por meio da ferramenta de cálculo relacionada no inciso II do art. 6º, conforme tutorial. 

Seção III

Da Inferência para o Universo na Amostra Aleatória Simples Qualitativa/Binária para Identificação de Não Conformidade

Art. 12. Para realizar inferência sobre a Amostra Aleatória Simples Qualitativa/Binária para Identificação de não Conformidade (resultado conforme/não conforme), deve-se, na mesma ferramenta:

I - informar a quantidade de não-conformidades encontradas na amostra; e

II - clicar em estimar o intervalo de confiança.

Parágrafo único. Esse procedimento revelará os valores mínimo e máximo esperados para a proporção estimada de itens não-conformes na população:

I - caso o intervalo encontrado seja em sua totalidade inferior à proporção máxima tolerável de obrigações regulamentares não cumpridas, conclui-se que não existem evidências de irregularidades para o item fiscalizado;

II - caso o intervalo encontrado seja em sua totalidade superior à proporção máxima tolerável de obrigações regulamentares não cumpridas, conclui-se que existem evidências de irregularidades para o item fiscalizado; e

III - caso o intervalo encontrado contenha a proporção máxima tolerável de obrigações regulamentares não cumpridas, o resultado é inconclusivo para regularidade ou irregularidade do item de verificação fiscalizado.

Seção IV

Do Relatório de Fiscalização para Amostra Aleatória Simples Qualitativa/Binária para Identificação de Não Conformidade

Art. 13. Sempre que utilizada esta Instrução de Fiscalização, o Relatório de Fiscalização produzido incluirá tabela com dados utilizados para o cálculo da amostra e apresentará os resultados da inferência para todo o universo fiscalizado, conforme tabela a seguir. Todos os parâmetros adotados no cálculo do tamanho da amostra devem ser devidamente justificados no Relatório de Fiscalização, fundamentando cada parâmetro no documento que o define (e.g., esta IF, o regulamento que estabelece a proporção máxima tolerada, o Relatório anterior que identificou a proporção esperada de item não conforme, a Solicitação de Fiscalização com a orientação do demandante, etc.), notadamente nos casos em que houver redução do nível de confiança.

 

Amostra

Plano amostral:

AMOSTRA ALEATÓRIA SIMPLES QUALITATIVA/BINÁRIA PARA IDENTIFICAÇÃO DE NÃO CONFORMIDADE

Universo:

                              

Nível de confiança:

 

Proporção máxima tolerável:

 

Proporção esperada de itens não conformes:

 

Tamanho da amostra:

 

Quantidade de itens não conforme na amostra:

 

Proporção estimada de itens não conformes:

 

Limite inferior do Intervalo de Confiança:

 

Limite superior do Intervalo de Confiança:

 

 

Capítulo V

DA AMOSTRA ALEATÓRIA SIMPLES QUALITATIVA/BINÁRIA COM METODOLOGIA CLÁSSICA

Seção I

Do Cálculo da Amostra Aleatória Simples Qualitativa/Binária com Metodologia Clássica

Art. 14. Para cálculo da amostra, deve-se abrir a ferramenta de cálculo relacionada no inciso II do art. 6º e:

I - estabelecer o nível de confiança em 95% (noventa e cinco por cento), ou conforme orientações do demandante; 

II - estabelecer a margem de erro em 5% (cinco por cento), ou conforme orientações do demandante;

III - inserir o tamanho da população; e 

IV - estimar a proporção esperada de itens não conformes no universo, conforme orientações do demandante e/ou centralizador da Ação de Inspeção. 

§ 1º Havendo dúvidas quanto à utilização da ferramenta, deve-se consultar o respectivo tutorial.

§ 2º Após a inserção das informações estabelecidas nos incisos I a III, deste artigo, a ferramenta mostrará o tamanho da amostra.

§ 3º Para estimar a proporção esperada de itens não conformes no universo, o agente de fiscalização deverá buscar junto ao demandante e/ou centralizador da Ação de Inspeção resultados de estudos anteriores na Anatel, experiências prévias das ações de inspeção realizadas em situações similares ou outros estudos que possam auxiliar na escolha, ou seja, utilizar o índice que se espera como resultado de não conformidades a serem encontradas. A escolha da proporção esperada de itens não conformes deve ser acordada junto ao demandante e/ou centralizador da Ação de Inspeção e devidamente fundamentada no Relatório de Fiscalização.

§ 4º No caso de total desconhecimento da proporção esperada de itens não conformes no universo, deve-se inserir a proporção esperada de 50% (cinquenta por cento), que é a postura mais conservadora correspondente ao valor que maximiza o tamanho da amostra.

§ 5º Se com a utilização do nível de confiança definido no inciso I e do erro definido no inciso II o tamanho da amostra exigir mais recursos para execução da atividade do que os disponíveis, pode-se avaliar junto ao demandante e/ou centralizador da Ação de Inspeção a possibilidade de diminuição do nível de confiança ou aumento da margem de erro, adequando-se o tamanho da amostra aos recursos disponíveis e à precisão desejada para a inferência. Qualquer alteração no nível de confiança ou margem de erro deve ser devidamente justificada no Relatório de Fiscalização.

Seção II

Da Seleção da Amostra Aleatória Simples Qualitativa/Binária com Metodologia Clássica

Art. 15. Após o cálculo do tamanho da amostra, para a seleção da sequência de itens a serem nela verificados, deve-se seguir o tutorial da ferramenta de cálculo relacionada no inciso II do art. 6º. 

Parágrafo único. Nesse procedimento, a amostra é sorteada aleatoriamente sem reposição, o que significa que um mesmo elemento não poderá ser sorteado mais de uma vez. 

Art. 16. Os elementos da amostra são apresentados pela ferramenta em uma nova Planilha, do tipo ".xlsx".

Parágrafo único.  É desnecessário ordenar a população por qualquer critério (cronológico, geográfico, etc.). 

Seção III

Da Inferência para o Universo na Amostra Aleatória Simples Qualitativa/Binária com Metodologia Clássica

Art.17. Para realizar Inferência sobre a Amostra Aleatória Simples Qualitativa/Binária com Metodologia Clássica, deve-se, na mesma ferramenta:

I - manter as informações utilizadas para o cálculo do tamanho da amostra, conforme art. 14; e

II - informar a quantidade de não-conformidades encontradas na amostra.

§ 1º Após a inserção das informações, a ferramenta mostrará o intervalo de confiança.

§ 2º Esse procedimento revelará os valores mínimo e máximo esperados para a média estimada da variável na população. Caso o intervalo encontrado contenha o valor regulamentar para este item de verificação, conclui-se que não existem evidências de irregularidades para o item fiscalizado. Caso o intervalo seja em sua totalidade inferior ou superior ao valor regulamentar, a interpretação depende do caso avaliado e das consequências de um resultado menor ou maior que o valor regulamentar.

Seção IV

Do Relatório de Fiscalização para Amostra Aleatória Simples Qualitativa/Binária com Metodologia Clássica

Art. 18. Sempre que utilizada esta Instrução de Fiscalização, o Relatório de Fiscalização produzido incluirá tabela com dados utilizados para o cálculo da amostra e apresentará os resultados da inferência para todo o universo fiscalizado, conforme tabela a seguir. Todos os parâmetros adotados no cálculo do tamanho da amostra devem ser devidamente justificados no Relatório de Fiscalização, notadamente nos casos em que houver redução do nível de confiança ou aumento da margem de erro.

