AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria Anatel nº 2141, de 30 de novembro de 2021
Aprova o Formulário de Inspeção ficha de campo para atendimento presencial e dá outras providências. |
O GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 190, I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, considerando a importância de orientar e estabelecer regras e formulários utilizados nas Ações de Inspeção, a necessidade de atualizar o Formulário de Inspeção ficha de campo para atendimento presencial e o constante dos autos do processo nº 53500.000975/2020-15,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Formulário de Inspeção ficha de campo para atendimento presencial, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
Documento assinado eletronicamente por Alexandre Ataíde Gonçalves Oliveira, Gerente de Suporte à Fiscalização, em 10/12/2021, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 7741782 e o código CRC E9A0F12D. |
ANEXO
Formulário de Inspeção ficha de campo para atendimento presencial