AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Portaria Anatel nº 2131, de 30 de novembro de 2021
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Aprova o Formulário de Inspeção Termo de Fiscalização Lacração, Apreensão e Interrupção e dá outras providências. |
O GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 190, I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, considerando considerando a importância de orientar e estabelecer regras e formulários utilizados nas Ações de Inspeção, a necessidade de atualizar o Formulário de Inspeção Termo de Fiscalização Lacração, Apreensão e Interrupção e o constante dos autos do processo nº 53500.000975/2020-15,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Formulário de Inspeção Termo de Fiscalização Lacração, Apreensão e Interrupção, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Revogar parcialmente a Portaria nº 1755, de 21 de dezembro de 2016 (SEI nº 1062124), tornando sem efeito a aprovação do formulário Termo de Fiscalização Lacração, Apreensão e Interrupção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
| | Documento assinado eletronicamente por Alexandre Ataíde Gonçalves Oliveira, Gerente de Suporte à Fiscalização, em 10/12/2021, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 23, inciso II, da Portaria nº 912/2017 da Anatel. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://www.anatel.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 7741301 e o código CRC 61E88CA3. |
ANEXO
Formulário de Inspeção Termo de Fiscalização Lacração, Apreensão e Interrupção
| Referência: Processo nº 53500.000975/2020-15 | SEI nº 7741301 |