Amostra

Plano amostral:

AMOSTRA ALEATÓRIA SIMPLES QUALITATIVA/BINÁRIA COM METODOLOGIA CLÁSSICA

Tamanho da População:

                              

Nível de confiança:

 

Margem de erro:

 

Proporção esperada:

 

Tamanho da amostra:

 

Quantidade de itens não conforme na amostra:

 

Proporção estimada de itens não conformes:

 

Limite inferior do Intervalo de Confiança:

 

Limite superior do Intervalo de Confiança:

 

 

CApítulo VI

DA AMOSTRA ALEATÓRIA SIMPLES QUANTITATIVA/NUMÉRICA

Seção I

Do Cálculo da Amostra Aleatória Simples Quantitativa/Numérica

Art. 19. Para cálculo da amostra, deve-se abrir a ferramenta de cálculo relacionada no inciso I do art. 6º e selecionar a opção de Amostra Aleatória Simples - Quantitativa/Numérica, na qual, deve-se:

I - estabelecer o nível de confiança em 95% (noventa e cinco por cento), ou conforme orientações do demandante;

II - estabelecer a margem de erro máxima tolerável em 5% (cinco por cento), ou conforme orientações do demandante;

III - informar o tamanho do Universo a ser fiscalizado;

IV - informar valores aproximados da média populacional e do desvio-padrão populacional do universo, conforme orientações do demandante e/ou centralizador da Ação de Inspeção, ou segundo resultado da amostra-piloto, quando da indisponibilidade de dados históricos ou similares; e

V - calcular o tamanho da amostra, por meio da ferramenta. 

§ 1º A média e o desvio-padrão populacional podem ser obtidos de fiscalizações anteriores e calculados com auxílio de recursos de planilhas eletrônicas. Por exemplo, a média populacional pode ser calculada com a fórmula MEDIA (intervalo_dos_dados) e o desvio-padrão populacional pode ser calculado com a fórmula DESVPAD.P (intervalo_dos_dados). 

§ 2º No caso de total desconhecimento de dados de fiscalizações anteriores, deve-se fazer uma amostra-piloto de tamanho 25 (vinte e cinco) para obtenção desses valores. Essa amostra não servirá para o propósito da ação de inspeção e deverá ser usada apenas para se obter estimativas da média e desvio-padrão da população. 

§ 3º Se com a utilização do nível de confiança definido no inciso I e do erro definido no inciso II o tamanho da amostra exigir mais recursos para execução da atividade do que os disponíveis, pode-se avaliar junto ao demandante e/ou centralizador da Ação de Inspeção a possibilidade de diminuição do nível de confiança ou aumento da margem de erro, adequando-se o tamanho da amostra aos recursos disponíveis e à precisão desejada para a inferência. Qualquer alteração no nível de confiança ou margem de erro deve ser devidamente justificada no Relatório de Fiscalização.

Seção II

Da Seleção da Amostra Aleatória Simples Quantitativa/Numérica

Art. 20. Após o cálculo do tamanho da amostra, para a seleção da sequência de itens a serem nela verificados, deve-se clicar em “Selecionar a amostra”.

Parágrafo único. Nesse procedimento, a amostra é sorteada aleatoriamente sem reposição, o que significa que um mesmo elemento não poderá ser sorteado mais de uma vez. 

Art. 21. Caso seja necessário que a ferramenta, além do sorteio da sequência de itens, também exiba os elementos sorteados, antes de clicar em “Selecionar a amostra”, deve-se:

I - criar um arquivo Excel com o nome “Amostragem.xls” (formato “.xls” é obrigatório), com uma única planilha, que possua os dados da população e seja chamada “Estrato 1”;

II - abrir o arquivo “Amostragem.xls”; e 

III - clicar na opção “Selecionar a amostra” da ferramenta. 

§ 1º O programa verifica se o tamanho da população indicada na ferramenta e a quantidade de elementos na planilha estão iguais. Se não estiverem, aparecerá uma mensagem de erro e não será selecionada a amostra. 

§ 2º Deve-se certificar que a primeira coluna não contém células vazias para os elementos da população. 

§ 3º É desnecessário ordenar a população por qualquer critério (cronológico, geográfico, etc.). 

§ 4º A primeira linha da planilha conterá os nomes das colunas (títulos).

§ 5º Os elementos são apresentados na própria ferramenta, pelo seu sequencial, e de forma completa em uma nova planilha, denominada “Amostra”, gerada automaticamente pela ferramenta no arquivo “Amostragem.xls”. 

§ 6º Os elementos da amostra são apresentados na ferramenta pelos números iguais aos sequenciais da planilha “Estrato 1” menos um (devido à existência do título na linha 1 desta planilha). Por exemplo, quando a ferramenta aponta o elemento 1.124, este corresponde ao que está na linha 1.125 da planilha “Estrato 1”. 

§ 7º Se por algum motivo houver a necessidade de gerar outra amostra com a mesma população, é necessário excluir a planilha “Amostra” do arquivo “Amostragem.xls” antes de repetir os passos.

§ 8º Caso o número de registros da população seja maior que o suportado pelo tipo de arquivo ".xls", deve-se usar a ferramenta de cálculo relacionada no inciso I do art. 6º para calcular o número de elementos da amostra, mas, utilizar a função específica de gerar os elementos da amostra por meio da ferramenta de cálculo relacionada no inciso II do art. 6º, conforme tutorial.

Seção III

Da Inferência para o Universo na Amostra Aleatória Simples Quantitativa/Numérica

Art. 22. Para realizar inferência sobre a Amostra Aleatória Simples Quantitativa/Numérica deve-se, na mesma ferramenta:

I - informar a média e o desvio-padrão calculados na amostra; e

II - clicar em estimar o intervalo de confiança.

Parágrafo único. Esse procedimento revelará os valores mínimo e máximo esperados para a média estimada da variável na população:

I - caso o intervalo encontrado contenha o valor regulamentar para este item de verificação, conclui-se que não existem evidências de irregularidades para o item fiscalizado; e

II - caso o intervalo seja em sua totalidade inferior ou superior ao valor regulamentar, a interpretação depende do caso avaliado e das consequências de um resultado menor ou maior que o valor regulamentar.

Seção IV

Do Relatório de Fiscalização para Amostra Aleatória Simples Quantitativa/Numérica

Art. 23. Sempre que utilizada esta Instrução de Fiscalização, o Relatório de Fiscalização produzido incluirá tabela com dados utilizados para o cálculo da amostra e apresentará os resultados da inferência para todo o universo fiscalizado, conforme tabela a seguir. Todos os parâmetros adotados no cálculo do tamanho da amostra devem ser devidamente justificados no Relatório de Fiscalização, notadamente nos casos em que houver redução do nível de confiança ou aumento da margem de erro.

