AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria Anatel nº 2132, de 30 de novembro de 2021
Aprova o Formulário de Inspeção - Laudo de Vistoria Estação de Radiodifusão Sonora em Onda Curta ou em Onda Tropical (Faixas de 60 m e 90 m) e dá outras providências. |
O GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 190, I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, considerando a importância de orientar e estabelecer regras e formulários utilizados nas Ações de Inspeção, a necessidade de atualizar o Formulário de Inspeção laudo de vistoria estação de radiodifusão sonora em onda curta ou em onda tropical (Faixas de 60 m e 90 m) e o constante dos autos do processo nº 53500.000975/2020-15,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Formulário de Inspeção - Laudo de Vistoria Estação de Radiodifusão Sonora em Onda Curta ou em Onda Tropical (Faixas de 60 m e 90 m), na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Revogar parcialmente a Portaria nº 1730 , de 19 de dezembro de 2016 (SEI nº 1051264), tornando sem efeito a aprovação do formulário Laudo de Vistoria Estação de Radiodifusão Sonora em Onda Curta ou em Onda Tropical (Faixas de 60 m e 90 m).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
| Documento assinado eletronicamente por Alexandre Ataíde Gonçalves Oliveira, Gerente de Suporte à Fiscalização, em 10/12/2021, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em http://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 7741374 e o código CRC 8363C69A. |
ANEXO
Formulário de Inspeção - Laudo de Vistoria Estação de Radiodifusão Sonora em Onda Curta ou em Onda Tropical (Faixas de 60 m e 90 m)