AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria Anatel nº 2137, de 30 de novembro de 2021
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Aprova o Formulário de Inspeção termo de destruição e dá outras providências. |
O GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 190, I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, considerando a importância de orientar e estabelecer regras e formulários utilizados nas Ações de Inspeção, a necessidade de atualizar o Formulário de Inspeção termo de destruição e o constante dos autos do processo nº 53500.000975/2020-15,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Formulário de Inspeção termo de destruição, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
| | Documento assinado eletronicamente por Alexandre Ataíde Gonçalves Oliveira, Gerente de Suporte à Fiscalização, em 10/12/2021, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 7741569 e o código CRC 37F9BE49. |
ANEXO
Formulário de Inspeção termo de destruição
| Referência: Processo nº 53500.000975/2020-15 | SEI nº 7741569 |