Amostra

Plano amostral:

AMOSTRA ALEATÓRIA SIMPLES QUANTITATIVA/NUMÉRICA

Tamanho da População:

                              

Nível de confiança:

 

Margem de erro:

 

Média da população:

 

Desvio padrão da população:

 

Tamanho da amostra:

 

Média amostral:

 

Desvio padrão amostral:

 

Limite inferior do Intervalo de Confiança:

 

Limite superior do Intervalo de Confiança:

 

 

Capítulo VII

DA AMOSTRA ALEATÓRIA ESTRATIFICADA QUALITATIVA/BINÁRIA PARA IDENTIFICAÇÃO DE NÃO CONFORMIDADE

Seção I

Do Cálculo da Amostra Aleatória Estratificada Qualitativa/Binária para Identificação de Não Conformidade

Art. 24. Para cálculo da amostra, deve-se abrir a ferramenta de cálculo relacionada no inciso I do art. 6º e selecionar a opção de Amostra Aleatória Estratificada Qualitativa/Binária, na qual, deve-se:

I - definir e informar a quantidade de estratos;

II - estabelecer o nível de confiança em 95% (noventa e cinco por cento), ou conforme orientações do demandante; 

III - informar o tamanho do Universo a ser fiscalizado;

IV - identificar, na Instrução de Fiscalização em questão, qual é a proporção máxima tolerável de obrigações regulamentares não cumpridas; 

V - estimar a proporção esperada de itens não conformes no Universo, conforme orientações do demandante e/ou centralizador da Ação de Inspeção, ou segundo resultado da amostra-piloto, quando da indisponibilidade de dados históricos ou similares; 

VI - definir e preencher na ferramenta o tamanho de cada estrato no Universo; e 

VII - calcular o tamanho da amostra, por meio da ferramenta. 

§ 1º O campo de proporção máxima tolerável de obrigações regulamentares não cumpridas deve coincidir com o índice previsto no regulamento a ser fiscalizado, a exemplo do caso se esteja verificando se 98% (noventa e oito por cento) dos equipamentos estão sendo reparados em 8 (oito) horas, o campo “proporção máxima tolerável de obrigações regulamentares não cumpridas” deverá ser 2% (dois por cento). 

§ 2º Quando o cumprimento da obrigação regulamentar deve acontecer em 100% (cem por cento) a exemplo da existência de quadro resumo com os direitos dos usuários nos setores de atendimento das prestadoras do SMP), sem previsão regulamentar de percentual menor, deve-se optar pela amostragem clássica (Capítulo VIII).

§ 3º Nos casos em que a regulamentação estabelecer mais de um nível de cumprimento de obrigação, por exemplo, 98% (noventa e oito por cento) dos TUPs devem ser reparados em 8 (oito) horas e 100% (cem por cento) deles em 24 (vinte e quatro) horas, deve-se, se possível, escolher o maior tamanho de amostra aplicável.

§ 4º Para estimar a proporção esperada de itens não conformes no universo, o agente de fiscalização deverá buscar junto ao demandante e/ou centralizador da Ação de Inspeção resultados de estudos anteriores na Anatel, experiências prévias das ações de inspeção realizadas em situações similares ou outros estudos que possam auxiliar na escolha. A escolha da proporção esperada de itens não conformes deve ser acordada junto ao demandante e/ou centralizador da Ação de Inspeção e devidamente fundamentada no Relatório de Fiscalização. Esse valor deve ser menor do que o definido no inciso IV. 

§ 5º No caso de total desconhecimento da proporção esperada de itens não conformes no universo, deve-se fazer uma amostra-piloto de tamanho 25 (vinte e cinco) para obtenção da proporção de itens não conformes esperados. Essa amostra não servirá para o propósito da ação de inspeção e deverá ser usada apenas para se obter a proporção esperada de itens não conformes. 

§ 6º A medida em que o valor da proporção esperada se aproxima do valor da proporção regulamentar máxima tolerável, o tamanho da amostra tende ao tamanho do universo (censo). Sendo assim, não é permitido, na ferramenta, que o valor da proporção esperada seja igual ou maior que o valor da proporção regulamentar máxima tolerável.

§ 7º Quando, por experiências anteriores, ou como resultado da análise da amostra-piloto, a proporção de itens não conforme no universo for equivalente ou superior à proporção máxima tolerável de obrigações regulamentares não cumpridas, deve-se optar pela amostragem clássica (Capítulo VIII).

§ 8º Se com a utilização do nível de confiança definido no inciso I o tamanho da amostra exigir mais recursos para execução da atividade do que os disponíveis, pode-se avaliar junto ao demandante e/ou centralizador da Ação de Inspeção a possibilidade de diminuição do nível de confiança, adequando-se o tamanho da amostra aos recursos disponíveis e à precisão desejada para a inferência. Qualquer alteração no nível de confiança deve ser devidamente justificada no Relatório de Fiscalização.  

§ 9º Quando o tamanho da amostra de um determinado estrato for menor que 2 (dois), a ferramenta automaticamente o arredonda para 2 (dois), pois é o tamanho mínimo de cada amostra para cada diferente estrato. 

Seção II

Da Seleção da Amostra Aleatória Estratificada Qualitativa/Binária para Identificação de Não Conformidade

Art. 25. Após o cálculo do tamanho da amostra, para a seleção da sequência de itens a serem nela verificados, deve-se clicar em “Selecionar a amostra”.

§ 1º Nesse procedimento, a amostra é sorteada de forma aleatória sem reposição, o que significa que um mesmo elemento não poderá ser sorteado mais de uma vez. 

§ 2º O resultado apresentará duas colunas, sendo que a primeira é a sequência dos elementos aleatoriamente sorteados pela ferramenta e a segunda é o estrato ao qual estes pertencem.  

Art. 26. Caso seja necessário que a ferramenta, além do sorteio, também exiba os elementos sorteados, antes de clicar em “Selecionar a amostra”, deve-se:

I - criar um arquivo Excel com o nome “Amostragem.xls”, sendo o formato “.xls” obrigatório, com uma planilha para cada diferente estrato tendo o mesmo layout em todas, sendo que cada respectiva planilha que possua os dados de população deste estrato seja nomeada em Estrato 1, Estrato 2, Estrato 3, e assim por diante, conforme o número de estratos;

II - abrir o arquivo “Amostragem.xls”; e

III - clicar na opção “Selecionar a amostra” da ferramenta. 

§ 1º O programa verifica se o tamanho da população indicada na ferramenta e a quantidade de elementos em cada planilha de estrato estão iguais. Se não estiverem, aparecerá uma mensagem e não será selecionada a amostra. 

§ 2º Deve-se certificar que a primeira coluna de cada planilha de estrato não contém células vazias para os elementos da população. 

§ 3º É desnecessário ordenar a população por qualquer critério (cronológico, geográfico, etc.). 

§ 4º A primeira linha de cada planilha de estrato conterá os nomes das colunas (títulos). 

§ 5º Os elementos são apresentados na própria ferramenta, pelo seu sequencial, e de forma completa em uma nova planilha, denominada “Amostra”, gerada automaticamente pela ferramenta no arquivo “Amostragem.xls”. 

§ 6º Os elementos da amostra são apresentados na ferramenta pelos números iguais aos sequenciais da população (soma de todos os estratos). Por exemplo, se o estrato 1 tem tamanho 9.921, quando a ferramenta sorteia o elemento 86 do estrato 1, este corresponde ao que está na linha 87 da planilha Estrato 1 e, quando sorteia o elemento 9.997 do Estrato 2, este corresponde ao que está na linha 77 da planilha Estrato 2 (que representa 9.997 + 1 da linha do título menos 9.921 que é a quantidade de elementos do Estrato 1). 

§ 7º Se por algum motivo houver a necessidade de gerar outra amostra com a mesma população, é necessário excluir a planilha “Amostra” do arquivo “Amostragem.xls” antes de repetir os passos.

Seção III

Da Inferência para o Universo na Amostra Aleatória Estratificada Qualitativa/Binária para Identificação de Não Conformidade

Art. 27. Para realizar Inferência sobre a Amostra Aleatória Estratificada Qualitativa/Binária para Identificação de não Conformidade, deve-se, na mesma ferramenta:

I - para cada estrato, informar a quantidade de não-conformidades encontradas na amostra; e

II - clicar em estimar o intervalo de confiança.

Parágrafo único. Esse procedimento revelará os valores mínimo e máximo esperados para a proporção estimada de itens não-conformes na população:

I - caso o intervalo encontrado seja em sua totalidade inferior à proporção máxima tolerável de obrigações regulamentares não cumpridas, conclui-se que não existem evidências de irregularidades para o item fiscalizado;

II - caso o intervalo encontrado seja em sua totalidade superior à proporção máxima tolerável de obrigações regulamentares não cumpridas, conclui-se que existem evidências de irregularidades para o item fiscalizado; e

III - caso o intervalo encontrado contenha a proporção máxima tolerável de obrigações regulamentares não cumpridas, o resultado é inconclusivo para regularidade ou irregularidade do item de verificação fiscalizado.

Seção IV

Do Relatório de Fiscalização para Amostra Aleatória Estratificada Qualitativa/Binária para Identificação de Não Conformidade

Art. 28. Sempre que utilizada esta Instrução de Fiscalização, o Relatório de Fiscalização produzido incluirá tabela com dados utilizados para o cálculo da amostra e apresentará os resultados da inferência para todo o universo fiscalizado, conforme tabela a seguir. Todos os parâmetros adotados no cálculo do tamanho da amostra devem ser devidamente justificados no Relatório de Fiscalização, notadamente nos casos em que houver redução do nível de confiança.

Amostra

Plano amostral:

AMOSTRA ALEATÓRIA ESTRATIFICADA QUALITATIVA/BINÁRIA PARA IDENTIFICAÇÃO DE NÃO CONFORMIDADE 

Tamanho da População:

                              

Nível de confiança:

 

Proporção máxima tolerável:

 

Proporção esperada de itens não conformes:

 

Tamanho total da amostra:

 

Quantidade de estratos:

 

Tamanho populacional em cada estrato:

 

Tamanho amostral em cada estrato:

 

Quantidade de itens não conforme em cada amostra:

 

Quantidade total de itens não conforme nas amostras:

 

Proporção estimada de itens não conformes:

 

Limite inferior do Intervalo de Confiança:

 

Limite superior do Intervalo de Confiança:

 

 

Capítulo VIII

DA AMOSTRA ALEATÓRIA ESTRATIFICADA QUALITATIVA/BINÁRIA COM METODOLOGIA CLÁSSICA

Seção I

Do Cálculo da Amostra Aleatória Estratificada Qualitativa/Binária com Metodologia Clássica

Art. 29. Para cálculo da amostra, deve-se abrir a ferramenta de cálculo relacionada no inciso II do art. 6º e:

I - estabelecer o nível de confiança em 95% (noventa e cinco por cento), ou conforme orientações do demandante;

II - estabelecer a margem de erro em 5% (cinco por cento), ou conforme orientações do demandante; 

III - estimar a proporção esperada de itens não conformes no universo, conforme orientações do demandante e/ou centralizador da Ação de Inspeção; e

IV - inserir o tamanho de cada estrato.

§ 1º Havendo dúvidas quanto à utilização da ferramenta, deve-se consultar o respectivo tutorial.

§ 2º Com as informações dos incisos I a IV deste artigo, a ferramenta mostrará o tamanho da amostra necessária em cada estrato.

§ 3º Para estimar a proporção esperada de itens não conformes no universo, o agente de fiscalização deverá buscar junto ao demandante e/ou centralizador da Ação de Inspeção resultados de estudos anteriores na Anatel, experiências prévias das ações de inspeção realizadas em situações similares ou outros estudos que possam auxiliar na escolha, ou seja, utilizar o índice que se espera como resultado de não conformidades a serem encontradas. A escolha da proporção esperada de itens não conformes deve ser acordada junto ao demandante e/ou centralizador da Ação de Inspeção e devidamente fundamentada no Relatório de Fiscalização.

§ 4º No caso de total desconhecimento da proporção esperada de itens não conformes no universo, deve-se inserir a proporção esperada de 50% (cinquenta por cento), que é a postura mais conservadora correspondente ao valor que maximiza o tamanho da amostra.

§ 5º Se com a utilização do nível de confiança definido no inciso I e do erro definido no inciso II o tamanho da amostra exigir mais recursos para execução da atividade do que os disponíveis, pode-se avaliar junto ao demandante e/ou centralizador da Ação de Inspeção a possibilidade de diminuição do nível de confiança ou aumento da margem de erro, adequando-se o tamanho da amostra aos recursos disponíveis e à precisão desejada para a inferência. Qualquer alteração no nível de confiança ou margem de erro deve ser devidamente justificada no Relatório de Fiscalização.

Seção II

Da Seleção da Amostra Aleatória Estratificada Qualitativa/Binária com Metodologia Clássica

Art. 30. Após o cálculo do tamanho da amostra, para a seleção da sequência de itens a serem nela verificados, deve-se seguir o tutorial da ferramenta de cálculo relacionada no inciso II do art. 6º.

Parágrafo único. Nesse procedimento, a amostra é sorteada aleatoriamente sem reposição, o que significa que um mesmo elemento não poderá ser sorteado mais de uma vez. 

Art. 31. Os elementos da amostra são apresentados pela ferramenta em uma nova Planilha, do tipo ".xlsx", com a estrutura definida conforme respectivo tutorial.

Parágrafo único. É desnecessário ordenar a população por qualquer critério (cronológico, geográfico, etc).

Seção III

Da Inferência para o Universo na Amostra Aleatória Estratificada Qualitativa/Binária com Metodologia Clássica

Art. 32. Para realizar inferência sobre a Amostra Aleatória Estratificada Qualitativa/Binária com Metodologia Clássica, deve-se, na mesma ferramenta:

I - manter as informações utilizadas para o cálculo do tamanho da amostra, conforme art. 29; e

II - para cada estrato, informar a quantidade de não-conformidades encontradas na amostra.

§ 1º Após a inserção das informações, a ferramenta mostrará o intervalo de confiança.

§ 2º Esse procedimento revelará os valores mínimo e máximo esperados para a média estimada da variável na população:

I - caso o intervalo encontrado contenha o valor regulamentar para este item de verificação, conclui-se que não existem evidências de irregularidades para o item fiscalizado; e

II - caso o intervalo seja em sua totalidade inferior ou superior ao valor regulamentar, a interpretação depende do caso avaliado e das consequências de um resultado menor ou maior que o valor regulamentar.

Seção IV

Do Relatório de Fiscalização para Amostra Aleatória Estratificada Qualitativa/Binária com Metodologia Clássica

Art. 33. Sempre que utilizada esta Instrução de Fiscalização, o Relatório de Fiscalização produzido incluirá tabela com dados utilizados para o cálculo da amostra e apresentará os resultados da inferência para todo o universo fiscalizado, conforme tabela a seguir. Todos os parâmetros adotados no cálculo do tamanho da amostra devem ser devidamente justificados no Relatório de Fiscalização, notadamente nos casos em que houver redução do nível de confiança ou aumento da margem de erro.

Amostra

Plano amostral:

AMOSTRA ALEATÓRIA ESTRATIFICADA QUALITATIVA/BINÁRIA COM METODOLOGIA CLÁSSICA

Tamanho da População:

                              

Nível de confiança:

 

Margem de erro:

 

Proporção esperada:

 

Tamanho total da amostra:

 

Quantidade de estratos:

 

Tamanho populacional em cada estrato:

 

Tamanho amostral em cada estrato:

 

Quantidade de itens não conforme em cada amostra:

 

Quantidade total de itens não conforme nas amostras:

 

Proporção estimada de itens não conformes:

 

Limite inferior do Intervalo de Confiança:

 

Limite superior do Intervalo de Confiança:

 

Capítulo IX

DA AMOSTRA ESTRATIFICADA QUANTITATIVA/NUMÉRICA

Seção I

Do Cálculo da Amostra Estratificada Quantitativa/Numérica

Art. 34. Para cálculo da amostra, deve-se abrir a ferramenta de cálculo relacionada no inciso I do art. 6º e selecionar a opção de Amostra Estratificada - Quantitativa/Numérica, na qual, deve-se:

I - definir a quantidade de estratos;

II - estabelecer o nível de confiança em 95% (noventa e cinco por cento), ou conforme orientações do demandante; 

III - estabelecer a margem de erro em 5% (cinco por cento), ou conforme orientações do demandante; 

IV - informar o tamanho do universo a ser fiscalizado; 

V - informar valores aproximados da média populacional e do desvio-padrão populacional do universo, conforme orientações do demandante e/ou centralizador da Ação de Inspeção, ou segundo resultado da amostra-piloto, quando da indisponibilidade de dados históricos ou similares; 

VI - definir e preencher na ferramenta o tamanho de cada estrato na população; e

VII - calcular o tamanho da amostra, por meio da ferramenta. 

§ 1º A média e o desvio-padrão populacional podem ser obtidos de fiscalizações anteriores e calculados com auxílio de recursos de planilhas eletrônicas. Por exemplo, a média populacional pode ser calculada com a fórmula MEDIA (intervalo_dos_dados) e o desvio-padrão populacional pode ser calculado com a fórmula DESVPAD.P (intervalo_dos_dados). 

§ 2º No caso de total desconhecimento de dados de fiscalizações anteriores, deve-se fazer uma amostra-piloto de tamanho 25 (vinte e cinco) para obtenção desses valores. Essa amostra não servirá para o propósito da ação de inspeção e deverá ser usada apenas para se obter estimativas da média e desvio-padrão da população. 

§ 3º Quando o tamanho da amostra de um determinado estrato for menor que 2 (dois), a ferramenta automaticamente o arredonda para 2 (dois), pois é o tamanho mínimo de cada amostra para cada diferente estrato. 

§ 4º Se com a utilização do nível de confiança definido no inciso II e margem de erro definida no incido III o tamanho da amostra exigir mais recursos para execução da atividade do que os disponíveis, pode-se avaliar junto ao demandante e/ou centralizador da Ação de Inspeção a possibilidade de diminuição do nível de confiança ou aumento da margem de erro, adequando-se o tamanho da amostra aos recursos disponíveis e à precisão desejada para a inferência. Qualquer alteração no nível de confiança ou margem de erro deve ser devidamente justificada no Relatório de Fiscalização.

Seção II

Da Seleção da Amostra Estratificada Quantitativa/Numérica

Art. 35. Após o cálculo do tamanho da amostra, para a seleção da sequência de itens a serem nela verificados, deve-se clicar em “Selecionar a amostra”.

§ 1º Nesse procedimento, a amostra é sorteada aleatoriamente sem reposição, o que significa que um mesmo elemento não poderá ser sorteado mais de uma vez. 

§ 2º O resultado apresentará duas colunas, sendo que a primeira é a sequência dos elementos aleatoriamente sorteados pela ferramenta e a segunda é o estrato ao qual estes pertencem.

Art. 36. Caso seja necessário que a ferramenta, além do sorteio, também exiba os elementos sorteados, antes de clicar em “Selecionar a amostra”, deve-se:

I - criar um arquivo Excel com o nome “Amostragem.xls” (formato “.xls” é obrigatório), com uma planilha para cada diferente estrato tendo, obrigatoriamente, o mesmo layout em todas, sendo que cada respectiva planilha que possua os dados de população deste estrato seja nomeada em Estrato 1, Estrato 2, Estrato 3 e assim por diante, conforme o número de estratos; 

II - abrir o arquivo “Amostragem.xls”; e 

III - clicar na opção “Selecionar a amostra” da ferramenta. 

§ 1º O programa verifica se o tamanho da população indicada na ferramenta e a quantidade de elementos em cada planilha de estrato estão iguais. Se não estiverem, aparecerá uma mensagem e não será selecionada a amostra. 

§ 2º Deve-se certificar que a primeira coluna de cada planilha de estrato não contém células vazias para os elementos da população. 

§ 3º É desnecessário ordenar a população por qualquer critério (cronológico, geográfico, etc.). 

§ 4º A primeira linha de cada planilha de estrato conterá os nomes das colunas (títulos).

§ 5º Os elementos são apresentados na própria ferramenta, pelo seu sequencial, e de forma completa em uma nova planilha, denominada “Amostra”, gerada automaticamente pela ferramenta no arquivo “Amostragem.xls”. 

§ 6º Os elementos da amostra são apresentados na ferramenta pelos números iguais aos sequenciais da população (soma de todos os estratos). Por exemplo, se o estrato 1 tem tamanho 9.921, quando a ferramenta sorteia o elemento 86 do estrato 1, este corresponde ao que está na linha 87 da planilha Estrato 1 e, quando sorteia o elemento 9.997 do Estrato 2, este corresponde ao que está na linha 77 da planilha Estrato 2 (que representa 9.997 + 1 da linha do título menos 9.921 que é a quantidade de elementos do Estrato 1). 

§ 7º Se por algum motivo houver a necessidade de gerar outra amostra com a mesma população, é necessário excluir a planilha “Amostra” do arquivo “Amostragem.xls” antes de repetir os passos.

Seção III

Da Inferência para o Universo na Amostra Estratificada Quantitativa/Numérica

Art. 37. Para realizar inferência sobre a Amostra Aleatória Estratificada Quantitativa/Numérica, deve-se, na mesma ferramenta:

I - para cada estrato, informar a média e o desvio-padrão calculados da amostra; e

II - clicar em estimar o intervalo de confiança.

Parágrafo único. Esse procedimento revelará os valores mínimo e máximo esperados para a média estimada da variável na população:

I - caso o intervalo encontrado contenha o valor regulamentar para este item de verificação, conclui-se que não existem evidências de irregularidades para o item fiscalizado; e

II - caso o intervalo seja em sua totalidade inferior ou superior ao valor regulamentar, a interpretação depende do caso avaliado e das consequências de um resultado menor ou maior que o valor regulamentar.

Seção IV

Do Relatório de Fiscalização para Amostra Estratificada Quantitativa/Numérica

Art. 38. Sempre que utilizada esta Instrução de Fiscalização, o Relatório de Fiscalização produzido incluirá tabela com dados utilizados para o cálculo da amostra e apresentará os resultados da inferência para todo o universo fiscalizado, conforme tabela a seguir. Todos os parâmetros adotados no cálculo do tamanho da amostra devem ser devidamente justificados no Relatório de Fiscalização, notadamente nos casos em que houver redução do nível de confiança ou aumento da margem de erro.

Amostra

Plano amostral:

AMOSTRA ESTRATIFICADA QUANTITATIVA/NUMÉRICA  

Tamanho da População:

 

Nível de confiança:

 

Margem de erro:

 

Média da população:

 

Desvio padrão da população:

 

Tamanho total da amostra:

 

Tamanho populacional em cada estrato:

 

Tamanho amostral em cada estrato:

 

Média em cada amostra:

 

Variância em cada amostra:

 

Média estimada:

 

Limite inferior do Intervalo de Confiança:

 

Limite superior do Intervalo de Confiança:

 

 

Capítulo X

DA AMOSTRA EM DUAS ETAPAS

Seção I

Do Cálculo da Amostra em Duas Etapas

Art. 39. Em todos os itens de verificação devem ser preferidos os procedimentos de amostragem aleatória simples ou estratificada. Quando, por restrição de recursos humanos, materiais, temporais ou financeiros, a amostragem aleatória simples ou estratificada for inviável, poderá ser adotada a amostragem em duas etapas.

Art. 40. Para cálculo da amostra, deve-se abrir a ferramenta de cálculo relacionada no inciso I do art. 6º e selecionar a opção de Seleção em duas etapas, na qual deve-se definir a quantidade de conglomerados em que a população foi subdividida.

§ 1º Os tamanhos das amostras na primeira e na segunda etapa de seleção serão determinados pela equipe de fiscalização, juntamente com o demandante e/ou centralizador da Ação de Inspeção, avaliando-se os recursos disponíveis e a precisão desejada. Os parâmetros adotados devem ser devidamente justificados no Relatório de Fiscalização.

§ 2º O disposto no caput se aplica tanto para Amostra em duas etapas qualitativa, quanto na amostra em duas etapas quantitativa.

Seção II

Da Seleção da Amostra em Duas Etapas

Art. 41. Para a seleção da amostra na primeira etapa, após definição do número total de conglomerados em que a população foi subdividida, deve-se:

I - determinar a quantidade total de conglomerados que farão parte do sorteio; 

II - informar o tamanho da população (universo que compõe a soma de todos os elementos de todos os conglomerados);

III - informar a quantidade de elementos em cada conglomerado (Tamanho do Conglomerado); e 

IV - clicar em “Selecionar a amostra”. 

§1º A ferramenta preenche automaticamente a informação da quantidade de conglomerados, conforme definido no Capítulo anterior.

§2º Será exibida a sequência de conglomerados a serem verificados, aleatoriamente sorteados pela ferramenta. 

§3º O resultado apresenta duas colunas, sendo que a primeira é a sequência de um elemento aleatoriamente sorteado pela ferramenta e a segunda é o conglomerado ao qual este pertence. 

§4º Nesse procedimento da 1ª etapa, a amostra é sorteada aleatoriamente com reposição, o que significa que um mesmo conglomerado poderá ser sorteado mais de uma vez.

Art. 42. Para a seleção da amostra na segunda etapa, tendo concluído os passos para seleção na primeira etapa, deve-se, para cada conglomerado sorteado:

I - determinar o tamanho da amostra de elementos;

II - informar o tamanho do conglomerado; e

III - clicar em “Selecionar a amostra”.

§1º O tamanho da amostra de elementos na segunda etapa deve ser obrigatoriamente o mesmo para todos os conglomerados e será determinado pela equipe de fiscalização, de acordo com os recursos disponíveis. 

§2º Após o procedimento, será exibida a sequência de elementos do respectivo conglomerado a serem verificados, aleatoriamente sorteados pela ferramenta. 

§3º Nesse procedimento da segunda etapa, a amostra é sorteada aleatoriamente sem reposição, o que significa que um mesmo elemento não poderá ser sorteado mais de uma vez.

Art. 43. Caso seja necessário que a ferramenta, além do sorteio, também exiba os elementos sorteados, antes de clicar em “Selecionar a amostra”, deve-se seguir os seguintes passos para cada conglomerado sorteado: 

I - criar um arquivo Excel com o nome “Amostragem.xls” (formato “.xls” é obrigatório), com uma única planilha, que possua todos os elementos do conglomerado e deverá ser chamada “Estrato 1”; 

II - abrir o arquivo “Amostragem.xls”; e 

III - clicar na opção “Selecionar a amostra” da ferramenta.

§ 1º O programa verifica se o tamanho da população indicada na ferramenta e a quantidade de elementos na planilha estão iguais. Se não estiverem, aparecerá uma mensagem de erro e não será selecionada a amostra.

§ 2º Deve-se certificar que a primeira coluna não contém células vazias para os elementos da população. 

§ 3º É desnecessário ordenar a população por qualquer critério (cronológico, geográfico, etc.). 

§ 4º A primeira linha dessa planilha terá os nomes das colunas (títulos).

§ 5º Os elementos são apresentados na própria ferramenta, pelo seu sequencial, e de forma completa em uma nova planilha, denominada “Amostra”, gerada automaticamente pela ferramenta no arquivo “Amostragem.xls”. 

§ 6º Os elementos da amostra são apresentados na ferramenta pelos números iguais aos sequenciais da planilha “Estrato 1”, menos um (devido à existência do título na linha 1 desta planilha). Por exemplo, quando a ferramenta aponta o elemento 4, este corresponde ao que está na linha 5 da planilha “Estrato 1”. 

§ 7º Se por algum motivo houver a necessidade de gerar outra amostra com a mesma população, é necessário excluir a planilha “Amostra” do arquivo “Amostragem.xls”. 

Seção III

Da Inferência para o Universo Na Amostra em Duas Etapas

Art. 44. Para realizar inferência sobre a amostra em duas etapas, deve-se, na mesma ferramenta:

I - selecionar Estimação Qualitativa/Binária ou Estimação Quantitativa/Numérica, conforme o caso;

II - determinar o nível de confiança;

III - inserir o tamanho da amostra adotado em cada conglomerado;

IV - para cada conglomerado, inserir a quantidade de não conformidades encontrada; e

V - clicar em estimar a proporção.

§ 1º Esse procedimento revelará os valores mínimo e máximo esperados para a proporção ou para média estimada da variável na população.

§ 2º Para o caso de variável quantitativa, caso o intervalo encontrado contenha o valor regulamentar para este item de verificação, conclui-se que não existem evidências de irregularidades para o item fiscalizado. Caso o intervalo seja em sua totalidade inferior ou superior ao valor regulamentar, a interpretação depende do caso avaliado e das consequências de um resultado menor ou maior que o valor regulamentar.

§ 3º Para o caso de variável qualitativa, caso o intervalo encontrado contenha o valor regulamentar para este item de verificação, conclui-se que não existem evidências de irregularidades para o item fiscalizado. Caso o intervalo seja em sua totalidade inferior ou superior ao valor regulamentar, a interpretação depende do caso avaliado e das consequências de um resultado menor ou maior que o valor regulamentar.

§ 4º Esse método apresenta perda de precisão em relação aos métodos apresentados nos Capítulos anteriores.

Seção IV

Do Relatório de Fiscalização para Amostra em Duas Etapas

Art. 45. Sempre que utilizada esta Instrução de Fiscalização, o Relatório de Fiscalização produzido incluirá tabela com dados utilizados para o cálculo da amostra e apresentará os resultados da inferência para todo o universo fiscalizado, conforme tabela a seguir. Todos os parâmetros adotados no cálculo do tamanho da amostra devem ser devidamente justificados no Relatório de Fiscalização.

Amostra

Plano amostral:

AMOSTRA EM DUAS ETAPAS

Tamanho da População:

                              

Quantidade de conglomerados:

 

Quantidade de conglomerados na amostra:

 

Quantidade de elementos amostrados em cada conglomerado:

 

Tamanho total da amostra:

 

Resultados encontrados na amostra:

 

Resultados da inferência:

 

Capítulo XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 46. Compete à Gerência de Fiscalização (FIGF) adotar quaisquer medidas adicionais para a plena operacionalização desta Instrução de Fiscalização.

 

ANEXO I

FLUXOGRAMA PARA DEFINIÇÃO DO MÉTODO AMOSTRAL

 

ANEXO II

TUTORIAL PARA OPERACIONALIZAÇÃO DA FERRAMENTA DE AMOSTRAGEM CLÁSSICA

 

Tutorial Programa (Versão 1.8) para Seleção da Amostra

Este tutorial tem como finalidade a descrição, passo-a-passo, de como usar o programa Amostragem_Classica.xlsm, o qual possui as seguintes funcionalidades:

  1. calcula, a partir de um arquivo de entrada, segundo a metodologia de amostragem clássica, o tamanho da amostra (n) referente a um dado tamanho de população (N) e demais informações;

  2. seleciona os n registros que compõem a amostra e os salva em um arquivo em formato .xlsx; e

  3. seleciona elementos a partir de um tamanho n de amostra, sem necessidade de incluir um arquivo, tanto para a abordagem clássica quanto para abordagem de identificação de não conformidades.

Para iniciar o programa:

01. Clicar duas vezes em Amostragem_Classica.xlsm, para abri-lo.

Caso apareça a tarja do “modo de exibição protegido”, o usuário deverá clicar em “habilitar edição”.

02. Ao aparecer a caixa de diálogo a seguir, deve-se verificar se foi carregada a versão  mais atual do programa, que é a versão 1.8 (dezembro 2021).

 

O usuário deve clicar em Somente leitura, para prosseguir. A opção de inserção de senha, a qual permite acesso ao código de programação, é restrita.

Caso apareça a tarja do “aviso de segurança” que desabilita macros, o usuário deverá clicar em “habilitar conteúdo”.

03. Em sequência, abre-se a caixa de diálogo principal, que é dividida basicamente em três seções.

 

04. Primeira seção (Parâmetros de entrada para cálculo da amostra e/ou do arquivo CSV, Comma Separated Values, de entrada):

Existem três possibilidades, a saber:

  1. Somente calcular o tamanho n da amostra;

  2. Selecionar elementos no caso de Amostra para identificação de não conformidade; e

  3. Calcular o tamanho da amostra e selecionar elementos a partir de um arquivo de entrada para a metodologia clássica.

Em todos os casos, é possível selecionar a opção de amostragem estratificada, localizada na segunda seção. Apresentam-se, a seguir, cada uma das possibilidades.

4.1 Calcular a amostra sem um arquivo de entrada:

4.1.1 Marcar a caixa Somente Amostra.

Caso o check box Somente Amostra seja marcado, o programa não lerá um arquivo de entrada, mas, calculará o tamanho da amostra com base em determinadas informações que deverão ser fornecidas pelo usuário.

Ao clicar em Somente Amostra, a segunda seção será desbloqueada e deverá ser preenchida pelo usuário.

4.1.2 Preencher a parte “cálculo da amostra – entrada de dados” com as informações solicitadas de tal forma a calcular o tamanho da amostra. O resultado será exibido na terceira seção (Número de amostras igual a).

4.1.3 Na terceira seção, clicar em Gerar XLSX para gerar o arquivo com as unidades a serem selecionadas.

Se o usuário desejar gerar um arquivo de saída com os registros selecionados em ordem crescente, ele deverá clicar em Local de Gravação para a determinação do local em questão e depois em Gerar XLSX. O arquivo então será gravado no local previamente determinado e conterá os números dos registros selecionados, um por linha, sob a forma:

Registro R1

Registro R2

Registro R3

. . .

E assim sucessivamente até o Registro Rn (sendo n o tamanho da amostra).

Após o arquivo de saída ter sido criado, aparecerá uma caixa indicando o êxito da operação. Clicar em OK.

Mais adiante neste documento se encontra uma explicação de como é o formato do nome de arquivo gerado pelo programa.

4.2 Amostra para identificação de não conformidade

4.2.1 Marcar a caixa Amostra para identificação de não conformidade.

OBS.: Esta possibilidade deve ser usada nas seguintes situações:

  1. Quando existir um arquivo de entrada (arquivo populacional) e o tamanho da amostra já for previamente conhecido (tendo sido calculado por algum método em alguma outra plataforma, ou, caso se deseje testar um determinado valor de n); ou

  2. Quando, por qualquer razão, não for possível gerar, em outra plataforma, o arquivo de saída.

Caso o usuário marque o check box Amostra para identificação de não conformidade, ele deverá:

4.2.2 indicar o arquivo em formato CSV que contém as informações a serem estudadas (selecionando-o em Arquivo de Entrada).

4.2.3 indicar o número de linhas de cabeçalho; caso não haja cabeçalho, o valor será 0 (zero).

O arquivo CSV poderá, ou não, ter linhas de cabeçalho. Caso não tenha, a entrada Linhas de Cabeçalho deverá estar com o valor zero (na prática, isto significa que a seleção da amostra ocorrerá da primeira até a última linha do arquivo). 

4.2.4 alterar o separador (caso não seja aquele já previamente exibido em Separador).

Por default, o programa exibe o caractere “;” (ponto e vírgula), mas, bastará alterá-lo, caso seja usado outro separador.

4.2.5 clicar em Analisar Arquivo

O número de linhas de tal arquivo será exibido em Linhas de Dados e a segunda seção não aparecerá.

4.2.6 Na terceira seção o usuário deverá inserir o tamanho n da amostra previamente (em Número de amostras igual a) gerado na ferramenta adequada.

A geração do arquivo se dará conforme já foi explicado anteriormente. O arquivo gerado conterá os n registros selecionados com os seus diferentes campos.

4.3 Trabalhar a partir de um arquivo de entrada:

4.3.1 Clicar em Arquivo de Entrada para selecionar o arquivo onde estão os registros da população (universo). Este arquivo deve estar, obrigatoriamente, no formato CSV.

Importante para esta opção não marcar qualquer check box anterior.

O arquivo CSV poderá, ou não, ter linhas de cabeçalho. Caso não tenha, a entrada Linhas de Cabeçalho deverá estar com o valor zero (na prática, isto significa que a seleção da amostra ocorrerá da primeira até a última linha do arquivo). 

4.3.2 Caso haja linhas de cabeçalho, o usuário deverá informar quantas são (de tal modo que sejam extirpadas da seleção da amostra).

4.3.3 A entrada Separador informa ao programa qual é o separador usado no arquivo CSV.

Por default, o programa exibe o caractere “;” (ponto e vírgula), mas, bastará alterá-lo, caso seja usado outro separador.

4.3.4 Clicar em Analisar Arquivo

O programa (de acordo com as duas definições anteriores) exibirá na saída Linhas de Dados quantas são as linhas de dados úteis no arquivo CSV para a seleção (i.e., o número total de linhas do arquivo menos o número de linhas do cabeçalho).

OBS.:

  1. É presumido que as linhas de cabeçalho, se existirem, serão as primeiras linhas do arquivo CSV (como, por sinal, é padrão).
  1. Outrossim, é presumido que o arquivo CSV tenha sofrido um processo prévio de clean-up (eliminando, por exemplo, eventuais registros repetidos).

Após esta etapa, a segunda seção será desbloqueada e deverá ser preenchida pelo usuário com as informações solicitadas na parte de “Cálculo da Amostra – Entrada de Dados”.

05. Segunda seção (Cálculo da Amostra – Entrada de Dados)

5.1 Quando for o caso, nesta seção, o usuário entrará com os valores que redundarão no tamanho da amostra pela metodologia de amostragem clássica, a saber:

Nível de Confiança Estabelecido % (valor percentual, ex: 95);

Tamanho da População (valor inteiro positivo, ex: 100);

Margem de Erro % (valor percentual, ex: 5); e

Proporção Esperada % (valor percentual, ex: 50).

5.2 Preenchendo um valor na entrada Itens não conformes para amostra não estratificada, o programa faz os seguintes cálculos da parte de Estimação:

Limite Inferior do intervalo de confiança %

Estimativa Pontual %

Limite Superior do intervalo de confiança %

 

06. Segunda seção (Estratificação)

6.1 Caso se trate de uma amostra estratificada, marcar o check box Estratificada?

A parte de estimação fica inacessível e abrem-se as opções de preenchimento para o caso de uma amostra estratificada.

 

Ao se fazer tal marcação, tem-se a tela a seguir:

 

6.2 O usuário precisa indicar o número de estratos em No Estratos (por exemplo, 3) e apertar enter.

É preciso saber de antemão o tamanho de cada um dos estratos. 

Ao apertar enter, serão “criadas” linhas (uma para cada um dos 3 estratos do exemplo).

6.3 Cada estrato deve ter seu nome (nome_1, nome_2, nome_3) e seu tamanho (n_1, n_2, n_3) a ser inserido.

 

6.4 Com a seleção fixada no estrato 1, o usuário deve preencher o nome desse estrato e o seu tamanho na última linha, nos quadros em branco (ou seja, a população do estrato 1).

 

 

Deve-se observar que o programa automaticamente calcula a porcentagem do estrato 1 em relação à população, calculada com a informação de população inserida na etapa 5 (pouco mais de 48% para o exemplo), o número de amostras oriundo do cálculo (181,5) e o número de amostras corrigido para o próximo número inteiro (182 – um número inteiro positivo).

6.5 Para os demais estratos, o procedimento é análogo.

 

 

 

Nesse exemplo, a amostra do primeiro estrato tem tamanho 182; a do segundo, tamanho 157, e a do terceiro, tamanho 40. O total de itens amostrados é, pois, 379.

Importante observar que, em havendo p estratos (cada um com tamanho nj sendo jum número inteiro ), temos, obrigatoriamente:

 

 

OBS.:

 

  1. Caso se deseje entrar com valores com a parte decimal não nula (por exemplo, nível de confiança igual a 90,5%), deve-se usar a vírgula decimal.

  2. O campo Tamanho da População deve ser igual ao campo Linhas de Dados para o caso de análise com arquivo (i.e., um registro populacional por linha).

  3. Além de possibilitar a entrada por população do estrato, é possível entrar com os percentuais da população por estrato.

  4. O botão Gerar XLS só ficará habilitado se a soma da população de cada estrato for a mesma da população geral e a soma das amostras corrigidas for igual ao total de amostras calculadas.

  1. O arquivo CSV de entrada deve ter seus registros ordenados de forma coerente com os tamanhos de população informados nos estratos. Exemplificando: Imaginemos dois estratos (E1 e E2). Se, no arquivo, o tamanho de E1 for de 50 registros e o tamanho de E2 for de 40 registros, esses valores deverão ser aqueles informados no programa (caso, por exemplo, informássemos 40 para E1 e 50 para E2 incorreríamos em um erro lógico).

 

07. Terceira seção (Gerar Amostras aleatórias)

 

Nesta seção, o programa apresenta o tamanho calculado da amostra (saída Número de amostras igual a) a partir dos quatro valores que foram inseridos na seção anterior.

A exceção ocorre quando estiver selecionada a opção Amostra para Identificação de Não conformidade. Nesse caso, este campo será editável e o valor poderá ser informado entre 1 e o total de registros do arquivo CSV de entrada.

Clicando em Gerar XLSX, o programa cria o arquivo de amostras selecionadas, exibe seu nome em Arquivo XLS gerado e confirma que o número de linhas do novo arquivo é igual ao tamanho da amostra (saída Geradas).

Para a geração desse arquivo, faz-se um processo de amostragem pseudoaleatória simples sem reposição. Cada registro populacional selecionado é então eliminado da próxima seleção e esse procedimento prossegue até a seleção do último registro. Isto significa que, a cada seleção pseudoaleatória, o número de registros envolvido na seleção diminui em uma unidade.

Todos os campos existentes no arquivo da população, caso tenha sido informado um arquivo, serão levados ao arquivo contendo as amostras selecionadas com as colunas dispostas na mesma ordem do arquivo de entrada.

Esse arquivo será gerado no local escolhido em Local de Gravação e seu nome segue a seguinte regra formadora:

aaaammddhhmmss-n_Amostras.xlsx

Onde:

aaaa = ano de criação;

mm = mês de criação;

dd = dia de criação;

hh = hora de criação;

mm = minuto de criação;

ss = segundo de criação;

n = tamanho da amostra.

OBS.:

  1. Se o arquivo populacional tiver cabeçalho, o arquivo com as amostras selecionadas também terá. Isto significa que tal arquivo terá n+p linhas (supondo que haja p linhas de cabeçalho, conforme informado na seção 1);

  2. Se o arquivo populacional não tiver cabeçalho, o arquivo com as amostras também não o terá. Isto significa que tal arquivo terá n linhas (p=0).

  1. Caso tenha sido escolhida uma amostra estratificada, será gerado um arquivo com extensão xls para cada estrato

Com isso, o usuário tem em mãos o(s) arquivo(s) com a seleção de amostras.

Vejamos um exemplo ilustrativo.

O arquivo de entrada não possui cabeçalho. Destarte, a entrada Linhas de Cabeçalho foi definida como sendo igual a zero.

O arquivo gerado está nomeado 20211107160609-377_Amostras.XLSX o que indica ter sido criado no dia 07 de novembro de 2021, às 16 h 06 min 09 s e contém 377 registros (377 linhas). A primeira amostra encontra-se na primeira linha e assim sucessivamente, até a 377ª amostra (a qual se encontra na 377ª linha do dito arquivo).

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Alexandre Ataíde Gonçalves Oliveira, Gerente de Suporte à Fiscalização, em 23/12/2021, às 18:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel.


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Referência: Processo nº 53500.039702/2020-61 SEI nº 7778898